Aspectos · Relatório estático

Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura

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1estrutura e gestãorecursos financeirosbase de cálculo do TBR na ABindicadora) número de eSF; b) cobertura populacional; c) quantidade de unidades básicas de saúde da UF;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 149, 359.0
2estrutura e gestãorecursos financeiroscondições para cálculo do componente variável de custo para o ente federativocaracterísticaa) a definição e a pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias, envolvendo gestores, serviços e equipes participantes do núcleo; b) a definição e a pactuação de Protocolos de Encaminhamento e Teleconsultoria articulados à regulação;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 157, 364.0
3estrutura e gestãorecursos financeirositens financiáveis no TBR na ABcaracterísticaa) aquisição ou aluguel de equipamentos e softwares; b) pagamento de pessoal, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6; c) produção de materiais; d) custeio de serviços; e) garantia de conectividade; f) implantação de núcleo de telessaúde; g) outras despesas de custeio relacionadas aos objetivos do Programa e indicadas no Projeto.MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 146, 358.0
4gestão financeira e orçamentáriarecursos financeiroscondições para custeio mensal do componente fixo do núcleo na ABindicadorO componente fixo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor total do incentivo financeiro de custeio a ser repassado ao respectivo ente federativo e será definido de acordo com o porte do núcleo de telessaúde. Para recebimento do componente fixo do incentivo, serão considerados os seguintes requisitos: a) ter, no mínimo, 80 (oitenta) equipes de Atenção Básica participantes cadastradas na plataforma de telessaúde; b) possuir equipes vinculadas em UBS com ponto de telessaúde no SCNES; c) possuir equipes com histórico de solicitação de teleconsultorias nos últimos 3 (três) meses; d) enviar, mensalmente, o relatório de produção do Núcleo para o Sistema de Monitoramento do Telessaúde vigente;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 153, 360.0
5gestão financeira e orçamentáriarecursos financeiroscondições para custeio mensal do componente fixo do núcleo na ABindicadorO componente fixo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor total do incentivo financeiro de custeio a ser repassado ao respectivo ente federativo e será definido de acordo com o porte do núcleo de telessaúde. Para recebimento do componente fixo do incentivo, serão considerados os seguintes requisitos: a) ter, no mínimo, 80 (oitenta) equipes de Atenção Básica participantes cadastradas na plataforma de telessaúde; b) possuir equipes vinculadas em UBS com ponto de telessaúde no SCNES; c) possuir equipes com histórico de solicitação de teleconsultorias nos últimos 3 (três) meses; d) enviar, mensalmente, o relatório de produção do Núcleo para o Sistema de Monitoramento do Telessaúde vigente;
Observação: Consta na Portaria de Consolidação no. 6 de 2017.
MS-NT-CUST, 2015
2.1, 426.0
6gestão financeira e orçamentáriarecursos financeiroscondições para custeio mensal do componente variável do núcleo na ABindicadorO componente variável corresponderá aos 50% (cinquenta por cento) restantes do valor total do incentivo financeiro de custeio a ser repassado ao respectivo ente federativo. Para recebimento deste componente, serão acompanhadas as seguintes dimensões e indicadores: 1) 1º Dimensão: atividade de equipes ativas e participantes, relativa aos profissionais que utilizam os serviços de telessaúde no mês de referência: Esta dimensão equivale a 40% do valor total do incentivo variável. Objetiva acompanhar a abrangência de utilização de equipes e profissionais a cada mês. 1a) número de equipes ativas: relação das equipes ativas e o total de equipes participantes do núcleo; 1b) número de médicos ativos: relação dos médicos ativos e o total de médicos participantes do núcleo; 2) 2º Dimensão: definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias: esta dimensão do componente de custeio equivale a 20% do valor total do incentivo variável. Objetiva estimular a análise e qualificação dos encaminhamentos para a Atenção Especializada no SUS com foco em Linhas de Cuidado e/ou especialidades prioritárias. 2a) A definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias, nas instâncias colegiadas do SUS, envolvendo gestores, serviços e equipes participantes ao núcleo de telessaúde; 3) A definição e pactuação de Protocolos de Regulação do Acesso ou Protocolos de Encaminhamento articulados à regulação; 3º Dimensão: Produção total de teleconsultorias síncronas e assíncronas, por equipe a cada mês. Esta dimensão equivale a 40% do valor total do incentivo variável do custeio. Objetiva acompanhar a produção de teleconsultorias dos NTS. 3a) Teleconsultoria de temas gerais, se qualquer profissional da equipe realizar, no mínimo, 01 teleconsultoria no mês de referência, com exceção da relacionada à teleconsultoria por médico na LC prioritária. 3b) Teleconsultoria relacionada à linha de cuidado (LC) prioritária, se o médico da equipe realizar, no mínimo, 01 teleconsultoria relacionada à Linha de Cuidado ou especialidade definida e pactuada, no mês de referência. Obs: O acompanhamento da produção levará em conta: - teleconsultorias síncronas: resposta por webconferência ou telefone (0800 644 6543), registradas na plataforma. - teleconsultorias assíncronas: resposta em texto, após, no máximo, 72 horas.
