Aspectos · Relatório estático
Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura
· Filtro categoria: ética, privacidade e confidencialidade | limpar# | tema | categoria | aspecto | natureza | elemento(s) | ref |
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1 | aspectos legais e éticos | ética, privacidade e confidencialidade | ética profissional em saúde digital | característica | Desenvolver políticas de informação que assegurem estruturas e mecanismos de condutas dos agentes envolvidos nos registros em saúde; no desenvolvimento das ITIS; e na gestão da informação em saúde no âmbito dos serviços. | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 525.0 |
2 | aspectos legais e éticos | ética, privacidade e confidencialidade | qualificação dos agentes da saúde | característica | Desenvolver a qualificação dos agentes da saúde - público e terceirizados - para a mudança do habitus em relação ao uso dos mecanismos e estruturas para garantir a autenticidade dos registros, da manutenção desses registros na cadeia de custódia e, da segurança desses registros nos sistemas de informações em saúde. | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 528.0 |
3 | aspectos legais e éticos | ética, privacidade e confidencialidade | regulamentação sobre o uso da informação | característica | As ITIS venham a ser contempladas, no âmbito das políticas de saúde, como espaço de práticas e saberes que impactam comportamentos e sistemas de valores e crenças dos humanos na geração, na difusão e no uso das informações em saúde. | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 524.0 |
4 | proteção e segurança | ética, privacidade e confidencialidade | normas para registro no prontuário | característica | Art. 3º Nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações. Art. 3º § 7º Os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, quanto às finalidades primárias dos dados. | CFM-2314, 2022
art 3, 1839.0 |
5 | proteção e segurança | ética, privacidade e confidencialidade | proteção de dados | característica | Desenvolver mecanismos e estruturas que assegurem a proteção dos dados ou informações definidos como aqueles que não podem ser disponibilizados ou divulgados sem autorização expressa do indivíduo para pessoas, entidades ou processos. | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 526.0 |
6 | proteção e segurança | ética, privacidade e confidencialidade | segurança dos dados | característica | Desenvolver mecanismos e estruturas por meio dos critérios e procedimentos da computação para garantir a segurança dos registros nos SIS (e.g. assinatura digital; barramento; blokchain; trilhas de auditoria, dentre outros). | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 527.0 |