Aspectos · Relatório estático
Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura
· Filtro aspecto: consentimento | limpar# | tema | categoria | aspecto | natureza | elemento(s) | ref |
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1 | processos e atividades | aspectos legais e éticos | consentimento do paciente | característica | A solução obtém e registra o consentimento do paciente ao propósito de uso das informações pessoais de saúde. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe Observação: Exclusivo para uso dos dados, não menciona o uso do serviço de telessaúde. | HAOC1, 2019
3, 229.0 |
2 | processos e atividades | aspectos regulatórios | consentimento do paciente | característica | Está estabelecido um procedimento para obter e documentar o consentimento do paciente antes de que participe de uma visita de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.106, 646.0 |
3 | processos e atividades | consentimento informado | consentimento informado | característica | A organização de saúde e o profissional de saúde obtêm consentimento informado do receptor de cuidados, que confirma: a) a permissão para realizar atividades de assistência à saúde, voluntariamente dada por um receptor de cuidados tendo competência ou por um representante, após ter sido informado sobre a finalidade e os possíveis resultados das atividades; b) que o receptor de cuidados compreendeu as vantagens e desvantagens relativas ao receber cuidados por meio de serviços de telessaúde; c) que o receptor de cuidados compreendeu as informações fornecidas; d) que foi dada ao receptor de cuidados a opção de ler posteriormente as informações fornecidas. | ISO13131, 2021
11.1.3, 63.0 |
4 | processos e atividades | consentimento informado | consentimento livre e esclarecido | característica | As informações sobre o paciente identificado só podem ser transmitidas a outro profissional com prévia permissão do paciente, mediante seu consentimento livre e esclarecido e com protocolos de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações. | CFM-2314, 2022
considerações, 1838.0 |
5 | processos e atividades | delegação de assistência à saúde | consentimento | característica | A organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em um consentimento informado do receptor de cuidados dando permissão para realizar atividades de assistência à saúde, dado voluntariamente tendo competência ou pelo seu representante, após ter sido informado sobre a finalidade e os possíveis resultados das atividades ou um autorização legal por disposição expressa na legislação que, em certas circunstâncias, pode anular a necessidade de consentimento informado | ISO13131, 2021
11.1.2, 60.0 |
6 | processos e atividades | tratamento de dados pelo poder público | consentimento do paciente | característica | Art. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto: I - nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas nesta Lei; II - nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; ou III - nas exceções constantes do § 1º do art. 26 desta Lei. Parágrafo único. A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação. | LGPD, 2018
cap IV, art 27, 135.0 |
7 | processos e atividades | tratamento dos dados | consentimento | característica | Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. § 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. § 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento. § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei. § 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração. | LGPD, 2018
cap II, seção I, art 8, 116.0 |
8 | proteção e segurança | privacidade | consentimento sobre as regulações de privacidade | característica | A organização deve notificar o receptor de cuidados e obter uma concordância para as regulações de privacidade da organização que provê os serviços de telessaúde, incluindo possíveis atualizações e/ou modificações das regulações | ISO13131, 2021
14.1.2, 3.0 |
9 | proteção e segurança | processo | consentimento do paciente | característica | Existem procedimentos formais para obter consentimento informado dos pacientes de modo remoto. | ARG-MNM, 2020
I.51, 593.0 |