Aspectos · Relatório estático

Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura

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1aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidadeadequação ao contextocaracterísticaA solução está adaptada ao contexto local e linguagem.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 239.0
2aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidadecarga de trabalhocaracterísticaO impacto na carga de trabalho dos profissionais de saúde é compatível com sua prática assistencial.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 234.0
3aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidadeengajamento das liderançascaracterísticaAs lideranças do projeto estão engajadas com os participantes (profissionais de saúde e/ou pacientes).
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 241.0
4aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidadefacilidade de usocaracterísticaA solução tem uso amigável.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 238.0
5aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidadeintegraçãocaracterísticaA solução é integrada ao sistema de registro de informações.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
Observação: Não especifica claramente um PEP.
HAOC1, 2019
4, 232.0
6aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidademecanismos para inserçãocaracterísticaMecanismos são desenvolvidos para inserção da solução na prática assistencial.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 231.0
7aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidaderapidezcaracterísticaA solução é rápida de ser realizada/utilizada.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 236.0
8aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidadesuportecaracterísticaHá um sistema de resolução de problemas/suporte disponível quando necessário.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 235.0
9aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidadetempo de respostacaracterísticaO tempo para resposta é adequado para a demanda dos profissionais solicitantes.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 237.0
10aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidadetreinamentocaracterísticaHá treinamento ou mecanismos de suporte/capacitação para utilização por profissionais de saúde ou pacientes.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 233.0
11aceitabilidade e adequaçãoaceitabilidadeusabilidadecaracterísticaÉ utilizado algum método padronizado/validado para avaliação da usabilidade da solução. Os principais métodos são: a) log: dados baseados em sensores, pontuação manual por pesquisadores durante observações ou arquivos de log do sistema; b) observação: sistemas baseados em vídeo, software de captura de tela ou supervisão por especialistas em usabilidade; c) questionários, que costuma ser o método mais usado; d) entrevistas; e) autodescritivas: usuários executam tarefas enquanto pensam em voz alta e comentam sua experiência e impressões durante ou um pouco depois da execução de cada tarefa.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
4, 240.0
12aceitabilidade e adequaçãoavaliaçãodestaques valorizados das atividades do núcleocaracterísticaa) a capilaridade do núcleo na atenção primária no estado; b) a capacidade de o núcleo se sustentar com financiamento exclusivo do MS; c) a disposição em participar da Oferta Nacional de Telediagnóstico; d) a consolidação do serviço de telediagnóstico, especialmente do laudo de eletrocardiograma (ECG); e) a capacidade de reorganização do núcleo frente às dificuldades de financiamento, obtendo diversas fontes como aquelas vinculadas a projetos de pesquisa e à Secretaria Estadual de Saúde; f) a sua forte integração com projetos de pesquisa e os avanços do centro no desenvolvimentos de novas tecnologias; h) oferta 24/7 de serviços, em especial de telediagnóstico e contato de referência; i) baixa rotatividade dos teleconsultores no núcleo; j) a consolidação do 0800 como uma importante ferramenta de apoio à clínica na Atenção Primária; k) atuação com a Central de Regulação Estadual; l) a qualificação das filas de especialidades; m) a disponibilidade da ferramenta "Perguntas da semana"; n) a oportunidade para aprendizagem baseada em problemas a partir das ofertas do núcleo; o) a característica da universidade de promover pesquisa e o seu potencial inovativo atrelado aos serviços; p) a forte integração com a Secretaria Estadual de Saúde; q) a estratégia de teleconsultoria compulsória aplicada à regulação; r) a capilaridade das ações do núcleo no estado, sendo este um grande contribuinte para visibilidade da Atenção Primária no território; s) apoio à implantação do e-SUS AB;HAOC3, 2019
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 308.0
13aceitabilidade e adequaçãoavaliaçãodificuldades e desafios às atividades do núcleocaracterísticaa) a ausência de parcerias para ampliar o apoio e o financiamento às atividades do núcleo; b) a prioridade atual da Secretaria Estadual de Saúde em média e alta complexidade; c) a baixa responsividade da plataforma ao uso no celular; d) o tempo longo gasto com o preenchimento de formulário de solicitação de teleconsultoria e de cadastro de usuários; e) teleconsultor não conhecer atividades ofertadas além daquelas em que está envolvido; f) ausência do papel do governo estadual no financiamento e na articulação com os municípios; g) dificuldade de manter o trabalho de campo constante e presencialmente para o acompanhamento das equipes de saúde nos municípios, frente à dificuldades de financiamento; h) algumas teleconsultorias realizadas demonstram a fragilidade das equipes em relação ao seu processo de trabalho, principalmente a falta de articulação entre os profissionais da própria equipe, constituindo-se em um problema com o qual os teleconsultores precisam lidar; i) as equipes internas do núcleo trabalham de maneira segmentada, com pouco corpo a corpo, troca e sinergia; j) o fato do eixo principal da oferta de 0800 ser médico-médico, sendo limitada para profissionais de outras categorias, tão fundamentais à atenção primária; k) dificuldade dos profissionais de saúde em usar protocolos de acesso por não terem participado do seu processo de construção; l) o acesso ao fluxo de regulação para matriciamento ser apenas possível ao médico de família e não ao especialista (o acesso de especialistas não é possível por tratar-se de um serviço específico para suporte às equipes de atenção primária); m) subregistro de teleconsultorias pelo uso de outras ferramentas de comunicação (WhatsApp®) entre os médicos; n) manutenção dos equipamentos para telediagnóstico, que é a contrapartida municipal para o serviço ofertado, mas que muitas vezes não acontece; o) os cuidados na confidencialidade dos dados; p) dificuldades de entendimento dos protocolos de teledermatologia, por exemplo, que exigem atenção por serem criteriosos;HAOC3, 2019
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 309.0
14aceitabilidade e adequaçãoavaliaçãoresistência à solicitação de telediagnósticocaracterísticaAvaliação da resistência por parte dos solicitantes de telediagnósticos.HAOC3, 2019
seção 4.4, 306.0
15aceitabilidade e adequaçãoavaliaçãoresolubilidade da teleconsultoriacaracterísticaA plataforma dispõe de um questionário de avaliação a ser preenchido pelo usuário, como parte integrante do fechamento do ciclo abertura x finalização da teleconsultoria: A resposta da teleconsultoria atendeu sua dúvida? (atendeu totalmente; atendeu parcialmente; não atendeu);NTS-HU-UFMA, 2019
4.6, 493.0
16aceitabilidade e adequaçãoavaliaçãosatisfação do solicitante pela teleconsultoriacaracterísticaA plataforma dispõe de um questionário de avaliação a ser preenchido pelo usuário, como parte integrante do fechamento do ciclo abertura x finalização da teleconsultoria: Qual o seu grau de satisfação? (muito satisfeito; satisfeito; indiferente; insatisfeito; muito insatisfeito).NTS-HU-UFMA, 2019
4.6, 494.0
17aceitabilidade e adequaçãoavaliaçãoutilidade e satisfação da SOFcaracterísticaPara avaliação da SOF, deverá haver uma ferramenta para mensuração da utilidade e satisfação do usuário quanto ao conteúdo encontrado na SOF. Esta avaliação deverá ser por meio de questionário rápido e os resultados deverão estar disponíveis para a visualização de todos que acessarem a SOF.MS-NT63, 2014
7, 330.0
18aceitabilidade e adequaçãodemocracia, controle social e justiça cognitivacompartilhamento do conhecimentocaracterísticaFormulação de estratégias de democratização das informações e TI em saúde que desvendem as relações entre condições de vida e situação de saúde, em linguagem inteligível para o universo da população e dos conselheiros de saúde representantes dos usuários do SUS. Difundir o tema da informação em saúde e a discussão orçamentária do SUS.ABRASCO, 2020
5a dimensão, 529.0
19aceitabilidade e adequaçãodemocracia, controle social e justiça cognitivaverificação da autenticidade das informaçõescaracterísticaA construção, junto com as instâncias institucionais do controle social da saúde, de mecanismos de verificação da autenticidade das informações em saúde disseminadas por meio de mídia digitais.ABRASCO, 2020
5a dimensão, 530.0
20aceitabilidade e adequaçãogovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdeinformação e tecnologia como bem públicocaracterísticaAdotar o conceito de bem público para os sistemas de informações, serviços de arquivos, repositórios arquivísticos, plataformas e aplicativos definidos como complexos, relevantes e estratégicos para o SUS, em suas dimensões tangível e intangível.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 8, 507.0
21aceitabilidade e adequaçãogovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdeintegração com outros setores para definição dos dadoscaracterísticaDeve articular com outros setores de modo a efetivar coleta, processamento, tratamento e disseminação progressiva das classificações e variáveis “ocupação” e “atividade econômica” nos SIS, consideradas estratégicas e de interesse para a análise da determinação social do processo saúde-doença-cuidado.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 17, 515.0
22aceitabilidade e adequaçãogovernança e recursos organizacionaiscultura da saúde digitalcaracterísticaCultura organizacional: Há uma cultura na instituição que privilegia e impulsiona a adoção de tecnologias digitais.ImDS, 2021
, 686.0
23aceitabilidade e adequaçãogovernança e recursos organizacionaisestratégia digitalcaracterísticaSuporte Institucional: Há de fato o apoio da Diretoria e/ou Conselho para a transformação digital.ImDS, 2021
, 692.0
24aceitabilidade e adequaçãoidentificação das necessidades em saúdeparticipação dos profissionais de saúde e dos pacientescaracterísticaA avaliação das necessidades em saúde conta com a participação dos profissionais de saúde e dos pacientes.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
1, 217.0
25aceitabilidade e adequaçãomonitoramento e auditoriaouvidoriacaracterísticaHá algum serviço de ouvidoria ou pesquisa sistemática com os usuários para avaliação das soluções e identificação de possíveis barreiras.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
5, 248.0
26aceitabilidade e adequaçãoo usuário como protagonistaações para envolvimento de cidadãoscaracterísticaa) desenvolver canal de vídeos instrucionais sobre o uso dos aplicativos para os cidadãos e exemplos de casos da vida real; b) realizar webinários em parceria com o Conselho Nacional de Saúde, com ênfase no Fórum de Usuários e demais representantes da sociedade civil, para apresentar ao Controle Social os benefícios do uso das soluções digitais em saúde; c) desenvolver e divulgar cursos na modalidade EaD gratuitos para cidadãos e ofertar nas plataformas digitais do Governo; d) realizar campanhas publicitárias para difundir as ações de Saúde Digital para o cidadão; e) estabelecer fluxo e atendimento específico na Ouvidoria do SUS para atendimentos da Saúde Digital.ESD28, 2020
4.1.1, 717.0
27aceitabilidade e adequaçãoo usuário como protagonistaatividades para desenvolver ações para o envolvimento de profissionais de saúdecaracterísticaa) identificar os atores com conhecimento, experiência e interesse no tema; b) definir um leque de projetos essenciais para que se obtenham resultados concretos, mas que, sobretudo, permitam ganhar experiência para avançar essa prioridade de forma sistematizada; c) documentar e disseminar o conhecimento acumulado e transformá-lo em ação.ESD28, 2020
4.1.2, 718.0
28aceitabilidade e adequaçãoo usuário como protagonistaplano de açãocaracterística4. Engajamento de pacientes e cidadãos, para promover a adoção de hábitos saudáveis e o gerenciamento de sua saúde, da sua família e da sua comunidade, além de auxiliar na construção dos sistemas de informação que irão utilizar.ESD28, 2020
4, 715.0
29aceitabilidade e adequaçãoo usuário como protagonistaprioridadescaracterística4. O usuário como protagonista 4.1 Engajamento dos usuários 4.1.1 Desenvolver ações para o envolvimento de cidadãos 4.1.2 Desenvolver ações para envolvimento de profissionais de saúde 4.2 Plataformas de informação para cidadãos e usuários 4.2.1 Implantar serviços de registro pessoal de saúdeESD28, 2020
4, 716.0
30aceitabilidade e adequaçãopreferência dos receptores de cuidadosescolha informadacaracterísticaA organização de saúde forneceu fácil acesso às informações necessárias para que as escolhas adequadas pudessem ser feitas entre as várias opções de prestação de cuidados de saúde possibilitando que o receptor de cuidados ou seu representante possam: a) expressar escolhas informadas a partir da realização de atividades de saúde específicas; b) solicitar a realização de atividades de assistência à saúde que não utilizem os serviços de telessaúde; c) recusar-se a permitir que atividades específicas de assistência à saúde sejam realizadas por meio de serviços de telessaúde; d) mudar suas preferências e alterar para outro modo de prestação de cuidados de saúde. ISO13131, 2021
11.1.4, 64.0
31aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalaceitação da equipe de saúdecaracterísticaDiálogos participativos promovem a segurança e conforto dos integrantes da equipe de saúde para serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.26, 568.0
32aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalaceitação dos beneficiárioscaracterísticaEspera-se um nível de aceitação dos serviços de telessaúde dos seus potenciais beneficiários.ARG-MNM, 2020
I.37, 579.0
33aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalalfabetização digital dos pacientescaracterísticaO nível de alfabetização digital dos potenciais pacientes é bem conhecido.ARG-MNM, 2020
I.40, 582.0
34aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalbarreira culturalcaracterísticaExiste barreira cultural ou linguística que pode ocasionar dificuldades durante a prestação dos serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.38, 580.0
35aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalcomunicação aos beneficiárioscaracterísticaA instituição comunica a potenciais beneficiários dos serviços de telessaúde sobre sua abertura ou fortalecimento.ARG-MNM, 2020
I.35, 577.0
36aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalcomunicação internacaracterísticaAs pessoas da instituição foram comunicadas sobre a intenção de implementar ou fortalecer os serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.33, 575.0
37aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalconectividade dos pacientescaracterísticaO nível de conectividade dos potenciais pacientes é bem conhecido.ARG-MNM, 2020
I.39, 581.0
38aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalequipe médica participantecaracterísticaA equipe médica está de acordo com a oferta de serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.23, 565.0
39aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalequipe não-médica participantecaracterísticaA equipe não-médica está de acordo com a oferta de serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.24, 566.0
40aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalgestão de mudançascaracterísticaHá gestão de mudanças das rotinas da equipe de saúde para que seus integrantes sintam-se seguros e confortáveis para atuar nos serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.25, 567.0
41aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalincentivo para a instituiçãocaracterísticaExiste um mecanismo de incentivo para que a instituição use telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.28, 570.0
42aceitabilidade e adequaçãopreparação organizacionalincentivo para telessaúdecaracterísticaA instituição estabele um mecanimos de incentivo para o uso de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.27, 569.0
43aceitabilidade e adequaçãoprocessoouvidoriacaracterísticaExistem procedimentos e ferramentas para que a equipe de saúde possa compartilhar suas preocupações, sugestões e comentários sobre o desenvolvimento do programa de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.52, 594.0
44aceitabilidade e adequaçãoprocessoouvidoriacaracterísticaExistem procedimentos e ferramentas para que os pacientes possam compartilhar suas preocupações, sugestões e comentários sobre o programa de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.53, 595.0
45aceitabilidade e adequaçãoprocessoplano de contigênciacaracterísticaExistem procedimentos ou planos para quando profissionais que usam teleatendimento consideram que é necessário realizar uma avaliação presencial.ARG-MNM, 2020
I.56, 598.0
46aceitabilidade e adequaçãoprocessosatisfação do pacientecaracterísticaExistem procedimentos para registrar a satisfação do paciente dos serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.48, 590.0
47aceitabilidade e adequaçãoprojeto dos serviços de saúdeprojeto dos serviços de saúdecaracterísticaA organização de saúde inclui receptores de cuidados e seus representantes na comunidade em consultas sobre seus planos para serviços de telessaúde, suas finalidades, projetos, operações, gestão e acessos aos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
11.1.8, 70.0
48aceitabilidade e adequaçãoserviços de assistência à saúde adequadosadequação dos serviços de saúdecaracterísticaA organização de saúde garante que: a) a assistência à saúde usando serviços de telessaúde é adequada para os receptores de cuidados com base em critérios de inclusão ou exclusão documentados; b) avaliação pelo profissional de saúde da adequação da prestação de assistência à saúde utilizando os serviços de telessaúde continua durante a atividade.ISO13131, 2021
11.1.6, 67.0
49aceitabilidade e adequaçãosistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeaplicações para o pacientecaracterísticaAplicações para o Paciente: A instituição possui aplicações móveis ou portais para promover o engajamento dos pacientes e/ou facilitar o acesso dos profi ssionais às informações.ImDS, 2021
, 672.0
50aceitabilidade e adequaçãotecnologiaacessocaracterísticaA solução tem capacidade de melhorar o acesso da população-alvo.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 219.0
51aceitabilidade e adequaçãotecnologiaadequação ao contextocaracterísticaA solução é adaptável ao cenário e à estrutura existentes.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 224.0
52aceitabilidade e adequaçãotecnologiaadequação ao público-alvocaracterísticaA solução é adaptável à população-alvo.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 225.0
53aceitabilidade e adequaçãotecnologiaparticipação dos profissionais de saúde e dos pacientescaracterísticaA escolha e o formato da solução são discutidos com os profissionais de saúde e/ou pacientes.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 226.0
54aceitabilidade e adequaçãotecnologiauso de evidências científicascaracterísticaA incorporação da solução se baseia em evidências científicas de moderada ou alta qualidade.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 221.0
55aceitabilidade e adequaçãotecnologiauso de soluções previamente testadascaracterísticaO serviço de telessaúde busca soluções previamente testadas para resolução do problema
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 218.0
56aspectos legais e éticosagentes de tratamento de dadosresponsabilidadecaracterísticaArt. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. § 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados: I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei; II - os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei. § 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa. § 3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente. § 4º Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso. Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro. Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo pelo qual é realizado; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado. Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei, der causa ao dano. Art. 45. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.LGPD, 2018
cap VI, seção III, 147.0
57aspectos legais e éticosagentes de tratamento de dadostratamento de dadoscaracterísticaArt. 39. O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.LGPD, 2018
cap VI, art 39, 144.0
58aspectos legais e éticosaspectos legais e éticosnormas locaiscaracterísticaA solução cumpre as normas locais e a legislação vigente.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
3, 230.0
59aspectos legais e éticosaspectos políticosavaliação dos indicadorescaracterísticaHá alguma rotina dos líderes do serviço de telessaúde para avaliação dos indicadores e replanejamento.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
7, 269.0
60aspectos legais e éticosaspectos políticoscompatibilidade com as políticias de saúdecaracterísticaA solução é compatível com as políticas de saúde dos sistemas/serviços nos quais ela está incorporada.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
7, 264.0
61aspectos legais e éticosaspectos políticosparticipação do governocaracterísticaHá colaboração, compromentimento e/ou envolvimento dos governantes.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
7, 267.0
62aspectos legais e éticosaspectos políticosparticipação do público estratégicocaracterísticaHá colaboração, comprometimento e/ou envolvimento do público estratégico (stakeholders).
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
7, 266.0
63aspectos legais e éticosaspectos políticosprestação de contascaracterísticaHá promoção, divulgação e prestação de contas para os financiadores e patrocinadores do serviço de telessaúde.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
7, 268.0
64aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosdireito do pacientecaracterísticaOs integrantes da equipe de saúde conhecem suas obrigações decorrentes dos direitos dos pacientes.ARG-MNM, 2020
V.101, 641.0
65aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosgeorreferenciamentocaracterísticaA instituição conhece a geolocalização correta dos pacientes (país, estado, município) que usam serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.105, 645.0
66aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosmarco regulatóriocaracterísticaA equipe de saúde conhece as normas nacionais aplicáveis à modalidade de teleconsulta.ARG-MNM, 2020
V.100, 640.0
67aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosmarco regulatóriocaracterísticaA instituição conta com uma assessoria legal interna ou tem acesso a um serviço de consultoria jurídica especializada em legalidade, ética, privacidade e segurança em telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.104, 644.0
68aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosmarco regulatóriocaracterísticaA instituição entende que são necessárias novas normas jurídicas destinadas à regulamentação para serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.107, 647.0
69aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosproteção de dadoscaracterísticaOs integrantes da equipe de saúde conhecem as obrigações decorrentes das leis de proteção de dados pessoais, e quais dados são sensíveis.ARG-MNM, 2020
V.102, 642.0
70aspectos legais e éticosaspectos regulatóriosresponsabilidade de pessoas jurídicas e físicas na telemedicinacaracterísticaArt. 17. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho. § 1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina. § 2º A apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável.CFM-2314, 2022
art 17, 1856.0
71aspectos legais e éticosconhecimento especializadomarco regulatóriocaracterísticaHá um marco regulatório de implementação da telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.115, 655.0
72aspectos legais e éticosconsentimento informadoautorização do atendimento por telemedicinacaracterísticaArt. 15. O paciente ou seu representante legal deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente. Parágrafo único. Em todo atendimento por telemedicina deve ser assegurado consentimento explícito, no qual o paciente ou seu representante legal deve estar consciente de que suas informações pessoais podem ser compartilhadas e sobre o seu direito de negar permissão para isso, salvo em situação de emergência médica.CFM-2314, 2022
art 15, 1854.0
73aspectos legais e éticosdespesas dos receptores de cuidadoscontraprestação financeira pelo serviço prestadocaracterísticaArt. 16 A prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. Parágrafo único. O médico deve ajustar previamente com o paciente e as prestadoras de saúde o valor do atendimento prestado, tal qual no atendimento presencial.CFM-2314, 2022
art 16, 1855.0
74aspectos legais e éticosdireitos sobre os dadosacesso aos dadoscaracterísticaArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei. § 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. § 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei. § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. § 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá: I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento. § 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. § 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador. § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.LGPD, 2018
cap III, art 18, 126.0
75aspectos legais e éticosdireitos sobre os dadosconfirmação de existência ou acessocaracterísticaArt. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: I - em formato simplificado, imediatamente; ou II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular. § 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso. § 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou II - sob forma impressa. § 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento. § 4º A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos.LGPD, 2018
cap III, art 19, 127.0
76aspectos legais e éticosdireitos sobre os dadosdefesa dos interesses e dos direitoscaracterísticaArt. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.LGPD, 2018
cap III, art 22, 130.0
77aspectos legais e éticosdireitos sobre os dadosdireito do paciente aos dadoscaracterísticaArt. 3º § 6º É direito do paciente ou seu representante legal solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados de seu registro.CFM-2314, 2022
art 3, 1842.0
78aspectos legais e éticosdireitos sobre os dadosrevisão de decisõescaracterísticaArt. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. § 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. § 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.LGPD, 2018
cap III, art 20, 128.0
79aspectos legais e éticosdireitos sobre os dadostitularidadecaracterísticaArt. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.LGPD, 2018
cap III, art 17, 125.0
80aspectos legais e éticosdireitos sobre os dadosuso dos dadoscaracterísticaArt. 21. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.LGPD, 2018
cap III, art 21, 129.0
81aspectos legais e éticosestruturaaspectos regulatórioscaracterísticaAspectos regulatórios: regras e procedimentos que devem ser considerados no Fornecimento de serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
1.4.1, 537.0
82aspectos legais e éticosética, privacidade e confidencialidadeética profissional em saúde digitalcaracterísticaDesenvolver políticas de informação que assegurem estruturas e mecanismos de condutas dos agentes envolvidos nos registros em saúde; no desenvolvimento das ITIS; e na gestão da informação em saúde no âmbito dos serviços.ABRASCO, 2020
4a dimensão, 525.0
83aspectos legais e éticosética, privacidade e confidencialidadequalificação dos agentes da saúdecaracterísticaDesenvolver a qualificação dos agentes da saúde - público e terceirizados - para a mudança do habitus em relação ao uso dos mecanismos e estruturas para garantir a autenticidade dos registros, da manutenção desses registros na cadeia de custódia e, da segurança desses registros nos sistemas de informações em saúde.ABRASCO, 2020
4a dimensão, 528.0
84aspectos legais e éticosética, privacidade e confidencialidaderegulamentação sobre o uso da informaçãocaracterísticaAs ITIS venham a ser contempladas, no âmbito das políticas de saúde, como espaço de práticas e saberes que impactam comportamentos e sistemas de valores e crenças dos humanos na geração, na difusão e no uso das informações em saúde.ABRASCO, 2020
4a dimensão, 524.0
85aspectos legais e éticosgovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdeinteresse público na expansão do mercadocaracterísticaA expansão do mercado do complexo econômico-industrial da tecnologia de informação e telecomunicações deve estar consonante com o interesse da res publica, com os documentos pactuados pela gestão da saúde, pelo controle social e pelo arcabouço normativo no âmbito da política de Estado de saúde e seguridade social.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 3, 502.0
