Aspectos · Relatório estático
Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura
· Filtro aspecto: responsabilidade de pessoas jurídicas e físicas na telemedicina | limpar# | tema | categoria | aspecto | natureza | elemento(s) | ref |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | responsabilidade de pessoas jurídicas e físicas na telemedicina | característica | Art. 17. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho. § 1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina. § 2º A apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável. | CFM-2314, 2022
art 17, 1856.0 |