Aspectos · Relatório dinâmico
Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura
# | tema | categoria | aspecto | natureza | elemento(s) | ref |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | adequação ao contexto | característica | A solução está adaptada ao contexto local e linguagem. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 239.0 |
2 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | carga de trabalho | característica | O impacto na carga de trabalho dos profissionais de saúde é compatível com sua prática assistencial. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 234.0 |
3 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | engajamento das lideranças | característica | As lideranças do projeto estão engajadas com os participantes (profissionais de saúde e/ou pacientes). Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 241.0 |
4 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | facilidade de uso | característica | A solução tem uso amigável. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 238.0 |
5 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | integração | característica | A solução é integrada ao sistema de registro de informações. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe Observação: Não especifica claramente um PEP. | HAOC1, 2019
4, 232.0 |
6 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | mecanismos para inserção | característica | Mecanismos são desenvolvidos para inserção da solução na prática assistencial. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 231.0 |
7 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | rapidez | característica | A solução é rápida de ser realizada/utilizada. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 236.0 |
8 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | suporte | característica | Há um sistema de resolução de problemas/suporte disponível quando necessário. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 235.0 |
9 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | tempo de resposta | característica | O tempo para resposta é adequado para a demanda dos profissionais solicitantes. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 237.0 |
10 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | treinamento | característica | Há treinamento ou mecanismos de suporte/capacitação para utilização por profissionais de saúde ou pacientes. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 233.0 |
11 | aceitabilidade e adequação | aceitabilidade | usabilidade | característica | É utilizado algum método padronizado/validado para avaliação da usabilidade da solução. Os principais métodos são:
a) log: dados baseados em sensores, pontuação manual por pesquisadores durante observações ou arquivos de log do sistema;
b) observação: sistemas baseados em vídeo, software de captura de tela ou supervisão por especialistas em usabilidade;
c) questionários, que costuma ser o método mais usado;
d) entrevistas;
e) autodescritivas: usuários executam tarefas enquanto pensam em voz alta e comentam sua experiência e impressões durante ou um pouco depois da execução de cada tarefa. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
4, 240.0 |
12 | aceitabilidade e adequação | avaliação | destaques valorizados das atividades do núcleo | característica | a) a capilaridade do núcleo na atenção primária no estado; b) a capacidade de o núcleo se sustentar com financiamento exclusivo do MS; c) a disposição em participar da Oferta Nacional de Telediagnóstico; d) a consolidação do serviço de telediagnóstico, especialmente do laudo de eletrocardiograma (ECG); e) a capacidade de reorganização do núcleo frente às dificuldades de financiamento, obtendo diversas fontes como aquelas vinculadas a projetos de pesquisa e à Secretaria Estadual de Saúde; f) a sua forte integração com projetos de pesquisa e os avanços do centro no desenvolvimentos de novas tecnologias; h) oferta 24/7 de serviços, em especial de telediagnóstico e contato de referência; i) baixa rotatividade dos teleconsultores no núcleo; j) a consolidação do 0800 como uma importante ferramenta de apoio à clínica na Atenção Primária; k) atuação com a Central de Regulação Estadual; l) a qualificação das filas de especialidades; m) a disponibilidade da ferramenta "Perguntas da semana"; n) a oportunidade para aprendizagem baseada em problemas a partir das ofertas do núcleo; o) a característica da universidade de promover pesquisa e o seu potencial inovativo atrelado aos serviços; p) a forte integração com a Secretaria Estadual de Saúde; q) a estratégia de teleconsultoria compulsória aplicada à regulação; r) a capilaridade das ações do núcleo no estado, sendo este um grande contribuinte para visibilidade da Atenção Primária no território; s) apoio à implantação do e-SUS AB; | HAOC3, 2019
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 308.0 |
13 | aceitabilidade e adequação | avaliação | dificuldades e desafios às atividades do núcleo | característica | a) a ausência de parcerias para ampliar o apoio e o financiamento às atividades do núcleo; b) a prioridade atual da Secretaria Estadual de Saúde em média e alta complexidade; c) a baixa responsividade da plataforma ao uso no celular; d) o tempo longo gasto com o preenchimento de formulário de solicitação de teleconsultoria e de cadastro de usuários; e) teleconsultor não conhecer atividades ofertadas além daquelas em que está envolvido; f) ausência do papel do governo estadual no financiamento e na articulação com os municípios; g) dificuldade de manter o trabalho de campo constante e presencialmente para o acompanhamento das equipes de saúde nos municípios, frente à dificuldades de financiamento; h) algumas teleconsultorias realizadas demonstram a fragilidade das equipes em relação ao seu processo de trabalho, principalmente a falta de articulação entre os profissionais da própria equipe, constituindo-se em um problema com o qual os teleconsultores precisam lidar; i) as equipes internas do núcleo trabalham de maneira segmentada, com pouco corpo a corpo, troca e sinergia; j) o fato do eixo principal da oferta de 0800 ser médico-médico, sendo limitada para profissionais de outras categorias, tão fundamentais à atenção primária; k) dificuldade dos profissionais de saúde em usar protocolos de acesso por não terem participado do seu processo de construção; l) o acesso ao fluxo de regulação para matriciamento ser apenas possível ao médico de família e não ao especialista (o acesso de especialistas não é possível por tratar-se de um serviço específico para suporte às equipes de atenção primária); m) subregistro de teleconsultorias pelo uso de outras ferramentas de comunicação (WhatsApp®) entre os médicos; n) manutenção dos equipamentos para telediagnóstico, que é a contrapartida municipal para o serviço ofertado, mas que muitas vezes não acontece; o) os cuidados na confidencialidade dos dados; p) dificuldades de entendimento dos protocolos de teledermatologia, por exemplo, que exigem atenção por serem criteriosos; | HAOC3, 2019
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 309.0 |
14 | aceitabilidade e adequação | avaliação | nível de satisfação | indicador | Nível de satisfação dos usuários com o serviço | DESD, 2021
, 1806.0 |
15 | aceitabilidade e adequação | avaliação | resistência à solicitação de telediagnóstico | característica | Avaliação da resistência por parte dos solicitantes de telediagnósticos. | HAOC3, 2019
seção 4.4, 306.0 |
16 | aceitabilidade e adequação | avaliação | resolubilidade da teleconsultoria | característica | A plataforma dispõe de um questionário de avaliação a ser preenchido pelo usuário, como parte integrante do fechamento do ciclo abertura x finalização da teleconsultoria: A resposta da teleconsultoria atendeu sua dúvida? (atendeu totalmente; atendeu parcialmente; não atendeu); | NTS-HU-UFMA, 2019
4.6, 493.0 |
17 | aceitabilidade e adequação | avaliação | satisfação do solicitante pela teleconsultoria | característica | A plataforma dispõe de um questionário de avaliação a ser preenchido pelo usuário, como parte integrante do fechamento do ciclo abertura x finalização da teleconsultoria: Qual o seu grau de satisfação? (muito satisfeito; satisfeito; indiferente; insatisfeito; muito insatisfeito). | NTS-HU-UFMA, 2019
4.6, 494.0 |
18 | aceitabilidade e adequação | avaliação | utilidade e satisfação da SOF | característica | Para avaliação da SOF, deverá haver uma ferramenta para mensuração da utilidade e satisfação do usuário quanto ao conteúdo encontrado na SOF. Esta avaliação deverá ser por meio de questionário rápido e os resultados deverão estar disponíveis para a visualização de todos que acessarem a SOF. | MS-NT63, 2014
7, 330.0 |
19 | aceitabilidade e adequação | avaliação a curto prazo | especialidades por unidade | indicador | Deve-se aumentar a quantidade de especialidades por unidade. Vai medir a aceitaçao entre médicos e administradores hospitalares | PAHO, 2016
, 155.0 |
20 | aceitabilidade e adequação | avaliação a curto prazo | satisfação do paciente | indicador | satisfaçao do paciente | PAHO, 2016
, 159.0 |
21 | aceitabilidade e adequação | democracia, controle social e justiça cognitiva | compartilhamento do conhecimento | característica | Formulação de estratégias de democratização das informações e TI em saúde que desvendem as relações entre condições de vida e situação de saúde, em linguagem inteligível para o universo da população e dos conselheiros de saúde representantes dos usuários do SUS. Difundir o tema da informação em saúde e a discussão orçamentária do SUS. | ABRASCO, 2020
5a dimensão, 529.0 |
22 | aceitabilidade e adequação | democracia, controle social e justiça cognitiva | verificação da autenticidade das informações | característica | A construção, junto com as instâncias institucionais do controle social da saúde, de mecanismos de verificação da autenticidade das informações em saúde disseminadas por meio de mídia digitais. | ABRASCO, 2020
5a dimensão, 530.0 |
23 | aceitabilidade e adequação | eficiência | percepção do paciente | indicador | PAHO, 2016
, 193.0 | |
24 | aceitabilidade e adequação | endógeno | experiencia do paciente | indicador | reportada pelo paciente | PAHO, 2016
, 199.0 |
