Aspectos · Relatório estático
Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura
· Filtro aspecto: encarregado pelo tratamento | limpar# | tema | categoria | aspecto | natureza | elemento(s) | ref |
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1 | processos e atividades | agentes de tratamento de dados | encarregado pelo tratamento | característica | Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. § 2º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. § 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. | LGPD, 2018
cap VI, art 41, 146.0 |