Aspectos · Relatório estático
Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura
· Filtro categoria: gestão | limpar# | tema | categoria | aspecto | natureza | elemento(s) | ref |
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1 | estrutura e gestão | gestão | modelo lógico | figura | Figura 1. Modelo lógico do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes | HAOC2, 2019
5, 286.0 |
2 | estrutura e gestão | gestão | modelo lógico | característica | a) insumos: estrutura física e tecnológica, marco político conceitual, recursos humanos; b) estratégias: apoio à distância; apoio à educação permanente, apoio à gestão e a eficiência do gasto público; c) ofertas: telediagnóstico, teleconsultoria, segunda opinião formativa, tele-educação, fluxo compulsório às Centrais de Regulação; d) resultados primários: diagnósticos aprimorados e tempestivos, condutas clínicas aprimoradas, práticas clínicas baseadas em evidências, profissionais e equipes atualizados, melhor articulação entre AB e especialidades; e) resultados secundários: terapêuticas qualificadas, potencial resolutivo da equipe ampliado, filas para exames e especialidades reduzidas; f) impacto: qualidade de vida dos usuários ampliada, gasto público racionalizado; | HAOC3, 2019
6.1, 310.0 |
3 | estrutura e gestão | gestão de processo | regulação dos usuários | característica | Método de regulação dos usuários do núcleo de telessaúde | DESD, 2021
, 1783.0 |
4 | estrutura e gestão | gestão e funcionamento | competências do núcleo | característica | Compete ao núcleo:
a) responsabilizar-se pela oferta de teleconsultoria, telediagnóstico e segunda opinião formativa;
b) compor e manter equipe de teleconsultores e corpo clínico de especialistas de referência, compatível com a demanda pelos serviços descritos no inciso anterior;
c) promover e apoiar a formação de teleconsultores no âmbito do TBR;
e) atualizar as informações e inserir dados no sistema nacional de informações do TBR, junto ao Ministério da Saúde, devendo apresentar relatório anual de atividades que comprove o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho;
f) garantir a adequação aos padrões de interoperabilidade propostos pelo TBR;
g) apoiar o desenvolvimento de protocolos que incluam a solicitação prévia de teleconsultorias sobre procedimentos, para avaliação da necessidade de encaminhamento ou de solicitação para a Central de Regulação Médica das Urgências;
h) monitorar e avaliar o TBR no seu âmbito de atuação, incluindo a análise do número de solicitações de teleconsultorias, do tempo de resposta para os usuários do serviço, do número e da pertinência dos encaminhamentos e solicitações de exames complementares, com vistas à ampliação do acesso aos serviços e à melhoria da resolubilidade da atenção à saúde dos usuários do SUS; e
i) desenvolver ações de tele-educação, com base nas necessidades loco-regionais identificadas e em consonância com as prioridades da política nacional de saúde. Observação: Origem: p2546, 2011 - cap II, art 10 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção II, art 456, 341.0 |
5 | estrutura e gestão | gestão e funcionamento | coordenação nacional e estadual | característica | a) Coordenação Nacional, exercida pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES/MS) e da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
b) Coordenação Estadual, exercida pela Secretaria de Saúde do Estado ou do Distrito Federal ou por outra instância integrante do comitê gestor estadual, conforme aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
c) Comitê Gestor Estadual;
d) Núcleo Técnico-Científico de Telessaúde; e
e) gestor municipal de saúde. Observação: Origem: p2546, 2011 - cap II, art 6 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção II, art 452, 339.0 |
6 | estrutura e gestão | gestão e funcionamento | plano de trabalho | característica | §3° O Comitê Gestor Estadual elaborará o Projeto para implementação do Telessaúde Brasil Redes no respectivo Estado, enviando-o à Coordenação Nacional do Programa.
§ 4º O Projeto referido no parágrafo anterior conterá Plano de Trabalho pactuado na CIB e Plano Operativo Anual, este último contendo as seguintes informações:
I -definição das metas físicas das unidades, dos atendimentos e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os respectivos quantitativos e fluxos;
II - definição das metas de qualidade e dos parâmetros e indicadores de avaliação; e
III - descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão.
§ 5° A Coordenação Nacional fará a análise e as readequações técnicas necessárias do Projeto, de acordo com as diretrizes nacionais do Telessaúde Brasil Redes e com a disponibilidade orçamentária.