86aspectos legais e éticosgovernança e recursos organizacionaisprivacidade do pacientecaracterísticaPrivacidade: A instituição está aderente às legislações, normas e boas práticas para preservação da privacidade do paciente.ImDS, 2021
, 685.0
87aspectos legais e éticoslegislação, política e normas/regulamentoscompartilhamento de dadoscaracterísticaCompartilhamento transfronteiras em segurança de dados: Existem protocolos, políticas, estruturas ou processos que dão suporte à troca e armazenamento de dados transfronteiras de forma segura. Isto inclui dados da saúde entrando e saindo do país ou relativo a um indivíduo estrangeiro.BDHI, 2021
8, 446.0
88aspectos legais e éticoslegislação, política e normas/regulamentosprivacidade dos dadoscaracterísticaLeis ou regulamentações sobre privacidade, confidencialidade e acesso à informação em saúde (privacidade): Existe uma lei para proteger a privacidade individual relativa à propriedade, acesso e compartilhamento de dados individuais identificáveis da saúde digital.BDHI, 2021
6, 444.0
89aspectos legais e éticospreparação organizacionalpermissão para serviços de telessaúdecaracterísticaOs serviços de telessaúde estão permitidos pelos marcos regulatórios nacionais.ARG-MNM, 2020
I.6, 543.0
90aspectos legais e éticosPrivacidadedireitos sobre os dadoscaracterísticaNormas de privacidade para a tecnologia de telessaúde (aplicação seletiva da Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguros de Saúde – HIPAA)TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 844.0
91aspectos legais e éticosregulaçãoregulamentação de serviçoscaracterísticaLicenciamento: Regulação da telessaúde entre estados e por mais tipos de profissionais de saúdeTIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 845.0
92aspectos legais e éticosresponsabilidaderesponsabilidade pela preservação dos dados da telemedicinacaracterísticaArt. 3º § 3º Os dados de anamnese e propedêuticos, os resultados de exames complementares e a conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina devem ser preservados, conforme legislação vigente, sob guarda do médico responsável pelo atendimento em consultório próprio ou do diretor/responsável técnico, no caso de interveniência de empresa e/ou instituição. Art. 3º § 4º Em caso de contratação de serviços terceirizados de arquivamento, a responsabilidade pela guarda de dados de pacientes e do atendimento deve ser contratualmente compartilhada entre o médico e a contratada.CFM-2314, 2022
art 3, 1841.0
93aspectos legais e éticossegurança da informaçãogovernançacaracterísticaArt. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. § 1º Ao estabelecer regras de boas práticas, o controlador e o operador levarão em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular. § 2º Na aplicação dos princípios indicados nos incisos VII e VIII do caput do art. 6º desta Lei, o controlador, observados a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados e a probabilidade e a gravidade dos danos para os titulares dos dados, poderá: I - implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo: a) demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais; b) seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta; c) seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados; d) estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade; e) tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular; f) esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos; g) conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e h) seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas; II - demonstrar a efetividade de seu programa de governança em privacidade quando apropriado e, em especial, a pedido da autoridade nacional ou de outra entidade responsável por promover o cumprimento de boas práticas ou códigos de conduta, os quais, de forma independente, promovam o cumprimento desta Lei. § 3º As regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente e poderão ser reconhecidas e divulgadas pela autoridade nacional.LGPD, 2018
cap VII, seção II, art 50, 152.0
94aspectos legais e éticossegurança da informaçãosistemas de informação de saúdecaracterísticaArt. 49. Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.LGPD, 2018
cap VII, seção I, art 49, 151.0
95aspectos legais e éticostransferência internacional de dadoscontratoscaracterísticaArt. 35. A definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem como a verificação de cláusulas contratuais específicas para uma determinada transferência, normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta, a que se refere o inciso II do caput do art. 33 desta Lei, será realizada pela autoridade nacional. § 1º Para a verificação do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados os requisitos, as condições e as garantias mínimas para a transferência que observem os direitos, as garantias e os princípios desta Lei. § 2º Na análise de cláusulas contratuais, de documentos ou de normas corporativas globais submetidas à aprovação da autoridade nacional, poderão ser requeridas informações suplementares ou realizadas diligências de verificação quanto às operações de tratamento, quando necessário. § 3º A autoridade nacional poderá designar organismos de certificação para a realização do previsto no caput deste artigo, que permanecerão sob sua fiscalização nos termos definidos em regulamento. § 4º Os atos realizados por organismo de certificação poderão ser revistos pela autoridade nacional e, caso em desconformidade com esta Lei, submetidos a revisão ou anulados. § 5º As garantias suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular referidas no caput deste artigo serão também analisadas de acordo com as medidas técnicas e organizacionais adotadas pelo operador, de acordo com o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 46 desta Lei.LGPD, 2018
cap V, art 35, 140.0
96aspectos legais e éticostransferência internacional de dadosgestãocaracterísticaArt. 36. As alterações nas garantias apresentadas como suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular referidas no inciso II do art. 33 desta Lei deverão ser comunicadas à autoridade nacional.LGPD, 2018
cap V, art 36, 141.0
97aspectos legais e éticostratamento de dados pelo poder públicoempresas públicas e economisa mistacaracterísticaArt. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal , terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei. Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público, nos termos deste Capítulo.LGPD, 2018
cap IV, art 24, 132.0
98aspectos legais e éticostratamento de dados pelo poder públicofinalidade do tratamento de dadoscaracterísticaArt. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei; e § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento. § 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data) , da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo) , e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei. § 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo.LGPD, 2018
cap IV, art 23, 131.0
99aspectos legais e éticostratamento de dados pelo poder públicosolicitação de tratamento de dadoscaracterísticaArt. 29. A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei.LGPD, 2018
cap IV, art 29, 136.0
100aspectos legais e éticostratamento dos dadoseliminação dos dadoscaracterísticaArt. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.LGPD, 2018
cap II, seção IV, art 16, 124.0
101aspectos legais e éticostratamento dos dadostérmino do tratamento dos dadoscaracterísticaArt. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; II - fim do período de tratamento; III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei. LGPD, 2018
cap II, seção IV, art 15, 123.0
102aspectos legais e éticostratamento dos dadosuso dos dadoscaracterísticaArt. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: I - apoio e promoção de atividades do controlador; e II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei. § 1º Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados. § 2º O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse. § 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial. § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: I - a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ouLGPD, 2018
cap II, seção I, art 10, 118.0
103aspectos legais e éticostratamento dos dados sensíveisanonimização de dados sensíveiscaracterísticaArt. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. § 1º A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios. § 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada. § 3º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.LGPD, 2018
cap II, seção II, art 12, 120.0
104cidadania e desenvolvimento sustentávelaspectos políticossustentabilidadecaracterísticaHá planejamento da equipe para garantr a sustentabilidade do serviço.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
7, 265.0
105cidadania e desenvolvimento sustentávelaspectos regulatórioscompromisso constitucional da assistência presencialcaracterísticaArt. 19. Os serviços médicos a distância jamais poderão substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.CFM-2314, 2022
art 19, 1857.0
106cidadania e desenvolvimento sustentávelavaliaçãosustentabilidade e continuidadecaracterísticaPara que o município, o Distrito Federal ou o estado continue participando e recebendo recursos do Programa de Requalificação as UBS deverão informar ao Ministério da Saúde: a) o início das atividades de execução do cronograma aprovado no projeto; b) o andamento, a conclusão das ações, a produção bimensal de atividades; e c) outras informações e documentos requeridos pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das UBS
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 23, $4
MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 145, $4, 357.0
107cidadania e desenvolvimento sustentávelcidadania, sustentabilidade e economia do conhecimentoacessibilidade digitalcaracterísticaExistem serviços ou produtos em saúde digital que promovem a acessibilidade digital. Acessibilidade digital: Eliminar barreiras na web. O conceito pressupõe que os sites e portais sejam projetados de modo que todas as pessoas possam perceber, entender, navegar e interagir de maneira efetiva com as páginas.BDHI, 2021
21, 471.0
108cidadania e desenvolvimento sustentávelcidadania, sustentabilidade e economia do conhecimentocidadaniacaracterísticaExistem serviços ou produtos em saúde digital que promovem a cidadania. a) Cidadania: Tem como referência os direitos coletivos e uma visão de cidadania que não se restringe à somatória dos direitos dos indivíduos. Incorpora a promoção da participação e do controle social e a indissociabilidade entre a prestação de serviços e sua afirmação como direito dos indivíduos e da sociedade. Deve procurar atender as necessidades e demandas dos cidadãos individualmente, vinculada aos princípios da universalidade, da igualdade perante a lei e da eqüidade na oferta de serviços e informações.BDHI, 2021
21, 469.0
109cidadania e desenvolvimento sustentávelcidadania, sustentabilidade e economia do conhecimentoeconomia do conhecimentocaracterísticaSaúde digital na economia do conhecimento: Existem serviços ou produtos em saúde digital com foco na transformação ou impacto econômico na sociedade. Nota: Economia do conhecimento é o uso do conhecimento (saber, know-how) para gerar valores tangíveis e intangíveis. A tecnologia, e em particular, a tecnologia do conhecimento, ajuda a incorporar parte do conhecimento humano em máquinas. Este conhecimento pode ser usado por sistemas de apoio à decisão em vários campos para gerar valor econômico. Economias do conhecimento também são possíveis sem tecnologia. O capital humano pode ser tratado como um produto comercial (produtos e serviços intelectuais educacionais e inovadores) em busca de um retorno de alto valor e um ativo produtivo.BDHI, 2021
23, 473.0
110cidadania e desenvolvimento sustentávelcidadania, sustentabilidade e economia do conhecimentoinclusão digitalcaracterísticaExistem serviços ou produtos em saúde digital que promovem a inclusão digital. Inclusão digital: Atuar por meio da inclusão digital para que o cidadão exerça a sua participação política efetiva na sociedade do conhecimento. As iniciativas nessa área visam garantir a disseminação e o uso das tecnologias da informação e comunicação orientadas ao desenvolvimento social, econômico, político, cultural, ambiental e tecnológico, centrados nas pessoas, em especial nas comunidades e segmentos excluídos.BDHI, 2021
21, 470.0
111cidadania e desenvolvimento sustentávelcidadania, sustentabilidade e economia do conhecimentoobjetivos de desenvolvimento sustentável 3 (ODS3)característicaSaúde digital para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável 3 (ODS3): Existem serviços ou produtos em saúde digital que promovem os objetivos da ODS3. Nota: Os objetivos de desenvolvimento sustentável 3 tem seu foco principal na saúde da população até 2030, com as 13 metas.BDHI, 2021
22, 472.0
112cidadania e desenvolvimento sustentávelgovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdeinclusão digital e redução da desigualdade socialcaracterísticaDo processo de regulação das empresas de TI e Telecom que desejem atuar na saúde destaca-se a definição de exigências de responsabilidade social, como, por exemplo, empresas que estimulem a inclusão digital e a redução da desigualdade social.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 4, 503.0
113cidadania e desenvolvimento sustentávelrecursos humanosequidade no trabalhocaracterísticaAté 2030 considera-se como um objetivo alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor.ONU2030, 2016
, 1823.0
114cidadania e desenvolvimento sustentávelrecursos humanosinclusãocaracterísticaO núcleo de telessaúde possui uma política de cotas para raça e etnia em suas contratações de colaboradores.ONU2030, 2016
, 1827.0
115estrutura e gestãocaracterísticas de qualidadedocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde mantém um sistema de gestão de qualidade para serviços de telessaúde que inclui: a) uma descrição das características de qualidade adequadas a cada serviço oferecido; b) uma descrição dos procedimentos que serão utilizados para monitorar a realização e obtenção das características de qualidade ISO13131, 2021
5.2.2, 103.0
116estrutura e gestãoconhecimento especializadogestão de mudançascaracterísticaHá um programa de gestão de mudanças.ARG-MNM, 2020
V.111, 651.0
117estrutura e gestãoconhecimento especializadogovernança de dadoscaracterísticaHá governança de dados em saúde pública.ARG-MNM, 2020
V.114, 654.0
118estrutura e gestãoconsultas à equipeentrega de serviçocaracterísticaA organização inclui a equipe em consultas sobre mudanças no fluxo de trabalho, cargas de trabalho, habilidades exigidas, treinamento ou outras mudanças que um serviço de telessaúde pode exigirISO13131, 2021
9.1.3, 90.0
119estrutura e gestãocronograma de execuçãodificuldadescaracterísticaDescrever dificuldades e barreiras para a execução de uma atividade específica.DESD, 2021
, 1779.0
120estrutura e gestãodefiniçãotelemedicinacaracterísticaA telemedicina deve contribuir para favorecer a relação médico-paciente. A medicina, ao ser exercida com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, deve visar o benefício e os melhores resultados ao paciente, o médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação. A telemedicina não substitui o atendimento presencial.CFM-2314, 2022
considerações, 1831.0
121estrutura e gestãodescrição dos serviçosdocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde define em um sistema de gestão da qualidade: a) o escopo, contexto e propósitos dos serviços que oferece, como esses propósitos podem ser alcançados e como avaliar até que ponto os objetivos são alcançados, e b) os atores que serão responsáveis por qualquer parte dos serviços, incluindo outras organizações de saúde, organizações de apoio, fabricantes, fornecedores e outros atores da saúde como receptores de cuidados, cuidadores e cuidadores informais; ISO13131, 2021
5.3.2, 104.0
122estrutura e gestãodomíniosdomínios do serviço de telessaúdecaracterísticaa) domínio das pessoas (trabalhadores da saúde, pacientes, gestores, comunidades de usuários); b) domínio das máquinas (equipamentos, softwares, tecnologia da informação e comunicação); c) domínio dos materais (dados, registro eletrônico de saúde, exames, sistemas); d) domínio dos métodos (protocolos de trabalho, diretrizes, regulação, gestão da mudança); e) domínio do dinheiro (custos, pagamentos, reembolsos, sustentabilidade financeira);TMSMM, 2013
4, 5, 432.0
123estrutura e gestãoestratégia e investimentoestratégia com plano de investimentocaracterísticaEstratégia ou estrutura nacional de saúde digital: O país tem uma estratégia ou framework de saúde digital com um plano de investimento.BDHI, 2021
3, 441.0
124estrutura e gestãoestruturaáreas em processos ou tecnologiascaracterísticaa) Atendimento ao paciente (Call Center, Recepção, Espera, Concierge, Hotelaria); b) Unidades de atendimento e internação (Pronto-Socorro, Unidades de Internação, UTI, Centro Cirúrgico, Ambulatórios); c) SADT (Diagnóstico por imagem, Laboratório, Endoscopia, Hemodinâmica, Hemodiálise); d) Serviços de apoio (RH, Qualidade, CCIH, Educação continuada, Jurídico, Marketing, Pesquisa e Ensino, SAME, SESMT, Medicina Ocupacional, Serviço de Nutrição e Dietética); e) Comercial e relacionamento com Operadoras; f) Segurança patrimonial, Manutenção, Obras e Engenharia Clínica; g) Supply chain (Suprimentos, Planejamento de Compras, Almoxarifado, Farmácia); h) Tecnologia da Informação; i) Equipe Multiprofissional (Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapeuta Ocupacional e Nutrição Clínica); j) Corpo Clínico (Gestão do Corpo Clínico, Cadastro Médico, Comissão de Prontuário Médico, Honorários e repasse médico); k) Gestão administrativa e Governança Corporativa; l) Setor Financeiro (Controladoria, Custos, Agendamento Cirúrgico, Autorização, Contas médicas, Ciclo do Faturamento, Contas Particulares, Glosas);DMI-H, 2021
, 485.0
125estrutura e gestãoestruturaclassificação do núcleocaracterísticaa) estadual; b) municipal; c) intermunicipal;
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 8, $
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 471, $, 349.0
126estrutura e gestãoestruturacompetências do núcleocaracterísticaa) organizar, ofertar e regular a segunda opinião formativa, teleconsultoria e telediagnóstico, além de outras ações e serviços ofertados; b) estabelecer fluxos, prazos e protocolos, com base na melhor evidência científica disponível, e adscrição de equipes de atenção básica de modo que facilite o uso dos serviços e as solicitações das equipes; c) possuir equipe de teleconsultores que garanta, minimamente, a oferta de teleconsultoria e segunda opinião formativa; d) articular o Telessaúde à regulação da oferta de serviços; e) propiciar a elaboração, de forma compartilhada e pactuada com os pontos de atenção da rede, de fluxograma e protocolos clínicos que incluam a solicitação prévia de segunda opinião formativa e/ou teleconsultoria antes do encaminhamento ou da solicitação para a central de regulação; e f) monitorar e avaliar o projeto, incluindo-se a avaliação do número de solicitações de segunda opinião formativa e teleconsultorias, do tempo de resposta para os usuários, do número e da qualidade dos encaminhamentos e solicitações de exames realizados e da ampliação da resolutividade da atenção básica.
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 8
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 471, 348.0
127estrutura e gestãoestruturaconhecimento especializadocaracterísticaConhecimento especializado: conhecimento adicional que pode beneficiar a implementação eficaz de serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
1.4.1, 538.0
128estrutura e gestãoestruturaconstituiçãocaracterísticaa) núcleo de telessaúde técnico-científico; b) ponto de telessaúde;
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 3
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 449, 336.0
129estrutura e gestãoestruturaconstituiçãocaracterísticaEsta Portaria institui, no âmbito do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (UBS), o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 1
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 464, 344.0
130estrutura e gestãoestruturaestratégia e governançacaracterísticaa) A instituição possui comitês para governança de TI e/ou de saúde digital, com discussão de prioridades, análise de impacto e feedback para os colaboradores. b) Há uma estratégia formal de transformação digital da instituição. c) Há um programa estruturado para o acompanhamento da saúde do paciente através de ferramentas digitais. Exemplo: Apps para gestão de doenças crônicas, website educativo, monitoramento remoto, programas de bem-estar com wearables. d) Há uma estratégia para a inovação de processos e incorporação de novas tecnologias. e) A instituição possui uma estratégia de presença nas redes sociais e marketing digital. f) Há de fato o apoio da Diretoria e/ou Conselho para a transformação digital. g) Há um orçamento estruturado e dedicado para a transformação digital com investimentos continuados em inovação.DMI-H, 2021
, 490.0
131estrutura e gestãoestruturaformação de redecaracterísticaTelessaúde Brasil Redes na Atenção Básica será estruturado na forma de uma rede de serviços que prevê a criação de projetos intermunicipais ou de regiões de saúde, geridos de maneira compartilhada, com a possibilidade de participação das Secretarias Estaduais de Saúde, instituições de ensino e serviços de saúde, que garantam o uso da tecnologia como ferramenta de ampliação das ações da atenção básica e de melhoria do acesso e da qualidade da atenção à saúde ao cidadão
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 4
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 467, 346.0
132estrutura e gestãoestruturaobjetivocaracterísticaO Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica tem como objetivo desenvolver ações de apoio à atenção à saúde e de educação permanente das equipes de atenção básica, visando à educação para o trabalho, na perspectiva da melhoria da qualidade do atendimento, da ampliação do escopo de ações ofertadas por essas equipes, da mudança das práticas de atenção e da organização do processo de trabalho, por meio da oferta de teleconsultoria, segunda opinião formativa e telediagnóstico
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 3
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 466, 345.0
133estrutura e gestãoestruturapreparação organizacionalcaracterísticaPreparação organizacional: bases fundamentais que identificam os tópicos que precisam ser estabelecidos para oferecer os serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
1.4.1, 533.0
134estrutura e gestãoformação e capacitação de recursos humanosatividades para estabelecer a informática em saúde como profissão e como área de P&Dcaracterísticaa) atrair organizações públicas e privadas para definir estratégias e abordagens para regulamentar a Saúde Digital como área de pesquisa; b) estruturar instrumentos de mobilização e convencimento para conduzir discussões acerca da relevância para o interesse público nacional; c) promover o reconhecimento da informática em saúde como profissão na CBO, o que inclui a definição de perfis profissionais e detalhamento de suas atribuições, deveres e limites éticos.ESD28, 2020
5.2.1, 724.0
135estrutura e gestãoformação e capacitação de recursos humanosatividades para promover a capacitação de profissionais de Ticaracterísticaa) congregar e articular os diversos e relevantes atores que desenvolvem processos de capacitação de profissionais para a Informática em Saúde; b) levantar e descrever competências, experiências, conhecimentos e habilidades associados a cada perfil funcional necessário para que profissionais de TI sejam ativos participantes da Estratégia de Saúde Digital; c) identificar o volume de profissionais a serem capacitados, por perfil, de forma a dimensionar a demanda de formação e capacitação; d) elaborar e executar um Plano de Capacitação para atingir os objetivos propostos, incluindo esforços de graduação, especialização, mestrado e doutorado.ESD28, 2020
5.1.2, 723.0
136estrutura e gestãoformação e capacitação de recursos humanosatividades para promover a capacitação de profissionais e gestores de saúdecaracterísticaa) congregar e articular os diversos e relevantes atores que desenvolvem esforços de capacitação de profissionais para a Informática em Saúde; b) levantar e descrever competências, experiências, conhecimentos e habilidades associados a cada perfil funcional necessário para que profissionais e gestores de saúde sejam ativos participantes da Estratégia de Saúde Digital; c) identificar o volume de profissionais a serem capacitados, por perfil, de forma a dimensionar a demanda de formação e capacitação; d) elaborar e executar um Plano de Capacitação para atingir os objetivos propostos, incluindo esforços de graduação, especialização, mestrado e doutorado.ESD28, 2020
5.1.1, 722.0
137estrutura e gestãoformação e capacitação de recursos humanosprioridadescaracterística5. Formação e capacitação de recursos humanos 5.1 Capacitação em informática em saúde 5.1.1 Promover a capacitação de profissionais e gestores de saúde 5.1.2 Promover a capacitação para profissionais de TI 5.2 Valorização do capital humano na saúde digital 5.2.1 Informática em saúde como profissão e área de P&DESD28, 2020
5, 721.0
138estrutura e gestãogestãomodelo lógico característicaa) insumos: estrutura física e tecnológica, marco político conceitual, recursos humanos; b) estratégias: apoio à distância; apoio à educação permanente, apoio à gestão e a eficiência do gasto público; c) ofertas: telediagnóstico, teleconsultoria, segunda opinião formativa, tele-educação, fluxo compulsório às Centrais de Regulação; d) resultados primários: diagnósticos aprimorados e tempestivos, condutas clínicas aprimoradas, práticas clínicas baseadas em evidências, profissionais e equipes atualizados, melhor articulação entre AB e especialidades; e) resultados secundários: terapêuticas qualificadas, potencial resolutivo da equipe ampliado, filas para exames e especialidades reduzidas; f) impacto: qualidade de vida dos usuários ampliada, gasto público racionalizado;HAOC3, 2019
6.1, 310.0
139estrutura e gestãogestão de processoregulação dos usuárioscaracterísticaMétodo de regulação dos usuários do núcleo de telessaúdeDESD, 2021
, 1783.0
140estrutura e gestãogestão e funcionamentocompetências do núcleocaracterísticaCompete ao núcleo: a) responsabilizar-se pela oferta de teleconsultoria, telediagnóstico e segunda opinião formativa; b) compor e manter equipe de teleconsultores e corpo clínico de especialistas de referência, compatível com a demanda pelos serviços descritos no inciso anterior; c) promover e apoiar a formação de teleconsultores no âmbito do TBR; e) atualizar as informações e inserir dados no sistema nacional de informações do TBR, junto ao Ministério da Saúde, devendo apresentar relatório anual de atividades que comprove o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho; f) garantir a adequação aos padrões de interoperabilidade propostos pelo TBR; g) apoiar o desenvolvimento de protocolos que incluam a solicitação prévia de teleconsultorias sobre procedimentos, para avaliação da necessidade de encaminhamento ou de solicitação para a Central de Regulação Médica das Urgências; h) monitorar e avaliar o TBR no seu âmbito de atuação, incluindo a análise do número de solicitações de teleconsultorias, do tempo de resposta para os usuários do serviço, do número e da pertinência dos encaminhamentos e solicitações de exames complementares, com vistas à ampliação do acesso aos serviços e à melhoria da resolubilidade da atenção à saúde dos usuários do SUS; e i) desenvolver ações de tele-educação, com base nas necessidades loco-regionais identificadas e em consonância com as prioridades da política nacional de saúde.
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap II, art 10
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção II, art 456, 341.0
141estrutura e gestãogestão e funcionamentocoordenação nacional e estadualcaracterísticaa) Coordenação Nacional, exercida pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES/MS) e da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); b) Coordenação Estadual, exercida pela Secretaria de Saúde do Estado ou do Distrito Federal ou por outra instância integrante do comitê gestor estadual, conforme aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); c) Comitê Gestor Estadual; d) Núcleo Técnico-Científico de Telessaúde; e e) gestor municipal de saúde.
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap II, art 6
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção II, art 452, 339.0
142estrutura e gestãogestão e funcionamentoplano de trabalhocaracterística§3° O Comitê Gestor Estadual elaborará o Projeto para implementação do Telessaúde Brasil Redes no respectivo Estado, enviando-o à Coordenação Nacional do Programa. § 4º O Projeto referido no parágrafo anterior conterá Plano de Trabalho pactuado na CIB e Plano Operativo Anual, este último contendo as seguintes informações: I -definição das metas físicas das unidades, dos atendimentos e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os respectivos quantitativos e fluxos; II - definição das metas de qualidade e dos parâmetros e indicadores de avaliação; e III - descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão. § 5° A Coordenação Nacional fará a análise e as readequações técnicas necessárias do Projeto, de acordo com as diretrizes nacionais do Telessaúde Brasil Redes e com a disponibilidade orçamentária. § 6° O relatório anual das atividades deverá demonstrar o alcance das metas estabelecidas no Plano Operativo ou, em caso de não alcance, a justificativa e as medidas de saneamento que foram adotadas.
