Aspectos · Relatório estático

Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura

· Filtro tema: processos e atividades | limpar · Filtro categoria: processo | limpar
# tema categoria aspecto natureza elemento(s) ref
1processos e atividadesprocessodefinição de papéiscaracterísticaOs papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários envolvidos.ARG-MNM, 2020
I.43, 585.0
2processos e atividadesprocessodefinição de papéiscaracterísticaOs papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários administrativos.ARG-MNM, 2020
I.44, 586.0
3processos e atividadesprocessofalhas técnicascaracterísticaExistem procedimentos padronizados para comunicar e documentar possíveis falhas técnicas que podem afetar a atividade assistencial durante uma consulta.ARG-MNM, 2020
I.50, 592.0
4processos e atividadesprocessonotificação de incidentescaracterísticaExistem procedimentos para notificar incidentes e situações adversas ocoridas durante as consultas de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.49, 591.0
5processos e atividadesprocessoprocessos do serviço de telessaúdecaracterísticaa) processos de micro-nível de telessaúde; a1) os dados do paciente são capturados; a2) os dados do paciente são transmitidos para onde serão analisados; a3) os dados são analisados e convertidos em informações úteis (diagnóstico); a4) esta informação útil é então transmitida de volta; a5) a partir da informação recebida uma ação é realizada; a6) processos técnicos de transmissão de dados; b) processos de médio-nível de telessaúde; c) processos de macro-nível de telessaúde (geralmente não específicos);TMSMM, 2013
3.2, 431.0
6processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias baseadas em protocolos de regulaçãoindicadorDescrição: % de solicitações de teleconsultorias baseadas em protocolos de regulação aprovados na CIB; Numerador: número de solicitações de teleconsultoras baseadas em protocolos de regulação; Denominador: número total de solicitações de teleconsultoras; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 397.0
7processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por categoria profissionalindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por categoria profissional respondidas; Numerador: total de solicitações por categoria profissional (utilizar CBO); Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 385.0
8processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por equipe de saúdeindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por equipe de saúde respondidas; Numerador: total de solicitações por equipe; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 381.0
9processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por estadoindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias no estado respondidas; Numerador: total de solicitações no estado; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 379.0
10processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por membro da gestãoindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por membro da gestão respondidas; Numerador: total de solicitações por membro da gestão; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 382.0
11processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por municípioindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por município respondidas; Numerador: total de solicitações por município; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 380.0
12processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por ponto de telessaúdeindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por ponto respondidas; Numerador: total de solicitações por ponto de telessaúde; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 383.0
13processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por profissionalindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por profissional respondidas; Numerador: total de solicitações por profissional; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 384.0
14processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por tipo assíncronaindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias assíncronas respondidas; Numerador: total de solicitações de teleconsultorias assíncronas; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 387.0
15processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por tipo síncronaindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias síncronas respondidas; Numerador: total de solicitações de teleconsultorias síncronas; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 386.0
16processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por equipeindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por equipe; Numerador: total de laudos emitido por equipe; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 393.0
17processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por estadoindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por estado; Numerador: total de laudos emitido por estado; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 391.0
18processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por municípioindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por município; Numerador: total de laudos emitido por município; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 392.0
19processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por pontoindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por ponto; Numerador: total de laudos emitido por ponto; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 394.0
20processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por tipoindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por tipo (teleECG, tele-espirometria, telerradiologia, teleoftalmologia etc.) - utilizar a tabela do SAI; Numerador: total de laudos emitido por tipo de exame; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 395.0
21processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnósticos baseados em protocolos de regulaçãoindicadorDescrição: % de solicitações de telediagnósticos baseadas em protocolos de regulação aprovados na CIB; Numerador: número de solicitações de telediagnósticos baseados em protocolos de regulação; Denominador: número total de solicitações de telediagnósticos; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 396.0
22processos e atividadesprocessoutilização de teleconsultoriasindicadorDescrição: número de pontos ativos (pelo menos uma utilização de serviço mensal) em teleconsultorias; Numerador: total de pontos que tiveram teleconsultorias respondidas; Unidade: pontos/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). Apresenta erro na definição: no original consta erroneamente "solicitações/mês".
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 388.0
23processos e atividadesprocessoutilização de telediagnósticosindicadorDescrição: número de pontos ativos (pelo menos uma utilização de serviço mensal) em telediagnósticos; Numerador: total de pontos que realizaram telediagnósticos; Unidade: pontos/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). Apresenta erro na definição: no original consta erroneamente "solicitações/mês".
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 389.0
24processos e atividadesprocessos de assistência à saúdeautonomia médica na telemedicinacaracterísticaArt. 4º Ao médico é assegurada a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. § 1º A autonomia médica está limitada à beneficência e à não maleficência do paciente, em consonância com os preceitos éticos e legais. § 2º A autonomia médica está diretamente relacionada à responsabilidade pelo ato médico. § 3º O médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos.CFM-2314, 2022
art 4, 1843.0
25processos e atividadesprocessos de assistência à saúdecolaboraçãocaracterísticaA organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem quais elementos do registro profissional de saúde são necessários para apoiar a colaboraçãoISO13131, 2021
10.1.2, 77.0
26processos e atividadesprocessos de assistência à saúdeprestação da assistência à saúdecaracterísticaA organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os processos que integram a prestação da assistência à saúdeISO13131, 2021
10.1.2, 75.0
27processos e atividadesprocessos de assistência à saúderesponsabilidadecaracterísticaA organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os papéis e responsabilidades dos atores em cada processoISO13131, 2021
10.1.2, 76.0
28processos e atividadesprocessos de saúdedocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde desenvolve um documento que: a) descreve os processos dos serviços de saúde e de telessaúde; b) define as responsabilidades e delegações (acordos) dos atores de saúde envolvidos; c) define as responsabilidades pela manutenção de processos, protocolos e diretrizes; d) define os acordos de nível de serviço (SLA) necessários com as organizações de apoio (ver Cláusula 8); e) define os processos de mapeamento da informação trocada entre os atores da saúde. Esta deve ser uma descrição completa do processo, incluindo todas as partes necessárias para estabelecer o serviço de telessaúde, bem como as suas relações, tanto em nível da atividade assistencial como formal com seus aspectos legais ISO13131, 2021
5.4.2, 105.0