Aspectos · Relatório estático

Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura

· Filtro aspecto: condições para custeio mensal do componente variável do núcleo na AB | limpar
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1gestão financeira e orçamentáriarecursos financeiroscondições para custeio mensal do componente variável do núcleo na ABindicadorO componente variável corresponderá aos 50% (cinquenta por cento) restantes do valor total do incentivo financeiro de custeio a ser repassado ao respectivo ente federativo. Para recebimento deste componente, serão acompanhadas as seguintes dimensões e indicadores: 1) 1º Dimensão: atividade de equipes ativas e participantes, relativa aos profissionais que utilizam os serviços de telessaúde no mês de referência: Esta dimensão equivale a 40% do valor total do incentivo variável. Objetiva acompanhar a abrangência de utilização de equipes e profissionais a cada mês. 1a) número de equipes ativas: relação das equipes ativas e o total de equipes participantes do núcleo; 1b) número de médicos ativos: relação dos médicos ativos e o total de médicos participantes do núcleo; 2) 2º Dimensão: definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias: esta dimensão do componente de custeio equivale a 20% do valor total do incentivo variável. Objetiva estimular a análise e qualificação dos encaminhamentos para a Atenção Especializada no SUS com foco em Linhas de Cuidado e/ou especialidades prioritárias. 2a) A definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias, nas instâncias colegiadas do SUS, envolvendo gestores, serviços e equipes participantes ao núcleo de telessaúde; 3) A definição e pactuação de Protocolos de Regulação do Acesso ou Protocolos de Encaminhamento articulados à regulação; 3º Dimensão: Produção total de teleconsultorias síncronas e assíncronas, por equipe a cada mês. Esta dimensão equivale a 40% do valor total do incentivo variável do custeio. Objetiva acompanhar a produção de teleconsultorias dos NTS. 3a) Teleconsultoria de temas gerais, se qualquer profissional da equipe realizar, no mínimo, 01 teleconsultoria no mês de referência, com exceção da relacionada à teleconsultoria por médico na LC prioritária. 3b) Teleconsultoria relacionada à linha de cuidado (LC) prioritária, se o médico da equipe realizar, no mínimo, 01 teleconsultoria relacionada à Linha de Cuidado ou especialidade definida e pactuada, no mês de referência. Obs: O acompanhamento da produção levará em conta: - teleconsultorias síncronas: resposta por webconferência ou telefone (0800 644 6543), registradas na plataforma. - teleconsultorias assíncronas: resposta em texto, após, no máximo, 72 horas.
Observação: Consta na Portaria de Consolidação no. 6 de 2017.
MS-NT-CUST, 2015
2.2, 427.0