25 | aceitabilidade e adequação | endógeno | profissionais treinados | indicador | pessoal técnico treinado | PAHO, 2016
, 197.0 |
26 | aceitabilidade e adequação | estágio do projeto | aceitação da equipe | indicador | PAHO, 2016
, 181.0 | |
27 | aceitabilidade e adequação | estágio do projeto | aceitação da equipe de saúde | indicador | PAHO, 2016
, 172.0 | |
28 | aceitabilidade e adequação | estágio do projeto | aceitação do paciente | indicador | PAHO, 2016
, 179.0 | |
29 | aceitabilidade e adequação | estágio do projeto | acessibilidade para o paciente | indicador | PAHO, 2016
, 178.0 | |
30 | aceitabilidade e adequação | estágio do projeto | acessibilidade para o profissional | indicador | PAHO, 2016
, 180.0 | |
31 | aceitabilidade e adequação | estágio do projeto | sensibilização de autoridades e tomadores de decisão | indicador | PAHO, 2016
, 173.0 | |
32 | aceitabilidade e adequação | exógeno | acesso ao serviço | indicador | PAHO, 2016
, 201.0 | |
33 | aceitabilidade e adequação | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | informação e tecnologia como bem público | característica | Adotar o conceito de bem público para os sistemas de informações, serviços de arquivos, repositórios arquivísticos, plataformas e aplicativos definidos como complexos, relevantes e estratégicos para o SUS, em suas dimensões tangível e intangível. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 8, 507.0 |
34 | aceitabilidade e adequação | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | integração com outros setores para definição dos dados | característica | Deve articular com outros setores de modo a efetivar coleta, processamento, tratamento e disseminação progressiva das classificações e variáveis “ocupação” e “atividade econômica” nos SIS, consideradas estratégicas e de interesse para a análise da determinação social do processo saúde-doença-cuidado. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 17, 515.0 |
35 | aceitabilidade e adequação | governança e recursos organizacionais | cultura da saúde digital | característica | Cultura organizacional: Há uma cultura na instituição que privilegia e impulsiona a adoção de tecnologias digitais. | ImDS, 2021
, 686.0 |
36 | aceitabilidade e adequação | governança e recursos organizacionais | estratégia digital | característica | Suporte Institucional: Há de fato o apoio da Diretoria e/ou Conselho para a transformação digital. | ImDS, 2021
, 692.0 |
37 | aceitabilidade e adequação | identificação das necessidades em saúde | participação dos profissionais de saúde e dos pacientes | característica | A avaliação das necessidades em saúde conta com a participação dos profissionais de saúde e dos pacientes. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
1, 217.0 |
38 | aceitabilidade e adequação | indicadores | Net Promoter Score (NPS) | indicador | Usar o Net Promoter Score, tanto para usuários finais (pacientes) como para profissionais de saúde, pode ajudar na incorporação da inovação. Observação: Não consta no questionário. | HAOC1, 2019
6, 260.0 |
39 | aceitabilidade e adequação | indicadores | satisfação dos participantes | indicador | a) satisfação dos profissionais de saúde;
b) satisfação dos pacientes;
Inúmeros trabalhos demonstram que serviços de telessaúde são bem avaliados. Entretanto, isso não se reflete em taxas igualmente compatíveis de utilização. De fato, a satisfação é uma informação muito pouco útil para ser utilizada como desfecho, e no máximo deve guiar o monitoramento dos serviços. Observação: Não consta no questionário. | HAOC1, 2019
6, 262.0 |
40 | aceitabilidade e adequação | monitoramento e auditoria | ouvidoria | característica | Há algum serviço de ouvidoria ou pesquisa sistemática com os usuários para avaliação das soluções e identificação de possíveis barreiras. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
5, 248.0 |
41 | aceitabilidade e adequação | o usuário como protagonista | ações para envolvimento de cidadãos | característica | a) desenvolver canal de vídeos instrucionais sobre o uso dos aplicativos para os cidadãos e exemplos de casos da vida real; b) realizar webinários em parceria com o Conselho Nacional de Saúde, com ênfase no Fórum de Usuários e demais representantes da sociedade civil, para apresentar ao Controle Social os benefícios do uso das soluções digitais em saúde; c) desenvolver e divulgar cursos na modalidade EaD gratuitos para cidadãos e ofertar nas plataformas digitais do Governo; d) realizar campanhas publicitárias para difundir as ações de Saúde Digital para o cidadão; e) estabelecer fluxo e atendimento específico na Ouvidoria do SUS para atendimentos da Saúde Digital. | ESD28, 2020
4.1.1, 717.0 |
42 | aceitabilidade e adequação | o usuário como protagonista | atividades para desenvolver ações para o envolvimento de profissionais de saúde | característica | a) identificar os atores com conhecimento, experiência e interesse no tema; b) definir um leque de projetos essenciais para que se obtenham resultados concretos, mas que, sobretudo, permitam ganhar experiência para avançar essa prioridade de forma sistematizada; c) documentar e disseminar o conhecimento acumulado e transformá-lo em ação. | ESD28, 2020
4.1.2, 718.0 |
43 | aceitabilidade e adequação | o usuário como protagonista | plano de ação | característica | 4. Engajamento de pacientes e cidadãos, para promover a adoção de hábitos saudáveis e o gerenciamento de sua saúde, da sua família e da sua comunidade, além de auxiliar na construção dos sistemas de informação que irão utilizar. | ESD28, 2020
4, 715.0 |
44 | aceitabilidade e adequação | o usuário como protagonista | prioridades | característica | 4. O usuário como protagonista 4.1 Engajamento dos usuários 4.1.1 Desenvolver ações para o envolvimento de cidadãos 4.1.2 Desenvolver ações para envolvimento de profissionais de saúde 4.2 Plataformas de informação para cidadãos e usuários 4.2.1 Implantar serviços de registro pessoal de saúde | ESD28, 2020
4, 716.0 |
45 | aceitabilidade e adequação | preferência dos receptores de cuidados | escolha informada | característica | A organização de saúde forneceu fácil acesso às informações necessárias para que as escolhas adequadas pudessem ser feitas entre as várias opções de prestação de cuidados de saúde possibilitando que o receptor de cuidados ou seu representante possam: a) expressar escolhas informadas a partir da realização de atividades de saúde específicas; b) solicitar a realização de atividades de assistência à saúde que não utilizem os serviços de telessaúde; c) recusar-se a permitir que atividades específicas de assistência à saúde sejam realizadas por meio de serviços de telessaúde; d) mudar suas preferências e alterar para outro modo de prestação de cuidados de saúde. | ISO13131, 2021
11.1.4, 64.0 |
46 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | aceitação da equipe de saúde | característica | Diálogos participativos promovem a segurança e conforto dos integrantes da equipe de saúde para serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.26, 568.0 |
47 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | aceitação dos beneficiários | característica | Espera-se um nível de aceitação dos serviços de telessaúde dos seus potenciais beneficiários. | ARG-MNM, 2020
I.37, 579.0 |
48 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | alfabetização digital dos pacientes | característica | O nível de alfabetização digital dos potenciais pacientes é bem conhecido. | ARG-MNM, 2020
I.40, 582.0 |
49 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | barreira cultural | característica | Existe barreira cultural ou linguística que pode ocasionar dificuldades durante a prestação dos serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.38, 580.0 |
50 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | comunicação aos beneficiários | característica | A instituição comunica a potenciais beneficiários dos serviços de telessaúde sobre sua abertura ou fortalecimento. | ARG-MNM, 2020
I.35, 577.0 |
51 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | comunicação interna | característica | As pessoas da instituição foram comunicadas sobre a intenção de implementar ou fortalecer os serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.33, 575.0 |
52 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | conectividade dos pacientes | característica | O nível de conectividade dos potenciais pacientes é bem conhecido. | ARG-MNM, 2020
I.39, 581.0 |
53 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | equipe médica participante | característica | A equipe médica está de acordo com a oferta de serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.23, 565.0 |
54 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | equipe não-médica participante | característica | A equipe não-médica está de acordo com a oferta de serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.24, 566.0 |
55 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | gestão de mudanças | característica | Há gestão de mudanças das rotinas da equipe de saúde para que seus integrantes sintam-se seguros e confortáveis para atuar nos serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.25, 567.0 |
56 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | incentivo para a instituição | característica | Existe um mecanismo de incentivo para que a instituição use telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.28, 570.0 |
57 | aceitabilidade e adequação | preparação organizacional | incentivo para telessaúde | característica | A instituição estabele um mecanimos de incentivo para o uso de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.27, 569.0 |
58 | aceitabilidade e adequação | processo | ouvidoria | característica | Existem procedimentos e ferramentas para que a equipe de saúde possa compartilhar suas preocupações, sugestões e comentários sobre o desenvolvimento do programa de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.52, 594.0 |
59 | aceitabilidade e adequação | processo | ouvidoria | característica | Existem procedimentos e ferramentas para que os pacientes possam compartilhar suas preocupações, sugestões e comentários sobre o programa de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.53, 595.0 |
