Aspectos · Relatório estático
Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura
· Filtro aspecto: diretrizes | limpar# | tema | categoria | aspecto | natureza | elemento(s) | ref |
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1 | monitoramento e avaliação | avaliação | diretrizes e critérios de adequação | característica | a) impacto;
b) exequibilidade;
c) conectividade;
d) sustentabilidade;
e) custo-efetividade;
f) abrangência;
g) cobertura do projeto;
h) disponibilidade financeira; Observação: Origem: p2554, 2011 - art 19 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 482, 350.0 |
2 | processos e atividades | monitoramento e auditoria | diretrizes | característica | Para quaisquer das atividades em telessaúde, a normatização deve ser perseguida pela equipe executante. Diretrizes e respostas padronizadas devem orientar a execução das tarefas, principalmente quando estas envolvem atividades de apoio a tomada de decisão (mais sujeitas a vieses de interpretação ou mesmo da bibliografia utilizada). Nesse caso, não só a busca de respostas deve englobar o melhor nível de evidência, como a homogeneidade de conduta deve ser uma pauta da equipe. Para esse problema, é interessante o desenvolvimento de ferramentas de automatização (para emissão de laudo e para a busca de respostas). Observação: Não consta no questionário. | HAOC1, 2019
5, 245.0 |
3 | processos e atividades | serviço de telessaúde | diretrizes para oferta de teleconsultoria | característica | I. Ofertar teleconsultoria integrada com a regulação nas especialidades prioritárias, observando as especialidades/procedimentos especializados com demanda reprimida (identificada por tempo de espera prolongado), cujos motivos de encaminhamento são sensíveis às ações clínicas em AB e na sua capacidade de resposta. a) gestão da fila de espera nas especialidades prioritárias, definidas a partir da realidade loco regional; b) apoio à implantação de protocolos de regulação e diretrizes clínicas, nas especialidades prioritárias, definidas a partir da realidade loco regional; c) especialidades definidas e pactuadas em CIB, conforme Portaria GM/MS no 2859/2014. | MS-NT50, 2015
8, 760.0 |
4 | processos e atividades | serviço de telessaúde | diretrizes para telediagnóstico | característica | a) atender as necessidades de municípios em áreas de vazios assistenciais para apoio diagnóstico; b) ofertar telediagnóstico baseado em critérios clínicos e epidemiológicos com uso de protocolos para solicitação de exames; c) monitorar as atividades realizadas pelo núcleo e informar mensalmente através do SMART. | MS-NT50, 2015
32, 766.0 |
5 | treinamento e divulgação | serviço de telessaúde | diretrizes para objetos de aprendizagem | característica | Devem indexar todos os OA produzidos no repositório institucional do TBR conforme Nota Técnica 63/2014. a) o repositório atualmente adotado é o Acervo de Recursos Educacionais (ARES) da UNA-SUS; b) são de indexação obrigatória no repositório todos os cursos, módulos educacionais e materiais em formato de texto e apresentação; c) as indexações destes recursos educacionais deverão ser realizadas entre 45 e 60 dias após a certificação/conclusão. | MS-NT50, 2015
20, 763.0 |
6 | treinamento e divulgação | serviço de telessaúde | diretrizes para oferta de tele-educação | característica | Deve ser ofertada de acordo com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), articuladas com comissões de gestão vigentes, gestores estaduais e municipais, destacando: a) pactuação das ofertas educacionais em articulação com coordenação de EPS de estados e municípios, instâncias locais de discussão da integração ensino e serviço e Coordenação Nacional do Programa TBR; b) desenvolver atividades de tele-educação seguindo diretrizes e orientações vigentes do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES); c) estruturar conteúdos e conhecimentos a partir de competências; d) apoiar a implantação de protocolos e diretrizes clínicas do MS; e) participação de teleconsultores em fóruns temáticos na comunidade de práticas; f) ofertar tele-educação para gestores, no apoio à implantação das políticas estratégicas do MS; g) ofertar ferramentas e conteúdos educacionais às novas escolas de graduação de medicina; h) ofertar ferramentas e conteúdos educacionais aos programas de residências; i) ofertar módulos educacionais com temas específicos nas especialidades prioritários definidas pelo MS; | MS-NT50, 2015
16, 762.0 |