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap II, art 9
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção II, art 455, 340.0
143estrutura e gestãogovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdemultiplicidade de instâncias coordenadorascaracterísticaEstruturar novo modelo de gestão da informação e da tecnologia, de natureza democrática, com participação e controle social, que incorpore a tendência atual de convergência e circulação de saberes e práticas, respeitando as especificidades epistêmicas, históricas e culturais, e que favoreça a criação de sinergias virtuosas de gestão política dos diferentes interesses presentes nesse processo.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 7, 506.0
144estrutura e gestãogovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdequalidade dos padrõescaracterísticaPadrões, normalizações e certificações de SIS e de saúde digital devem ser definidas no âmbito de um mecanismo decisório que integre a governança da informação e tecnologia de informação em saúde, tendo por referência o arcabouço de governança do SUS – colegiados de gestão nas três esferas de governo e controle social.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 13, 512.0
145estrutura e gestãogovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdequalidade dos sistemascaracterísticaa) maturação para apoiar decisões onde tempo e espaço são variáveis que impactam na vida de pessoas; b) missão crítica de operação ininterrupta, integradas a outros sistemas de informações que se alteram continuamente; c) aliam-se as demandas de amplo acesso, em um país continental com déficit de telecomunicações, com facilidade de uso que garanta identificação do indivíduo, do profissional e do estabelecimento de saúde no tempo e espaço, com segurança; d) capacidade transacional confiável em qualquer plataforma, desde sistemas embarcados até os altamente distribuídos; e) critérios de autenticidade e de manutenção da cadeia de custódia dos registros no e entre os sistemas de informação em saúde.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 10, 509.0
146estrutura e gestãogovernança e liderança para ESDatividades de consolidação dos instrumentos formais da ESDcaracterísticaa) revisão das políticas públicas relacionadas à Saúde Digital existentes no Brasil; b) análise das políticas públicas de Saúde Digital adotadas em países com sistemas de saúde semelhantes ao do Brasil; c) identificação das melhores práticas para a Elaboração e a publicação de políticas de Saúde Digital; d) análise do cenário internacional da relação entre políticas e estratégias de Saúde Digital; e) proposição do escopo da revisão da PNIIS; f) submissão dos processos de aprovação de políticas nacionais; g) publicação.ESD28, 2020
1.1.1, 698.0
147estrutura e gestãogovernança e liderança para ESDatividades para estabelecer e implantar o modelo de governança da ESDcaracterísticaa) identificação das necessidades de governança para a expansão do Conecte SUS; b) identificação de atores para construir e validar o modelo proposto; c) identificação de necessidades, expectativas e requisitos para a colaboração; d) análise de modelos de governança de colaboração e inovação em Saúde Digital; e) identificação do processo de institucionalização do modelo de governança proposto; f) publicação e implantação do modelo de governança da ESD.ESD28, 2020
1.2.1, 699.0
148estrutura e gestãogovernança e liderança para ESDplano de açãocaracterística1. Garantir que a ESD28 seja desenvolvida sob a liderança do Ministério da Saúde mas que, ao mesmo tempo, seja capaz de incorporar a contribuição ativa dos atores externos que participem das plataformas de colaboração.ESD28, 2020
1, 696.0
149estrutura e gestãogovernança e liderança para ESDprioridadescaracterística1. Governança e liderança para a ESD 1.1 Institucionalização da ESD 1.1.1 Consolidação dos instrumentos formais da ESD 1.2 Liderança e governança da ESD 1.2.1 Estabelecer e implantar o modelo de governança da ESD 1.3 Legislação e regulação para a SD 1.3.1 Definir e desenvolver iniciativas em LGPD 1.3.2 Estabelecer a regulação de ambientes de inovação e interconectividade 1.4 Financiamento da ESD 1.4.1 Acessar as fontes de financiamento público 1.4.2 Estabelecer mecanismos para o financiamento privadoESD28, 2020
1, 697.0
150estrutura e gestãogovernança e recursos organizacionaisestratégia digitalcaracterísticaEstratégia Digital: Há uma estratégia formal de transformação digital da instituição.ImDS, 2021
, 688.0
151estrutura e gestãogovernança e recursos organizacionaisgovernança da saúde digitalcaracterísticaGovernança: A instituição possui comitês para governança de TI e/ou de saúde digital, com discussão de prioridades, análise de impacto e feedback para os colaboradores.ImDS, 2021
, 687.0
152estrutura e gestãogovernança e recursos organizacionaisprograma de saúde digitalcaracterísticaPrograma de Saúde Digital: Há um programa estruturado para o acompanhamento da saúde do paciente através de ferramentas digitais.ImDS, 2021
, 689.0
153estrutura e gestãoidentificação das necessidades em saúdedefinição da população-alvocaracterísticaA população-alvo (profissionais de saúde e/ou pacientes) está definida.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
1, 216.0
154estrutura e gestãoidentificação das necessidades em saúdedefinição das necessidades em saúdecaracterísticaAs necessidades em saúde atendidas pelo serviço de telessaúde estão definidas. É fundamental que seja dirigido a responder a necessidades em saúde que possuam magnitude, transcendência e/ou vulnerabilidade.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
1, 215.0
155estrutura e gestãoimplantaçãoestágio de desenvolvimento do núcleocaracterísticaAnálise de implementação seguiu como referencial a matriz analítica proposta por Najam (1995), denominada 5Cs. Essa proposta considera cinco variáveis interconectadas, tidas como determinantes do processo de implementação de políticas públicas, a saber: (1) conteúdo; (2) contexto; (3) compromisso; (4) capacidade; e (5) clientes (ou beneficiários) e coalizões.HAOC3, 2019
seção 2, 296.0
156estrutura e gestãoinformatização dos 3 níveis de atençãoatividades para executar a expansão da conectividade (internet)característicaa) alinhamento de estratégia com os estados e municípios; b) estabelecimento de um fluxo operacional e de comunicação; c) identificação de obstáculos, alternativas e ações de contorno; d) atração e avaliação de qualificação de potenciais fornecedores.ESD28, 2020
2.1.1, 706.0
157estrutura e gestãoinformatização dos 3 níveis de atençãoatividades para expandir a informatização da atenção primáriacaracterísticaArticulação com CONASS e CONASEMS para a pactuação de papéis e responsabilidades do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde na implantação, manutenção e evolução contínua da informatização e da qualificação dos dados em saúde dos entes federados.ESD28, 2020
2.1.2, 707.0
158estrutura e gestãoinformatização dos 3 níveis de atençãoatividades para expandir a informatização dos demais níveis de atençãocaracterísticaa) articulação com o Ministério da Educação e os Hospitais Universitários, CONASS, CONASEMS e a gestão local dos estabelecimentos de saúde pela informatização; b) disponibilização de Sistema de Gestão de estabelecimentos de saúde que possa atender à necessidade da Atenção Especializada e Hospitalar; c) instituição de um modelo de governança do sistema adotado e da forma de financiamento das atividades de manutenção; d) pactuação de papéis e responsabilidades na implantação, manutenção e evolução contínua da informatização, bem como na qualificação dos dados coletados e compartilhados; e) estabelecimento de padrões mínimos de qualidade e uma permanente avaliação do nível de maturidade digital dos estabelecimentos públicos ou privados.ESD28, 2020
2.1.3, 708.0
159estrutura e gestãoliderança e governançacoordenação globalcaracterísticaSaúde digital priorizada em nível nacional por meio de órgãos e mecanismos dedicados para sua governança: O país tem um departamento, agência ou grupo de trabalho específico para a saúde digital.BDHI, 2021
1, 438.0
160estrutura e gestãoliderança e governançaequilíbrio dos gêneroscaracterísticaSaúde digital priorizada em nível nacional por meio de órgãos e mecanismos dedicados para sua governança: A estrutura de governança e seus grupos de trabalho técnico enfatizam um equilíbrio dos gêneros de seus membros.BDHI, 2021
1a, 439.0
161estrutura e gestãoliderança e governançaplanejamento estratégicocaracterísticaSaúde digital priorizada em nível nacional por meio de planejamento estratégico: A saúde digital está incluída e orçamentada no sistema nacional de saúde ou em uma estratégia ou plano nacional relevante.BDHI, 2021
2, 440.0
162estrutura e gestãoplanejamentodivulgaçãocaracterísticaComo está sendo realizada a divulgação do projetoDESD, 2021
, 1805.0
163estrutura e gestãoplanejamentoplanejamento de açõescaracterísticaDesenvolver um documento detalhando as ações que serão realizadas, como seleção da equipe, contratação, detalhamento da implementação, pontos de melhoria, identificação dos pontos de atendimentoDESD, 2021
, 1778.0
164estrutura e gestãoplanejamentoplano de comunicaçãocaracterísticaExistência do Plano de Comunicação do ProjetoDESD, 2021
, 1802.0
165estrutura e gestãoplanejamentotransferência de conhecimentocaracterísticacomo está sendo desenvolvida a estrategia para transferência de conhecimentos e respectiva sustentabilidade no âmbito de Estado e Municipios na finalização do ProjetoDESD, 2021
, 1803.0
166estrutura e gestãoplano de monitoramento e avaliação (M&A) de saúde digitalatividades para formalizar e consolidar as instâncias de governança de M&A do Conecte SUScaracterísticaa) identificação dos atores de cada instância; b) elaboração dos documentos de atribuição e competência; c) publicação das portarias correspondentes.ESD28, 2020
M&A, 1.1.1, 746.0
167estrutura e gestãopreparação organizacionalapoio especializadocaracterísticaConta-se com o apoio de alguma instituição especializada em serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.32, 574.0
168estrutura e gestãopreparação organizacionalcoordenaçãocaracterísticaUma pessoa da equipe está designada para atuar como responsável dos serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.22, 564.0
169estrutura e gestãopreparação organizacionaldecisão institucionalcaracterísticaA instituição está decidida a oferecer serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.1, 539.0
170estrutura e gestãopreparação organizacionalgovernança de dadoscaracterísticaA instituição estabelece mecanismos de governança de dados e informação em saúde.ARG-MNM, 2020
I.41, 583.0
171estrutura e gestãopreparação organizacionalprograma de telessaúdecaracterísticaA instituição conta com programa de telessaúde em funcionamento.ARG-MNM, 2020
I.9, 546.0
172estrutura e gestãoprocessoorganograma da telessaúdecaracterísticaEstá definido um organograma para a área de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.45, 587.0
173estrutura e gestãorecursos financeiroscondições para cálculo do componente variável de custo para o ente federativocaracterísticaa) a definição e a pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias, envolvendo gestores, serviços e equipes participantes do núcleo; b) a definição e a pactuação de Protocolos de Encaminhamento e Teleconsultoria articulados à regulação;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 157, 364.0
174estrutura e gestãorecursos financeirositens financiáveis no TBR na ABcaracterísticaa) aquisição ou aluguel de equipamentos e softwares; b) pagamento de pessoal, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6; c) produção de materiais; d) custeio de serviços; e) garantia de conectividade; f) implantação de núcleo de telessaúde; g) outras despesas de custeio relacionadas aos objetivos do Programa e indicadas no Projeto.MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 146, 358.0
175estrutura e gestãorecursos humanoscargos e plano de carreiracaracterísticaMaturidade da carreira dos profissionais da saúde digital no setor público: Existem cargos e um plano de carreira para profissionais específicos de saúde digital no setor público.BDHI, 2021
13, 453.0
176estrutura e gestãorecursos humanoscargos e plano de carreira para mulherescaracterísticaExistem cargos e um plano de carreira para profissionais específicos de saúde digital no setor público com foco explícito nas trabalhadoras da saúde (femininas).BDHI, 2021
13a, 454.0
177estrutura e gestãosegurança e qualidade da tecnologiaevidência clínicacaracterísticaA relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que inclui a evidência clínica de apoioISO13131, 2021
13.1.2, 19.0
178estrutura e gestãosuporte à melhoria da atenção à saúdeatividades para desenvolver e ampliar a telessaúde e os serviços digitais no fluxo assistencial no SUScaracterísticaa) identificar os diversos atores e gestores do SUS, visando atraí-los para a identificação de prioridades, papéis, responsabilidades, resultados esperados e metas para a saúde populacional; b) identificar os dados e as Tecnologias de Informação e Comunicação em Saúde (TICS) essenciais para que o atendimento remoto esteja integrado ao cuidado contínuo, em diversos níveis de complexidade no âmbito do SUS, com foco no enfrentamento das desigualdades de acesso e no uso dos serviços de saúde no SUS.ESD28, 2020
3.3.1, 714.0
179estrutura e gestãosuporte à melhoria da atenção à saúdeatividades para garantir suporte às redes de atenção à saúde (referência e contrarreferência)característicaa) estruturação de mecanismos de acompanhamento e análise do potencial de uso da RNDS na avaliação das Redes Assistenciais de Saúde; b) integração da informação para otimização do cuidado multiprofissional como um componente fundamental da integralidade do cuidado; c) buscar, em conjunto com a Regulação, o uso adequado dos recursos de saúde, orientado por dados, tanto nas ações de referência, como na contrarreferência, com informações de conduta e história clínica que possibilitem a continuidade do cuidado e maior resolutividade da atenção; d) identificar as necessidades de dados e suporte tecnológico para alcançar a prioridade.ESD28, 2020
3.2.1, 712.0
180estrutura e gestãosuporte à melhoria da atenção à saúdeatividades para oferecer suporte à gestão de saúde populacionalcaracterísticaa) identificar os diversos atores e atraí--los para a identificação de prioridades, papéis, responsabilidades, resultados esperados e metas para a saúde coletiva; b) identificar os dados e o suporte tecnológico necessários para o sucesso da ação.ESD28, 2020
3.2.2, 713.0
181estrutura e gestãosuporte à melhoria da atenção à saúdeatividades para oferecer suporte às linhas de cuidadocaracterísticaa) articulação com gestores municipais e estaduais, assim como prestadores e pagadores dos serviços de saúde, indústria e universidades para alinhamento dos papéis e responsabilidades; b) detalhamento da abrangência de ambições, limites, potencialidades e desafios na revisão das linhas de cuidado e na construção de fluxos assistenciais seguros e garantidos ao cidadão; c) identificação da necessidade de dados e apoio tecnológico para viabilizar o suporte às linhas de cuidado prioritárias.ESD28, 2020
3.1.1, 711.0
182estrutura e gestãosuporte à melhoria da atenção à saúdeplano de açãocaracterística3. Fazer com que a RNDS ofereça suporte às melhores práticas clínicas, por meio de serviços, como telessaúde, e apps desenvolvidos no MS e também outras aplicações que sejam desenvolvidos pela plataforma de colaboração.ESD28, 2020
3, 709.0
183estrutura e gestãosuporte à melhoria da atenção à saúdeprioridadescaracterística3. Suporte à melhoria da atenção à saúde 3.2 Promoção de saúde e prevenção de doenças 3.2.1 Garantir o suporte às RAS (referência e contrarreferência) 3.2.2 Oferecer suporte à gestão de saúde populacional 3.1 Apoio à continuidade da atenção em todos os níveis 3.1.1 Oferecer suporte às linhas de cuidado 3.3 Promoção da telessaúde e serviços digitais 3.3.1 Integração da telessaúde e serviços digitais ao fluxo assistencialESD28, 2020
3, 710.0
184estrutura e gestãosuporte a serviços de tecnologiagerenciamento de mudançascaracterísticaA organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para manter a continuidade e confiabilidade do serviço de telessaúde usando gerenciamento de mudanças para gerenciar as alterações necessárias aos serviçosISO13131, 2021
13.1.3, 25.0
185estrutura e gestãosuporte a serviços de tecnologiagerenciamento de problemascaracterísticaA organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para manter a continuidade e confiabilidade do serviço de telessaúde usando gerenciamento de problemas para identificar e solucionar questões cuja causa seja desconhecidaISO13131, 2021
13.1.3, 24.0
186estrutura e gestãosuporte técnico de tecnologiaassessoria técnicacaracterísticaA organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui prestação de assessoria técnica especializadaISO13131, 2021
13.1.8, 52.0
187estrutura e gestãosuporte técnico de tecnologiadocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui gerenciamento de documentaçãoISO13131, 2021
13.1.8, 53.0
188gestão financeira e orçamentáriadespesas dos receptores de cuidadosdetalhamento financeirocaracterísticaA organização de saúde informa claramente ao receptor de cuidados, por meio de procedimentos, sobre os detalhes financeiros para a prestação dos cuidados de saúde a serem prestados ISO13131, 2021
11.1.5, 65.0
189gestão financeira e orçamentáriadespesas dos receptores de cuidadospolítica de reembolsocaracterísticaA organização de saúde informa claramente ao receptor de cuidados usando procedimentos responsáveis sobre as disposições sobre os reembolsos dos custos dos cuidados que podem ser reclamados por outras organizações, tais como companhias de seguros, que podem reembolsar os custos da prestação da assistência à saúdeISO13131, 2021
11.1.5, 66.0
190gestão financeira e orçamentáriadespesas dos receptores de cuidadospolítica de reembolsocaracterísticaProcedimentos para realização do reembolso com a cobertura de serviços de telessaúde adicionaisTIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 843.0
191gestão financeira e orçamentáriaentrega de serviços de tecnologiagerenciamento financeirocaracterísticaA organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para manter arranjos financeiros que contabilizam os custos e encargos para os usuários de serviços de telessaúdeISO13131, 2021
13.1.4, 28.0
192gestão financeira e orçamentáriaestruturaapoio na implantação da estratégia e-SUS ABcaracterísticaFica instituído o incentivo financeiro de custeio destinado aos municípios, estados e Distrito Federal com núcleos de telessaúde do TBR para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB.MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção VII, art 493, 351.0
193gestão financeira e orçamentáriafundos de assistência da saúdecomunicaçãocaracterísticaA organização de saúde informa regularmente aos profissionais de saúde sobre os reembolsos, financiamentos e encargos para os serviços de telessaúdeISO13131, 2021
7.1.3, 96.0
194gestão financeira e orçamentáriagovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdepolíticas de fomento à inovaçãocaracterísticaAs políticas de fomento à inovação devem ser claras e acessíveis a todos. Recomenda-se o incentivo de mecanismos de monitoramento e fiscalização a fim de rastrear eventuais repasses de recursos do subfinanciado orçamento do SUS a iniciativas de expansão de mercado de empresas de TI e de Telecom.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 2, 501.0
195gestão financeira e orçamentáriagovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdeprioridades de fomentocaracterísticaAs instâncias gestoras do SUS em conjunto com o controle social (conselhos e conferências de saúde) devem aprofundar a articulação interfederativa e entre outros setores da administração pública para definir prioridades de fomento que atendam às demandas de saúde.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 2, 500.0
196gestão financeira e orçamentáriagovernança e liderança para ESDatividades para acessar as fontes de financiamento públicocaracterísticaa) identificar possíveis fontes de financiamento público, nas três esferas de governo, por perfil e linhas de financiamento e formas de obtenção de recursos, entre outros aspectos; b) planejar a abordagem e preparar a documentação para a obtenção desses recursos, mobilizando parceiros e patrocinadores, respeitadas as legislações vigentes.ESD28, 2020
1.4.1, 702.0
197gestão financeira e orçamentáriagovernança e liderança para ESDatividades para estabelecer mecanismos para o financiamento privadocaracterísticaa) identificar mecanismos legais e adequados de financiamento privado para a ESD28, em especial de financiamento do Espaço de Colaboração; b) identificar fontes de financiamento privado adequadas aos objetivos da ESD28, por perfil e por linha de financiamento, bem como formas de obtenção desses recursos, respeitada a legislação específica; c) planejar a abordagem e preparar a documentação legal para a obtenção desses recursos, mobilizando parceiros e patrocinadores.ESD28, 2020
1.4.2, 703.0
198gestão financeira e orçamentáriagovernança e recursos organizacionaisrecursos financeiroscaracterísticaInvestimento: Há um orçamento estruturado e dedicado para a transformação digital com investimentos continuados em inovação.ImDS, 2021
, 693.0
199gestão financeira e orçamentáriapreparação organizacionalfinanciamento em telessaúdecaracterísticaA instituição conta com financiamento específico para a telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.17, 554.0
200gestão financeira e orçamentáriasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadefaturamento saúde suplementarcaracterísticaCiclo do Faturamento (Saúde Suplementar): Todo o ciclo do faturamento (order to cash) está digital com ferramentas que facilitam o agendamento e a autorização, bem como a análise e o envio das contas.ImDS, 2021
, 669.0
201gestão financeira e orçamentáriasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadefaturamento SUScaracterísticaCiclo do Faturamento (SUS): Todo o ciclo do faturamento (order to cash) está digital com ferramentas que facilitam o agendamento e a autorização, bem como a análise e o envio das contas.ImDS, 2021
, 667.0
202gestão financeira e orçamentáriasustentabilidade financeiraplanejamentocaracterísticaA organização desenvolveu um modelo de negócios e implementou um plano financeiro que considera os custos, benefícios, acessibilidade e sustentabilidade dos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
7.1.2, 95.0
203infraestrutura e tecnologiaacordos de nível de serviço (SLA)documentaçãocaracterísticaA organização de saúde incluiu nos acordos de nível de serviço o seguinte: a) as características de qualidade desejadas, objetivos de qualidade e procedimentos de qualidade exigidos para garantir os objetivos de qualidade do serviço de telessaúde; b) as características de qualidade do serviço, incluindo aspectos não médicos, como privacidade; c) as responsabilidades e obrigações; d) os processos de documentação e auditoria; e) os arranjos de gestão financeira. ISO13131, 2021
8.1.5, 94.0
204infraestrutura e tecnologiaagentes de tratamento de dadosinteroperabilidadecaracterísticaArt. 40. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.LGPD, 2018
cap VI, art 40, 145.0
205infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadearquitetura nacional de dadoscaracterísticaEstabelecimento de padrões e protocolos de interoperabilidade entre diferentes sistemas e dispositivos de saúde com a RNDS, preferencialmente abertos, para a troca de informações que permita a identificação unívoca dos indivíduos e a evolução do seu registro eletrônico de saúde.PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, II, 804.0
206infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeatividades para desenvolver padrões para a informação em saúdecaracterísticaa) estabelecer a governança de padrões de interoperabilidade, em harmonia com as políticas e critérios estabelecidos ao longo do desenvolvimento da Prioridade 1; b) estabelecer o conjunto de funcionalidades a serem atendidas a cada ciclo de desenvolvimento da RNDS; c) estabelecer, exercitar, validar e disseminar requisitos, normas, critérios de utilização, modelos e padrões adotados para atender as funcionalidades esperadas.ESD28, 2020
6.2.2, 734.0
207infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeatividades para fortalecer o repositório de terminologias de saúde (RTS)característicaa) estabelecer as necessidades de terminologias para cada ciclo de desenvolvimento da RNDS; b) estabelecer a governança das terminologias adotadas para cada ciclo de desenvolvimento da RNDS; c) exercitar, validar e publicar os serviços de terminologia implementados, bem como o modelo de governança adotado.ESD28, 2020
6.2.1, 733.0
208infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeatividades para implantar serviços de regulação ambulatorialcaracterísticaa) desenvolver mecanismos, práticas e experiências de interoperabilidade sintática, semântica, operacional e organizacional para que sistemas de informação usados por serviços de agendamento de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais interoperem entre si, não apenas dentro do setor público, mas também com a saúde privada e suplementar; b) explorar aspectos de pactuação e interoperabilidade organizacional e tecnológica que viabilizem a Regulação como o grande instrumento estratégico de otimização de recursos e produtividade assistencial pública e privada, que é a sua vocação; c) experimentar e avaliar modelos de compartilhamento de recursos ambulatoriais entre todos os atores que assim o desejarem, públicos ou privados, e também entre públicos e privados. ESD28, 2020
6.1.6, 732.0
209infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeatividades para promover a interoperabilidade com a atenção primáriacaracterísticaa) atrair empresas de software e de serviços, organizações de saúde pública e da saúde suplementar, com experiência e conhecimento em Sistemas de Informação para a Atenção Primária; b) estabelecer, exercitar e publicar padrões para descrição, troca, armazenamento e acesso à informação de saúde, com foco prioritário na Atenção Primária; c) avaliar sistematicamente os resultados obtidos e disseminá-los para produzir conhecimento e atrair novos atores.ESD28, 2020
6.1.1, 727.0
210infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeatividades para promover a interoperabilidade com laboratórioscaracterísticaa) estabelecer o conjunto de exames laboratoriais essenciais para a Atenção Primária em Saúde, incluindo Vigilância em Saúde; b) estabelecer, exercitar, validar e publicar normas, critérios de utilização, modelos e padrões que permitirão a interoperabilidade entre esses sistemas para fins de exames laboratoriais; c) avaliar os resultados obtidos a cada ciclo e estabelecer o plano de expansão.ESD28, 2020
6.1.2, 728.0
211infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeatividades para promover a interoperabilidade com serviços de telessaúdecaracterísticaa) atrair os atores públicos e privados; b) definir conteúdo mínimo de informação para a telessaúde; c) identificar padrões específicos para a telessaúde; d) definir critérios de qualidade para serviços e sistemas de telessaúde; e) definir critérios para a regulação da atenção por telessaúde; f) implementar e testar modelos de sistemas e serviços de telessaúde; g) disseminar amplamente as lições aprendidas.ESD28, 2020
6.1.5, 731.0
212infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeatividades para promover a interoperabilidade entre níveis de atençãocaracterísticaa) estabelecer as necessidades essenciais de fluxo de dados entre os níveis de atenção, de acordo com a perspectiva de cada um dos atores relevantes, desde o usuário dos serviços de saúde às fontes pagadoras; b) estabelecer, exercitar, validar e publicar normas, critérios de utilização, modelos e padrões para a interoperabilidade entre os níveis de atenção.ESD28, 2020
6.1.3, 729.0
213infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeatividades para promover a interoperabilidade entre serviços de farmáciacaracterísticaa) identificar e atrair os atores relevantes; b) identificar as funcionalidades essenciais e seus requisitos para cada etapa do ciclo de projetos; c) estabelecer, exercitar, validar e disseminar os modelos, padrões, normas e resultados obtidos a cada ciclo de projetos.ESD28, 2020
6.1.4, 730.0
214infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeplano de açãocaracterística6. Permitir que a Rede Nacional de Dados em Saúde potencialize o trabalho colaborativo em todos os setores da saúde para que tecnologias, conceitos, padrões, modelos de serviços, políticas e regulações sejam postos em prática.ESD28, 2020
6, 725.0
215infraestrutura e tecnologiaambiente de interconectividadeprioridadescaracterística6. Ambiente de interconectividade 6.1 Interoperabilidade com sistemas externos 6.1.1 Promover a interoperabilidade com a atenção primária 6.1.2 Promover a interoperabilidade com laboratórios 6.1.3 Promover a interoperabilidade entre níveis de atenção 6.1.4 Promover a interoperabilidade com serviços de farmácia 6.1.5 Promover a interoperabilidade com serviços de telessaúde 6.1.6 Implantar serviços de regulação ambulatorial 6.2 Padrões e terminologias 6.2.1 Fortalecer o RTS 6.2.2 Desenvolver padrões para a informação em saúdeESD28, 2020
6, 726.0
216infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações administrativassistemas administrativoscaracterísticaAs plataformas de gestão administrativa estão preparadas para acompanhar a implementação de serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
III.c.80, 622.0
217infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicasgestão da informaçãocaracterísticaExistem procedimentos padronizados de operação para a gestão de dados e processos relacionados à telessaúde.ARG-MNM, 2020
III.b.72, 614.0
218infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicasgestão de dadoscaracterísticaExistem procedimentos padronizados de operação para a gestão de dados e processos relacionados com a atenção de pacientes.ARG-MNM, 2020
III.b.77, 620.0
219infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicasintegração de sistemascaracterísticaA instituição considera sua solução de telessaúde integrável com outros sistemas e processos existentes, como registros médicos, portais de pacientes, envio de mensagens etc.ARG-MNM, 2020
III.b.76, 619.0
220infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicasinteroperabilidadecaracterísticaExiste interoperabilidade entre os diferentes sistemas e bases de dados dos serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
III.b.74, 617.0
221infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicasplataforma nacionalcaracterísticaA instituição conta com acesso à plataforma de telessaúde e comunicação a distância do Ministério da Saúde do país.ARG-MNM, 2020
III.b.69, 611.0
222infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicasportal de pacientescaracterísticaExiste um portal de pacientes (web, app, sistema etc.).ARG-MNM, 2020
III.b.70, 612.0
223infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicasrastreabilidade das comunicaçõescaracterísticaAs plataformas para registros médicos usados nos serviços de telessaúde têm capacidade de incluir copias de todas as comunicações eletrônicas relacionadas com os pacientes.
Observação: Item 78 não aparece no questionário.