60 | aceitabilidade e adequação | processo | plano de contigência | característica | Existem procedimentos ou planos para quando profissionais que usam teleatendimento consideram que é necessário realizar uma avaliação presencial. | ARG-MNM, 2020
I.56, 598.0 |
61 | aceitabilidade e adequação | processo | satisfação do paciente | característica | Existem procedimentos para registrar a satisfação do paciente dos serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.48, 590.0 |
62 | aceitabilidade e adequação | produção | satisfação dos solicitantes de teleconsultorias | gráfico | Gráfico 10. Grau de Satisfação das respostas de Teleconsultorias - Julho/2018. | HAOC2, 2019
4.2, 283.0 |
63 | aceitabilidade e adequação | projeto dos serviços de saúde | projeto dos serviços de saúde | característica | A organização de saúde inclui receptores de cuidados e seus representantes na comunidade em consultas sobre seus planos para serviços de telessaúde, suas finalidades, projetos, operações, gestão e acessos aos serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
11.1.8, 70.0 |
64 | aceitabilidade e adequação | qualidade | satisfação do paciente | indicador | Determina a satisfação dos pacientes atendidos por telemedicina. Interpretação: Determina a percepção do usuário após utilizar os serviços de telemedicina. Ajuda a melhorar o funcionamento do programa. Fórmula: Número de pacientes satisfeitos x 100/total de pacientes atendidos por telemedicina. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Qualidade. Observações: É necessária uma pesquisa de satisfação simples, baseada nas respostas da escala Likert. Também pode ser usado por médicos. | PAHO, 2016
, 211.0 |
65 | aceitabilidade e adequação | resultados e avaliação | avaliação da satisfação com os objetos de aprendizagem em tele-educação | indicador | Descrição: avaliação global da satisfação profissional com os objetos de aprendizagem por mês;
Numerador: escala de Likert (com 5 níveis) da satisfação do solicitante;
Unidade: níveis de satisfação;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Para a classificação dos temas da tele-educação devem ser utilizados os DeCS da BIREME. Obs: a avaliação de satisfação dos profissionais será feita pelos acessos nos cursos, seminários e webconferências. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 6, 422.0 |
66 | aceitabilidade e adequação | resultados e avaliação | avaliação da satisfação em tele-educação | indicador | Descrição: avaliação global da satisfação dos profissionais participantes por mês;
Numerador: escala de Likert (com 5 níveis) da satisfação do solicitante;
Unidade: níveis de satisfação;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Para a classificação dos temas da tele-educação devem ser utilizados os DeCS da BIREME. Obs: a avaliação de satisfação dos profissionais será feita pelos acessos nos cursos, seminários e webconferências. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 6, 420.0 |
67 | aceitabilidade e adequação | serviços de assistência à saúde adequados | adequação dos serviços de saúde | característica | A organização de saúde garante que: a) a assistência à saúde usando serviços de telessaúde é adequada para os receptores de cuidados com base em critérios de inclusão ou exclusão documentados; b) avaliação pelo profissional de saúde da adequação da prestação de assistência à saúde utilizando os serviços de telessaúde continua durante a atividade. | ISO13131, 2021
11.1.6, 67.0 |
68 | aceitabilidade e adequação | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | aplicações para o paciente | característica | Aplicações para o Paciente: A instituição possui aplicações móveis ou portais para promover o engajamento dos pacientes e/ou facilitar o acesso dos profi ssionais às informações. | ImDS, 2021
, 672.0 |
69 | aceitabilidade e adequação | tecnologia | acesso | característica | A solução tem capacidade de melhorar o acesso da população-alvo. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 219.0 |
70 | aceitabilidade e adequação | tecnologia | adequação ao contexto | característica | A solução é adaptável ao cenário e à estrutura existentes. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 224.0 |
71 | aceitabilidade e adequação | tecnologia | adequação ao público-alvo | característica | A solução é adaptável à população-alvo. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 225.0 |
72 | aceitabilidade e adequação | tecnologia | participação dos profissionais de saúde e dos pacientes | característica | A escolha e o formato da solução são discutidos com os profissionais de saúde e/ou pacientes. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 226.0 |
73 | aceitabilidade e adequação | tecnologia | uso de evidências científicas | característica | A incorporação da solução se baseia em evidências científicas de moderada ou alta qualidade. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 221.0 |
74 | aceitabilidade e adequação | tecnologia | uso de soluções previamente testadas | característica | O serviço de telessaúde busca soluções previamente testadas para resolução do problema Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 218.0 |
75 | aceitabilidade e adequação | usuário como protagonista | satisfação do paciente | indicador | Monitoramento, avaliação e auditoria permanentes do nível de satisfação da população sobre sua experiência com os serviços de saúde digital, a partir da criação de interfaces funcionais, com design intuitivo e que sigam os princípios da experiência do usuário, considerando a diversidade de públicos-alvo; | PNIIS, 2021
cap II, seção IV, art 7, IV, 795.0 |
76 | aspectos legais e éticos | agentes de tratamento de dados | responsabilidade | característica | Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. § 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados: I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei; II - os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei. § 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa. § 3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente. § 4º Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso. Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro. Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo pelo qual é realizado; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado. Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei, der causa ao dano. Art. 45. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente. | LGPD, 2018
cap VI, seção III, 147.0 |
77 | aspectos legais e éticos | agentes de tratamento de dados | tratamento de dados | característica | Art. 39. O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria. | LGPD, 2018
cap VI, art 39, 144.0 |
78 | aspectos legais e éticos | aspectos legais e éticos | normas locais | característica | A solução cumpre as normas locais e a legislação vigente. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
3, 230.0 |
79 | aspectos legais e éticos | aspectos políticos | avaliação dos indicadores | característica | Há alguma rotina dos líderes do serviço de telessaúde para avaliação dos indicadores e replanejamento. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
7, 269.0 |
80 | aspectos legais e éticos | aspectos políticos | compatibilidade com as políticias de saúde | característica | A solução é compatível com as políticas de saúde dos sistemas/serviços nos quais ela está incorporada. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
7, 264.0 |
81 | aspectos legais e éticos | aspectos políticos | participação do governo | característica | Há colaboração, compromentimento e/ou envolvimento dos governantes. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
7, 267.0 |
82 | aspectos legais e éticos | aspectos políticos | participação do público estratégico | característica | Há colaboração, comprometimento e/ou envolvimento do público estratégico (stakeholders). Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
7, 266.0 |
83 | aspectos legais e éticos | aspectos políticos | prestação de contas | característica | Há promoção, divulgação e prestação de contas para os financiadores e patrocinadores do serviço de telessaúde. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
7, 268.0 |
84 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | direito do paciente | característica | Os integrantes da equipe de saúde conhecem suas obrigações decorrentes dos direitos dos pacientes. | ARG-MNM, 2020
V.101, 641.0 |
85 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | georreferenciamento | característica | A instituição conhece a geolocalização correta dos pacientes (país, estado, município) que usam serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.105, 645.0 |
86 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | marco regulatório | característica | A equipe de saúde conhece as normas nacionais aplicáveis à modalidade de teleconsulta. | ARG-MNM, 2020
V.100, 640.0 |
87 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | marco regulatório | característica | A instituição conta com uma assessoria legal interna ou tem acesso a um serviço de consultoria jurídica especializada em legalidade, ética, privacidade e segurança em telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.104, 644.0 |
88 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | marco regulatório | característica | A instituição entende que são necessárias novas normas jurídicas destinadas à regulamentação para serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.107, 647.0 |
89 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | proteção de dados | característica | Os integrantes da equipe de saúde conhecem as obrigações decorrentes das leis de proteção de dados pessoais, e quais dados são sensíveis. | ARG-MNM, 2020
V.102, 642.0 |
90 | aspectos legais e éticos | aspectos regulatórios | responsabilidade de pessoas jurídicas e físicas na telemedicina | característica | Art. 17. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho. § 1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina. § 2º A apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável. | CFM-2314, 2022
art 17, 1856.0 |
91 | aspectos legais e éticos | conhecimento especializado | marco regulatório | característica | Há um marco regulatório de implementação da telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.115, 655.0 |