§ 6° O relatório anual das atividades deverá demonstrar o alcance das metas estabelecidas no Plano Operativo ou, em caso de não alcance, a justificativa e as medidas de saneamento que foram adotadas. Observação: Origem: p2546, 2011 - cap II, art 9 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção II, art 455, 340.0 |
7 | infraestrutura e tecnologia | gestão de equipamentos de tecnologia | acordos de nível de serviço (SLA) | característica | A organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde são acompanhados por acordos de nível de serviço (SLA) que podem apoiar a continuidade de cuidados acordada. | ISO13131, 2021
13.1.9, 57.0 |
8 | infraestrutura e tecnologia | gestão de equipamentos de tecnologia | adequação | característica | A organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde são utilizáveis e adequados para o propósito e são apoiados pela informação relevante, incluindo a evidência clínica para a eficácia do dispositivo | ISO13131, 2021
13.1.9, 54.0 |
9 | infraestrutura e tecnologia | gestão de equipamentos de tecnologia | comunicação | característica | A organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde comunicam de forma confiável usando os serviços de telecomunicações disponíveis | ISO13131, 2021
13.1.9, 56.0 |
10 | infraestrutura e tecnologia | gestão de equipamentos de tecnologia | interoperabilidade | característica | A organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde apoiar a interoperabilidade usando padrões apropriados com outros serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
13.1.9, 55.0 |
11 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | disponibilidade de recursos tecnológicos | característica | A organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para confirmar que um equipamento ou software está disponível para serviços de telessaúde. | ISO13131, 2021
13.1.6, 38.0 |
12 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | gerenciamento de equipamentos | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para instalar equipamentos e dispositivos para serviços de telessaúde de acordo com as orientações do fabricante ou fornecedor | ISO13131, 2021
13.1.6, 40.0 |
13 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | gerenciamento de projetos | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para projetar, construir, testar e implantar equipamentos e dispositivos para serviços de telessaúde usando uma metodologia de gerenciamento de projeto apropriada | ISO13131, 2021
13.1.6, 37.0 |
14 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | manutenção de recursos | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para reparar ou substituir equipamentos e dispositivos defeituosos e retirar os equipamentos e dispositivos | ISO13131, 2021
13.1.6, 41.0 |
15 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | operação de recursos | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para confirmar que um equipamento ou software é seguro para operar | ISO13131, 2021
13.1.6, 39.0 |
16 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | comunicação | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde comunica de forma confiável usando os serviços de telecomunicações disponíveis | ISO13131, 2021
13.1.5, 35.0 |
17 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | financeiro | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde é financeiramente eficiente em todo o ciclo de vida da infraestrutura. | ISO13131, 2021
13.1.5, 36.0 |
18 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | infraestrutura | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde é utilizável e adequada para o propósito | ISO13131, 2021
13.1.5, 34.0 |
19 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | interoperabilidade | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde suporta a interoperabilidade usando padrões apropriados com outros serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
13.1.5, 33.0 |
20 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | processos de planejamento | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde é baseada em uma análise de requisitos e processo de planejamento responsáveis por cobrir projeto, implantação, operação e suporte técnico | ISO13131, 2021
13.1.5, 32.0 |
21 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | backup e restauração | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo serviços de backup e restauração | ISO13131, 2021
13.1.7, 43.0 |
22 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | diversisdade técnica | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo gestão da diversidade técnica | ISO13131, 2021
13.1.7, 48.0 |
23 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | gerenciamento de armazenamento | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo monitoramento e gerenciamento de armazenamento | ISO13131, 2021
13.1.7, 46.0 |
24 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | gestão de sistemas | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo monitoramento e gerenciamento do sistema | ISO13131, 2021
13.1.7, 45.0 |
25 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | infraestrutura de TI | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo uma infraestrutura de TIC segura e estável | ISO13131, 2021
13.1.7, 47.0 |
26 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | serviços de rede | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo monitoramento e gerenciamento de rede | ISO13131, 2021
13.1.7, 44.0 |
27 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | suporte ao usuário | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo suporte oportuno para todos os usuários | ISO13131, 2021
13.1.7, 42.0 |
28 | monitoramento e avaliação | gestão da qualidade e do risco | gestão | característica | A organização de saúde implementa e mantém um sistema de gestão da qualidade para serviços de telessaúde que inclui: a) uma descrição dos requisitos organizacionais, riscos identificados, riscos priorizados e qualidade exigida, planos para tratar cada risco (ver Cláusula 6). b) uma descrição da evidência objetiva necessária para verificar se um plano de qualidade foi implementado | ISO13131, 2021
5.1.2, 102.0 |
29 | monitoramento e avaliação | gestão de risco | documentação | característica | A organização de saúde documenta um processo para a gestão da segurança em um sistema de gestão de qualidade e segurança que garante: a) os riscos para a segurança do receptor de cuidados foram considerados para todos os processos de serviço de telessaúde e são documentados em um manual de qualidade; b) mecanismos estão em vigor e documentados em planos de qualidade para identificar receptores de cuidados em um aumento do risco de dano e tomar medidas precoces para reduzir esses riscos; c) os sistemas existem e são documentados em planos de qualidade para aumentar o nível de atendimento quando há uma deterioração inesperada do estado de saúde ou aumento esperado do risco de tal deterioração | ISO13131, 2021
6.4.2, 100.0 |
30 | monitoramento e avaliação | gestão de risco | planejamento | característica | Planos de qualidade são derivados sistematicamente pela organização de saúde de acordo aos processos descritos no Cláusula 5 e registrados em um sistema de gestão da qualidade | ISO13131, 2021
6.5.2, 101.0 |
31 | processos e atividades | gestão de eventos adversos | plano de cuidado | característica | A organização de saúde registra claramente no plano de cuidados quaisquer possíveis limitações e riscos para as atividades de assistência à saúde devido ao uso de serviços de telessaúde, e toma medidas para reduzir tais limitações ou riscos | ISO13131, 2021
10.1.7, 83.0 |
32 | processos e atividades | gestão do registro profissional de saúde | plano de cuidado | característica | A organização de saúde desenvolve planos de cuidados que incluem a descrição da informação decorrente de uma atividade de assistência à saúde e garantam que esta informação seja armazenada no registro profissional de saúde. A informação que será registrada durante a atividade de assistência à saúde deve ser baseada em diretrizes clínicas. O formato em que é gravado e transmitido deve ser baseado em padrões técnicos adequados | ISO13131, 2021
10.1.8, 84.0 |