ARG-MNM, 2020
III.b.79, 621.0
224infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicasregistro de pacientescaracterísticaNa instituição utiliza-se um sistema de registro eletrônico de pacientes ou história clínica eletrônica.ARG-MNM, 2020
III.b.68, 610.0
225infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicassegurança do pacientecaracterísticaExistem diretrizes sobre a segurança do paciente.ARG-MNM, 2020
III.b.73a, 615.0
226infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicassegurança dos dadoscaracterísticaExistem diretrizes sobre a privacidade e a confidencialidade dos dados.ARG-MNM, 2020
III.b.73b, 616.0
227infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicassoftwares para telessaúdecaracterísticaA instituição conhece os softwares e soluções de informática necessários para oferecer os serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
III.b.71, 613.0
228infraestrutura e tecnologiaambiente digital, aplicações clínicastermo de referênciacaracterísticaA instituição possui termos de referência para aquisição de soluções de informática.ARG-MNM, 2020
III.b.75, 618.0
229infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadeacesso à internetcaracterísticaExiste um serviço de conexão de internet fixa e estável.ARG-MNM, 2020
III.a.57, 599.0
230infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadeadequação da internetcaracterísticaA largura de banda possibilita oferecer serviços de telessaúde sem que outros serviços sejam afetados.ARG-MNM, 2020
III.a.58, 600.0
231infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadeapoio técnico para conectividadecaracterísticaA instituição dispõe de apoio técnico próprio para solucionar problemas relacionados à conectividade.ARG-MNM, 2020
III.a.63, 605.0
232infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadecálculo da internetcaracterísticaTem-se calculada a largura de banca necessária para fornecer serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
III.a.59, 601.0
233infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadecibersegurançacaracterísticaExiste um plano de cibersegurança.ARG-MNM, 2020
III.a.64, 606.0
234infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadeconexão mínima de internetcaracterísticaA instituição conta com uma conexão mínima de 1Mbps upload e 1Mbps download dedicada a prestar serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
III.a.60, 602.0
235infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadecontigência da infraestruturacaracterísticaExiste um plano de contigência para falhas de equipamentos e de conectividade.ARG-MNM, 2020
III.a.66, 608.0
236infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadeequipamentos mínimoscaracterísticaA instituição dispõe se notebook ou computador desktop, com câmera, alto-falantes e microfone, dedicados a fornecer serviços de teleconsulta.ARG-MNM, 2020
III.a.61, 603.0
237infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadeescalabilidade de conectividadecaracterísticaOs impactos da implantação de novos serviços de telessaúde sobre a infraestrutura tecnológica atual são considerados.ARG-MNM, 2020
III.a.67, 609.0
238infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadeorçamento para equipamentoscaracterísticaExiste orçamento necessário para adquirir os equipamentos para teleconsulta.ARG-MNM, 2020
III.a.62, 604.0
239infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadesuporte de conectividadecaracterísticaExiste acesso a guias e manuais de suporte para solucionar problemas de conectividade.ARG-MNM, 2020
III.a.65, 607.0
240infraestrutura e tecnologiaambiente digital, equipamentosapoio técnicocaracterísticaDispõe-se de apoio técnico de especialistas em tecnologias da informação.ARG-MNM, 2020
III.d.85, 627.0
241infraestrutura e tecnologiaambiente digital, equipamentosgerenciamento de equipamentoscaracterísticaExiste um local seguro para armazenar os equipamentos quando não estiverem em uso.ARG-MNM, 2020
III.d.82, 624.0
242infraestrutura e tecnologiaambiente digital, equipamentosgestão da absolescênciacaracterísticaExiste um programa de renovação e/ou de aquisição de equipamentos técnicos para os serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
III.d.86, 628.0
243infraestrutura e tecnologiaambiente digital, equipamentosinfraestruturacaracterísticaÉ considerada a capacidade tecnológica de armazenamento e segurança necessárias para documentar e registrar os encontros virtuais.ARG-MNM, 2020
III.d.84, 626.0
244infraestrutura e tecnologiaambiente digital, equipamentosinventário de informáticacaracterísticaExiste um inventário de todos os equipamentos técnicos, que inclua marca, modelo, tempo de funcionamento e número de série.ARG-MNM, 2020
III.d.81, 623.0
245infraestrutura e tecnologiaambiente digital, equipamentosmanutençãocaracterísticaExiste um programa de manutenção de equipamentos técnicos.ARG-MNM, 2020
III.d.83, 625.0
246infraestrutura e tecnologiaconfidencialidadeinteroperabilidade semântica dos registros de saúdecaracterísticaA organização implementa processos que garantam a interoperabilidade semântica dos registros de saúde utilizados nos serviços de telessaúde com outros serviços de saúde.ISO13131, 2021
14.1.4, 9.0
247infraestrutura e tecnologiaconfidencialidadeproteção de dadoscaracterísticaA organização implementa processos que confirmam que as tecnologias de informação e comunicação atendem aos padrões mínimos de proteção de registros de saúde em armazenamento ou transmissão eletrônicaISO13131, 2021
14.1.4, 7.0
248infraestrutura e tecnologiaconhecimento especializadoarquitetura de informaçãocaracterísticaHá uma arquitetura de informação em saúde pública.ARG-MNM, 2020
V.112, 652.0
249infraestrutura e tecnologiaconhecimento especializadopadrõescaracterísticaHá padrões de informática em saúde e interoperabilidade.ARG-MNM, 2020
V.110, 650.0
250infraestrutura e tecnologiaconhecimento especializadosaúde públicacaracterísticaHá conhecimento de formação tecnológica em saúde pública.ARG-MNM, 2020
V.113, 653.0
251infraestrutura e tecnologiadiretrizes para a informatização das instituições públicas e privadasarticulação federalcaracterísticaPromoção da articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações, com o Ministério das Comunicações, e com agências reguladoras federais, com vistas à implantação da infraestrutura e procedimentos necessários à área de saúde digital;PNIIS, 2021
cap II, seção II, art 5, III, 788.0
252infraestrutura e tecnologiadiretrizes para a informatização das instituições públicas e privadasconjunto mínimo de dadoscaracterísticaEstímulo à padronização dos modelos de informação mínimos nacionais, bem como dos vocabulários e terminologias em saúde.PNIIS, 2021
cap II, seção Ii, art 5, Vi, 791.0
253infraestrutura e tecnologiadiretrizes para a informatização das instituições públicas e privadasinteroperabilidade com RNDScaracterísticaFornecimento de TIC adequada para o recebimento do histórico clínico pela RNDS ao longo de todo ciclo de vida do usuário, para continuidade de cuidado, por meio de prontuário eletrônico das instituições públicas e privadas, em conformidade com as diretrizes legais sobre gestão documental, dispostas na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no Decreto nº 4073 de 3 de janeiro de 2002;PNIIS, 2021
cap II, seção Ii, art 5, IV, 789.0
254infraestrutura e tecnologiadiretrizes para a informatização das instituições públicas e privadasmecanismos de segurançacaracterísticaFortalecimento de mecanismos de segurança de acesso aos sistemas, dados e informações de saúde, que garantam sua disponibilidade, autenticidade e integridade, com incentivo ao uso de assinatura eletrônica e sistemas biométricos.PNIIS, 2021
cap II, seção Ii, art 5, V, 790.0
255infraestrutura e tecnologiadiretrizes para a informatização das instituições públicas e privadaspadrão mínimo para infraestrutura e segurança de TICcaracterísticaIndução à informatização com padrão mínimo para infraestrutura e segurança de TIC a ser alcançado, de forma a acelerar a adoção de sistemas de prontuários eletrônicos, de apoio à decisão e de gestão como parte integradora dos serviços e processos de saúde;PNIIS, 2021
cap II, seção II, art 5, I, 786.0
256infraestrutura e tecnologiadiretrizes para a informatização das instituições públicas e privadasprontuário eletrônicocaracterísticaEstímulo ao uso de sistemas de prontuário eletrônico com segurança e funcionalidades compatíveis com os processos de trabalho em saúde e adequadas para atender à realidade das diferentes esferas de gestão e níveis de complexidade da saúde, bem como dos estabelecimentos de saúde considerando as necessidades dos setores público e privado, para atendimento aos padrões de intercâmbio de dados com a RNDS;PNIIS, 2021
cap II, seção II, art 5, II, 787.0
257infraestrutura e tecnologiadisposições geraiscodificação dos estabelecimentos (CNES)característicaa) 75 telessaúde b) 75.1 Núcleo Técnico-Científico do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes c) 75.2 Unidade de Telessaúde
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap III, art 12
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção III, art 458, 342.0
258infraestrutura e tecnologiadisposições geraiscodificação dos serviços (CNES)característicaserviços com respectivos CBOs: a) 160 teleconsultoria (asssíncrona, síncrona, segunda opinião formativa); b) 107 serviço de atenção à saúde auditiva (diagnóstico em audiologia/otologia por telemedicina); c) 122 serviço de diagnóstico por métodos gráficos dinâmicos (potenciais evocados, potenciais evocados por telemedicina); d) 131 serviço de oftalmologia (diagnóstico em oftalmologia por telemedicina); e) 133 serviço de pneumologia (diagnóstico em pneumologia, diagnóstico em pneumologia por telemedicina)
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap III, art 13
MS-PC5, 2017
cláusula transitória exaurida, não consolidável, 343.0
259infraestrutura e tecnologiaecossistema de inovaçãoarquitetura nacional de softwarecaracterísticaEstímulo ao estabelecimento e manutenção atualizada de um repositório nacional de software em saúde que inclua componentes e aplicações de acesso público e irrestrito, em conformidade com padrões e protocolos de funcionalidade, interoperabilidade e segurançaPNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, II, 809.0
260infraestrutura e tecnologiaecossistema de inovaçãoprocesso regulatório da saúdecaracterísticaAprimoramento do processo regulatório de saúde para apoiar a inovação, por meio da implementação de ações e mecanismos de regulação para o complexo produtivo da saúde digital, de forma a garantir a segurança e a adequação dos dispositivos em um processo ágil.PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, VI, 813.0
261infraestrutura e tecnologiaentrega de serviços de tecnologiacontinuidade do atendimentocaracterísticaA organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para manter os acordos de nível de serviço (SLA) especificando os níveis de serviço necessários para apoiar a continuidade de atendimento acordadaISO13131, 2021
13.1.4, 27.0
262infraestrutura e tecnologiaentrega de serviços de tecnologiagerenciamento da continuidadecaracterísticaA organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para gerenciar a continuidade de serviço para fornecer planos de recuperação para serviços de telessaúde quando houver uma falha significativaISO13131, 2021
13.1.4, 31.0
263infraestrutura e tecnologiaentrega de serviços de tecnologiagerenciamento da disponibilidadecaracterísticaA organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para gerenciar a disponibilidade para garantir que os sistemas sejam confiáveis e disponíveis para uso de acordo com os acordos de nível de serviço (SLA) fornecidos aos usuários de serviços de telessaúdeISO13131, 2021
13.1.4, 30.0
264infraestrutura e tecnologiaentrega de serviços de tecnologiagerenciamento de capacidadecaracterísticaA organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para gerenciar a capacidade garantindo que os recursos de infraestrutura de TI estejam disponíveis para atender com eficácia a demanda planejada dos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
13.1.4, 29.0
265infraestrutura e tecnologiaestruturaambiente digitalcaracterísticaAmbiente digital: infraestrutura tecnológica necessária, incluindo hardware e software.ARG-MNM, 2020
1.4.1, 535.0
266infraestrutura e tecnologiaestruturaestrutura e culturacaracterísticaa) A equipe de TI está estruturada e capacitada para apoiar a transformação digital da instituição. b) Há um programa para a capacitação sobre saúde digital para cada colaborador individualmente. c) Há uma cultura na instituição que privilegia e impulsiona a adoção de tecnologias digitais.DMI-H, 2021
, 489.0
267infraestrutura e tecnologiaestruturainfraestruturacaracterísticaa) A instituição possui uma infraestrutura que garante alta disponibilidade e performance dos sistemas. b) A instituição possui políticas para segurança da informação com treinamentos regulares e tecnologias que garantem a privacidade e confidencialidade das informações. c) Há uma arquitetura técnica bem definida para a integração entre os sistemas e soluções.DMI-H, 2021
, 487.0
268infraestrutura e tecnologiaestruturaserviços e aplicaçõescaracterísticaa) A documentação clínica está disponível em formato digital através de um sistema de prontuário eletrônico ou similar. b) A equipe assistencial utiliza sistemas e tecnologias na atenção e no atendimento ao paciente. Exemplo: Prontuário Eletrônico do Paciente e Prescrição Eletrônica). c) A instituição utiliza um sistema informatizado para prescrição de medicamentos, cuidados de enfermagem e solicitação de exames com recursos que aumentam a segurança da prescrição. Exemplo: Alertas de interação medicamentosa, alertas de dose, alergia, alertas de exame laboratorial alterado etc. d) A instituição utiliza uma tecnologia à beira-leito que automatiza os 5 certos na administração de medicamentos e outras substâncias. Exemplo: utiliza um carrinho ou PDA para escanear o código de barras da pulseira do paciente e dos medicamentos, permitindo a realização automática dos 5 certos: paciente certo, medicamento certo, dose certa, horário certo e via certa. e) Há sistemas de apoio à decisão clínica integrados ao prontuário capazes de propor diagnósticos e condutas. Exemplo: um formulário inteligente que calcula um score/escala e, logo após o preenchimento, o sistema faz uma sugestão de uma prescrição de acordo com a condição clínica do paciente. f) As modalidades diagnósticas (exames laboratoriais e de imagem) estão disponíveis em formato digital através de sistemas informatizados, integradas ao prontuário e com portal de exames acessível para profissionais e pacientes. g) A cadeia de suprimentos está informatizada e automatizada, desde as etapas de planejamento até a dispensação. h) As prescrições médicas são revisadas por um farmacêutico clínico com o apoio de um sistema informatizado com alertas. Exemplo: Alertas de interação medicamentosa, alertas de dose, alergia, alertas de exame laboratorial alterado etc. i) Todo o ciclo do faturamento (order to cash) está digital com ferramentas que facilitam o agendamento e a autorização, bem como a análise e o envio das contas. j) Os equipamentos de monitoramento estão integrados com o prontuário eletrônico avançando ao conceito de Internet das Coisas (IoT). Exemplo: monitores multi-paramétricos, glicosímetros, carrinho de anestesia. k) A instituição possui aplicações móveis para promover o engajamento dos pacientes e/ou facilitar o acesso dos profissionais às informações. Exemplo: Apps para médicos ou para pacientes. l) A instituição possui ou utiliza serviços de telemedicina.DMI-H, 2021
, 486.0
269infraestrutura e tecnologiagestão de equipamentos de tecnologiaacordos de nível de serviço (SLA)característicaA organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde são acompanhados por acordos de nível de serviço (SLA) que podem apoiar a continuidade de cuidados acordada.ISO13131, 2021
13.1.9, 57.0
270infraestrutura e tecnologiagestão de equipamentos de tecnologiaadequaçãocaracterísticaA organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde são utilizáveis e adequados para o propósito e são apoiados pela informação relevante, incluindo a evidência clínica para a eficácia do dispositivoISO13131, 2021
13.1.9, 54.0
271infraestrutura e tecnologiagestão de equipamentos de tecnologiacomunicaçãocaracterísticaA organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde comunicam de forma confiável usando os serviços de telecomunicações disponíveisISO13131, 2021
13.1.9, 56.0
272infraestrutura e tecnologiagestão de equipamentos de tecnologiainteroperabilidadecaracterísticaA organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde apoiar a interoperabilidade usando padrões apropriados com outros serviços de telessaúdeISO13131, 2021
13.1.9, 55.0
273infraestrutura e tecnologiagestão de implantação de tecnologiadisponibilidade de recursos tecnológicoscaracterísticaA organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para confirmar que um equipamento ou software está disponível para serviços de telessaúde.ISO13131, 2021
13.1.6, 38.0
274infraestrutura e tecnologiagestão de implantação de tecnologiagerenciamento de equipamentoscaracterísticaA organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para instalar equipamentos e dispositivos para serviços de telessaúde de acordo com as orientações do fabricante ou fornecedorISO13131, 2021
13.1.6, 40.0
275infraestrutura e tecnologiagestão de implantação de tecnologiagerenciamento de projetoscaracterísticaA organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para projetar, construir, testar e implantar equipamentos e dispositivos para serviços de telessaúde usando uma metodologia de gerenciamento de projeto apropriadaISO13131, 2021
13.1.6, 37.0
276infraestrutura e tecnologiagestão de implantação de tecnologiamanutenção de recursoscaracterísticaA organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para reparar ou substituir equipamentos e dispositivos defeituosos e retirar os equipamentos e dispositivosISO13131, 2021
13.1.6, 41.0
277infraestrutura e tecnologiagestão de implantação de tecnologiaoperação de recursoscaracterísticaA organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para confirmar que um equipamento ou software é seguro para operarISO13131, 2021
13.1.6, 39.0
278infraestrutura e tecnologiagestão de infraestrutura de tecnologiacomunicaçãocaracterísticaA organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde comunica de forma confiável usando os serviços de telecomunicações disponíveisISO13131, 2021
13.1.5, 35.0
279infraestrutura e tecnologiagestão de infraestrutura de tecnologiafinanceirocaracterísticaA organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde é financeiramente eficiente em todo o ciclo de vida da infraestrutura. ISO13131, 2021
13.1.5, 36.0
280infraestrutura e tecnologiagestão de infraestrutura de tecnologiainfraestruturacaracterísticaA organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde é utilizável e adequada para o propósitoISO13131, 2021
13.1.5, 34.0
281infraestrutura e tecnologiagestão de infraestrutura de tecnologiainteroperabilidadecaracterísticaA organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde suporta a interoperabilidade usando padrões apropriados com outros serviços de telessaúdeISO13131, 2021
13.1.5, 33.0
282infraestrutura e tecnologiagestão de infraestrutura de tecnologiaprocessos de planejamentocaracterísticaA organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde é baseada em uma análise de requisitos e processo de planejamento responsáveis por cobrir projeto, implantação, operação e suporte técnicoISO13131, 2021
13.1.5, 32.0
283infraestrutura e tecnologiagestão de operação de tecnologiabackup e restauraçãocaracterísticaA organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo serviços de backup e restauraçãoISO13131, 2021
13.1.7, 43.0
284infraestrutura e tecnologiagestão de operação de tecnologiadiversisdade técnicacaracterísticaA organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo gestão da diversidade técnicaISO13131, 2021
13.1.7, 48.0
285infraestrutura e tecnologiagestão de operação de tecnologiagerenciamento de armazenamentocaracterísticaA organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo monitoramento e gerenciamento de armazenamentoISO13131, 2021
13.1.7, 46.0
286infraestrutura e tecnologiagestão de operação de tecnologiagestão de sistemascaracterísticaA organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo monitoramento e gerenciamento do sistemaISO13131, 2021
13.1.7, 45.0
287infraestrutura e tecnologiagestão de operação de tecnologiainfraestrutura de TIcaracterísticaA organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo uma infraestrutura de TIC segura e estávelISO13131, 2021
13.1.7, 47.0
288infraestrutura e tecnologiagestão de operação de tecnologiaserviços de redecaracterísticaA organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo monitoramento e gerenciamento de redeISO13131, 2021
13.1.7, 44.0
289infraestrutura e tecnologiagestão de operação de tecnologiasuporte ao usuáriocaracterísticaA organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo suporte oportuno para todos os usuáriosISO13131, 2021
13.1.7, 42.0
290infraestrutura e tecnologiagovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdeadequação dos padrõescaracterísticaA adoção de quaisquer normas, padrões ou outorga de certificação de SIS/e-saúde e de saúde digital devem ser, obrigatoriamente, precedidas de consistente análise do contexto de sua origem em relação ao determinado contexto de sua aplicação no país.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 15, 513.0
291infraestrutura e tecnologiagovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdegestão de documentos e evidênciascaracterísticaA gestão e a governança de documentos e sistemas de arquivos em saúde devem ser objeto de qualificação permanente. A produção de evidências sobre a utilidade da informação como instrumento da gestão deve ser estimulada.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 1, 499.0
292infraestrutura e tecnologiagovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdequalidade da infraestrutura de comunicaçãocaracterísticaMapear e coordenar os serviços de telecomunicações das diversas operadoras que recebem recursos provenientes do SUS, em parceria com as secretarias de saúde e as respectivas empresas públicas estaduais e municipais, para que sejam identificadas as sobreposições de infraestrutura de conectividade, interrompendo o desperdício de recursos públicos.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 12, 511.0
293infraestrutura e tecnologiagovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúderedução da fragmentação da informação e da tecnologiacaracterísticaAs ações a serem adotadas para superar a fragmentação da ITIS devem ser em formato aberto e público. Interoperabilidade, harmonização das terminologias e padronização da informação em saúde constituem iniciativas essenciais.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 5, 504.0
294infraestrutura e tecnologiainformatização dos 3 níveis de atençãoplano de açãocaracterística2. Informatização dos 3 níveis de atenção 2.1 Informatização de estabelecimentos de saúde do país 2.1.1 Executar a expansão da conectividade (internet) 2.1.2 Expandir a informatização da atenção primária 2.1.3 Expandir a informatização dos demais níveis de atençãoESD28, 2020
2, 705.0
295infraestrutura e tecnologiainformatização dos 3 níveis de atençãoprioridadescaracterística2. Induzir a implementação de políticas de informatização dos sistemas de saúde, acelerando a adoção de sistemas de prontuários eletrônicos e de gestão hospitalar como parte integradora dos serviços e processos de saúde.ESD28, 2020
2, 704.0
296infraestrutura e tecnologiainfraestruturaacessibilidadecaracterísticaO núcleo de telessaúde possui instalações acessíveis e adaptados a pessoas com deficiência.ONU2030, 2016
, 1825.0
297infraestrutura e tecnologiainfraestruturaconectividadecaracterísticaQualidade da conexão para as teleconsultasTIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 846.0
298infraestrutura e tecnologiainfraestruturainfraestrutura de alta disponibilidadecaracterísticaInfraestrutura de alta disponibilidade: A instituição possui uma infraestrutura que garante alta disponibilidade e performance dos sistemas.ImDS, 2021
, 680.0
299infraestrutura e tecnologiainfraestruturainteroperabilidadecaracterísticaArquitetura de Sistemas e Soluções: Há uma arquitetura técnica bem definida para a integração entre os diferentes sistemas de informação clínicos.ImDS, 2021
, 682.0
300infraestrutura e tecnologiainfraestruturaplanejamento e manutenção da infraestruturacaracterísticaPlanejamento e manutenção contínua da infraestrutura de saúde digital: Existe um plano articulado para apoiar a infraestrutura de saúde digital (incluindo equipamentos como computadores, tablets, telefones, suprimentos, software, dispositivos etc.) com fornecimento e manutenção.BDHI, 2021
16, 460.0
301infraestrutura e tecnologiainfraestruturaplanejamento e manutenção da infraestruturacaracterísticaa) Existe um plano articulado para suportar a infraestrutura de comunicação para a saúde digital com fornecimento e manutenção. b) Existe um plano articulado para suportar a infraestrutura de computação/informática para a saúde digital com fornecimento e manutenção. c) Existe um plano articulado para suportar a infraestrutura de suporte técnico e operacional para a saúde digital com fornecimento e manutenção.BDHI, 2021
16a, 16b, 16c, 461.0
302infraestrutura e tecnologiainfraestruturaregras do governo para acessibilidade webcaracterísticaO website do núcleo de telessaúde segue as regras de acessibilidade preconizadas pelo Governo brasileiro e a W3C.ONU2030, 2016
, 1824.0
303infraestrutura e tecnologiainfraestruturatecnologias utilizadascaracterísticatipos de tecnologias utilizadas no atendimentoTIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 849.0
304infraestrutura e tecnologiainstalações das organizações de saúdeadequação de equipamentoscaracterísticaA organização garante que o equipamento pode ser usado efetivamente para transmitir e receber informação com uma qualidade apropriada incluindo informação de áudio ou vídeo e pode ser usado de forma segura.ISO13131, 2021
12.1.2 e 12.1.3, 59.0
305infraestrutura e tecnologiainstalações das organizações de saúdeespaço físicocaracterísticaA organização garante que haja espaço físico adequado para a realização de consultas e um nível apropriado de conforto e privacidade está disponível para o profissional de saúde, receptor(es) de cuidados e cuidadores informaisISO13131, 2021
12.1.2 e 12.1.3, 58.0
306infraestrutura e tecnologiao usuário como protagonistaatividades para implantar serviços de registro pessoal de saúdecaracterísticaa) identificar e analisar experiências nacionais e internacionais no uso de sistemas de Registro Pessoal de Saúde, incluindo sua capacidade de interoperar com outros sistemas, a utilização de padrões e tecnologias acessíveis, custos e, sobretudo, a adesão ao uso; b) estabelecer requisitos técnicos, funcionais e de usabilidade para integração desses sistemas à RNDS; c) coordenar tarefas de concepção, desenvolvimento, validação, implantação e disseminação de uso de aplicativos de Registro Pessoal de Saúde, utilizando as melhores práticas identificadas e documentadas como parte dessa ação.ESD28, 2020
4.2.1, 719.0
307infraestrutura e tecnologiapadrões e interoperabilidadearquitetura nacional de dadoscaracterísticaArquitetura nacional de saúde digital e troca de informação em saúde: Existe uma arquitetura nacional de saúde digital ou modelo de troca de informação em saúde definidos.BDHI, 2021
14, 455.0
308infraestrutura e tecnologiapadrões e interoperabilidadeatualização da arquitetura nacionalcaracterísticaA arquitetura nacional de saúde digital ou modelo de troca de informação em saúde é atualizado sistematicamente ou periodicamente.BDHI, 2021
15a, 457.0
309infraestrutura e tecnologiapadrões e interoperabilidadeidentificaçãocaracterísticaPara o cruzamento de identificadores de pacientes de diferentes sistemas de informação, será utilizada a especificação de integração IHE-PIX (Patient Identifier Cross-Referencing).MS-P2073, 2011
anexo 2, 112.0
310infraestrutura e tecnologiapadrões e interoperabilidadeimagens médicascaracterísticaPara a representação da informação relativa a exames de imagem será utilizado o padrão DICOMMS-P2073, 2011
anexo 2, 111.0
311infraestrutura e tecnologiapadrões e interoperabilidadeinteroperabiblidade de sistemascaracterísticaPara estabelecer a interoperabilidade entre sistemas, com vistas à integração dos resultados e solicitações de exames, será utilizado o padrão HL7 - Health Level 7 Para a interoperabilidade com sistemas de saúde suplementar serão utilizados os padrões TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar).MS-P2073, 2011
anexo 2, 109.0
312infraestrutura e tecnologiapadrões e interoperabilidadepadrões de informação em saúdecaracterísticaa) Para codificação de termos clínicos e mapeamento das terminologias nacionais e internacionais em uso no país, visando suportar a interoperabilidade semântica entre os sistemas, será utilizada a terminologia SNOMED-CT. b) Para a codificação de exames laboratoriais será utilizado o padrão LOINC (Logical Observation Identifiers Names and Codes). c) Para a codificação de dados de identificação das etiquetas de produtos relativos ao sangue humano, de células, tecidos e produtos de órgãos, será utilizada a norma ISBT 128.MS-P2073, 2011