Observação: Consta na Portaria de Consolidação no. 6 de 2017.
MS-NT-CUST, 2015
2.2, 427.0
7processos e atividadesrecursos financeiroscondições para cálculo do componente variável de custo para o ente federativoindicadora) atividade de equipes ativas e participantes, relativa aos profissionais que utilizam os serviços de telessaúde no mês de referência; b) definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias; c) porte do Núcleo de Telessaúde; d) produção total de teleconsultorias, por equipe e por médico da equipe, a cada mês, que podem ser classificadas como: síncrona, assíncrona.MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 155, 361.0
8processos e atividadesrecursos financeiroscondições para cálculo do componente variável de custo quanto às teleconsultoriasindicadora) a realização, no mínimo, de 1 (uma) teleconsultoria no mês por equipe, excetuando-se a produção descrita no inciso II; b) a realização, no mínimo, de 1 (uma) teleconsultoria no mês pelo médico da equipe relacionada à linha de cuidado ou especialidade definida e pactuada;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 158, 365.0
9processos e atividadesrecursos financeiroscondições para incentivo financeiro do componente variável quanto às equipes e médicos ativosindicadora) a relação do número de equipes participantes ativas pelo número total de equipes participantes do respectivo Núcleo de Telessaúde; b) a relação do número de médicos participantes ativos pelo número total de médicos participantes do respectivo Núcleo de Telessaúde;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 156, 362.0
10processos e atividadesrecursos financeiroscondições para recebimento das partes do componente variávelindicadora) tiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) de equipes participantes ativas no mês; b) tiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) de médicos participantes ativos no mês; c) realizar, no mínimo, 1 (uma) teleconsultoria no mês por equipe e, realizar, no mínimo, 1 (uma) teleconsultoria no mês por médico da equipe relacionada à linha de cuidado ou especialidade definida e pactuada;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 167, 367.0
11processos e atividadesrecursos financeiroscondições para recebimento do componente variável em função do porte do núcleoindicadora) produção de teleconsultoria por equipe participante: - de 1 (um) a 1,9 (um vírgula nove) teleconsultoria por equipe participante ao mês: 60% (sessenta por cento) de "X"; - de 2 (dois) a 2,9 (dois vírgula nove) teleconsultorias por equipe participante ao mês: 80% (oitenta por cento) de "X"; - mais de 3 (três) teleconsultorias por equipe participante ao mês: 100% (cem por cento) de "X"; b) produção de teleconsultoria pelo médico da equipe relacionada à linha de cuidado ou especialidade pactuada no mês: - de 1 (um) a 1,9 (um vírgula nove) teleconsultorias por médico participante ao mês: 60% (sessenta por cento) de "X"; - de 2 (dois) a 2,9 (dois vírgula nove) teleconsultorias por médico participante ao mês: 80% (oitenta por cento) de "X"; - mais de 3 (três) teleconsultorias por médico participante ao mês: 100% (cem por cento) de "X". $ A variável "X" equivale à 20% (vinte por cento) do valor repassado ao Núcleo segundo o seu porte.MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 169, 368.0
12processos e atividadesrecursos financeirosdefinição de equipe e médico ativoindicadora) equipe participante ativa ou médico participante ativo: equipe ou profissional que solicitou teleconsultoria no mês de referência para pagamento; b) equipe participante ou médico participante: a equipe ou profissional com histórico de solicitação de teleconsultoria nos últimos 3 (três) meses;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 156, $, 363.0
13processos e atividadesrecursos financeirosdivisão do incentivo financeiro do componente variávelindicadora) pela atividade de equipes da Atenção Básica ativas e participantes: até 40% (quarenta por cento) do valor total do componente variável a ser recebido; b) pela definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias: 20% (vinte por cento) do valor total do componente variável a ser recebido; c) pela produção total de teleconsultorias: até 40% (quarenta por cento) do valor total do componente variável a ser recebido;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 166, 366.0