Aspectos · Relatório estático
Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura
· Filtro tema: processos e atividades | limpar · Filtro categoria: processo | limpar# | tema | categoria | aspecto | natureza | elemento(s) | ref |
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1 | processos e atividades | processo | definição de papéis | característica | Os papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários envolvidos. | ARG-MNM, 2020
I.43, 585.0 |
2 | processos e atividades | processo | definição de papéis | característica | Os papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários administrativos. | ARG-MNM, 2020
I.44, 586.0 |
3 | processos e atividades | processo | falhas técnicas | característica | Existem procedimentos padronizados para comunicar e documentar possíveis falhas técnicas que podem afetar a atividade assistencial durante uma consulta. | ARG-MNM, 2020
I.50, 592.0 |
4 | processos e atividades | processo | notificação de incidentes | característica | Existem procedimentos para notificar incidentes e situações adversas ocoridas durante as consultas de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.49, 591.0 |
5 | processos e atividades | processo | processos do serviço de telessaúde | característica | a) processos de micro-nível de telessaúde; a1) os dados do paciente são capturados; a2) os dados do paciente são transmitidos para onde serão analisados; a3) os dados são analisados e convertidos em informações úteis (diagnóstico); a4) esta informação útil é então transmitida de volta; a5) a partir da informação recebida uma ação é realizada; a6) processos técnicos de transmissão de dados; b) processos de médio-nível de telessaúde; c) processos de macro-nível de telessaúde (geralmente não específicos); | TMSMM, 2013
3.2, 431.0 |
6 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias baseadas em protocolos de regulação | indicador | Descrição: % de solicitações de teleconsultorias baseadas em protocolos de regulação aprovados na CIB; Numerador: número de solicitações de teleconsultoras baseadas em protocolos de regulação; Denominador: número total de solicitações de teleconsultoras; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 397.0 |
7 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por categoria profissional | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por categoria profissional respondidas;
Numerador: total de solicitações por categoria profissional (utilizar CBO);
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 385.0 |
8 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por equipe de saúde | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por equipe de saúde respondidas;
Numerador: total de solicitações por equipe;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 381.0 |
9 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por estado | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias no estado respondidas;
Numerador: total de solicitações no estado;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 379.0 |
10 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por membro da gestão | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por membro da gestão respondidas;
Numerador: total de solicitações por membro da gestão;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 382.0 |
11 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por município | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por município respondidas;
Numerador: total de solicitações por município;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 380.0 |
12 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por ponto de telessaúde | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por ponto respondidas;
Numerador: total de solicitações por ponto de telessaúde;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 383.0 |
13 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por profissional | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por profissional respondidas;
Numerador: total de solicitações por profissional;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 384.0 |
14 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por tipo assíncrona | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias assíncronas respondidas;
Numerador: total de solicitações de teleconsultorias assíncronas;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 387.0 |
15 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por tipo síncrona | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias síncronas respondidas;
Numerador: total de solicitações de teleconsultorias síncronas;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 386.0 |
16 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por equipe | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por equipe; Numerador: total de laudos emitido por equipe; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 393.0 |
17 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por estado | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por estado; Numerador: total de laudos emitido por estado; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 391.0 |
18 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por município | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por município; Numerador: total de laudos emitido por município; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 392.0 |
19 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por ponto | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por ponto; Numerador: total de laudos emitido por ponto; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 394.0 |
20 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por tipo | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por tipo (teleECG, tele-espirometria, telerradiologia, teleoftalmologia etc.) - utilizar a tabela do SAI; Numerador: total de laudos emitido por tipo de exame; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 395.0 |
21 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnósticos baseados em protocolos de regulação | indicador | Descrição: % de solicitações de telediagnósticos baseadas em protocolos de regulação aprovados na CIB; Numerador: número de solicitações de telediagnósticos baseados em protocolos de regulação; Denominador: número total de solicitações de telediagnósticos; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 396.0 |
22 | processos e atividades | processo | utilização de teleconsultorias | indicador | Descrição: número de pontos ativos (pelo menos uma utilização de serviço mensal) em teleconsultorias;
Numerador: total de pontos que tiveram teleconsultorias respondidas;
Unidade: pontos/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). Apresenta erro na definição: no original consta erroneamente "solicitações/mês". | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 388.0 |
23 | processos e atividades | processo | utilização de telediagnósticos | indicador | Descrição: número de pontos ativos (pelo menos uma utilização de serviço mensal) em telediagnósticos;
Numerador: total de pontos que realizaram telediagnósticos;
Unidade: pontos/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). Apresenta erro na definição: no original consta erroneamente "solicitações/mês". | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 389.0 |
24 | processos e atividades | processos de assistência à saúde | autonomia médica na telemedicina | característica | Art. 4º Ao médico é assegurada a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. § 1º A autonomia médica está limitada à beneficência e à não maleficência do paciente, em consonância com os preceitos éticos e legais. § 2º A autonomia médica está diretamente relacionada à responsabilidade pelo ato médico. § 3º O médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos. | CFM-2314, 2022
art 4, 1843.0 |
25 | processos e atividades | processos de assistência à saúde | colaboração | característica | A organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem quais elementos do registro profissional de saúde são necessários para apoiar a colaboração | ISO13131, 2021
10.1.2, 77.0 |
26 | processos e atividades | processos de assistência à saúde | prestação da assistência à saúde | característica | A organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os processos que integram a prestação da assistência à saúde | ISO13131, 2021
10.1.2, 75.0 |
27 | processos e atividades | processos de assistência à saúde | responsabilidade | característica | A organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os papéis e responsabilidades dos atores em cada processo | ISO13131, 2021
10.1.2, 76.0 |
28 | processos e atividades | processos de saúde | documentação | característica | A organização de saúde desenvolve um documento que: a) descreve os processos dos serviços de saúde e de telessaúde; b) define as responsabilidades e delegações (acordos) dos atores de saúde envolvidos; c) define as responsabilidades pela manutenção de processos, protocolos e diretrizes; d) define os acordos de nível de serviço (SLA) necessários com as organizações de apoio (ver Cláusula 8); e) define os processos de mapeamento da informação trocada entre os atores da saúde. Esta deve ser uma descrição completa do processo, incluindo todas as partes necessárias para estabelecer o serviço de telessaúde, bem como as suas relações, tanto em nível da atividade assistencial como formal com seus aspectos legais | ISO13131, 2021
5.4.2, 105.0 |