anexo 2, 110.0
313infraestrutura e tecnologiapadrões e interoperabilidadepadrões de informação em saúdecaracterísticaOutras classificações que serão utilizadas para suporte à interoperabilidade dos sistemas de saúde: CID, CIAP-2 (Atenção primária de saúde), TUSS e CBHPM (Classificação brasileira hierarquizada de procedimentos médicos) e tabela de procedimentos do SUS.MS-P2073, 2011
anexo 2, 113.0
314infraestrutura e tecnologiapadrões e interoperabilidadepadrões de informação em saúdecaracterísticaPadrões de informação em saúde: Existem padrões de saúde digital para arquitetura de informação e processos, interoperabilidade de dispositivos e sistemas, terminologias e segurança.BDHI, 2021
15, 456.0
315infraestrutura e tecnologiapadrões e interoperabilidadesegurança e integridadecaracterísticaPara a garantia de segurança e integridade de informações será adotado o padrão WS-Security para criptografia e assinatura digital das informaçõesMS-P2073, 2011
anexo 1, 108.0
316infraestrutura e tecnologiapagamento de serviçospagamentoscaracterísticaA organização de saúde é capaz de coletar pagamentos e reembolsar subsídios para pagamentos quando os serviços de telessaúde não são fornecidos gratuitamente ao receptor de cuidadosISO13131, 2021
7.1.4, 97.0
317infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionalacesso à internetcaracterísticaA instituição conta com acesso estável à internet.ARG-MNM, 2020
I.7, 544.0
318infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionaldefinição de serviços de telessaúdecaracterísticaCompreende-se claramente que serviços podem ser oferecidos através de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.2, 540.0
319infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionalenergia elétricacaracterísticaHá fornecimento estável de energia elétrica.ARG-MNM, 2020
I.21c, 561.0
320infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionalferramentas nacionaiscaracterísticaPara prestar serviços de telessaúde são conhecidas as ferramentas que estão à disposição pela Coordenação de Telessaúde, do Ministério da Saúde.ARG-MNM, 2020
I.8, 545.0
321infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionaliluminaçãocaracterísticaHá iluminação aceitável.ARG-MNM, 2020
I.21d, 562.0
322infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionalinfraestruturacaracterísticaA instituição conta com infraestrutura necessária para prestar serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.21, 558.0
323infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionallocal para teleconsultas assíncronascaracterísticaHá espaço adequado destinado para consultas assíncronas.ARG-MNM, 2020
I.21b, 560.0
324infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionallocal para teleconsultas síncronascaracterísticaHá espaço adequado destinado para consultas síncronas.ARG-MNM, 2020
I.21a, 559.0
325infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionalrequisitos de serviços de telessaúdecaracterísticaConta com os requisitos necessários para oferecer os serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.4, 541.0
326infraestrutura e tecnologiaprivacidadegestão de consentimento de uso de dadoscaracterísticaA organização deve implementar um sistema para obter e registrar os contratos providos pelos receptores de cuidados em relação ao uso dos dados e informação baseados nos princípios do consentimento livre e esclarecidoISO13131, 2021
14.1.2, 4.0
327infraestrutura e tecnologiaqualidade dos dadosconfiabilidade dos dadoscaracterísticaA organização garante que os processos sejam implementados para monitorar a confiabilidade da representação, geração, coleta, transmissão, troca e uso de dados por serviços de telessaúdeISO13131, 2021
14.1.7, 15.0
328infraestrutura e tecnologiaqualidade dos dadosdisponibilidade dos processoscaracterísticaA organização garante que os processos estejam disponíveis para apoiar atividades de assistência à saúde eficazes e seguras quando a qualidade dos dados do serviço de telessaúde exceder os limites de controleISO13131, 2021
14.1.7, 16.0
329infraestrutura e tecnologiasegurança da informaçãopadrõescaracterísticaArt. 51. A autoridade nacional estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais.LGPD, 2018
cap VII, seção II, art 51, 153.0
330infraestrutura e tecnologiasegurança e qualidade da tecnologiacomunicação de problemascaracterísticaA relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que possibilite que o receptor de cuidados comunique problemas ao provedor sobre um serviço, equipamento ou dispositivo.ISO13131, 2021
13.1.2, 22.0
331infraestrutura e tecnologiaserviço de telessaúdeinfraestrutura de oferta de teleconsultoriacaracterísticaDeve prioritariamente optar pela utilização de uma Plataforma de Telessaúde aprovada pelo MinSaúde e integrada ao SMART.MS-NT50, 2015
4, 757.0
332infraestrutura e tecnologiaserviços e aplicaçõesidentidade digital de estabelecimentos de saúdecaracterísticaGerenciamento da identidade digital de estabelecimentos de saúde e instalações para a saúde digital: Existem registros nos sistemas de saúde com identificação unívoca de estabelecimentos de saúde e instalações públicas (e privadas se aplicável) disponíveis, acessíveis e atualizados.BDHI, 2021
19, 464.0
333infraestrutura e tecnologiaserviços e aplicaçõesidentidade digital unívoca de pacientescaracterísticaEspecificamente existe um registro digital seguro de identificação unívoca de pacientes (Master Patient Index MPI) disponível, acessível e atualizado para propósitos da saúde.BDHI, 2021
20a, 467.0
334infraestrutura e tecnologiaserviços e aplicaçõessegurança de identidade digital de pacientescaracterísticaGerenciamento de identidade digital de indivíduos para a saúde: Existe registro digital seguro de pacientes disponível, acessível e atualizado para propósitos da saúde.BDHI, 2021
20, 466.0
335infraestrutura e tecnologiaserviços e aplicaçõessegurança dos dadoscaracterísticaa) Especificamente existe um registro digital seguro de nascimento disponível, acessível e em uso para propósitos da saúde. b) Especificamente existe um registro digital seguro de óbito com identificação única de indivíduos disponível, acessível e em uso para propósitos da saúde. c) Especificamente existe um registro digital seguro de vacinação disponível, acessível e em uso para propósitos da saúde.BDHI, 2021
20b, 20c, 20d, 468.0
336infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeapoio à decisão clínicacaracterísticaApoio à decisão clínica: Há sistemas de apoio à decisão clínica integrados ao prontuário capazes de propor diagnósticos e condutas.ImDS, 2021
, 662.0
337infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadecadeia de suprimentoscaracterísticaCadeia de Suprimentos: A cadeia de suprimentos está informatizada e automatizada, desde as etapas de planejamento até a dispensação.ImDS, 2021
, 665.0
338infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadechecagem à beira leitocaracterísticaChecagem à beira leito: A instituição utiliza uma tecnologia à beira-leito que automatiza os 5 certos na administração de medicamentos e outras substâncias. Utiliza um carrinho ou PDA, por ex., para escanear o código de barras da pulseira do paciente e dos medicamentos, permitindo a realização automática dos 5 certos: paciente certo, medicamento certo, dose certa, horário certo e via certa.ImDS, 2021
, 661.0
339infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeciclo da informaçãocaracterísticaCiclo da Informação (SUS APS): Todo o ciclo de informação está digital com ferramentas que automatizam seus processos, bem como a análise e o envio das remessas.ImDS, 2021
, 668.0
340infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadediagnóstico por imagemcaracterísticaDiagnóstico por Imagem: As modalidades de diagnóstico por imagem estão disponíveis em formato digital através de sistemas informatizados e integradas ao prontuário eletrônico.ImDS, 2021
, 664.0
341infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadedocumentação clínicacaracterísticaDocumentação Clínica: A documentação clínica e administrativa está disponível em formato digital através de um sistema de informação (por exemplo, Prontuário Eletrônico do Paciente).ImDS, 2021
, 658.0
342infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeintegração de dispositivoscaracterísticaIntegração de dispositivos e IoT: Os equipamentos de monitoramento estão integrados com o prontuário eletrônico, avançando ao conceito de Internet das Coisas (IoT).ImDS, 2021
, 670.0
343infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeinteroperabilidadecaracterísticaConexão com Redes de Compartilhamento de Dados: A instituição está conectada à uma rede de compartilhamento de dados em saúde para continuidade do cuidado.ImDS, 2021
, 677.0
344infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadelaboratório de análises clínicascaracterísticaLaboratório de Análises Clínicas: O laboratório de análise clínicas da instituição é informatizado e sem transcrição.ImDS, 2021
, 663.0
345infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidademobilidadecaracterísticaMobilidade: Os profissionais da instituição utilizam dispositivos móveis (notebooks, tablets, smartphones etc.) para acesso facilitado às informações.ImDS, 2021
, 671.0
346infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeprescrição eletrônicacaracterísticaPrescrição Eletrônica: A instituição utiliza um sistema informatizado para prescrição de medicamentos, cuidados de enfermagem e solicitação de exames.ImDS, 2021
, 660.0
347infraestrutura e tecnologiasistemas e serviços, padrões e interoperabilidadesistema de registro eletrônico de saúde (SRES)característicaArt. 3º § 1º O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade. Art. 3º § 2º O SRES utilizado deve possibilitar a captura, o armazenamento, a apresentação, a transmissão e a impressão da informação digital e identificada em saúde e atender integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito. Art. 3º § 5º O SRES deve propiciar interoperabilidade/intercambialidade, com utilização de protocolos flexíveis, pelo qual dois ou mais sistemas possam se comunicar de forma eficaz e com garantia de confidencialidade, privacidade e integridade dos dados. Art. 3º § 8º Na utilização de plataformas institucionais, quando necessário, deve ser garantido ao médico assistente, o direito de acesso aos dados do paciente, durante todo o período de vigência legal da sua preservação.CFM-2314, 2022
art 3, 1840.0
348infraestrutura e tecnologiasuporte à melhoria da atenção à saúdeimplementação de TICcaracterísticaImplementação de soluções de tecnologia de informação e comunicação que possibilitem a melhoria na organização do processo de trabalho em saúde, a qualidade do contato assistencial e a transformação digital dos estabelecimentos de saúde;PNIIS, 2021
cap II, seção III, art 6, I, 792.0
349infraestrutura e tecnologiasuporte técnico de tecnologiateste de softwarecaracterísticaA organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui prova de conceito e testes de piloto;ISO13131, 2021
13.1.8, 51.0
350infraestrutura e tecnologiatecnologiaarmazenamento dos dadoscaracterísticaForma de armazenamento dos dados produzidosDESD, 2021
, 1794.0
351infraestrutura e tecnologiatratamento de dados pelo poder públicointeroperabilidadecaracterísticaArt. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.LGPD, 2018
cap IV, art 25, 133.0
352monitoramento e avaliaçãoagentes de tratamento de dadosgerenciamento de riscocaracterísticaArt. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial. Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, o relatório deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.LGPD, 2018
cap VI, art 38, 143.0
353monitoramento e avaliaçãoanálise de riscorevisão processoscaracterísticaA organização de saúde garante que analisa regularmente a descrição, o planejamento de qualidade, a experiência de serviço, os resultados, a gestão de risco de processos de saúde para os serviços de telessaúde e revisa seus planos de qualidade para esses serviçosISO13131, 2021
6.3.2, 99.0
354monitoramento e avaliaçãoavaliaçãoacompanhamento das atividades na implantação do e-SUS ABcaracterísticaa) realizar web conferências sobre a estratégia e-SUS AB no período de vigência do plano de trabalho; b) realizar oficinas de trabalho sobre a estratégia e-SUS AB no período de vigência do plano de trabalho; c) realizar visitas em Unidades Básicas de Saúde para implantação do PEC, no período de vigência do plano de trabalho; d) monitorar a evolução do estágio de implantação do e-SUS AB e envio dos dados nos municípios vinculados ao plano de trabalho;MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção VII, art 495, 352.0
355monitoramento e avaliaçãoavaliaçãodiretrizes e critérios de adequaçãocaracterísticaa) impacto; b) exequibilidade; c) conectividade; d) sustentabilidade; e) custo-efetividade; f) abrangência; g) cobertura do projeto; h) disponibilidade financeira;
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 19
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 482, 350.0
356monitoramento e avaliaçãoavaliação de riscoprocessoscaracterísticaA organização de saúde implementa um processo responsável para avaliação de risco que: a) segue um processo de avaliação de risco documentado, como o descrito na ISO 31000, para avaliar o riscos prioritários para gerenciar, e b) explicita quais fatores influenciam na identificação de cada riscoISO13131, 2021
6.2.2, 98.0
357monitoramento e avaliaçãoavaliação e monitoramentodocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde desenvolve um documento que: a) descreve como os serviços serão avaliados; b) descreve se os serviços estão sendo avaliados para resultados clínicos específicos e/ou suas contribuições para os objetivos gerais dos serviços de saúde; c) identifica os indicadores de qualidade e métricas de avaliação a serem utilizados para cada serviço; d) descreve como as avaliações de múltiplos serviços de telessaúde serão agregadas; e) descreve como o sistema de coleta de dados possibilitará a avaliação de cada serviço ISO13131, 2021
5.5.2, 783.0
358monitoramento e avaliaçãocapabilidadescapabilidades do serviço de telessaúdecaracterísticaa) não-existente, não-avaliado; b) proposto / experimental (ad hoc / experimental); c) efetivo (effective); d) confiável (reliable); e) disponível (available); f) repetitivo (repetitive); g) interoperável (interoperable); h) desenvolvido e operado segundo padrões e normas; i) aderência às especificações dos órgãos reguladores; j) consistente (consistent); k) mantido (mainteined); l) eficiência (efficiency); m) melhoria contínua (continuous improvement); n) continuamente endereçado (continuously addressed); o) medido (measured); p) monitorado (monitored);TMSMM, 2013
4.2, 433.0
359monitoramento e avaliaçãoconhecimento especializadoindicadorescaracterísticaHá indicadores para projetos de telessaúde como ferramenta para reduzir as iniquidades em saúde.ARG-MNM, 2020
V.108, 648.0
360monitoramento e avaliaçãoecossistema de inovaçãoavaliação de tecnologias em saúdecaracterísticaPadronização da metodologia para analisar tecnologias em saúde, a fim de acelerar a adoção em estabelecimentos de saúde, órgãos governamentais e instituições privadas.PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, VIII, 815.0
361monitoramento e avaliaçãoecossistema de inovaçãoavaliação periódicacaracterísticaEstímulo ao uso de pesquisas amostrais e inquéritos periódicos para os casos em que não se justifique a coleta universal e contínua de dados, a fim de otimizar os custos e o trabalho rotineiro.PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, V, 812.0
362monitoramento e avaliaçãoestruturadados e informaçõescaracterísticaa) A instituição usa ferramentas que permitem a coleta, análise e apresentação de dados para melhoria de processos e tomada de decisão orientada por informações (assistência, operação e gestão). b) A instituição avalia o impacto das intervenções da saúde digital em seus indicadores financeiros, operacionais e assistenciais. c) As informações clínicas do paciente são compartilhadas com outras instituições de saúde para a continuidade do cuidado.DMI-H, 2021
, 488.0
363monitoramento e avaliaçãoestudo de avaliabilidadeadesão dos municípioscaracterísticaQuais fatores favorecem a adesão dos municípios ao TBR? Quais fatores dificultam esta adesão? a) Quais fatores favorecem a adesão dos profissionais de saúde a práticas de telessaúde? Quais fatores dificultam esta adesão? b) Qual a natureza das demandas de teleconsultoria e o que elas revelam sobre os profissionais da AB?HAOC2, 2019
6.2.4, 290.0
364monitoramento e avaliaçãoestudo de avaliabilidadearticulação entre núcleoscaracterísticaComo se dá a articulação entre núcleos de telessaúde e as ações de educação permanente produzidas pelo Estado e pelos municípios? a) Quais são as principais contribuições e vantagens do TBR em suas ações de tele-educação? b) Qual a natureza das demandas de teleconsultoria e o que elas revelam sobre os profissionais da AB?HAOC2, 2019
6.2.2, 288.0
365monitoramento e avaliaçãoestudo de avaliabilidadecusto-efetividadecaracterísticaO TBR é custo-efetivo quando comparado a outros modos de apoio ao trabalho das equipes de AB?HAOC2, 2019
6.2.3, 289.0
366monitoramento e avaliaçãoestudo de avaliabilidadedesafios do TBR na expansão e qualificação da ABcaracterísticaEm que medida o TBR responde aos principais desafios que caracterizam a expansão e qualificação da AB no SUS? a) O TBR responde às necessidades das equipes da AB? b.)O TBR favorece a resolutividade das equipes de AB? c) O TBR ajuda a reduzir a demanda por especialidades? d) Como os núcleos se relacionam com as centrais estaduais de regulação? O que pode auxiliar a fortalecer esta relação? e) Como os núcleos do TBR se relacionam com os Conselhos Estaduais de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS)? f) O TBR contribui para que os municípios organizem a dinâmica entre a AB e os demais níveis de atenção do SUS, locais e estaduais? g) Quão articulada, estratégica e potente são as relações entre os núcleos estaduais de telessaúde e as secretarias estaduais de saúde?HAOC2, 2019
6.2.1, 287.0
367monitoramento e avaliaçãoestudo de avaliabilidadeestágio de desenvolvimento do núcleocaracterísticaa) em fase de implantação; b) em fase de manutenção;HAOC2, 2019
4 a), 292.0
368monitoramento e avaliaçãoestudo de avaliabilidadequalidadecaracterísticaQual é efetivamente a qualidade das atividades de teleconsultoria, telediagnóstico e teleeducação ofertadas pelos núcleos?HAOC2, 2019
6.2.5, 291.0
369monitoramento e avaliaçãogestão da qualidade e do riscogestãocaracterísticaA organização de saúde implementa e mantém um sistema de gestão da qualidade para serviços de telessaúde que inclui: a) uma descrição dos requisitos organizacionais, riscos identificados, riscos priorizados e qualidade exigida, planos para tratar cada risco (ver Cláusula 6). b) uma descrição da evidência objetiva necessária para verificar se um plano de qualidade foi implementadoISO13131, 2021
5.1.2, 102.0
370monitoramento e avaliaçãogestão de riscodocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde documenta um processo para a gestão da segurança em um sistema de gestão de qualidade e segurança que garante: a) os riscos para a segurança do receptor de cuidados foram considerados para todos os processos de serviço de telessaúde e são documentados em um manual de qualidade; b) mecanismos estão em vigor e documentados em planos de qualidade para identificar receptores de cuidados em um aumento do risco de dano e tomar medidas precoces para reduzir esses riscos; c) os sistemas existem e são documentados em planos de qualidade para aumentar o nível de atendimento quando há uma deterioração inesperada do estado de saúde ou aumento esperado do risco de tal deterioraçãoISO13131, 2021
6.4.2, 100.0
371monitoramento e avaliaçãogestão de riscoplanejamentocaracterísticaPlanos de qualidade são derivados sistematicamente pela organização de saúde de acordo aos processos descritos no Cláusula 5 e registrados em um sistema de gestão da qualidadeISO13131, 2021
6.5.2, 101.0
372monitoramento e avaliaçãogovernança e gestãomodelos de monitoramento e avaliaçãocaracterísticaFortalecer o uso de modelos de monitoramento, auditoria e avaliação para os avanços e necessidades de infraestrutura de TIC e de soluções de saúde digital.PNIIS, 2021
cap II, seção I, art 4, XIV, 785.0
373monitoramento e avaliaçãoindicadorescoleta de indicadorescaracterísticaIndicadores da linha de base são coletados.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
6, 249.0
374monitoramento e avaliaçãoindicadoreseconomia de escalacaracterísticaA organização do serviço de telessaúde está pautada em atingir uma economia de escala da oferta.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
6, 255.0
375monitoramento e avaliaçãoindicadoresimpacto clínicocaracterísticaA solução tem impacto sobre desfechos de morbidade ou mortalidade.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
6, 250.0
376monitoramento e avaliaçãoindicadoresimpacto clínico alternativocaracterísticaA solução tem impacto sobre desfechos substitutos clinicamente relevantes para os pacientes.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
6, 251.0
377monitoramento e avaliaçãoindicadoresimpacto nos processoscaracterísticaA solução tem impacto na melhoria dos processos dos serviços/sistemas de saúde nele inseridos.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
6, 252.0
378monitoramento e avaliaçãoindicadoresviabilidade econômicacaracterísticaEstudos de custos (efetividade, utilidade, minimização) são realizados para assegurar a viabilidade econômica da solução em telessaúde.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
6, 254.0
379monitoramento e avaliaçãomonitoramento e auditoriaauditoriacaracterísticaEstão criados mecanismos de auditoria sistemática (por amostragem, por exemplo).
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
5, 244.0
380monitoramento e avaliaçãomonitoramento e auditoriaavaliação da insatisfaçãocaracterísticaAvaliações negativas emitidas pelos usuários recebem auditoria de algum profissional sênior do projeto.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
5, 246.0
381monitoramento e avaliaçãomonitoramento e auditoriadefinição de indicadorescaracterísticaEstão definidos indicadores para monitoramento.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
5, 242.0
382monitoramento e avaliaçãomonitoramento e auditoriafeedback dos resultadoscaracterísticaHá retorno (feedback) sobre os resultados e a qualidade assistencial para os profissionais de saúde executantes da solução em telessaúde.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
5, 247.0
383monitoramento e avaliaçãomonitoramento e auditoriamarketing digitalcaracterísticaOs resultados do monitoramento são publicados em ambiente web e amplamente disponíveis.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
5, 243.0
384monitoramento e avaliaçãopadrões e interoperabilidadeimpacto dos padrões na avaliação da saúdecaracterísticaO uso de padrões ajuda a monitorar e avaliar o sistema de saúde e ajuda no planejamento estratégico.BDHI, 2021
15b, 458.0
385monitoramento e avaliaçãoplano de monitoramento e avaliação (M&A) de saúde digitalatividades para estabelecer as instâncias de governança de M&A para a colaboraçãocaracterísticaa) instâncias a serem formalizadas podem ser definidas como: Patrocínio do Plano de M&A da Colaboração, Supervisão e Gestão Estratégica de M&A da Colaboração, Gestão da Execução dos Processos de M&A do Espaço de Colaboração; b) identificação dos atores relevantes para cada instância; c) elaboração dos documentos de atribuição e competência; d) formalização e publicação das decisões por meio de instrumentos adequados.ESD28, 2020
M&A, 2.1.1, 748.0
386monitoramento e avaliaçãoplano de monitoramento e avaliação (M&A) de saúde digitalatividades para estabelecer os processos de M&A para cada prioridadecaracterísticaa) proposição de indicadores de resultados e metas alinhadas ao M&A; b) proposição de metas, fases e prazos para a colaboração, com metas para cada prioridade; c) captura, compilação, análise, interpretação e qualificação dos dados para cálculo dos indicadores e o seu reporte à instância de gestão de M&A; d) preparo de relatório com análise individual e consolidada, com a análise dos indicadores, de acordo com processos, horários, modelos e ferramentas definidos; e) monitoramento da coleta sistemática de dados e reporte às instâncias superiores das dificuldades encontradas ou oportunidades de melhoria.ESD28, 2020
M&A, 2.1.1, 749.0
387monitoramento e avaliaçãoplano de monitoramento e avaliação (M&A) de saúde digitalatividades para formalizar e consolidar os processos de M&A do Conecte SUScaracterísticaa) proposição de indicadores de resultados e metas alinhadas ao Modelo de M&A; b) proposição de metas, fases e prazos; c) captura, compilação, análise, interpretação e qualificação dos dados para cálculo dos indicadores e o seu reporte à instância de gestão de M&A; d) preparo de relatório com análise individual e consolidada, com a análise dos indicadores, de acordo com processos, horários, modelos e ferramentas definidos; e) monitoramento da coleta sistemática de dados e reporte às instâncias superiores das dificuldades encontradas ou oportunidades de melhoria.ESD28, 2020
M&A, 1.2.1, 747.0
388monitoramento e avaliaçãopreparação organizacionalavaliaçãocaracterísticaA instituição estabelece mecanimos de avaliação contínua.ARG-MNM, 2020
I.42, 584.0
389monitoramento e avaliaçãosegurança e qualidade da tecnologiavigilância do serviço de saúdecaracterísticaA relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que fornece um sistema de vigilância pós-implantação para detectar deficiências que ocorram após a implantação do serviço de telessaúde, incluindo equipamentos ou dispositivos usados pelo receptor de cuidadosISO13131, 2021
13.1.2, 21.0
390monitoramento e avaliaçãoserviço de telessaúdeatendimentos não emergenciaiscaracterísticaA telessaúde possibilita usar tecnologia em atendimentos não emergenciais e que não requerem interação direta entre paciente e profissional da saúde.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 824.0
391monitoramento e avaliaçãoserviço de telessaúdemelhoria do atendimentocaracterísticaO uso da telessaúde melhora o atendimento.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 826.0
392monitoramento e avaliaçãoserviço de telessaúdepreocupações no serviçocaracterísticaPreocupações que permanecem em debate: a) qualidade técnica; b) qualidade clínica; c) segurança; d) privacidade; e) responsabilidade;TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 828.0
393monitoramento e avaliaçãoserviço de telessaúderedução no risco de contaminaçãocaracterísticaO uso da telessaúde reduz o risco de contaminação.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 827.0
394monitoramento e avaliaçãoserviço de telessaúderedução no uso de recursoscaracterísticaO uso da telessaúde reduz o uso de recursos nos estabelecimentos de saúde.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 825.0
395monitoramento e avaliaçãosistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeanálise de dadoscaracterísticaAnalytics: A instituição usa ferramentas que permitem a coleta, análise e apresentação de dados para melhoria de processos e tomada de decisão orientada por informações (assistência, operação e gestão).ImDS, 2021
, 674.0
396monitoramento e avaliaçãosistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeavaliação de impactocaracterísticaAvaliação de Impacto: A instituição avalia o impacto das intervenções da saúde digital em seus indicadores financeiros, operacionais e assistenciais.ImDS, 2021
, 675.0
397monitoramento e avaliaçãosuporte a serviços de tecnologiagerenciamento de incidentescaracterísticaA organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para manter a continuidade e confiabilidade do serviço de telessaúde usando gerenciamento de incidentes para gerenciar mudanças nos serviçosISO13131, 2021
13.1.3, 23.0
398monitoramento e avaliaçãosuporte técnico de tecnologiainteligência de mercadocaracterísticaA organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui coleta de inteligência de mercadoISO13131, 2021
13.1.8, 50.0
399monitoramento e avaliaçãotecnologiaacurácia e confiabilidadecaracterísticaA solução tem acurácia e confiabilidade ao longo do tempo definidas.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 222.0
400monitoramento e avaliaçãotecnologiaefetividadecaracterísticaA solução tem efetividade previamente estabelecida por estudos clínicos adequados.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 220.0
401processos e atividadesagentes de tratamento de dadosencarregado pelo tratamentocaracterísticaArt. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. § 2º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. § 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.LGPD, 2018
cap VI, art 41, 146.0
402processos e atividadesagentes de tratamento de dadosregistro de operaçõescaracterísticaArt. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.LGPD, 2018
cap VI, art 37, 142.0
403processos e atividadesaspectos legais e éticosconsentimento do pacientecaracterísticaA solução obtém e registra o consentimento do paciente ao propósito de uso das informações pessoais de saúde.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
Observação: Exclusivo para uso dos dados, não menciona o uso do serviço de telessaúde.