92 | aspectos legais e éticos | consentimento informado | autorização do atendimento por telemedicina | característica | Art. 15. O paciente ou seu representante legal deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto com a concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente. Parágrafo único. Em todo atendimento por telemedicina deve ser assegurado consentimento explícito, no qual o paciente ou seu representante legal deve estar consciente de que suas informações pessoais podem ser compartilhadas e sobre o seu direito de negar permissão para isso, salvo em situação de emergência médica. | CFM-2314, 2022
art 15, 1854.0 |
93 | aspectos legais e éticos | despesas dos receptores de cuidados | contraprestação financeira pelo serviço prestado | característica | Art. 16 A prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. Parágrafo único. O médico deve ajustar previamente com o paciente e as prestadoras de saúde o valor do atendimento prestado, tal qual no atendimento presencial. | CFM-2314, 2022
art 16, 1855.0 |
94 | aspectos legais e éticos | direitos sobre os dados | acesso aos dados | característica | Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei. § 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. § 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei. § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. § 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá: I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento. § 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. § 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador. § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor. | LGPD, 2018
cap III, art 18, 126.0 |
95 | aspectos legais e éticos | direitos sobre os dados | confirmação de existência ou acesso | característica | Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: I - em formato simplificado, imediatamente; ou II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular. § 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso. § 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou II - sob forma impressa. § 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento. § 4º A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos. | LGPD, 2018
cap III, art 19, 127.0 |
96 | aspectos legais e éticos | direitos sobre os dados | defesa dos interesses e dos direitos | característica | Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva. | LGPD, 2018
cap III, art 22, 130.0 |
97 | aspectos legais e éticos | direitos sobre os dados | direito do paciente aos dados | característica | Art. 3º § 6º É direito do paciente ou seu representante legal solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados de seu registro. | CFM-2314, 2022
art 3, 1842.0 |
98 | aspectos legais e éticos | direitos sobre os dados | revisão de decisões | característica | Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. § 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. § 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais. | LGPD, 2018
cap III, art 20, 128.0 |
99 | aspectos legais e éticos | direitos sobre os dados | titularidade | característica | Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei. | LGPD, 2018
cap III, art 17, 125.0 |
100 | aspectos legais e éticos | direitos sobre os dados | uso dos dados | característica | Art. 21. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo. | LGPD, 2018
cap III, art 21, 129.0 |
101 | aspectos legais e éticos | estrutura | aspectos regulatórios | característica | Aspectos regulatórios: regras e procedimentos que devem ser considerados no Fornecimento de serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
1.4.1, 537.0 |
102 | aspectos legais e éticos | ética, privacidade e confidencialidade | ética profissional em saúde digital | característica | Desenvolver políticas de informação que assegurem estruturas e mecanismos de condutas dos agentes envolvidos nos registros em saúde; no desenvolvimento das ITIS; e na gestão da informação em saúde no âmbito dos serviços. | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 525.0 |
103 | aspectos legais e éticos | ética, privacidade e confidencialidade | qualificação dos agentes da saúde | característica | Desenvolver a qualificação dos agentes da saúde - público e terceirizados - para a mudança do habitus em relação ao uso dos mecanismos e estruturas para garantir a autenticidade dos registros, da manutenção desses registros na cadeia de custódia e, da segurança desses registros nos sistemas de informações em saúde. | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 528.0 |
104 | aspectos legais e éticos | ética, privacidade e confidencialidade | regulamentação sobre o uso da informação | característica | As ITIS venham a ser contempladas, no âmbito das políticas de saúde, como espaço de práticas e saberes que impactam comportamentos e sistemas de valores e crenças dos humanos na geração, na difusão e no uso das informações em saúde. | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 524.0 |
105 | aspectos legais e éticos | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | interesse público na expansão do mercado | característica | A expansão do mercado do complexo econômico-industrial da tecnologia de informação e telecomunicações deve estar consonante com o interesse da res publica, com os documentos pactuados pela gestão da saúde, pelo controle social e pelo arcabouço normativo no âmbito da política de Estado de saúde e seguridade social. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 3, 502.0 |
106 | aspectos legais e éticos | governança e recursos organizacionais | privacidade do paciente | característica | Privacidade: A instituição está aderente às legislações, normas e boas práticas para preservação da privacidade do paciente. | ImDS, 2021
, 685.0 |
107 | aspectos legais e éticos | legislação, política e normas/regulamentos | base legal para proteção de dados | indicador | Base legal para proteção de dados (segurança): Existe uma lei em segurança de dados (armazenamento, transmissão, uso) que seja relevante para a saúde digital. | BDHI, 2021
5, 443.0 |
108 | aspectos legais e éticos | legislação, política e normas/regulamentos | compartilhamento de dados | característica | Compartilhamento transfronteiras em segurança de dados: Existem protocolos, políticas, estruturas ou processos que dão suporte à troca e armazenamento de dados transfronteiras de forma segura. Isto inclui dados da saúde entrando e saindo do país ou relativo a um indivíduo estrangeiro. | BDHI, 2021
8, 446.0 |
109 | aspectos legais e éticos | legislação, política e normas/regulamentos | privacidade dos dados | característica | Leis ou regulamentações sobre privacidade, confidencialidade e acesso à informação em saúde (privacidade): Existe uma lei para proteger a privacidade individual relativa à propriedade, acesso e compartilhamento de dados individuais identificáveis da saúde digital. | BDHI, 2021
6, 444.0 |
110 | aspectos legais e éticos | preparação organizacional | permissão para serviços de telessaúde | característica | Os serviços de telessaúde estão permitidos pelos marcos regulatórios nacionais. | ARG-MNM, 2020
I.6, 543.0 |
111 | aspectos legais e éticos | Privacidade | direitos sobre os dados | característica | Normas de privacidade para a tecnologia de telessaúde (aplicação seletiva da Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguros de Saúde – HIPAA) | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 844.0 |
112 | aspectos legais e éticos | regulação | regulamentação de serviços | característica | Licenciamento: Regulação da telessaúde entre estados e por mais tipos de profissionais de saúde | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 845.0 |
113 | aspectos legais e éticos | responsabilidade | responsabilidade pela preservação dos dados da telemedicina | característica | Art. 3º § 3º Os dados de anamnese e propedêuticos, os resultados de exames complementares e a conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina devem ser preservados, conforme legislação vigente, sob guarda do médico responsável pelo atendimento em consultório próprio ou do diretor/responsável técnico, no caso de interveniência de empresa e/ou instituição. Art. 3º § 4º Em caso de contratação de serviços terceirizados de arquivamento, a responsabilidade pela guarda de dados de pacientes e do atendimento deve ser contratualmente compartilhada entre o médico e a contratada. | CFM-2314, 2022
art 3, 1841.0 |
114 | aspectos legais e éticos | segurança da informação | governança | característica | Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais. § 1º Ao estabelecer regras de boas práticas, o controlador e o operador levarão em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular. § 2º Na aplicação dos princípios indicados nos incisos VII e VIII do caput do art. 6º desta Lei, o controlador, observados a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados e a probabilidade e a gravidade dos danos para os titulares dos dados, poderá: I - implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo: a) demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais; b) seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta; c) seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados; d) estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade; e) tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular; f) esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos; g) conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e h) seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas; II - demonstrar a efetividade de seu programa de governança em privacidade quando apropriado e, em especial, a pedido da autoridade nacional ou de outra entidade responsável por promover o cumprimento de boas práticas ou códigos de conduta, os quais, de forma independente, promovam o cumprimento desta Lei. § 3º As regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente e poderão ser reconhecidas e divulgadas pela autoridade nacional. | LGPD, 2018
cap VII, seção II, art 50, 152.0 |
115 | aspectos legais e éticos | segurança da informação | sistemas de informação de saúde | característica | Art. 49. Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares. | LGPD, 2018
cap VII, seção I, art 49, 151.0 |
