Aspectos · Relatório estático

Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura

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1aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosdireito do pacientecaracterísticaOs integrantes da equipe de saúde conhecem suas obrigações decorrentes dos direitos dos pacientes.ARG-MNM, 2020
V.101, 641.0
2aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosgeorreferenciamentocaracterísticaA instituição conhece a geolocalização correta dos pacientes (país, estado, município) que usam serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.105, 645.0
3aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosmarco regulatóriocaracterísticaA equipe de saúde conhece as normas nacionais aplicáveis à modalidade de teleconsulta.ARG-MNM, 2020
V.100, 640.0
4aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosmarco regulatóriocaracterísticaA instituição conta com uma assessoria legal interna ou tem acesso a um serviço de consultoria jurídica especializada em legalidade, ética, privacidade e segurança em telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.104, 644.0
5aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosmarco regulatóriocaracterísticaA instituição entende que são necessárias novas normas jurídicas destinadas à regulamentação para serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.107, 647.0
6aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosproteção de dadoscaracterísticaOs integrantes da equipe de saúde conhecem as obrigações decorrentes das leis de proteção de dados pessoais, e quais dados são sensíveis.ARG-MNM, 2020
V.102, 642.0
7aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosresponsabilidade de pessoas jurídicas e físicas na telemedicinacaracterísticaArt. 17. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho. § 1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina. § 2º A apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável.CFM-2314, 2022
art 17, 1856.0
8cidadania e desenvolvimento sustentávelaspectos regulatórioscompromisso constitucional da assistência presencialcaracterísticaArt. 19. Os serviços médicos a distância jamais poderão substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.CFM-2314, 2022
art 19, 1857.0
9processos e atividadesaspectos regulatóriosconsentimento do pacientecaracterísticaEstá estabelecido um procedimento para obter e documentar o consentimento do paciente antes de que participe de uma visita de telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.106, 646.0
10treinamento e divulgaçãoaspectos regulatórioseducação continuadacaracterísticaExiste um processo para manter atualizado o pessoal que presta serviços de telessaúde sobre as normas vigentes aplicáveis.ARG-MNM, 2020
V.103, 643.0