HAOC1, 2019
3, 229.0
404processos e atividadesaspectos legais e éticosregistro da consulta em telemedicinacaracterísticaO registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina.CFM-2314, 2022
considerações, 1835.0
405processos e atividadesaspectos regulatóriosconsentimento do pacientecaracterísticaEstá estabelecido um procedimento para obter e documentar o consentimento do paciente antes de que participe de uma visita de telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.106, 646.0
406processos e atividadesatividadesatividades da coordenação estadualcaracterísticaa) articula em âmbito estadual as ações do TBR, em todas as regiões do estado; b) promove a articulação entre as três instâncias de gestão do SUS e os demais integrantes do TBR; c) cria condições necessárias de infraestrutura e gestão, visando garantir o funcionamento do TBR; d) promove a articulação do TBR à regulação da oferta de serviços e à Central de Regulação Médica das Urgências, de forma compartilhada e articulada com os pontos de atenção da rede;HAOC3, 2019
quadro 6, 299.0
407processos e atividadesatividadesatividades da coordenação nacionalcaracterísticaa) monitora a implementação e o funcionamento do TBR; b) avalia e zela pelo alcance dos objetivos e metas do TBR; c) mantém a Biblioteca Virtual Telessaúde Brasil (BVS APS) como referência e identidade do TBR; d) disponibiliza diretrizes para operacionalização e referenciais nacionais para avaliação do TBR; e) define os padrões tecnológicos de interoperabilidade, conteúdo e segurança, permitindo a troca de informações entre os sistemas que viabilizam o TBR e aqueles do SUS, incluindo o SCNES; f) define o conjunto de dados que fará parte do registro eletrônico de saúde, a partir das teleconsultorias, visando à implementação de um registro nacional e longitudinal; g) constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação com representação das Secretarias do MS, do CONASS, do CONASEMS, e de outros ministérios e entidades que desenvolvam ações relacionadas ao TBR;HAOC3, 2019
quadro 5, 298.0
408processos e atividadesatividadesatividades do comitê gestor estadualcaracterísticaa) o comitê gestor estadual é atuante e promove a articulação entre as instâncias de gestão estadual, municipal e de instituições de ensino; c) Integra a rede colaborativa entre os Pontos e Núcleos Estaduais de Telessaúde Técnico-Científicos, em âmbito regional e nacional; c) elabora e implementa projetos contemplando as necessidades loco-regionais;HAOC3, 2019
quadro 7, 301.0
409processos e atividadesatividadesatividades do núcleocaracterísticaa) oferece teleconsultoria, tanto síncrona como assíncrona; b) oferece telediagnóstico para várias regiões do estado; c) produz SOF regularmente (ao menos 2 por mês nos últimos 12 meses); d) desenvolve ações de tele-educação, com base nas necessidades loco-regionais identificadas e em consonância com as prioridades da política nacional de saúde; e) compõe e mantém equipe de teleconsultores e corpo clínico de especialistas de referência, compatível com a demanda das equipes de AB; f) mantém a composição completa da equipe proposta pelo MS (coordenador geral, assistente administrativo, técnico de informática, monitor de campo, regulador, teleconsultores); g) promove e apoia a formação de teleconsultores no âmbito do TBR regularmente (reuniões mensais com os teleconsultores e oferecimento de atividades de formação); h) monitora e avalia o TBR no seu âmbito de atuação, incluindo a análise do número de solicitações de teleconsultorias, do tempo de resposta para os usuários do serviço, do número e da pertinência dos encaminhamentos e solicitações de exames complementares; i) atualiza as informações e insere dados regularmente no sistema nacional de informações do TBR (SMART); j) apresenta relatório anual de atividades que comprove o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho; k) garante a adequação aos padrões de interoperabilidade propostos pelo TBR; l) apoia o desenvolvimento de protocolos que incluam a solicitação prévia de teleconsultorias sobre procedimentos, para avaliação da necessidade de encaminhamento ou de solicitação para a Central de Regulação Médica das Urgências; m) realiza visitas aos pontos de telessaúde periodicamente para garantir a qualidade do serviço ofertado; n) possui canal de comunicação com os pontos de telessaúde para dirimir dúvidas;HAOC3, 2019
quadro 8, 302.0
410processos e atividadesatividadesatribuições no processo de construção e utilização das SOFcaracterísticaa) teleconsultor: selecionar, considerando sua produção mensal, as teleconsultorias com potencial para serem transformadas em SOF e indicá-las ao telerregulador. b) telerregulador: selecionar, dentre as teleconsultorias indicadas pelos teleconsultores, quais realmente possuem potencial para se transformar em SOF e revisá-la de acordo ao formato e elementos de dados estabelecidos no Termo de Referência padrão encontrado no Anexo II. c) núcleo: enviar periodicamente à BIREME as SOF. Também é responsável por publicar as SOF no ARES/UNA-SUS depois destas terem sido publicadas no BVS-APS. d) BIREME: Receber mensalmente o material enviado pelos núcleos e coordenar o processo de revisão e validação com base em critérios de pertinência e relevância para APS e em evidências científicas atualizadas, com a participação de consultores externos conforme especificado no item 5. Ao final, realizar a publicação das SOF na BVS-APS e facilitar os metadados para a indexação no ARES/UNA-SUS realizada pelo núcleo. É de responsabilidade da BIREME realizar anualmente a atualização das SOF no portal BVS-APS, com apoio dos revisores consultores. As perguntas não aprovadas ou indicadas para revisão pelos consultores externos serão devolvidas ao núcleo responsável. e) usuário final das SOF: é o profissional da área da saúde que fará uso das SOF para sua qualificação individual ou instituições produtoras de atividades educacionais na área da saúde que as utilizarão para produção de cursos, oficinas, ou qualquer outro objeto de aprendizagem (OA). Este usuário irá avaliá-la de acordo com a sua utilidade e satisfação. f) Ministério da Saúde: monitorar e gerenciar o processo de produção e disponibilização das SOF nos sítios de cada núcleo, na BVS-APS e no ARES/UNA-SUS.MS-NT63, 2014
8, 331.0
411processos e atividadesatividadespadrões de colaboração entre núcleo com deptos e escolas de saúdecaracterísticaa) núcleo que oferece ações de educação continuada e permanente em articulação com a instância estadual de educação, realizando parcerias esporádicas; b) núcleo que assume toda a oferta de atividades que seriam responsabilidade da gestão de educação permanente, situação ocorrida tanto pelo enfraquecimento e falta de investimento oferecido pelo estado à educação permanente, como pelo fortalecimento do núcleo junto à gestão estadual; c) núcleo desarticulado da gestão estadual, que oferece ações sem conhecer as ofertas da secretaria de saúde, ocasionando a sobreposição de atividades e o uso não inteligente dos recursos;HAOC3, 2019
seção 4.2, 300.0
412processos e atividadesconhecimento especializadoprotocolos de telessaúdecaracterísticaHá protocolos de atenção por telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.109, 649.0
413processos e atividadesconsentimento informadoconsentimento informadocaracterísticaA organização de saúde e o profissional de saúde obtêm consentimento informado do receptor de cuidados, que confirma: a) a permissão para realizar atividades de assistência à saúde, voluntariamente dada por um receptor de cuidados tendo competência ou por um representante, após ter sido informado sobre a finalidade e os possíveis resultados das atividades; b) que o receptor de cuidados compreendeu as vantagens e desvantagens relativas ao receber cuidados por meio de serviços de telessaúde; c) que o receptor de cuidados compreendeu as informações fornecidas; d) que foi dada ao receptor de cuidados a opção de ler posteriormente as informações fornecidas. ISO13131, 2021
11.1.3, 63.0
414processos e atividadesconsentimento informadoconsentimento livre e esclarecidocaracterísticaAs informações sobre o paciente identificado só podem ser transmitidas a outro profissional com prévia permissão do paciente, mediante seu consentimento livre e esclarecido e com protocolos de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações.CFM-2314, 2022
considerações, 1838.0
415processos e atividadesconsultas, pedidos e prescriçõesdocumentação da consultacaracterísticaA organização e o profissional de saúde determinam: a) como e por qual(is) profissional(is) uma consulta utilizando os serviços de telessaúde é documentada; b) os meios pelos quais a consulta é documentada; c) os elementos da consulta que devem ser documentados ou vinculados a um prontuário profissional de saúdeISO13131, 2021
14.1.5, 10.0
416processos e atividadesconsultas, pedidos e prescriçõesresponsabilidade pela entrega de assistência à saúdecaracterísticaA organização e o profissional de saúde determinam quem é o responsável pela entrega de cada tipo de assistência à saúde, incluindo as responsabilidades pela solicitação de exames, preparação de receitas e acompanhamento.ISO13131, 2021
14.1.5, 11.0
417processos e atividadescontinuidade do cuidadoplano de cuidadocaracterísticaA organização de saúde tem planos de cuidados alternativos e subsequentes para possibilitar uma continuidade dos cuidados de saúde se houver falha das tecnologias de informação e comunicaçãoISO13131, 2021
10.1.4, 79.0
418processos e atividadescoordenação e agendamentoagendamento de locais e equipamentoscaracterísticaA organização de saúde possui um sistema de coordenação e agendamento de equipamentos e instalações necessárias para as consultas por meio dos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
14.1.6, 14.0
419processos e atividadescoordenação e agendamentoagendamento de pessoascaracterísticaA organização de saúde possui um sistema de coordenação e agendamento de pessoas necessárias para as consultas por meio dos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
14.1.6, 13.0
420processos e atividadesdefiniçãodefinição SOFcaracterísticaResposta sistematizada, construída com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas e no papel ordenador da atenção básica à saúde, a perguntas originadas das teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS. Teleconsultorias com potencial para se transformar em SOF podem ser definidas como aquelas criadas a partir de assuntos relevantes para o SUS, baseados em seus princípios e diretrizes, com possibilidade de abranger uma região ou políticas de saúde específicas. Nela deverá estar claro o conhecimento essencial à resolução do problema e contribuir com a educação permanente dos trabalhadores da saúde, com vistas à ampliação da capacidade resolutiva de casos semelhantes. As SOF possuem como objetivo principal ajudar a resolver problemas do sistema de saúde por meio da função formativa, contribuindo para aumentar a resolutividade do sistema pela qualificação e atualização dos profissionais, atuando como Objeto de Aprendizagem (OA) para a Educação Permanente em Saúde (EPS) dos trabalhadores.
Observação: Definição proveniente da Portaria 2546 de 27/10/2011
MS-NT63, 2014
2, 3, 328.0
421processos e atividadesdefiniçãorelatório, atestado ou prescrição na telemedicinacaracterísticaArt. 13. No caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverá constar obrigatoriamente em prontuário: a) Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional; b) Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento); c) Registro de data e hora; d) Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito; e) que foi emitido em modalidade de telemedicina.CFM-2314, 2022
art 13, 1852.0
422processos e atividadesdefiniçãotelecirurgiacaracterísticaArt. 9º A telecirurgia é a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras. Parágrafo único. A telecirurgia robótica está disciplinada em resolução específica do CFM.CFM-2314, 2022
art 9, 1848.0
423processos e atividadesdefiniçãoteleconferênciacaracterísticaArt. 14. A teleconferência médica por videotransmissão síncrona, de procedimento médico, pode ser feita para fins de assistência, educação, pesquisa e treinamento, com autorização do paciente ou seu responsável legal, desde que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto exclusivamente por médicos e/ou acadêmicos de medicina, todos devidamente identificados e acompanhados de seus tutores. § 1º No caso de uso de tecnologias de telepresença, as mesmas premissas devem ser seguidas. § 2º Nos eventos multiprofissionais também deve ser atendida, em sua totalidade, a Resolução CFM nº 1.718/2004 ou posteriores. § 3º Na teleconferência, os objetivos do treinamento não devem comprometer a qualidade assistencial e nem gerar aumento desnecessário em tempo, que possa comprometer a recuperação do paciente, em obediência ao normatizado no Código de Ética Médica.CFM-2314, 2022
aet 14, 1853.0
424processos e atividadesdefiniçãoteleconsultacaracterísticaArt. 6º A teleconsulta é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços. § 1º A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar. § 2º Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias. § 3º O estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta, desde que atenda às condições físicas e técnicas dispostas nesta resolução, obedecendo às boas práticas médicas, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial. § 4º O médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo o médico solicitar a presença do paciente para finalizá-la. § 5º É direito, tanto do paciente quanto do médico, optar pela interrupção do atendimento a distância, assim como optar pela consulta presencial, com respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pré-estabelecido entre o médico e o paciente.CFM-2314, 2022
art 6, 1845.0
425processos e atividadesdefiniçãoteleconsultoriacaracterísticaArt. 12. A teleconsultoria médica é ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.CFM-2314, 2022
art 12, 1851.0
426processos e atividadesdefiniçãotelediagnósticocaracterísticaArt. 8º O telediagnóstico é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, em atenção à solicitação do médico assistente. Parágrafo único. Os serviços onde os exames estão sendo realizados deverão contar com um responsável técnico médico.CFM-2314, 2022
art 8, 1847.0
427processos e atividadesdefiniçãoteleinterconsultacaracterísticaArt. 7º A teleinterconsulta é a troca de informações e opiniões entre médicos, com auxílio de TDICs, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. Parágrafo único. O médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial. Os demais médicos envolvidos só podem ser responsabilizados por seus atos.CFM-2314, 2022
art 7, 1846.0
428processos e atividadesdefiniçãotelemedicinacaracterísticaArt. 1º Definir a telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. Art. 2º A telemedicina, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, é permitida dentro do território nacional, nos termos desta resolução.CFM-2314, 2022
art 1, 1832.0
429processos e atividadesdefiniçãotelemonitoramento ou televigilância médicacaracterísticaArt. 10. O telemonitoramento ou televigilância médica é o ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão por médico para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de avaliação clínica e/ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em domicílio, em clínica médica especializada em dependência química, em instituição de longa permanência de idosos, em regime de internação clínica ou domiciliar ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde. § 1º O telemonitoramento inclui a coleta de dados clínicos, sua transmissão, processamento e manejo, sem que o paciente precise se deslocar até uma unidade de saúde. § 2º Deve ser realizado por indicação e justificativa do médico assistente do paciente, com garantia de segurança e confidencialidade, tanto na transmissão quanto no recebimento de dados. § 3º A transmissão dos dados deve ser realizada sob a responsabilidade técnica da instituição de vinculação do paciente. § 4º A interpretação dos dados e emissão de laudos deve ser feita por médico regularmente inscrito no CRM de sua jurisdição e com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada a exames especializados. § 5º A coordenação do serviço médico deverá promover o devido treinamento de recursos humanos locais, inclusive os pacientes, que poderão intermediar o atendimento. § 6º Todos os dados resultados do telemonitoramento, incluindo resultados de exames, avaliação clínica e prescrição e profissionais envolvidos devem ser adequadamente registrados no prontuário do paciente.CFM-2314, 2022
art 10, 1849.0
430processos e atividadesdefiniçãotelessaúdecaracterísticaO termo telessaúde se aplica ao uso das tecnologias de informação e comunicação para transferir informações de dados e serviços clínicos, administrativos e educacionais em saúde, por profissionais de saúde, respeitadas suas competências legais.CFM-2314, 2022
considerações, 1834.0
431processos e atividadesdefiniçãotelessaúde e telemedicinacaracterísticaO termo telessaúde é amplo e abrange outros profissionais da saúde, enquanto telemedicina é específico para a medicina e se refere a atos e procedimentos realizados ou sob responsabilidade de médicos.CFM-2314, 2022
considerações, 1833.0
432processos e atividadesdefiniçãoteletriagemcaracterísticaArt. 11. A teletriagem médica é o ato realizado por um médico, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista. § 1º O médico deve destacar e registrar que se trata apenas de uma impressão diagnóstica e de gravidade, o médico tem autonomia da decisão de qual recurso será utilizado em benefício do paciente, não se confundindo com consulta médica. § 2º Na teletriagem médica o estabelecimento/sistema de saúde deve oferecer e garantir todo o sistema de regulação para encaminhamento dos pacientes sob sua responsabilidade.CFM-2314, 2022
art 11, 1850.0
433processos e atividadesdefiniçãotermo de referência para submissão à BIREME de teleconsultorias com potencial para SOFcaracterísticacampo 1 - pergunta; campo 2 - botton line - a resposta baseada em evidências; campo 3 - categoria da evidênica; campo 4 - bibliografia selecionada; campo 5 - profissional solicitante; campo 6 - descritores; campo 7 - responsabilidade/autor;MS-NT63, 2014
anexo II, 332.0
434processos e atividadesdelegação de assistência à saúdecompromisso da assistência à saúdecaracterísticaA organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em um compromisso da assistência à saúde que consiste em uma promessa do receptor de cuidados de que vai realizar as atividades de cuidados de saúde. Isso também significa que o profissional de saúde aceita e confirma as delegações de assistência à saúde pendentes contidas no plano de cuidados propostoISO13131, 2021
11.1.2, 61.0
435processos e atividadesdelegação de assistência à saúdeconsentimentocaracterísticaA organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em um consentimento informado do receptor de cuidados dando permissão para realizar atividades de assistência à saúde, dado voluntariamente tendo competência ou pelo seu representante, após ter sido informado sobre a finalidade e os possíveis resultados das atividades ou um autorização legal por disposição expressa na legislação que, em certas circunstâncias, pode anular a necessidade de consentimento informadoISO13131, 2021
11.1.2, 60.0
436processos e atividadesdelegação de assistência à saúdedocumentação da consultacaracterísticaA organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em uma avaliação de necessidades durante a qual um profissional de saúde considera estas necessidades de saúde do receptor de cuidados e determina as atividades de saúde a serem registradas no plano de cuidados.ISO13131, 2021
11.1.2, 62.0
437processos e atividadesdisponibilidade do serviçodocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde incluiu um documento de projeto do serviço de telessaúde considerando: a) em que horas do dia o receptor de cuidados pode esperar ter acesso ao serviço; b) os horários e dias em que o serviço ficará intencionalmente indisponível; c) a duração máxima esperada de interrupções imprevistas do serviço.ISO13131, 2021
8.1.3, 92.0
438processos e atividadesduração do cuidadodocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde específica em um documento de projeto do serviço de telessaúde as durações das atividades de saúde que são necessárias para fornecer cuidados de saúde adequados e eficazes para o receptor de cuidadosISO13131, 2021
8.1.4, 93.0
439processos e atividadesecossistema de inovaçãosistema de avaliação do cuidadocaracterísticaEstímulo ao desenvolvimento de aplicações que utilizem tecnologias que possibilitem a detecção rotineira de condições crônicas de saúde na prática clínica e que monitorem a qualidade e a efetividade e eficácia do cuidado de saúde.PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, VII, 814.0
440processos e atividadesestruturaações do núcleocaracterísticaa) teleconsultoria; b) educação permanente; c) apoio matricial; d) preparação de pessoal e das equipes para o uso do serviço; e) resolução de problemas relacionados ao uso do serviço; f) monitoramento e avaliação do uso e da qualidade do serviço; e g) monitoramento e avaliação do impacto do Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica e seus resultados na atenção à saúde da população.
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 7
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 470, 347.0
441processos e atividadesestruturaprazo de resposta para teleconsultoria assíncronacaracterísticaO prazo regular para envio da resposta à teleconsultoria assíncrona será fixado em protocolos estabelecidos por cada núcleo de telessaúde técnico-científico, em comum acordo com o Comitê Gestor Estadual, não devendo exceder o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da consulta.
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 5
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 451, 338.0
442processos e atividadesestruturaprocessoscaracterísticaProcessos: conjunto de operações e funções que devem ser consideradas.ARG-MNM, 2020
1.4.1, 534.0
443processos e atividadesestruturaserviços fornecidoscaracterísticaa) teleconsultoria (síncrona, assícrona); b) telediagnóstico; c) segunda opinião formativa; d) tele-educação;
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 2
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 448, 335.0
444processos e atividadesestruturauso de evidências científicascaracterísticaAs teleconsultorias, os telediagnósticos e a segunda opinião formativa são respondidos pelos núcleos de telessaúde técnico-científicos com base na melhor e na mais atualizada evidência clínica e cientifica disponível, adequada e pertinente ao contexto de origem da solicitação. Parágrafo único. A resposta deve ressaltar o conhecimento inerente à resolução do problema e que venha a contribuir com a educação permanente dos profissionais envolvidos, com vistas à ampliação de sua capacidade e autonomia na resolução de casos semelhantes.
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 4
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 450, 337.0
445processos e atividadesexecução dos planos de cuidadosidentificação dos atorescaracterísticaA organização garante que: a) antes da execução do plano de cuidados o profissional de saúde informa ao receptor de cuidados sobre os atores que irão participar na prestação de cuidados de saúde e as diversas funções que desempenham; b) antes da execução do plano de cuidados o profissional de saúde informa ao receptor de cuidados qual é o ator responsável por cada parte dos cuidados a serem prestadosISO13131, 2021
11.1.9, 71.0
446processos e atividadesexecução dos planos de cuidadosinformação aos receptorescaracterísticaA organização garante que o profissional de saúde, em intervalos regulares durante a execução do plano de cuidados, pergunta aos receptores de cuidados e aos possíveis cuidadores informais envolvidos se compreenderam e seguiram os conselhos e instruções dadosISO13131, 2021
11.1.9, 73.0
447processos e atividadesexecução dos planos de cuidadosserviços de acompanhamentocaracterísticaOs serviços de acompanhamento adequados para os receptores de cuidados são coordenados em colaboração com o receptor de cuidados e os profissionais de saúde. ISO13131, 2021
11.1.9, 74.0
448processos e atividadesexecução dos planos de cuidadossuporte ao receptor de cuidadocaracterísticaA organização garante que os receptores de cuidados foram informados sobre como as reclamações sobre um serviço de telessaúde podem ser feitas e como serão tratadasISO13131, 2021
11.1.9, 72.0
449processos e atividadesformação e capacitação de recursos humanosqualificação dos processos de trabalhocaracterísticaIncentivo à qualificação dos processos de trabalho em saúde, incluindo as novas soluções digitais, considerando-os atividades de gestão e auditoria do sistema de saúde e de gestão do cuidado.PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, I, 798.0
450processos e atividadesgestão de eventos adversosplano de cuidadocaracterísticaA organização de saúde registra claramente no plano de cuidados quaisquer possíveis limitações e riscos para as atividades de assistência à saúde devido ao uso de serviços de telessaúde, e toma medidas para reduzir tais limitações ou riscosISO13131, 2021
10.1.7, 83.0
451processos e atividadesgestão do registro profissional de saúdeplano de cuidadocaracterísticaA organização de saúde desenvolve planos de cuidados que incluem a descrição da informação decorrente de uma atividade de assistência à saúde e garantam que esta informação seja armazenada no registro profissional de saúde. A informação que será registrada durante a atividade de assistência à saúde deve ser baseada em diretrizes clínicas. O formato em que é gravado e transmitido deve ser baseado em padrões técnicos adequadosISO13131, 2021
10.1.8, 84.0
452processos e atividadesgovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdemodelos e processos práticoscaracterísticaDesenvolver modelos e processos convincentes de aplicação prática no cotidiano da informação clínica, epidemiológica, demográfica, ambiental e de outras áreas do conhecimento técnico-científico que sejam úteis para a compreensão das complexas situações de saúde em seus respectivos territórios, de acordo com as competências das três esferas de governo.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 1, 498.0
453processos e atividadesgovernança e recursos organizacionaismarketing digitalcaracterísticaRedes Sociais e Marketing Digital: A instituição possui uma estratégia de presença nas redes sociais e marketing digital.ImDS, 2021
, 691.0
454processos e atividadesindicadoresjustificativa pela soluçãocaracterísticaA solução tem volume ou frequência de uso que justifique sua incorporação ou manutenção.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
6, 253.0
455processos e atividadesmetodologia e estratégias operacionaisatividades do núcleocaracterísticaoferecer teleconsultoria; oferecer telediagnóstico (eletrocardiograma, retinografia, radiologia, dermatologia, oftalmologia etc.); oferecer aula, curso e minicurso; elaborar e publicar segunda opinião formativa; instalar pontos de telessaúde; contatar coordenadores da AB dos municípios e estado; oferecer teleconsultoria; capacitar equipe de trabalho; capacitar solicitantes sobre os serviços; monitorar a qualidade dos serviços ofertados (completude, não-respondidos, réplicas etc.); planejar aula, curso e minicurso; contatar teleeducadores; gerenciar e divulgar agenda; elaboração de material didático ou de divulgação (gravação, transmissão, editoração, postagem); registro formal de curso e minicurso; cadastrar usuários da plataforma; dirimir dúvidas gerais; emitir certificados; pactuar metas de utilização dos serviços; elaborar relatórios de utilização e produção; contratar equipe de trabalho; monitorar conexão, internet e infraestrutura; gerenciar os recursos financeiros; ofertar telediagnósticos na Plataforma Nacional de Telediagnósticos; avaliar o funcionamento, atividades e a qualidade de serviços prestados pelo núcleo; planejar e gerenciar as ações do núcleo; implantar serviços do núcleo; pesquisar e implantar inovações para os serviços; preparar estrutura física e lógica para os serviços do núcleoDESD, 2021
, 1770.0
456processos e atividadesmonitoramento e auditoriadiretrizescaracterísticaPara quaisquer das atividades em telessaúde, a normatização deve ser perseguida pela equipe executante. Diretrizes e respostas padronizadas devem orientar a execução das tarefas, principalmente quando estas envolvem atividades de apoio a tomada de decisão (mais sujeitas a vieses de interpretação ou mesmo da bibliografia utilizada). Nesse caso, não só a busca de respostas deve englobar o melhor nível de evidência, como a homogeneidade de conduta deve ser uma pauta da equipe. Para esse problema, é interessante o desenvolvimento de ferramentas de automatização (para emissão de laudo e para a busca de respostas).
Observação: Não consta no questionário.