116 | aspectos legais e éticos | serviço de telessaúde | georreferenciamento | indicador | Localização dos pacientes no atendimento | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 833.0 |
117 | aspectos legais e éticos | transferência internacional de dados | contratos | característica | Art. 35. A definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem como a verificação de cláusulas contratuais específicas para uma determinada transferência, normas corporativas globais ou selos, certificados e códigos de conduta, a que se refere o inciso II do caput do art. 33 desta Lei, será realizada pela autoridade nacional. § 1º Para a verificação do disposto no caput deste artigo, deverão ser considerados os requisitos, as condições e as garantias mínimas para a transferência que observem os direitos, as garantias e os princípios desta Lei. § 2º Na análise de cláusulas contratuais, de documentos ou de normas corporativas globais submetidas à aprovação da autoridade nacional, poderão ser requeridas informações suplementares ou realizadas diligências de verificação quanto às operações de tratamento, quando necessário. § 3º A autoridade nacional poderá designar organismos de certificação para a realização do previsto no caput deste artigo, que permanecerão sob sua fiscalização nos termos definidos em regulamento. § 4º Os atos realizados por organismo de certificação poderão ser revistos pela autoridade nacional e, caso em desconformidade com esta Lei, submetidos a revisão ou anulados. § 5º As garantias suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular referidas no caput deste artigo serão também analisadas de acordo com as medidas técnicas e organizacionais adotadas pelo operador, de acordo com o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 46 desta Lei. | LGPD, 2018
cap V, art 35, 140.0 |
118 | aspectos legais e éticos | transferência internacional de dados | gestão | característica | Art. 36. As alterações nas garantias apresentadas como suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular referidas no inciso II do art. 33 desta Lei deverão ser comunicadas à autoridade nacional. | LGPD, 2018
cap V, art 36, 141.0 |
119 | aspectos legais e éticos | tratamento de dados pelo poder público | empresas públicas e economisa mista | característica | Art. 24. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal , terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei. Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público, nos termos deste Capítulo. | LGPD, 2018
cap IV, art 24, 132.0 |
120 | aspectos legais e éticos | tratamento de dados pelo poder público | finalidade do tratamento de dados | característica | Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: I - sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos; III - seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei; e § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento. § 2º O disposto nesta Lei não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo de instituir as autoridades de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 3º Os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data) , da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo) , e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) . § 4º Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei. § 5º Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo. | LGPD, 2018
cap IV, art 23, 131.0 |
121 | aspectos legais e éticos | tratamento de dados pelo poder público | solicitação de tratamento de dados | característica | Art. 29. A autoridade nacional poderá solicitar, a qualquer momento, aos órgãos e às entidades do poder público a realização de operações de tratamento de dados pessoais, informações específicas sobre o âmbito e a natureza dos dados e outros detalhes do tratamento realizado e poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei. | LGPD, 2018
cap IV, art 29, 136.0 |
122 | aspectos legais e éticos | tratamento dos dados | eliminação dos dados | característica | Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. | LGPD, 2018
cap II, seção IV, art 16, 124.0 |
123 | aspectos legais e éticos | tratamento dos dados | término do tratamento dos dados | característica | Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; II - fim do período de tratamento; III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei. | LGPD, 2018
cap II, seção IV, art 15, 123.0 |
124 | aspectos legais e éticos | tratamento dos dados | uso dos dados | característica | Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: I - apoio e promoção de atividades do controlador; e II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei. § 1º Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados. § 2º O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse. § 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial. § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: I - a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou | LGPD, 2018
cap II, seção I, art 10, 118.0 |
125 | aspectos legais e éticos | tratamento dos dados sensíveis | anonimização de dados sensíveis | característica | Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. § 1º A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios. § 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada. § 3º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais. | LGPD, 2018
cap II, seção II, art 12, 120.0 |
126 | cidadania e desenvolvimento sustentável | aspectos políticos | sustentabilidade | característica | Há planejamento da equipe para garantr a sustentabilidade do serviço. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
7, 265.0 |
127 | cidadania e desenvolvimento sustentável | aspectos regulatórios | compromisso constitucional da assistência presencial | característica | Art. 19. Os serviços médicos a distância jamais poderão substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes. | CFM-2314, 2022
art 19, 1857.0 |
128 | cidadania e desenvolvimento sustentável | avaliação | sustentabilidade e continuidade | característica | Para que o município, o Distrito Federal ou o estado continue participando e recebendo recursos do Programa de Requalificação as UBS deverão informar ao Ministério da Saúde:
a) o início das atividades de execução do cronograma aprovado no projeto;
b) o andamento, a conclusão das ações, a produção bimensal de atividades; e
c) outras informações e documentos requeridos pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das UBS Observação: Origem: p2554, 2011 - art 23, $4 | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 145, $4, 357.0 |
129 | cidadania e desenvolvimento sustentável | cidadania, sustentabilidade e economia do conhecimento | acessibilidade digital | característica | Existem serviços ou produtos em saúde digital que promovem a acessibilidade digital. Acessibilidade digital: Eliminar barreiras na web. O conceito pressupõe que os sites e portais sejam projetados de modo que todas as pessoas possam perceber, entender, navegar e interagir de maneira efetiva com as páginas. | BDHI, 2021
21, 471.0 |
130 | cidadania e desenvolvimento sustentável | cidadania, sustentabilidade e economia do conhecimento | cidadania | característica | Existem serviços ou produtos em saúde digital que promovem a cidadania. a) Cidadania: Tem como referência os direitos coletivos e uma visão de cidadania que não se restringe à somatória dos direitos dos indivíduos. Incorpora a promoção da participação e do controle social e a indissociabilidade entre a prestação de serviços e sua afirmação como direito dos indivíduos e da sociedade. Deve procurar atender as necessidades e demandas dos cidadãos individualmente, vinculada aos princípios da universalidade, da igualdade perante a lei e da eqüidade na oferta de serviços e informações. | BDHI, 2021
21, 469.0 |
131 | cidadania e desenvolvimento sustentável | cidadania, sustentabilidade e economia do conhecimento | economia do conhecimento | característica | Saúde digital na economia do conhecimento: Existem serviços ou produtos em saúde digital com foco na transformação ou impacto econômico na sociedade. Nota: Economia do conhecimento é o uso do conhecimento (saber, know-how) para gerar valores tangíveis e intangíveis. A tecnologia, e em particular, a tecnologia do conhecimento, ajuda a incorporar parte do conhecimento humano em máquinas. Este conhecimento pode ser usado por sistemas de apoio à decisão em vários campos para gerar valor econômico. Economias do conhecimento também são possíveis sem tecnologia. O capital humano pode ser tratado como um produto comercial (produtos e serviços intelectuais educacionais e inovadores) em busca de um retorno de alto valor e um ativo produtivo. | BDHI, 2021
23, 473.0 |
132 | cidadania e desenvolvimento sustentável | cidadania, sustentabilidade e economia do conhecimento | inclusão digital | característica | Existem serviços ou produtos em saúde digital que promovem a inclusão digital. Inclusão digital: Atuar por meio da inclusão digital para que o cidadão exerça a sua participação política efetiva na sociedade do conhecimento. As iniciativas nessa área visam garantir a disseminação e o uso das tecnologias da informação e comunicação orientadas ao desenvolvimento social, econômico, político, cultural, ambiental e tecnológico, centrados nas pessoas, em especial nas comunidades e segmentos excluídos. | BDHI, 2021
21, 470.0 |
133 | cidadania e desenvolvimento sustentável | cidadania, sustentabilidade e economia do conhecimento | objetivos de desenvolvimento sustentável 3 (ODS3) | característica | Saúde digital para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável 3 (ODS3): Existem serviços ou produtos em saúde digital que promovem os objetivos da ODS3. Nota: Os objetivos de desenvolvimento sustentável 3 tem seu foco principal na saúde da população até 2030, com as 13 metas. | BDHI, 2021
22, 472.0 |
134 | cidadania e desenvolvimento sustentável | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | inclusão digital e redução da desigualdade social | característica | Do processo de regulação das empresas de TI e Telecom que desejem atuar na saúde destaca-se a definição de exigências de responsabilidade social, como, por exemplo, empresas que estimulem a inclusão digital e a redução da desigualdade social. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 4, 503.0 |
