Aspectos · Relatório estático
Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura
· Filtro categoria: aspectos regulatórios | limpar# | tema | categoria | aspecto | natureza | elemento(s) | ref |
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1 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | direito do paciente | característica | Os integrantes da equipe de saúde conhecem suas obrigações decorrentes dos direitos dos pacientes. | ARG-MNM, 2020
V.101, 641.0 |
2 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | georreferenciamento | característica | A instituição conhece a geolocalização correta dos pacientes (país, estado, município) que usam serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.105, 645.0 |
3 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | marco regulatório | característica | A equipe de saúde conhece as normas nacionais aplicáveis à modalidade de teleconsulta. | ARG-MNM, 2020
V.100, 640.0 |
4 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | marco regulatório | característica | A instituição conta com uma assessoria legal interna ou tem acesso a um serviço de consultoria jurídica especializada em legalidade, ética, privacidade e segurança em telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.104, 644.0 |
5 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | marco regulatório | característica | A instituição entende que são necessárias novas normas jurídicas destinadas à regulamentação para serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.107, 647.0 |
6 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | proteção de dados | característica | Os integrantes da equipe de saúde conhecem as obrigações decorrentes das leis de proteção de dados pessoais, e quais dados são sensíveis. | ARG-MNM, 2020
V.102, 642.0 |
7 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | responsabilidade de pessoas jurídicas e físicas na telemedicina | característica | Art. 17. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho. § 1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina. § 2º A apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável. | CFM-2314, 2022
art 17, 1856.0 |
8 | cidadania e desenvolvimento sustentável | aspectos regulatórios | compromisso constitucional da assistência presencial | característica | Art. 19. Os serviços médicos a distância jamais poderão substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes. | CFM-2314, 2022
art 19, 1857.0 |
9 | processos e atividades | aspectos regulatórios | consentimento do paciente | característica | Está estabelecido um procedimento para obter e documentar o consentimento do paciente antes de que participe de uma visita de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.106, 646.0 |
10 | treinamento e divulgação | aspectos regulatórios | educação continuada | característica | Existe um processo para manter atualizado o pessoal que presta serviços de telessaúde sobre as normas vigentes aplicáveis. | ARG-MNM, 2020
V.103, 643.0 |