HAOC1, 2019
5, 245.0
457processos e atividadesplanejamento do cuidadoeficácia e segurançacaracterísticaA organização de saúde baseia seus planos de cuidados e atividades de assistência à saúde em diretrizes e protocolos clínicos: a) que demonstrem evidências de sua eficácia e segurança, b) e/ou que são reconhecidos por sociedade profissional adequada.ISO13131, 2021
10.1.3, 78.0
458processos e atividadespreparação organizacionalcarga de trabalhocaracterísticaEstá definida uma carga de trabalho para lançar programa de telessaúde no ambiente atual.ARG-MNM, 2020
I.31, 573.0
459processos e atividadespreparação organizacionalimpacto na agenda tradicionalcaracterísticaHá mudança nas agendas de atenção aos pacientes para a necessidade de consultas não-presenciais.ARG-MNM, 2020
I.36, 578.0
460processos e atividadespreparação organizacionaloferta de teleconsultascaracterísticaA instituição tem experiência na prestação de serviços através de consultas virtuais.ARG-MNM, 2020
I.11, 548.0
461processos e atividadespreparação organizacionaloferta de teleconsultas assíncronascaracterísticaA instituição tem experiência na prestação de serviços através de consultas virtuais assíncronas.ARG-MNM, 2020
I.14, 551.0
462processos e atividadespreparação organizacionaloferta de teleconsultas síncronascaracterísticaA instituição tem experiência na prestação de serviços através de consultas virtuais síncronas.ARG-MNM, 2020
I.13, 550.0
463processos e atividadespreparação organizacionaloferta de telemonitoramentocaracterísticaA instituição tem experiência em acompanhar remotamente pacientes.ARG-MNM, 2020
I.12, 549.0
464processos e atividadespreparação organizacionalprimeira opiniãocaracterísticaA instituição tem experiência na prestação de serviços de teleconsultas de primeira opinião.ARG-MNM, 2020
I.16, 553.0
465processos e atividadespreparação organizacionalsegunda opiniãocaracterísticaA instituição tem experiência na realização de prestação de serviços de teleconsultas de segunda opinião.ARG-MNM, 2020
I.15, 552.0
466processos e atividadespreparação organizacionalteletrabalhocaracterísticaServiços de telessaúde estão implementados na modalidade de teletrabalho.ARG-MNM, 2020
I.34, 576.0
467processos e atividadespreparação organizacionaluso de mensagens instantâneascaracterísticaA instituição conta com iniciativa de uso de mensagens instantâneas e de texto para a promoção da saúde.ARG-MNM, 2020
I.10, 547.0
468processos e atividadesprocedimentos de emergênciaprotocolos de emergênciacaracterísticaA organização de saúde possui protocolos de emergência abrangentes e procedimentos escalonados para gerenciar situações clínicas agudas que surgem durante a prestação de serviços de telessaúdeISO13131, 2021
10.1.5, 80.0
469processos e atividadesprocessodefinição de papéiscaracterísticaOs papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários envolvidos.ARG-MNM, 2020
I.43, 585.0
470processos e atividadesprocessodefinição de papéiscaracterísticaOs papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários administrativos.ARG-MNM, 2020
I.44, 586.0
471processos e atividadesprocessofalhas técnicascaracterísticaExistem procedimentos padronizados para comunicar e documentar possíveis falhas técnicas que podem afetar a atividade assistencial durante uma consulta.ARG-MNM, 2020
I.50, 592.0
472processos e atividadesprocessonotificação de incidentescaracterísticaExistem procedimentos para notificar incidentes e situações adversas ocoridas durante as consultas de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.49, 591.0
473processos e atividadesprocessoprocessos do serviço de telessaúdecaracterísticaa) processos de micro-nível de telessaúde; a1) os dados do paciente são capturados; a2) os dados do paciente são transmitidos para onde serão analisados; a3) os dados são analisados e convertidos em informações úteis (diagnóstico); a4) esta informação útil é então transmitida de volta; a5) a partir da informação recebida uma ação é realizada; a6) processos técnicos de transmissão de dados; b) processos de médio-nível de telessaúde; c) processos de macro-nível de telessaúde (geralmente não específicos);TMSMM, 2013
3.2, 431.0
474processos e atividadesprocessos de assistência à saúdeautonomia médica na telemedicinacaracterísticaArt. 4º Ao médico é assegurada a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. § 1º A autonomia médica está limitada à beneficência e à não maleficência do paciente, em consonância com os preceitos éticos e legais. § 2º A autonomia médica está diretamente relacionada à responsabilidade pelo ato médico. § 3º O médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos.CFM-2314, 2022
art 4, 1843.0
475processos e atividadesprocessos de assistência à saúdecolaboraçãocaracterísticaA organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem quais elementos do registro profissional de saúde são necessários para apoiar a colaboraçãoISO13131, 2021
10.1.2, 77.0
476processos e atividadesprocessos de assistência à saúdeprestação da assistência à saúdecaracterísticaA organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os processos que integram a prestação da assistência à saúdeISO13131, 2021
10.1.2, 75.0
477processos e atividadesprocessos de assistência à saúderesponsabilidadecaracterísticaA organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os papéis e responsabilidades dos atores em cada processoISO13131, 2021
10.1.2, 76.0
478processos e atividadesprocessos de saúdedocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde desenvolve um documento que: a) descreve os processos dos serviços de saúde e de telessaúde; b) define as responsabilidades e delegações (acordos) dos atores de saúde envolvidos; c) define as responsabilidades pela manutenção de processos, protocolos e diretrizes; d) define os acordos de nível de serviço (SLA) necessários com as organizações de apoio (ver Cláusula 8); e) define os processos de mapeamento da informação trocada entre os atores da saúde. Esta deve ser uma descrição completa do processo, incluindo todas as partes necessárias para estabelecer o serviço de telessaúde, bem como as suas relações, tanto em nível da atividade assistencial como formal com seus aspectos legais ISO13131, 2021
5.4.2, 105.0
479processos e atividadesproduçãoprazo de resposta da BIREMEcaracterísticaA BIREME tem o prazo de 30 dias, contando da data de recebimento da SOF, para dar o primeiro retorno ao NT, sobre o processo de revisão.MS-NT63, 2014
5, II, 329.0
480processos e atividadesprojeto do serviçodocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde incluiu um documento do projeto do serviço de telessaúde considerando: a) a capacidade de um receptor de cuidados em viajar e sobre sua situação familiar, seu trabalho e sua situação cultural ao determinar os serviços de telessaúde a serem oferecidos; b) os objetivos clínicos apropriados e modelo(s) de cuidado ou cuidado compartilhado; c) a disponibilidade de especialistas, equipe clínica local e instalações necessárias para fornecer a continuidade dos serviços de telessaúde; d) a disponibilidade de especialistas, equipe clínica local e instalações necessárias para fornecer a continuidade dos serviços de telessaúde quando serviços presenciais forem subsequentemente necessários como resultado da avaliação baseada em telessaúde; e) as barreiras potenciais (como acesso a computadores ou telecomunicações) para a inclusão dos receptores de cuidados; f) que os receptores de cuidados podem escolher quais serviços de saúde consideram adequados para acessar, sendo ou não entregues usando serviços de telessaúde.ISO13131, 2021
8.1.2, 91.0
481processos e atividadesprotocolos clínicos indisponíveiscomunicaçãocaracterísticaNos casos em que a assistência à saúde é prestada usando serviços de telessaúde em situações para as quais não há diretrizes ou protocolos, a organização de saúde garante que a organização de saúde é informada pelo profissional de saúde que falta para essa situação uma diretriz ou protocolo clínico e o receptor de cuidados é informado de que não existe nenhuma diretriz ou protocolo clínico para a situação atualISO13131, 2021
10.1.6, 82.0
482processos e atividadesprotocolos clínicos indisponíveisplano alternativo de cuidadocaracterísticaNos casos em que a assistência à saúde é prestada usando serviços de telessaúde em situações para as quais não há diretrizes ou protocolos definidos, a organização de saúde estabelece um plano alternativo de cuidados e as atividades de saúde são realizadas segundo esse plano.ISO13131, 2021
10.1.6, 81.0
483processos e atividadesqualidade dos dadosdocumentação dos processoscaracterísticaA organização garante as decisões tomadas ao projetar esses processos são documentadasISO13131, 2021
14.1.7, 17.0
484processos e atividadesqualidade dos dadosqualificação da informação em telemedicinacaracterísticaO médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta.CFM-2314, 2022
considerações, 1836.0
485processos e atividadesrecursos humanos, pessoal da saúdegestão de tempocaracterísticaHá previsão de prestação de serviços de telessaúde fora do horário da atenção presencial.ARG-MNM, 2020
IV.a.92, 634.0
486processos e atividadesrecursos humanos, pessoal da saúdeteletrabalhocaracterísticaHá previsão de prestação de serviços de telessaúde na modalidade teletrabalho, remota.ARG-MNM, 2020
IV.a.93, 635.0
487processos e atividadesresponsabilidade dos receptores de cuidadosavaliaçãocaracterísticaA organização de saúde garante que o profissional de saúde avalia regularmente se o receptor de cuidados e/ou cuidador informal ainda são capazes e motivados para realizar suas tarefas usando os serviços de telessaúde.ISO13131, 2021
11.1.7, 69.0
488processos e atividadesresponsabilidade dos receptores de cuidadoscomprometimentocaracterísticaA organização de saúde garante que o receptor de cuidados e/ou o cuidador informal se comprometem a realizar as tarefas exigidas no plano de cuidados utilizando os serviços de telessaúdeISO13131, 2021
11.1.7, 68.0
489processos e atividadessegurança e qualidade da tecnologiacompreensão das informaçõescaracterísticaA relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que garante que as informações fornecidas ao receptor de cuidados são compreensíveis pelo receptor de cuidados e cuidadores informaisISO13131, 2021
13.1.2, 20.0
490processos e atividadessegurança e qualidade da tecnologiauso do serviço e dipositivoscaracterísticaA relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que inclui instruções de uso do provedor e informações sobre o uso pretendido do dispositivo e dos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
13.1.2, 18.0
491processos e atividadesserviço de telessaúdeacompanhamento de pacientescaracterísticaRealizar acompanhamento de pacientes após hospitalização.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 823.0
492processos e atividadesserviço de telessaúdediretrizes para oferta de teleconsultoriacaracterísticaI. Ofertar teleconsultoria integrada com a regulação nas especialidades prioritárias, observando as especialidades/procedimentos especializados com demanda reprimida (identificada por tempo de espera prolongado), cujos motivos de encaminhamento são sensíveis às ações clínicas em AB e na sua capacidade de resposta. a) gestão da fila de espera nas especialidades prioritárias, definidas a partir da realidade loco regional; b) apoio à implantação de protocolos de regulação e diretrizes clínicas, nas especialidades prioritárias, definidas a partir da realidade loco regional; c) especialidades definidas e pactuadas em CIB, conforme Portaria GM/MS no 2859/2014.MS-NT50, 2015
8, 760.0
493processos e atividadesserviço de telessaúdediretrizes para telediagnósticocaracterísticaa) atender as necessidades de municípios em áreas de vazios assistenciais para apoio diagnóstico; b) ofertar telediagnóstico baseado em critérios clínicos e epidemiológicos com uso de protocolos para solicitação de exames; c) monitorar as atividades realizadas pelo núcleo e informar mensalmente através do SMART.MS-NT50, 2015
32, 766.0
494processos e atividadesserviço de telessaúdeencaminhamento por bots de bate-papocaracterísticaUsar bots de bate-papo para ajudar a identificar sintomas e encaminhar apropriadamente os pacientes, conforme o sintoma.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 820.0
495processos e atividadesserviço de telessaúdeinteração por telefone ou videochamadacaracterísticaRealizar interações entre pacientes e profissionais da saúde por meio de telefones ou videochamadas.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 819.0
496processos e atividadesserviço de telessaúdemonitoramento de pacientescaracterísticaRealizar monitoramento à distância de pacientes.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 822.0
497processos e atividadesserviço de telessaúdequalificação do acesso aos serviços especializadoscaracterísticaOs núcleos podem qualificar o acesso dos usuários aos serviços especializados por meio da integração com as Centrais de Regulação. O trabalho desenvolvido junto aos processos regulatórios consiste em avaliar a fila de espera das especialidades mais demandadas em cada região e apresentar abordagem específica para a gestão da fila. Esta abordagem consiste no uso de protocolos de regulação e encaminhamentos, desenvolvimento de diretrizes, definição compartilhada de fluxos, teleconsultoria para discussão dos casos da fila na AB, além de ofertar atividades de tele-educação voltadas para as principais dificuldades apontadas na gestão da fila.MS-NT50, 2015
7, 759.0
498processos e atividadesserviço de telessaúderastreamento de pacientescaracterísticaUsar ferramentas de rastreamento de pessoas potencialmente infectadas.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 821.0
499processos e atividadesserviço de telessaúdesegunda opinião formativa (SOF)característicaResposta sistematizada às perguntas originadas de teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS, tais respostas são construídas com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas.MS-NT50, 2015
3.II, 754.0
500processos e atividadesserviço de telessaúdeteleconsultoriacaracterísticaTeleconsultoria: consulta/pergunta e resposta registrada para esclarecer dúvidas sobre manejo, condutas e procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, baseadas em evidências científicas, mas adequads as características loco-regionais. Funciona de 2 maneiras: a) síncrona - teleconsultoria realizada em tempo real: i. teleconsultoria realizada por meio de chat, e ferramentas síncronas como webconferência ou videoconferência; ii. teleconsultoria realizada por serviço telefônico gratuito 0800. Funciona por meio de um call center, que remete o profissional da AB solicitante, a profissionais do núcleo com experiência em AB ou em outras especialidades e com experiência no desempenho clínico. b) assíncrona - teleconsultoria realizada por meio de mensagens off-line, que deverá ser respondida em até 72h pelos consultores do núcleo.MS-NT50, 2015
3.I, 752.0
501processos e atividadesserviço de telessaúdetelediagnósticocaracterísticaServiço de apoio ao diagnóstico, onde os exames são realizados em uma determinada localidade e enviados para emissão de laudo por meio de tecnologias da informação e comunicação. O laudo será emitido por um especialista vinculado ao núcleo.MS-NT50, 2015
3.III, 755.0
502processos e atividadesserviços e aplicaçõesáreas prioritárias dos serviçoscaracterísticaLista de prioridades publicadas no documento do Plano Nacional de Saúde (PNS-2016-2019): a) Atendimento ambulatorial no SUS: produção básica e especializada; b) Atenção básica; c) Atenção às urgências; d) Assistência farmacêutica; e) Atenção a populações específicas; f) Atenção hospitalar no SUS; g) Saúde da mulher; h) Atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas; i) Transplantes; j) Imunizações; k) Saúde mental; l) Atenção à saúde da população indígena; m) Complexo produtivo e de ciência, tecnologia e Inovação em saúde; n) Atenção à pessoa com deficiência; o) Saúde da criança;BDHI, 2021
17, 462.0
503processos e atividadesserviços e aplicaçõesdados geolocalizadoscaracterísticaSistemas de informação geográfica (GIS): Os dados estão geolocalizados para possibilitar mapeamento GIS.BDHI, 2021
19a, 465.0
504processos e atividadesserviços e aplicaçõesmodalidades de teleatendimento médicocaracterísticaArt. 5º A telemedicina pode ser exercida nas seguintes modalidades de teleatendimentos médicos: I) Teleconsulta; II) Teleinterconsulta; III) Telediagnóstico; IV) Telecirurgia; V) Telemonitoramento ou televigilância; VI) Teletriagem; VII) Teleconsultoria.CFM-2314, 2022
art 5, 1844.0
505processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadecontinuidade do cuidadocaracterísticaContinuidade do cuidado: As informações clínicas do paciente são compartilhadas com outras instituições de saúde para a continuidade do cuidado.ImDS, 2021
, 676.0
506processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadefarmácia clínicacaracterísticaFarmácia Clínica: As prescrições médicas são revisadas por um farmacêutico clínico com o apoio de um sistema informatizado com alertas.ImDS, 2021
, 666.0
507processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadegovernança de dadoscaracterísticaGovernança para Uso de Redes de Compartilhamento de Dados: A instituição possui políticas formais sobre o uso de redes de compartilhamento de dados.ImDS, 2021
, 678.0
508processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeinteroperabilidadecaracterísticaUso Significativo Redes de Compartilhamento de Dados: A instituição utiliza de forma significativa os dados de uma rede de compartilhamento de dados.ImDS, 2021
, 679.0
509processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidaderegistro de dadoscaracterísticaNível de Utilização da Equipe Assistencial: A equipe assistencial utiliza sistemas de informação e tecnologias (prontuário eletrônico, por exemplo) na atenção e no atendimento ao paciente.ImDS, 2021
, 659.0
510processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeserviços de telessaúdecaracterísticaTelemedicina: A instituição possui ou utiliza serviços de telemedicina.ImDS, 2021
, 673.0
511processos e atividadessuporte à melhoria da atenção à saúdepadronização de protocoloscaracterísticaPadronização de protocolos de especialidades, de forma integrada e digital em estabelecimentos de saúde, permitindo a gestão adequada das demandas de atenção à saúde e dos mecanismos de regulação;PNIIS, 2021
cap II, seção Iii, art 6, III, 793.0
512processos e atividadessuporte a serviços de tecnologiagestão de novos serviçoscaracterísticaA organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para manter a continuidade e confiabilidade do serviço de telessaúde por meio da introdução de novos serviços.ISO13131, 2021
13.1.3, 26.0
513processos e atividadestecnologiarecursos tecnológicoscaracterísticaRecursos tecnológicos utilizados: áudio, vídeo, imagens, mídias de streaming, portais on-line, envio de mensagens, aplicativos móveisTIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 841.0
514processos e atividadestransferência internacional de dadostransferência internacional de dadoscaracterísticaArt. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos: I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei; II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de: a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; b) cláusulas-padrão contratuais; c) normas corporativas globais; d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos; III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional; IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência; VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional; VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.LGPD, 2018
cap V, art 33, 138.0
515processos e atividadestratamento de dados pelo poder públicocompartilhamento de dadoscaracterísticaArt. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei. § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) ; III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei. IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. § 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.LGPD, 2018
cap IV, art 26, 134.0
516processos e atividadestratamento de dados pelo poder públicoconsentimento do pacientecaracterísticaArt. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto: I - nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas nesta Lei; II - nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; ou III - nas exceções constantes do § 1º do art. 26 desta Lei. Parágrafo único. A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação. LGPD, 2018
cap IV, art 27, 135.0
517processos e atividadestratamento dos dadosacesso à informaçãocaracterísticaArt. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: I - finalidade específica do tratamento; II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; III - identificação do controlador; IV - informações de contato do controlador; V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei. § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca. § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações. § 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.LGPD, 2018
cap II, seção I, art 9, 117.0
518processos e atividadestratamento dos dadosconsentimentocaracterísticaArt. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. § 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. § 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento. § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei. § 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.LGPD, 2018
cap II, seção I, art 8, 116.0
519processos e atividadestratamento dos dadosdados de crianças e adolescentescaracterísticaArt. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. § 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei. § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo. § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade. § 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis. § 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.LGPD, 2018
cap II, seção III, art 14, 122.0
520processos e atividadestratamento dos dadosdados sensíveiscaracterísticaArt. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. § 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica. § 2º Nos casos de aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput deste artigo pelos órgãos e pelas entidades públicas, será dada publicidade à referida dispensa de consentimento, nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei. § 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências. § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: I - a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou II - as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo. § 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários. LGPD, 2018
cap II, seção II, art 11, 119.0
521processos e atividadestratamento dos dadostratamento de dadoscaracterísticaArt. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. § 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei. § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei. § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular. § 7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei. LGPD, 2018
cap II, seção I, art 7, 115.0
522proteção e segurançaaspectos legais e éticosassinatura digital qualificadacaracterísticaPara atuar por telemedicina, o médico deve possuir assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil, nos termos das Leis vigentes no país.CFM-2314, 2022
considerações, 1837.0
523proteção e segurançaaspectos legais e éticossegurança e confiabilidadecaracterísticaA solução garante a segurança e a confidencialidade das informações de saúde dos pacientes.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
Observação: Não menciona dados dos profissionais de saúde.
HAOC1, 2019
3, 228.0
524proteção e segurançaconfidencialidadeconfidencialidade dos registros de saúdecaracterísticaA organização implementa processos que garantam que o profissional de saúde aplique as diretrizes da organização de saúde para proteger a confidencialidade dos registros de saúdeISO13131, 2021
14.1.4, 8.0
525proteção e segurançaética, privacidade e confidencialidadenormas para registro no prontuáriocaracterísticaArt. 3º Nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações. Art. 3º § 7º Os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, quanto às finalidades primárias dos dados.CFM-2314, 2022
art 3, 1839.0
526proteção e segurançaética, privacidade e confidencialidadeproteção de dadoscaracterísticaDesenvolver mecanismos e estruturas que assegurem a proteção dos dados ou informações definidos como aqueles que não podem ser disponibilizados ou divulgados sem autorização expressa do indivíduo para pessoas, entidades ou processos.ABRASCO, 2020
4a dimensão, 526.0
527proteção e segurançaética, privacidade e confidencialidadesegurança dos dadoscaracterísticaDesenvolver mecanismos e estruturas por meio dos critérios e procedimentos da computação para garantir a segurança dos registros nos SIS (e.g. assinatura digital; barramento; blokchain; trilhas de auditoria, dentre outros).ABRASCO, 2020
4a dimensão, 527.0
528proteção e segurançagovernança e gestãocontrole de acesso a dadoscaracterísticaEstabelecer meios para uso efetivo de mecanismos de controle de acesso autorizado a dados pessoais pelos diversos perfis de usuário: usuário, profissionais de saúde, gestores da atenção e vigilância em saúde, órgãos de pesquisa e agentes públicos legalmente autorizados, em conformidade com a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.PNIIS, 2021
cap II, seção I, art 4, VIII, 784.0
529proteção e segurançagovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdegarantia da qualidade da informação e da tecnologiacaracterísticaImplementar ações que garantam a qualidade da informação em saúde e das tecnologias adotadas. A garantia dessa qualidade – autenticidade e cadeia de custódia ininterrupta – constitui uma das funções indelegáveis do gestor público no âmbito do SUS.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 6, 505.0
530proteção e segurançagovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdequalidade da informaçãocaracterísticaA informação em saúde é direito do cidadão e a gestão da informação deve garantir a qualidade da informação em saúde para a tomada de decisão dos gestores, cumprindo as responsabilidades institucionais atribuídas desde a geração do registro em saúde, cobrindo toda a cadeia de custódia do documento/registro.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 9, 508.0
531proteção e segurançagovernança e liderança para ESDatividades para definir e desenvolver iniciativas alinhadas à LGPDcaracterísticaa) identificação dos pontos críticos de alinhamento à LGPD para a expansão da RNDS; b) identificação de modelos de compartilhamento de dados de saúde alinhados à LGPD; c) proposição de modelos robustos de consentimento esclarecido e informado de fácil compreensão, implementação e adesão pelo paciente, alinhados aos preceitos da LGPD; d) proposição de modelos de autenticação, segurança, sigilo e privacidade em alinhamento com a LGPD.ESD28, 2020
1.3.1, 700.0
532proteção e segurançainfraestruturasegurança dos dadoscaracterísticaSegurança da Informação: A instituição possui políticas para segurança da informação com treinamentos regulares e tecnologias que garantem a privacidade e confidencialidade das informações.ImDS, 2021
, 681.0
533proteção e segurançalegislação, política e normas/regulamentosregulamentação de serviçoscaracterísticaProtocolo para regulamentação ou certificação de dispositivos ou serviços de saúde digital: Há protocolos, políticas, estruturas ou processos aceitos que regem os cuidados clínicos do paciente e o uso de dispositivos médicos e serviços de saúde digital (por exemplo, telemedicina), particularmente em relação à segurança e integridade dos dados e também à qualidade dos serviços de cuidado.BDHI, 2021
7, 445.0
534proteção e segurançapadrões e interoperabilidadeimpacto dos padrões na qualidade da atenção à saúdecaracterística Os padrões impactam positivamente na segurança do paciente, no cuidado, integralidade e qualidade de atenção à saúde.BDHI, 2021
15c, 459.0
535proteção e segurançapreparação organizacionalprivacidade e segurançacaracterísticaA equipe médica conhece as práticas de privacidade e segurança baseadas nos princípios éticos e legais vigentes.ARG-MNM, 2020
I.29, 571.0
536proteção e segurançapreparação organizacionalprivacidade e segurançacaracterísticaA equipe não-médica conhece as práticas de privacidade e segurança baseadas nos princípios éticos e legais vigentes.ARG-MNM, 2020
I.30, 572.0
537proteção e segurançaprivacidadeauditoria de conformidade de privacidadecaracterísticaA organização define processos para auditar a conformidade dos profissionais de saúde e das organizações de apoio com as regulações de privacidade da organização de saúde e com qualquer regulação ou legislação nacional que possa ser aplicada aos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
14.1.2, 5.0
538proteção e segurançaprivacidadeconsentimento sobre as regulações de privacidadecaracterísticaA organização deve notificar o receptor de cuidados e obter uma concordância para as regulações de privacidade da organização que provê os serviços de telessaúde, incluindo possíveis atualizações e/ou modificações das regulaçõesISO13131, 2021
14.1.2, 3.0
539proteção e segurançaprocessoconsentimento do pacientecaracterísticaExistem procedimentos formais para obter consentimento informado dos pacientes de modo remoto.ARG-MNM, 2020
I.51, 593.0
540proteção e segurançaprocessosegurança do pacientecaracterísticaExistem processos definidos para abordar as considerações de segurança do paciente e da responsabilidade legal institucional.ARG-MNM, 2020
I.46, 588.0
541proteção e segurançaprocessosegurança dos dadoscaracterísticaExistem processos definidos para garantir a segurança, a confidencialidade e a cópia dos dados e da informação gerados durantes os serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.47, 589.0
542proteção e segurançaproteção de identidadeconfirmação de identidadecaracterísticaA organização protege a segurança individual dos agentes de saúde e a confidencialidade dos registros de saúde implementando processos que confirmam a identidade do receptor de cuidados para o profissional de saúde e que confirmam a identidade do profissional de saúde para o receptor de cuidadosISO13131, 2021
14.1.3, 6.0
543proteção e segurançasegurança da informaçãogerenciamento de riscocaracterísticaArt. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. § 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo: I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - as informações sobre os titulares envolvidos; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - os riscos relacionados ao incidente; V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. § 2º A autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar ao controlador a adoção de providências, tais como: I - ampla divulgação do fato em meios de comunicação; e II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente. § 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.LGPD, 2018
cap VII, seção I, art 48, 150.0
544proteção e segurançasegurança da informaçãoproteção de dadoscaracterísticaArt. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei. § 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.LGPD, 2018
cap VII, seção I, art 46, 148.0
545proteção e segurançasegurança da informaçãotratamento de dadoscaracterísticaArt. 47. Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.LGPD, 2018
cap VII, seção I, art 47, 149.0
546proteção e segurançatecnologiasegurançacaracterísticaA solução é segura (riscos de danos menores que os benefícios).