135 | cidadania e desenvolvimento sustentável | recursos humanos | equidade no trabalho | característica | Até 2030 considera-se como um objetivo alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor. | ONU2030, 2016
, 1823.0 |
136 | cidadania e desenvolvimento sustentável | recursos humanos | inclusão | indicador | Número de profissionais mulheres que colaboram para o núcleo de telessaúde. | ONU2030, 2016
, 1826.0 |
137 | cidadania e desenvolvimento sustentável | recursos humanos | inclusão | característica | O núcleo de telessaúde possui uma política de cotas para raça e etnia em suas contratações de colaboradores. | ONU2030, 2016
, 1827.0 |
138 | cidadania e desenvolvimento sustentável | recursos humanos | inclusão | indicador | Número de pessoas LGBTIQA+ na equipe do núcleo de telessaúde. | ONU2030, 2016
, 1828.0 |
139 | cidadania e desenvolvimento sustentável | recursos humanos | inclusão | indicador | O núcleo de telessaúde tem entre seus colaboradores pessoas com deficiência (PcD). | ONU2030, 2016
, 1829.0 |
140 | estrutura e gestão | características de qualidade | documentação | característica | A organização de saúde mantém um sistema de gestão de qualidade para serviços de telessaúde que inclui: a) uma descrição das características de qualidade adequadas a cada serviço oferecido; b) uma descrição dos procedimentos que serão utilizados para monitorar a realização e obtenção das características de qualidade | ISO13131, 2021
5.2.2, 103.0 |
141 | estrutura e gestão | conhecimento especializado | gestão de mudanças | característica | Há um programa de gestão de mudanças. | ARG-MNM, 2020
V.111, 651.0 |
142 | estrutura e gestão | conhecimento especializado | governança de dados | característica | Há governança de dados em saúde pública. | ARG-MNM, 2020
V.114, 654.0 |
143 | estrutura e gestão | consultas à equipe | entrega de serviço | característica | A organização inclui a equipe em consultas sobre mudanças no fluxo de trabalho, cargas de trabalho, habilidades exigidas, treinamento ou outras mudanças que um serviço de telessaúde pode exigir | ISO13131, 2021
9.1.3, 90.0 |
144 | estrutura e gestão | cronograma de execução | dificuldades | característica | Descrever dificuldades e barreiras para a execução de uma atividade específica. | DESD, 2021
, 1779.0 |
145 | estrutura e gestão | definição | telemedicina | característica | A telemedicina deve contribuir para favorecer a relação médico-paciente. A medicina, ao ser exercida com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, deve visar o benefício e os melhores resultados ao paciente, o médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação. A telemedicina não substitui o atendimento presencial. | CFM-2314, 2022
considerações, 1831.0 |
146 | estrutura e gestão | demográfico | cobertura | indicador | Percentual de localidades (municípios, unidades habitacionais, populações) que possuem atendimento de telemedicina, fora das localidades originalmente propostas no programa. Mede o grau de progresso na implementação. Fórmula: Número de localidades atendidas por telemedicina x 100/Número de localidades que compõem a população-alvo do programa. Frequência: Semestral. Tipo de Indicador. Demográfico. Observações: É necessário identificar o que é considerado um serviço de telemedicina. Informações adicionais podem ser obtidas, como a população que potencialmente se beneficiaria do programa. | PAHO, 2016
, 782.0 |
147 | estrutura e gestão | descrição dos serviços | documentação | característica | A organização de saúde define em um sistema de gestão da qualidade: a) o escopo, contexto e propósitos dos serviços que oferece, como esses propósitos podem ser alcançados e como avaliar até que ponto os objetivos são alcançados, e b) os atores que serão responsáveis por qualquer parte dos serviços, incluindo outras organizações de saúde, organizações de apoio, fabricantes, fornecedores e outros atores da saúde como receptores de cuidados, cuidadores e cuidadores informais; | ISO13131, 2021
5.3.2, 104.0 |
148 | estrutura e gestão | domínios | domínios do serviço de telessaúde | característica | a) domínio das pessoas (trabalhadores da saúde, pacientes, gestores, comunidades de usuários); b) domínio das máquinas (equipamentos, softwares, tecnologia da informação e comunicação); c) domínio dos materais (dados, registro eletrônico de saúde, exames, sistemas); d) domínio dos métodos (protocolos de trabalho, diretrizes, regulação, gestão da mudança); e) domínio do dinheiro (custos, pagamentos, reembolsos, sustentabilidade financeira); | TMSMM, 2013
4, 5, 432.0 |
149 | estrutura e gestão | endógeno | cobertura | indicador | PAHO, 2016
, 196.0 | |
150 | estrutura e gestão | estratégia e investimento | estratégia com plano de investimento | característica | Estratégia ou estrutura nacional de saúde digital: O país tem uma estratégia ou framework de saúde digital com um plano de investimento. | BDHI, 2021
3, 441.0 |
151 | estrutura e gestão | estrutura | áreas em processos ou tecnologias | característica | a) Atendimento ao paciente (Call Center, Recepção, Espera, Concierge, Hotelaria); b) Unidades de atendimento e internação (Pronto-Socorro, Unidades de Internação, UTI, Centro Cirúrgico, Ambulatórios); c) SADT (Diagnóstico por imagem, Laboratório, Endoscopia, Hemodinâmica, Hemodiálise); d) Serviços de apoio (RH, Qualidade, CCIH, Educação continuada, Jurídico, Marketing, Pesquisa e Ensino, SAME, SESMT, Medicina Ocupacional, Serviço de Nutrição e Dietética); e) Comercial e relacionamento com Operadoras; f) Segurança patrimonial, Manutenção, Obras e Engenharia Clínica; g) Supply chain (Suprimentos, Planejamento de Compras, Almoxarifado, Farmácia); h) Tecnologia da Informação; i) Equipe Multiprofissional (Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapeuta Ocupacional e Nutrição Clínica); j) Corpo Clínico (Gestão do Corpo Clínico, Cadastro Médico, Comissão de Prontuário Médico, Honorários e repasse médico); k) Gestão administrativa e Governança Corporativa; l) Setor Financeiro (Controladoria, Custos, Agendamento Cirúrgico, Autorização, Contas médicas, Ciclo do Faturamento, Contas Particulares, Glosas); | DMI-H, 2021
, 485.0 |
152 | estrutura e gestão | estrutura | classificação do núcleo | característica | a) estadual;
b) municipal;
c) intermunicipal; Observação: Origem: p2554, 2011 - art 8, $ | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 471, $, 349.0 |
153 | estrutura e gestão | estrutura | competências do núcleo | característica | a) organizar, ofertar e regular a segunda opinião formativa, teleconsultoria e telediagnóstico, além de outras ações e serviços ofertados;
b) estabelecer fluxos, prazos e protocolos, com base na melhor evidência científica disponível, e adscrição de equipes de atenção básica de modo que facilite o uso dos serviços e as solicitações das equipes;
c) possuir equipe de teleconsultores que garanta, minimamente, a oferta de teleconsultoria e segunda opinião formativa;
d) articular o Telessaúde à regulação da oferta de serviços;
e) propiciar a elaboração, de forma compartilhada e pactuada com os pontos de atenção da rede, de fluxograma e protocolos clínicos que incluam a solicitação prévia de segunda opinião formativa e/ou teleconsultoria antes do encaminhamento ou da solicitação para a central de regulação; e
f) monitorar e avaliar o projeto, incluindo-se a avaliação do número de solicitações de segunda opinião formativa e teleconsultorias, do tempo de resposta para os usuários, do número e da qualidade dos encaminhamentos e solicitações de exames realizados e da ampliação da resolutividade da atenção básica. Observação: Origem: p2554, 2011 - art 8 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 471, 348.0 |
154 | estrutura e gestão | estrutura | conhecimento especializado | característica | Conhecimento especializado: conhecimento adicional que pode beneficiar a implementação eficaz de serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
1.4.1, 538.0 |
155 | estrutura e gestão | estrutura | constituição | característica | a) núcleo de telessaúde técnico-científico;
b) ponto de telessaúde; Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 3 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 449, 336.0 |
156 | estrutura e gestão | estrutura | constituição | característica | Esta Portaria institui, no âmbito do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (UBS), o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes. Observação: Origem: p2554, 2011 - art 1 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 464, 344.0 |
157 | estrutura e gestão | estrutura | estratégia e governança | característica | a) A instituição possui comitês para governança de TI e/ou de saúde digital, com discussão de prioridades, análise de impacto e feedback para os colaboradores. b) Há uma estratégia formal de transformação digital da instituição. c) Há um programa estruturado para o acompanhamento da saúde do paciente através de ferramentas digitais. Exemplo: Apps para gestão de doenças crônicas, website educativo, monitoramento remoto, programas de bem-estar com wearables. d) Há uma estratégia para a inovação de processos e incorporação de novas tecnologias. e) A instituição possui uma estratégia de presença nas redes sociais e marketing digital. f) Há de fato o apoio da Diretoria e/ou Conselho para a transformação digital. g) Há um orçamento estruturado e dedicado para a transformação digital com investimentos continuados em inovação. | DMI-H, 2021
, 490.0 |
158 | estrutura e gestão | estrutura | formação de rede | característica | Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica será estruturado na forma de uma rede de serviços que prevê a criação de projetos intermunicipais ou de regiões de saúde, geridos de maneira compartilhada, com a possibilidade de participação das Secretarias Estaduais de Saúde, instituições de ensino e serviços de saúde, que garantam o uso da tecnologia como ferramenta de ampliação das ações da atenção básica e de melhoria do acesso e da qualidade da atenção à saúde ao cidadão Observação: Origem: p2554, 2011 - art 4 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 467, 346.0 |
159 | estrutura e gestão | estrutura | objetivo | característica | O Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica tem como objetivo desenvolver ações de apoio à atenção à saúde e de educação permanente das equipes de atenção básica, visando à educação para o trabalho, na perspectiva da melhoria da qualidade do atendimento, da ampliação do escopo de ações ofertadas por essas equipes, da mudança das práticas de atenção e da organização do processo de trabalho, por meio da oferta de teleconsultoria, segunda opinião formativa e telediagnóstico Observação: Origem: p2554, 2011 - art 3 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 466, 345.0 |
160 | estrutura e gestão | estrutura | pontos de telessaúde em implantação | indicador | Descrição: número de unidades de saúde com pontos em implantação de telessaúde em cada município;
Numerador: número de pontos em implantação;
Unidade: pontos;
Fonte: dados dos municípíos;
Período: a atualização dos dados deve ser mensal, contudo a cada 6 meses (março e setembro) deve ser feita atualização geral do banco de cadastro de todos os núcleos para a limpeza geral do banco de dados, em relação aos pontos equipes e pessoas cadastradas. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012), adaptado pela equipe técnica do MinSaúde. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 1, 372.0 |
161 | estrutura e gestão | estrutura | pontos de telessaúde implantados | indicador | Descrição: número de unidades de saúde com pontos implantados de telessaúde em cada município;
Numerador: número de pontos implantados;
Unidade: pontos;
Fonte: dados dos municípíos;
Período: a atualização dos dados deve ser mensal, contudo a cada 6 meses (março e setembro) deve ser feita atualização geral do banco de cadastro de todos os núcleos para a limpeza geral do banco de dados, em relação aos pontos equipes e pessoas cadastradas. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012), adaptado pela equipe técnica do MinSaúde. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 1, 373.0 |
162 | estrutura e gestão | estrutura | preparação organizacional | característica | Preparação organizacional: bases fundamentais que identificam os tópicos que precisam ser estabelecidos para oferecer os serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
1.4.1, 533.0 |
163 | estrutura e gestão | estrutura | profissionais | indicador | Descrição: número de profissionais registrados em cada município e em cada categoria profissional;
Numerador: número de profissionais;
Unidade: profissionais;
Fonte: dados dos municípíos;
Período: a atualização dos dados deve ser mensal, contudo a cada 6 meses (março e setembro) deve ser feita atualização geral do banco de cadastro de todos os núcleos para a limpeza geral do banco de dados, em relação aos pontos equipes e pessoas cadastradas. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012), adaptado pela equipe técnica do MinSaúde. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 1, 375.0 |
164 | estrutura e gestão | execução | início das teleconsultorias | indicador | Implantação da teleconsultoria | DESD, 2021
, 1814.0 |
165 | estrutura e gestão | formação e capacitação de recursos humanos | atividades para estabelecer a informática em saúde como profissão e como área de P&D | característica | a) atrair organizações públicas e privadas para definir estratégias e abordagens para regulamentar a Saúde Digital como área de pesquisa; b) estruturar instrumentos de mobilização e convencimento para conduzir discussões acerca da relevância para o interesse público nacional; c) promover o reconhecimento da informática em saúde como profissão na CBO, o que inclui a definição de perfis profissionais e detalhamento de suas atribuições, deveres e limites éticos. | ESD28, 2020
5.2.1, 724.0 |
166 | estrutura e gestão | formação e capacitação de recursos humanos | atividades para promover a capacitação de profissionais de Ti | característica | a) congregar e articular os diversos e relevantes atores que desenvolvem processos de capacitação de profissionais para a Informática em Saúde; b) levantar e descrever competências, experiências, conhecimentos e habilidades associados a cada perfil funcional necessário para que profissionais de TI sejam ativos participantes da Estratégia de Saúde Digital; c) identificar o volume de profissionais a serem capacitados, por perfil, de forma a dimensionar a demanda de formação e capacitação; d) elaborar e executar um Plano de Capacitação para atingir os objetivos propostos, incluindo esforços de graduação, especialização, mestrado e doutorado. | ESD28, 2020
5.1.2, 723.0 |
167 | estrutura e gestão | formação e capacitação de recursos humanos | atividades para promover a capacitação de profissionais e gestores de saúde | característica | a) congregar e articular os diversos e relevantes atores que desenvolvem esforços de capacitação de profissionais para a Informática em Saúde; b) levantar e descrever competências, experiências, conhecimentos e habilidades associados a cada perfil funcional necessário para que profissionais e gestores de saúde sejam ativos participantes da Estratégia de Saúde Digital; c) identificar o volume de profissionais a serem capacitados, por perfil, de forma a dimensionar a demanda de formação e capacitação; d) elaborar e executar um Plano de Capacitação para atingir os objetivos propostos, incluindo esforços de graduação, especialização, mestrado e doutorado. | ESD28, 2020
5.1.1, 722.0 |
168 | estrutura e gestão | formação e capacitação de recursos humanos | prioridades | característica | 5. Formação e capacitação de recursos humanos 5.1 Capacitação em informática em saúde 5.1.1 Promover a capacitação de profissionais e gestores de saúde 5.1.2 Promover a capacitação para profissionais de TI 5.2 Valorização do capital humano na saúde digital 5.2.1 Informática em saúde como profissão e área de P&D | ESD28, 2020
5, 721.0 |
169 | estrutura e gestão | gestão | modelo lógico | figura | Figura 1. Modelo lógico do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes | HAOC2, 2019
5, 286.0 |
170 | estrutura e gestão | gestão | modelo lógico | característica | a) insumos: estrutura física e tecnológica, marco político conceitual, recursos humanos; b) estratégias: apoio à distância; apoio à educação permanente, apoio à gestão e a eficiência do gasto público; c) ofertas: telediagnóstico, teleconsultoria, segunda opinião formativa, tele-educação, fluxo compulsório às Centrais de Regulação; d) resultados primários: diagnósticos aprimorados e tempestivos, condutas clínicas aprimoradas, práticas clínicas baseadas em evidências, profissionais e equipes atualizados, melhor articulação entre AB e especialidades; e) resultados secundários: terapêuticas qualificadas, potencial resolutivo da equipe ampliado, filas para exames e especialidades reduzidas; f) impacto: qualidade de vida dos usuários ampliada, gasto público racionalizado; | HAOC3, 2019
6.1, 310.0 |
171 | estrutura e gestão | gestão de processo | regulação dos usuários | característica | Método de regulação dos usuários do núcleo de telessaúde | DESD, 2021
, 1783.0 |
172 | estrutura e gestão | gestão e funcionamento | competências do núcleo | característica | Compete ao núcleo:
a) responsabilizar-se pela oferta de teleconsultoria, telediagnóstico e segunda opinião formativa;
b) compor e manter equipe de teleconsultores e corpo clínico de especialistas de referência, compatível com a demanda pelos serviços descritos no inciso anterior;
c) promover e apoiar a formação de teleconsultores no âmbito do TBR;
e) atualizar as informações e inserir dados no sistema nacional de informações do TBR, junto ao Ministério da Saúde, devendo apresentar relatório anual de atividades que comprove o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho;
f) garantir a adequação aos padrões de interoperabilidade propostos pelo TBR;
g) apoiar o desenvolvimento de protocolos que incluam a solicitação prévia de teleconsultorias sobre procedimentos, para avaliação da necessidade de encaminhamento ou de solicitação para a Central de Regulação Médica das Urgências;
h) monitorar e avaliar o TBR no seu âmbito de atuação, incluindo a análise do número de solicitações de teleconsultorias, do tempo de resposta para os usuários do serviço, do número e da pertinência dos encaminhamentos e solicitações de exames complementares, com vistas à ampliação do acesso aos serviços e à melhoria da resolubilidade da atenção à saúde dos usuários do SUS; e
i) desenvolver ações de tele-educação, com base nas necessidades loco-regionais identificadas e em consonância com as prioridades da política nacional de saúde. Observação: Origem: p2546, 2011 - cap II, art 10 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção II, art 456, 341.0 |
173 | estrutura e gestão | gestão e funcionamento | coordenação nacional e estadual | característica | a) Coordenação Nacional, exercida pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES/MS) e da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
b) Coordenação Estadual, exercida pela Secretaria de Saúde do Estado ou do Distrito Federal ou por outra instância integrante do comitê gestor estadual, conforme aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
c) Comitê Gestor Estadual;
d) Núcleo Técnico-Científico de Telessaúde; e
e) gestor municipal de saúde. Observação: Origem: p2546, 2011 - cap II, art 6 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção II, art 452, 339.0 |
174 | estrutura e gestão | gestão e funcionamento | plano de trabalho | característica | §3° O Comitê Gestor Estadual elaborará o Projeto para implementação do Telessaúde Brasil Redes no respectivo Estado, enviando-o à Coordenação Nacional do Programa.
§ 4º O Projeto referido no parágrafo anterior conterá Plano de Trabalho pactuado na CIB e Plano Operativo Anual, este último contendo as seguintes informações:
I -definição das metas físicas das unidades, dos atendimentos e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os respectivos quantitativos e fluxos;
II - definição das metas de qualidade e dos parâmetros e indicadores de avaliação; e
III - descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão.
§ 5° A Coordenação Nacional fará a análise e as readequações técnicas necessárias do Projeto, de acordo com as diretrizes nacionais do Telessaúde Brasil Redes e com a disponibilidade orçamentária.