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 223.0
547proteção e segurançatransferência internacional de dadosproteção de dadoscaracterísticaArt. 34. O nível de proteção de dados do país estrangeiro ou do organismo internacional mencionado no inciso I do caput do art. 33 desta Lei será avaliado pela autoridade nacional, que levará em consideração: I - as normas gerais e setoriais da legislação em vigor no país de destino ou no organismo internacional; II - a natureza dos dados; III - a observância dos princípios gerais de proteção de dados pessoais e direitos dos titulares previstos nesta Lei; IV - a adoção de medidas de segurança previstas em regulamento; V - a existência de garantias judiciais e institucionais para o respeito aos direitos de proteção de dados pessoais; e VI - outras circunstâncias específicas relativas à transferência.LGPD, 2018
cap V, art 34, 139.0
548proteção e segurançatratamento de dados pelo poder públicogerenciamento de riscocaracterísticaArt. 32. A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.LGPD, 2018
cap IV, art 32, 137.0
549proteção e segurançausuário como protagonistacultura da proteção de dadoscaracterísticaPromoção da cultura de proteção de dados e segurança da informação entre profissionais, gestores e usuários do sistema de saúde.PNIIS, 2021
cap II, seção IV, art 7, VII, 797.0
550recursos humanosensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologiaeducação continuadacaracterísticaRever os perfis dos profissionais componentes das equipes de ITIS, incorporando modalidades de atualização em face do acelerado processo de inovações nesse campo.ABRASCO, 2020
3a dimensão, 3, 521.0
551recursos humanosensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologiaplano de carreira específica para tecnologiacaracterísticaEstabelecer a incorporação de profissionais de ITIS com formação específica em todos os níveis da organização dos serviços de saúde, e que reconheça as especificidades de seu conhecimento, competências e habilidades, bem como a premência de incorporação de técnicos de alta qualificação profissional por meio de concurso público.ABRASCO, 2020
3a dimensão, 5, 523.0
552recursos humanosequipeformação do teleconsultor médicocaracterísticaa) generalista; b) especialização em Medicina da Família e Comunidade (MFC); c) especialização em clínica médica; d) especialização em dermatologia; e) especialização em pediatria; f) especialização em ginecologia; g) outras especializações;HAOC3, 2019
seção 4.4, 305.0
553recursos humanosequipevinculação do teleconsultorcaracterísticaa) ao núcleo; b) ao município; c) ao estado; d) a um parceiro (depto ou escola de saúde etc.);HAOC3, 2019
seção 4.4, 304.0
554recursos humanosestruturarecursos humanoscaracterísticaRecursos humanos: capacidade institucional nas áreas de serviços de saúde e de TICs.ARG-MNM, 2020
1.4.1, 536.0
555recursos humanosgovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdecapacitação das equipescaracterísticaO ciclo decisório para a adoção de um padrão e/ou norma requer análise sobre a viabilidade e factibilidade de processos de capacitação das equipes de saúde usuárias dos SIS e de serviços de saúde digital, que passarão a utilizar os novos padrões/normas. Nesse caso, parceria com a rede de instituições de ensino em saúde faz-se estratégica e necessária.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 16, 514.0
556recursos humanoshabilidades e treinamento da equipecompetências em TICcaracterísticaA organização de saúde garante que especifica as principais habilidades e competências exigidas pelo pessoal envolvido na gestão das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na organização de saúde ou organização de apoioISO13131, 2021
9.1.2, 89.0
557recursos humanoshabilidades e treinamento da equipeinfraestruturacaracterísticaA organização de saúde garante que existe conhecimento suficiente do ambiente local, de ameaças à saúde e da infraestrutura clínica do local de atendimentoISO13131, 2021
9.1.2, 87.0
558recursos humanoshabilidades e treinamento da equipeprestação da assistência à saúdecaracterísticaA organização de saúde garante que o profissional de saúde e/ou cuidadores informais têm as competências necessárias para a prestação de assistência à saúde por meio de serviços de telessaúde, incluindo competências específicas clínicas, culturais, de comunicação ou do idiomaISO13131, 2021
9.1.2, 85.0
559recursos humanoshabilidades e treinamento da equipeprestação da assistência à saúdecaracterísticaA organização de saúde garante que padrões profissionais mínimos adequados em conformidade com a jurisdição de todos os atores são aplicados na avaliação das competências necessárias para a prestação de assistência à saúde por meio de serviços de telessaúde.ISO13131, 2021
9.1.2, 86.0
560recursos humanospreparação organizacionalcapacitação da equipe de informáticacaracterísticaCaso tenha equipe de informática, os profissionais estão capacitados para prestar serviços de apoio à telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.5, 542.0
561recursos humanospreparação organizacionalcapacitação em telessaúdecaracterísticaEstão estabelecidas opções de formação e capacitação em telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.20, 557.0
562recursos humanospreparação organizacionalequipe médica capacitadacaracterísticaA equipe médica está capacitada para prestar serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.18, 555.0
563recursos humanospreparação organizacionalequipe não-médica capacitadacaracterísticaA equipe não-médica está capacitada para prestar serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.19, 556.0
564recursos humanospreparação organizacionalpessoal de apoiocaracterísticaHá pessoal de apoio.ARG-MNM, 2020
I.21e, 563.0
565recursos humanosrecursos humanos, pessoal da saúdeequipe de saúdecaracterísticaExiste pessoal da saúde disponível para participar de um programa de telessaúde.ARG-MNM, 2020
IV.a.87, 629.0
566recursos humanosrecursos humanos, pessoal da saúdeequipe de saúdecaracterísticaHá determinação clara do perfil do pessoal que trabalha em serviços de telessaúde e especialidades.ARG-MNM, 2020
IV.a.88, 630.0
567recursos humanosrecursos humanos, pessoal da saúdeequipe de telessaúdecaracterísticaHá determinação das capacidades mínimas das pessoas que trabalham nos diferentes serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
IV.a.89, 631.0
568recursos humanosrecursos humanos, pessoal da tiequipe de telessaúdecaracterísticaHá clareza sobre o perfil das pessoas que atendem os serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
IV.b.96, 637.0
569recursos humanosrecursos humanos, pessoal da tiequipe técnicacaracterísticaA instituição conta com pessoal próprio com conhecimento em TI que apoia os serviços de telessaúde.ARG-MNM, 2020
IV.b.95, 636.0
570recursos humanosrecursos humanos, pessoal da tiequipe técnicacaracterísticaExiste pessoal capacitado para realizar uma análise crítica de qualquer equipamento e das tecnologias da informação que devem ser adquiridas.ARG-MNM, 2020
IV.b.97, 638.0
571recursos humanosrecursos humanos, pessoal da tiequipe técnicacaracterísticaExiste pessoal com experiência necessária para negociar com provedores a compra e contratação de tecnologias da informação e de serviços de apoio.ARG-MNM, 2020
IV.b.98, 639.0
572recursos humanosserviço de telessaúdeequipe de tele-educaçãocaracterísticaI. conteudista; II. facilitador de aprendizagem; III. tutor;MS-NT50, 2015
15, 761.0
573recursos humanosserviço de telessaúdeequipe de teleconsultoriacaracterísticaI. telerregulador; II. teleconsultor; III. coordenador de campo; IV. monitor de campo;MS-NT50, 2015
5, 758.0
574rede, inovação e pesquisaambiente de interconectividadeatividades para desenvolver iniciativas em análise de dadoscaracterísticaDisponibilização de dados armazenados na RNDS de forma anonimizada para análises e pesquisas, observada e resguardada a confidencialidade das informações pessoais de saúde, por meio dos direitos à proteção de dados e privacidade, em consonância com o Plano de Dados Abertos do Ministério da Saúde, com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, VI, 807.0
575rede, inovação e pesquisaambiente de interconectividadeatividades para desenvolver iniciativas em big datacaracterísticaUso de big data em saúde, para fornecer evidências para políticas, pesquisa e planejamento para que as descobertas na saúde digital se traduzam em ações.PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, III, 805.0
576rede, inovação e pesquisaambiente de interconectividadeatividades para desenvolver iniciativas em inteligência artificialcaracterísticaPromoção da disseminação de dados e informações em saúde e do uso de inteligência artificial de forma a atender tanto às necessidades de usuários, de profissionais, de gestores, de prestadores de serviços e do controle social, quanto às necessidades de intercâmbio com instituições de formação, ensino e pesquisa, entre outras.PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, IV, 806.0
577rede, inovação e pesquisaambiente de interconectividaderede de colaboraçãocaracterísticaPromoção do trabalho colaborativo e inovador potencializado pela RNDS em todos os setores da saúde para que tecnologias, conceitos, padrões, modelos de serviços, políticas e regulações sejam postos em prática.PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, I, 803.0
578rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoarticulação intersetorial para produção de softwarecaracterísticaPromoção da articulação intersetorial com objetivo de qualificar a capacidade de produção de software, no interesse da área da saúdePNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, III, 810.0
579rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoatividades para desenvolver iniciativas de vigilância em saúdecaracterísticaa) recebimento e integração de notificações e resultados de exames laboratoriais relacionados à Covid-19; b) envio do resultado do exame ao próprio cidadão e aos profissionais de saúde por ele autorizados (Portal Conecte SUS); c) a ação inclui ainda a definição de modelos clínicos de informações, a definição de terminologias comuns e a criação de mensagens que permitam a interoperabilidade entre diferentes sistemas de informação em saúde; d) os serviços integrados da RNDS devem ser expandidos para contemplar ações de programas de imunização, registro de casos de doenças de notificação compulsória e de vigilância sanitária.ESD28, 2020
7.1.2, 738.0
580rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoatividades para desenvolver iniciativas em Iot, big data e uso secundário dos dadoscaracterísticaa) atrair organizações públicas e privadas de saúde para, em conjunto com todos os atores, identificar cenários prioritários de utilização dessas tecnologias avançadas; b) atrair os atores já envolvidos em esforços de Big Data e IoT em Saúde, para compartilhar conhecimento, propor e executar o conjunto essencial de iniciativas, utilizando a RNDS como elemento estrutural, como campo de testes para as iniciativas e para sua utilização em produção, quando possível; c) analisar os resultados obtidos a cada ciclo, disseminando o conhecimento obtido e definindo novas iniciativas.ESD28, 2020
7.2.1, 741.0
581rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoatividades para explorar modelos de valor em saúdecaracterísticaa) identificar e atrair atores que tenham experiência e interesse no tema, para propor o leque inicial de iniciativas; b) utilizar o Espaço de Colaboração e a estrutura da RNDS para testar e avaliar modelos de análise de valor, sob o foco dos diversos atores do sistema de saúde; c) disseminar os resultados da avaliação e expandir os modelos, conforme necessário.ESD28, 2020
7.3.1, 743.0
582rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoatividades para implantar o lago de dados de saúdecaracterísticaa) desenvolver a governança da geração e utilização dos dados públicos e privados; b) estabelecer critérios legais e éticos para uso dos dados, respeitada a LGPD, em linha com outras ações da ESD, especialmente as da Prioridade 1; c) planejar e executar o conjunto essencial de iniciativas que viabilizem a utilização coordenada do Lago de Dados.ESD28, 2020
7.2.2, 742.0
583rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoatividades para implementar serviços de prescrição eletrônicacaracterísticaa) articulação com os Conselhos Federais de Farmácia, de Odontologia e de Medicina, além de prestadores de serviços de saúde para ampliar patrocínio e engajamento dos profissionais envolvidos; b) definição de modelos clínicos de informações e criação de mensagens FHIR que permitam a interoperabilidade entre diferentes sistemas de informação; c) definição de terminologias comuns que promovam o desenvolvimento de uma Base Nacional de Medicamentos.ESD28, 2020
7.1.3, 739.0
584rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoatividades para implementar serviços de regulaçãocaracterísticaa) articulação com gestores municipais e estaduais, assim como prestadores e pagadores dos serviços do sistema de saúde; b) alinhamento dos papéis e responsabilidades; c) definição de modelos clínicos de informações e terminologias comuns; d) criação de mensagens de troca de dados que permitam a interoperabilidade e a gestão integrada das redes assistenciais; e) detalhamento da abrangência das ambições, limites, potencialidades e desafios decorrentes da implantação de um modelo inteligente de suporte à regulação; f) potencial volume de dados para a RNDS com inventário de leitos relacionados à Covid-19, e outras doenças infecciosas, o que já vem sendo feito desde abril de 2020.ESD28, 2020
7.1.4, 740.0
585rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoatividades para oferecer suporte à incorporação de inovaçõescaracterísticaa) atrair e engajar os atores relevantes da Saúde e do desenvolvimento social; b) propor e executar modelos integrados de cooperação para o financiamento de inovações em Saúde Digital; c) induzir indústrias, setores de tecnologia, o sistema produtivo como um todo ao fortalecimento de um complexo produtivo e de inovação, em Saúde Digital, voltado às necessidades estratégicas de saúde e de desenvolvimento social.ESD28, 2020
7.4.1, 744.0
586rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoatividades para promover suporte ao contato assistencialcaracterísticaa) A RNDS permitirá que estabelecimentos públicos e privados enviem informações coletadas em contatos assistenciais, como consultas, internações e vacinação, para que sejam armazenados e disponibilizados de acordo com padrões de confidencialidade e segurança proporcionais a sua sensibilidade. b) O desafio do compartilhamento de dados de contato assistencial inclui a definição de modelos clínicos, de terminologias comuns e a criação de mensagens via Fast Healthcare Interoperability Resources (FHIR), padrão internacional de grande aceitação, que permitam a interoperabilidade entre diferentes sistemas de informação em saúde. O “Contato Assistencial” já foi definido como padrão de informação do registro de atendimento na assistência à saúde como parte do Conjunto Mínimo de Dados (CMD).ESD28, 2020
7.1.1, 737.0
587rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoatividades para utilizar recursos de pesquisa translacionalcaracterísticaa) desenvolver, implementar e exercitar modelos organizacionais e os recursos necessários para viabilizar a Pesquisa Translacional em Saúde Digital; b) avaliar sistematicamente a adequação dos modelos propostos e agir para corrigi-los, atualizá-los ou alterá-los para capturar novos valores ou adequá-los a novas necessidades.ESD28, 2020
7.4.2, 745.0
588rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãocapacitação para uso da informação em saúdecaracterísticaEstímulo ao desenvolvimento de metodologias e ferramentas científicas e tecnológicas para a gestão, qualificação e uso da informação em saúde.PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, IV, 811.0
589rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoconectividadecaracterísticaEstímulo ao uso máximo da RNDS como ambiente de conectividade em saúde, como laboratório de inovação aberta, de modo a criar ambiente seguro para teste e escalonamento de novas soluções, com aproveitamento das tecnologias criadas por startups e instituições privadas de saúde, cujo domínio torne-se público.PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, I, 808.0
590rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoestimular ecosistema da saúde digitalcaracterísticaEstímulo a parcerias entre o setor público e o privado, universidades, sociedades científicas, agências reguladoras e outros ministérios, para promover modelos de financiamento sustentáveis, alavancar o desenvolvimento e o uso de tecnologias e inovação em soluções de saúde digital.PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, IX, 816.0
591rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoestimular ecosistema internacional da saúde digitalcaracterísticaEstímulo a trocas de experiências internacionais e cooperação para desenvolvimento de estratégias e de soluções para a saúde digital entre os países.PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, X, 817.0
592rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoplano de açãocaracterística7. Garantir que exista um Ecossistema de Inovação que aproveite ao máximo o Ambiente de Interconectividade em Saúde, estabelecendo-se como um grande laboratório de inovação aberta, sujeito às diretrizes, normas e políticas estabelecidas por meio da prioridade 1.ESD28, 2020
7, 735.0
593rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãoprioridadescaracterística7. Ecossistema de inovação 7.1 Expansão dos serviços integrados da RNDS 7.1.1 Promover o suporte ao contato assistencial 7.1.2 Desenvolver iniciativas de vigilância em saúde 7.1.3 Implementar serviços de prescrição eletrônica 7.1.4 Implementar serviços de regulação 7.2 Ecossistema distribuído de inovação 7.2.1 Desenvolver iniciativas em IoT, big data e uso secundário dos dados 7.2.2 Implantar o lago de dados de informações de saúde 7.3 Saúde baseada em valor 7.3.1 Explorar modelos de valor em saúde 7.4 Avaliação e incorporação de novas tecnologias 7.4.1 Oferecer suporte à incorporação de inovações 7.4.2 Utilizar recursos de pesquisa translacionalESD28, 2020
7, 736.0
594rede, inovação e pesquisaecossistema de inovaçãosoluções digitais alinhadas às políticas nacionaiscaracterísticaOrientação para que a produção de software e demais soluções digitais em saúde busque: a) desenvolver tecnologia em consonância com a PNIIS, a ESD e a RNDS; b) incluir nos produtos a conexão com as interfaces disponibilizadas pelos gestores do sistema sem onerar o prestador de serviços de saúde; c) capacitar seus colaboradores nas tecnologias e padrões definidos pelos gestores do SUS; e d) adotar tecnologias e padrões determinados pelos gestores do SUS;PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, XI, 818.0
595rede, inovação e pesquisagovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdecolaboração e domínio público nas tecnologiascaracterísticaEssa responsabilização da gestão da ITIS pressupõe a produção de inovações estratégicas para a práxis em saúde, com utilização de tecnologias universais de domínio público e aberto em todo o ciclo de seu desenvolvimento, em parceria com instituições públicas nacionais de ensino e pesquisa em um trabalho colaborativo, constituindo uma Rede de Centros Colaboradores.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 11, 510.0
596rede, inovação e pesquisagovernança e liderança para ESDatividades para estabelecer a regulação de ambientes de inovação e interconectividadecaracterísticaa) identificar e atrair os atores relevantes; b) estabelecer o arcabouço legal e organizacional para a regulação da colaboração; c) implementar, avaliar e aprimorar continuamente os processos de regulação.ESD28, 2020
1.3.2, 701.0
597rede, inovação e pesquisagovernança e recursos organizacionaisinovação tecnológicacaracterísticaInovação e startups: Há uma estratégia para a inovação de processos e incorporação de novas tecnologias.ImDS, 2021
, 690.0
598rede, inovação e pesquisapesquisa, desenvolvimento, inovação em informação e tecnologiafomento específico para prioridadescaracterísticaEstabelecimento de programas de pesquisa induzida no campo da ITIS ampliando as consultas aos centros de pesquisa em sua formulação e os recursos necessários ao seu financiamento sustentado e suficiente, por meio de editais específicos que contemplem, de maneira prioritária, problemas/lacunas de maior complexidade e de relevância nacional.ABRASCO, 2020
2a dimensão, 2, 517.0
599rede, inovação e pesquisapesquisa, desenvolvimento, inovação em informação e tecnologiafomento para estudos de avaliaçãocaracterísticaFomentar estudos de avaliação periódica da produção nacional de C&T em ITIS por meio também de chamadas públicas das agências de fomento em pesquisa, tais como CAPES, CNPq e Finep, entre outros.ABRASCO, 2020
2a dimensão, 3, 518.0
600rede, inovação e pesquisapesquisa, desenvolvimento, inovação em informação e tecnologiarede de colaboraçãocaracterísticaRecomenda-se a constituição de uma Rede de Centros Colaboradores de Pesquisa, Ensino e Inovação em Informação e Tecnologia de Informação em Saúde voltada para um intensivo processo de interlocuções e troca de experiências que potencialize os investimentos de fomento em P&D e o financiamento de iniciativas, constituindo massa crítica, criativa, produtora de conhecimento.ABRASCO, 2020
2a dimensão, 1, 516.0
601rede, inovação e pesquisasuporte técnicopesquisa e avaliaçãocaracterísticaA organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui pesquisa e avaliaçãoISO13131, 2021
13.1.8, 49.0
602rede, inovação e pesquisatecnologiaprojeto-pilotocaracterísticaÉ realizado projeto-piloto para implementação.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 227.0
603rede, inovação e pesquisatratamento dos dadosuso de dados sensíveis para pesquisacaracterísticaArt. 13. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas. § 1º A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais. § 2º O órgão de pesquisa será o responsável pela segurança da informação prevista no caput deste artigo, não permitida, em circunstância alguma, a transferência dos dados a terceiro. § 3º O acesso aos dados de que trata este artigo será objeto de regulamentação por parte da autoridade nacional e das autoridades da área de saúde e sanitárias, no âmbito de suas competências. § 4º Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.LGPD, 2018
cap II, seção II, art 13, 121.0
604rede, inovação e pesquisausuário como protagonistaparcerias para educação do pacientecaracterísticaEstímulo a parcerias com os cursos de graduação e pós-graduação da área saúde visando a educação permanente de jovens e adultos sobre a saúde digital e as tecnologias de acesso ao monitoramento em saúde individual e coletivaPNIIS, 2021
cap II, seção IV, art 7, VI, 796.0
605treinamento e divulgaçãoaspectos regulatórioseducação continuadacaracterísticaExiste um processo para manter atualizado o pessoal que presta serviços de telessaúde sobre as normas vigentes aplicáveis.ARG-MNM, 2020
V.103, 643.0
606treinamento e divulgaçãoensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologiaconstrução coletiva de conteúdos curricularescaracterísticaA construção coletiva de conteúdos curriculares que propiciem novas habilidades e competências aos profissionais das equipes de ITIS e estabelecimento de novas formas de exercício das práticas profissionais e de novos instrumentos de gestão em saúde.ABRASCO, 2020
3a dimensão, 4, 522.0
607treinamento e divulgaçãoensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologiamapeamento dos cursoscaracterísticaRealizar diagnóstico dos cursos de ITIS no Brasil a fim de subsidiar estratégias de incremento do número de cursos ofertados de nível técnico, de pós-graduação de lato e de stricto sensu e de valorização da práxis da ITIS tanto no interior das instituições de ensino de saúde coletiva como nos serviços de saúde, das três esferas de governo, promovendo a interdisciplinaridade inerente ao campo.ABRASCO, 2020
3a dimensão, 1, 519.0
608treinamento e divulgaçãoensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologiaredes de ensinocaracterísticaPromover uso das redes de ensino para a formação de um grupo de Centros de Ensino em ITIS com abrangência nacional, que atue cooperativamente a fim de ampliar uma inteligência coletiva no país, conformando programas de formação multi-instituições voltados para a área de saúde.ABRASCO, 2020
3a dimensão, 2, 520.0
609treinamento e divulgaçãoformação e capacitação de recursos humanosarticulação para fomentar capacitaçãocaracterísticaPromoção da articulação com os Ministérios da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Educação, com vistas à inclusão de conteúdos relacionados à área de saúde digital nos cursos de graduação e pós-graduação da área de saúde.PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, III, 800.0
610treinamento e divulgaçãoformação e capacitação de recursos humanoscapacitação em informática em saúdecaracterísticaPromoção da formação, qualificação, avaliação e da educação permanente dos trabalhadores e dos gestores de saúde nas áreas de informação e informática em saúde, com foco na pessoa e suas diversidades, em especial, no que tange à coleta e análise do quesito raça, cor e ao respeito ao nome social e identidade de gêneroPNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, II, 799.0
611treinamento e divulgaçãoformação e capacitação de recursos humanoscapacitação em saúde digitalcaracterísticaIncentivo ao desenvolvimento de programas específicos para a formação em educação permanente na área de saúde digital.PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, IV, 801.0
612treinamento e divulgaçãoformação e capacitação de recursos humanoscapacitação em saúde digitalcaracterísticaIncentivo à inclusão de carga horária de estágio básico nos cursos de graduação e pósgraduação das atividades de educação permanente desenvolvidas no âmbito público e privado sobre a saúde digital e as tecnologias de acesso ao monitoramento em saúde individual e coletiva.PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, VII, 802.0
613treinamento e divulgaçãoformação e capacitação de recursos humanosplano de açãocaracterística5. Capacitar profissionais de saúde em Informática em Saúde e garantir o reconhecimento da Informática em Saúde como área de pesquisa e o Informata em Saúde como profissão.ESD28, 2020
5, 720.0
614treinamento e divulgaçãohabilidades e treinamento da equipetreinamentocaracterísticaA organização de saúde garante que oportunidades para realizar cursos de treinamento adequados na prestação de serviços de telessaúde são disponibilizadasISO13131, 2021
9.1.2, 88.0
615treinamento e divulgaçãoprocessopromoção externa da telessaúdecaracterísticaExistem mecanimos de comunicação na instituição para informar e educar a população sobre o uso da telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.55, 597.0
616treinamento e divulgaçãoprocessopromoção interna da telessaúdecaracterísticaA instituição conta com uma estratégia para promover para a equipe de saúde a utilização de serviços de telessaúde e consultas a distância.ARG-MNM, 2020
I.54, 596.0
617treinamento e divulgaçãorecursos humanoscurrículo para treinamento de trabalhadorescaracterísticaTreinamento da força de trabalho de saúde digital: Existe treinamento em saúde digital, informática em saúde, sistemas de informação em saúde ou informática biomédica em programas de graduação e pós-graduação, públicos ou privados, que forma trabalhadores treinados em saúde digital.BDHI, 2021
11, 451.0
618treinamento e divulgaçãorecursos humanoseducação continuadacaracterísticaCompetência Digital: Há um programa para a capacitação sobre saúde digital para cada colaborador individualmente.ImDS, 2021
, 684.0
619treinamento e divulgaçãorecursos humanoseducação continuada de trabalhadorescaracterísticaTreinamento em serviço dos trabalhadores da área da saúde em saúde digital: A saúde digital faz parte do currículo de educação continuada dos trabalhadores da área da saúde considerando médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, odontólogos / dentistas, gestores, profissionais em tecnologia da informação e comunicação (TIC), profissionais técnicos e tecnólogos.BDHI, 2021
10, 449.0
620treinamento e divulgaçãorecursos humanoseducação continuada de trabalhadores por categoriacaracterísticaa) Especificamente para médicos, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. b) Especificamente para enfermeiros, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. c) Especificamente para agentes comunitários de saúde, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. d) Especificamente para odontólogos / dentistas, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. e) Especificamente para gestores da saúde, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. f) Especificamente para profissionais de TIC, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. g) Especificamente para profissionais técnicos e tecnólogos, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada.BDHI, 2021
10a, 10b, 10c, 10d, 10e, 10f, 10g, 450.0
621treinamento e divulgaçãorecursos humanosequipe de TIcaracterísticaEquipe de TI: A equipe de TI está estruturada e capacitada para apoiar a transformação digital da instituição.ImDS, 2021
, 683.0
622treinamento e divulgaçãorecursos humanosformação de especialistas na áreacaracterísticaTreinamento da força de trabalho de saúde digital: Especificamente o treinamento, oferecido por instituições públicas ou privadas, em informática em saúde ou informática biomédica está formando especialistas informatas em saúde ou em sistemas de informação em saúde.BDHI, 2021
12, 452.0
623treinamento e divulgaçãorecursos humanostreinamento prévio de trabalhadorescaracterísticaTreinamento prévio dos trabalhadores da área da saúde em saúde digital: Nos treinamentos prévios dos trabalhadores da área da saúde a saúde digital é parte do currículo considerando-se médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, odontólogs/dentistas, gestores, profissionais em TICs, profissionais técnicos/tecnólogos.BDHI, 2021
9, 447.0
624treinamento e divulgaçãorecursos humanostreinamento prévio de trabalhadores por categoriacaracterísticaa) Especificamente para médicos, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento médico. b) Especificamente para enfermeiros, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. c) Especificamente para agentes comunitários de saúde, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. d) Especificamente para dentistas, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. e) Especificamente para gestores da saúde, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. f) Especificamente para profissionais em tecnologia da informação e comunicação (TICs), a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. g) Especificamente para profissionais técnico e tecnólogos, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio.BDHI, 2021
9a, 9b, 9c, 9d, 9e, 9f, 9g, 448.0
625treinamento e divulgaçãorecursos humanos, pessoal da saúdeeducação continuadacaracterísticaConsidera-se desenvolver um plano de capacitação acelerado para o pessoal menos especializado em tecnologias da informação.ARG-MNM, 2020
IV.a.90, 632.0
626treinamento e divulgaçãorecursos humanos, pessoal da saúdeeducação continuadacaracterísticaHá acesso a programas de capacitação rápida em outras instituições quando necessário.ARG-MNM, 2020
IV.a.91, 633.0
627treinamento e divulgaçãoserviço de telessaúdediretrizes para objetos de aprendizagemcaracterísticaDevem indexar todos os OA produzidos no repositório institucional do TBR conforme Nota Técnica 63/2014. a) o repositório atualmente adotado é o Acervo de Recursos Educacionais (ARES) da UNA-SUS; b) são de indexação obrigatória no repositório todos os cursos, módulos educacionais e materiais em formato de texto e apresentação; c) as indexações destes recursos educacionais deverão ser realizadas entre 45 e 60 dias após a certificação/conclusão.MS-NT50, 2015
20, 763.0
628treinamento e divulgaçãoserviço de telessaúdediretrizes para oferta de tele-educaçãocaracterísticaDeve ser ofertada de acordo com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), articuladas com comissões de gestão vigentes, gestores estaduais e municipais, destacando: a) pactuação das ofertas educacionais em articulação com coordenação de EPS de estados e municípios, instâncias locais de discussão da integração ensino e serviço e Coordenação Nacional do Programa TBR; b) desenvolver atividades de tele-educação seguindo diretrizes e orientações vigentes do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES); c) estruturar conteúdos e conhecimentos a partir de competências; d) apoiar a implantação de protocolos e diretrizes clínicas do MS; e) participação de teleconsultores em fóruns temáticos na comunidade de práticas; f) ofertar tele-educação para gestores, no apoio à implantação das políticas estratégicas do MS; g) ofertar ferramentas e conteúdos educacionais às novas escolas de graduação de medicina; h) ofertar ferramentas e conteúdos educacionais aos programas de residências; i) ofertar módulos educacionais com temas específicos nas especialidades prioritários definidas pelo MS;MS-NT50, 2015
16, 762.0
629treinamento e divulgaçãoserviço de telessaúdetele-educaçãocaracterísticaAtividades educacionais ministradas a distância por meio de tecnologias de informação e comunicação. A tele-educação é uma atividade educacional que utiliza as ferramentas tecnológicas como meio para apoiar a formação de trabalhadores do SUS, de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. São atividades de tele-educação: cursos, módulos educacionais, webaulas/palestras em modalidade à distância.MS-NT50, 2015
3.IV, 756.0