§ 6° O relatório anual das atividades deverá demonstrar o alcance das metas estabelecidas no Plano Operativo ou, em caso de não alcance, a justificativa e as medidas de saneamento que foram adotadas. Observação: Origem: p2546, 2011 - cap II, art 9 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção II, art 455, 340.0 |
175 | estrutura e gestão | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | multiplicidade de instâncias coordenadoras | característica | Estruturar novo modelo de gestão da informação e da tecnologia, de natureza democrática, com participação e controle social, que incorpore a tendência atual de convergência e circulação de saberes e práticas, respeitando as especificidades epistêmicas, históricas e culturais, e que favoreça a criação de sinergias virtuosas de gestão política dos diferentes interesses presentes nesse processo. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 7, 506.0 |
176 | estrutura e gestão | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | qualidade dos padrões | característica | Padrões, normalizações e certificações de SIS e de saúde digital devem ser definidas no âmbito de um mecanismo decisório que integre a governança da informação e tecnologia de informação em saúde, tendo por referência o arcabouço de governança do SUS – colegiados de gestão nas três esferas de governo e controle social. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 13, 512.0 |
177 | estrutura e gestão | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | qualidade dos sistemas | característica | a) maturação para apoiar decisões onde tempo e espaço são variáveis que impactam na vida de pessoas; b) missão crítica de operação ininterrupta, integradas a outros sistemas de informações que se alteram continuamente; c) aliam-se as demandas de amplo acesso, em um país continental com déficit de telecomunicações, com facilidade de uso que garanta identificação do indivíduo, do profissional e do estabelecimento de saúde no tempo e espaço, com segurança; d) capacidade transacional confiável em qualquer plataforma, desde sistemas embarcados até os altamente distribuídos; e) critérios de autenticidade e de manutenção da cadeia de custódia dos registros no e entre os sistemas de informação em saúde. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 10, 509.0 |
178 | estrutura e gestão | governança e liderança para ESD | atividades de consolidação dos instrumentos formais da ESD | característica | a) revisão das políticas públicas relacionadas à Saúde Digital existentes no Brasil; b) análise das políticas públicas de Saúde Digital adotadas em países com sistemas de saúde semelhantes ao do Brasil; c) identificação das melhores práticas para a Elaboração e a publicação de políticas de Saúde Digital; d) análise do cenário internacional da relação entre políticas e estratégias de Saúde Digital; e) proposição do escopo da revisão da PNIIS; f) submissão dos processos de aprovação de políticas nacionais; g) publicação. | ESD28, 2020
1.1.1, 698.0 |
179 | estrutura e gestão | governança e liderança para ESD | atividades para estabelecer e implantar o modelo de governança da ESD | característica | a) identificação das necessidades de governança para a expansão do Conecte SUS; b) identificação de atores para construir e validar o modelo proposto; c) identificação de necessidades, expectativas e requisitos para a colaboração; d) análise de modelos de governança de colaboração e inovação em Saúde Digital; e) identificação do processo de institucionalização do modelo de governança proposto; f) publicação e implantação do modelo de governança da ESD. | ESD28, 2020
1.2.1, 699.0 |
180 | estrutura e gestão | governança e liderança para ESD | plano de ação | característica | 1. Garantir que a ESD28 seja desenvolvida sob a liderança do Ministério da Saúde mas que, ao mesmo tempo, seja capaz de incorporar a contribuição ativa dos atores externos que participem das plataformas de colaboração. | ESD28, 2020
1, 696.0 |
181 | estrutura e gestão | governança e liderança para ESD | prioridades | característica | 1. Governança e liderança para a ESD 1.1 Institucionalização da ESD 1.1.1 Consolidação dos instrumentos formais da ESD 1.2 Liderança e governança da ESD 1.2.1 Estabelecer e implantar o modelo de governança da ESD 1.3 Legislação e regulação para a SD 1.3.1 Definir e desenvolver iniciativas em LGPD 1.3.2 Estabelecer a regulação de ambientes de inovação e interconectividade 1.4 Financiamento da ESD 1.4.1 Acessar as fontes de financiamento público 1.4.2 Estabelecer mecanismos para o financiamento privado | ESD28, 2020
1, 697.0 |
182 | estrutura e gestão | governança e recursos organizacionais | estratégia digital | característica | Estratégia Digital: Há uma estratégia formal de transformação digital da instituição. | ImDS, 2021
, 688.0 |
183 | estrutura e gestão | governança e recursos organizacionais | governança da saúde digital | característica | Governança: A instituição possui comitês para governança de TI e/ou de saúde digital, com discussão de prioridades, análise de impacto e feedback para os colaboradores. | ImDS, 2021
, 687.0 |
184 | estrutura e gestão | governança e recursos organizacionais | programa de saúde digital | característica | Programa de Saúde Digital: Há um programa estruturado para o acompanhamento da saúde do paciente através de ferramentas digitais. | ImDS, 2021
, 689.0 |
185 | estrutura e gestão | identificação das necessidades em saúde | definição da população-alvo | característica | A população-alvo (profissionais de saúde e/ou pacientes) está definida. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
1, 216.0 |
186 | estrutura e gestão | identificação das necessidades em saúde | definição das necessidades em saúde | característica | As necessidades em saúde atendidas pelo serviço de telessaúde estão definidas. É fundamental que seja dirigido a responder a necessidades em saúde que possuam magnitude, transcendência e/ou vulnerabilidade. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
1, 215.0 |
187 | estrutura e gestão | implantação | estágio de desenvolvimento do núcleo | indicador | a) intervenção não implantada: 0-33,3%;
b) intervenção parcialmente implantada: 33,3%-66,6%;
c) intervenção com implantação avançada: 66,6%-100%; Resposta: 0-100% | HAOC3, 2019
quadro 2, 295.0 |
188 | estrutura e gestão | implantação | estágio de desenvolvimento do núcleo | característica | Análise de implementação seguiu como referencial a matriz analítica proposta por Najam (1995), denominada 5Cs. Essa proposta considera cinco variáveis interconectadas, tidas como determinantes do processo de implementação de políticas públicas, a saber: (1) conteúdo; (2) contexto; (3) compromisso; (4) capacidade; e (5) clientes (ou beneficiários) e coalizões. | HAOC3, 2019
seção 2, 296.0 |
189 | estrutura e gestão | implantação | período de implantação | indicador | ano de início e ano de término | HAOC3, 2019
tabela 1, 297.0 |
190 | estrutura e gestão | indicadores | indicadores de estrutura | indicador | a) número de dispositivos disponíveis per capita;
b) capacidade instalada e demanda esperada;
c) qualificação clínica da equipe de telessaúde;
d) horário de funcionamento; Observação: Não consta no questionário. Origem: Donabedian, 1988 | HAOC1, 2019
6, 256.0 |
191 | estrutura e gestão | informatização dos 3 níveis de atenção | atividades para executar a expansão da conectividade (internet) | característica | a) alinhamento de estratégia com os estados e municípios; b) estabelecimento de um fluxo operacional e de comunicação; c) identificação de obstáculos, alternativas e ações de contorno; d) atração e avaliação de qualificação de potenciais fornecedores. | ESD28, 2020
2.1.1, 706.0 |
192 | estrutura e gestão | informatização dos 3 níveis de atenção | atividades para expandir a informatização da atenção primária | característica | Articulação com CONASS e CONASEMS para a pactuação de papéis e responsabilidades do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde na implantação, manutenção e evolução contínua da informatização e da qualificação dos dados em saúde dos entes federados. | ESD28, 2020
2.1.2, 707.0 |
193 | estrutura e gestão | informatização dos 3 níveis de atenção | atividades para expandir a informatização dos demais níveis de atenção | característica | a) articulação com o Ministério da Educação e os Hospitais Universitários, CONASS, CONASEMS e a gestão local dos estabelecimentos de saúde pela informatização; b) disponibilização de Sistema de Gestão de estabelecimentos de saúde que possa atender à necessidade da Atenção Especializada e Hospitalar; c) instituição de um modelo de governança do sistema adotado e da forma de financiamento das atividades de manutenção; d) pactuação de papéis e responsabilidades na implantação, manutenção e evolução contínua da informatização, bem como na qualificação dos dados coletados e compartilhados; e) estabelecimento de padrões mínimos de qualidade e uma permanente avaliação do nível de maturidade digital dos estabelecimentos públicos ou privados. | ESD28, 2020
2.1.3, 708.0 |
194 | estrutura e gestão | liderança e governança | coordenação global | característica | Saúde digital priorizada em nível nacional por meio de órgãos e mecanismos dedicados para sua governança: O país tem um departamento, agência ou grupo de trabalho específico para a saúde digital. | BDHI, 2021
1, 438.0 |
195 | estrutura e gestão | liderança e governança | equilíbrio dos gêneros | característica | Saúde digital priorizada em nível nacional por meio de órgãos e mecanismos dedicados para sua governança: A estrutura de governança e seus grupos de trabalho técnico enfatizam um equilíbrio dos gêneros de seus membros. | BDHI, 2021
1a, 439.0 |
196 | estrutura e gestão | liderança e governança | planejamento estratégico | característica | Saúde digital priorizada em nível nacional por meio de planejamento estratégico: A saúde digital está incluída e orçamentada no sistema nacional de saúde ou em uma estratégia ou plano nacional relevante. | BDHI, 2021
2, 440.0 |
197 | estrutura e gestão | planejamento | contratação de serviços de terceiros | indicador | Contratação de serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | DESD, 2021
, 1813.0 |
198 | estrutura e gestão | planejamento | contrato assinado | indicador | Assinatura do contrato com a Interveniente | DESD, 2021
, 1808.0 |
199 | estrutura e gestão | planejamento | demanda reprimida | indicador | Demanda reprimida nos municípios | DESD, 2021
, 1804.0 |
200 | estrutura e gestão | planejamento | divulgação | característica | Como está sendo realizada a divulgação do projeto | DESD, 2021
, 1805.0 |
201 | estrutura e gestão | planejamento | planejamento de ações | característica | Desenvolver um documento detalhando as ações que serão realizadas, como seleção da equipe, contratação, detalhamento da implementação, pontos de melhoria, identificação dos pontos de atendimento | DESD, 2021
, 1778.0 |
202 | estrutura e gestão | planejamento | plano de comunicação | característica | Existência do Plano de Comunicação do Projeto | DESD, 2021
, 1802.0 |
203 | estrutura e gestão | planejamento | plano de trabalho | indicador | Elaboração e validação do plano de trabalho junto ao Departamento de Saúde Digital do Ministério da Saúde | DESD, 2021
, 1809.0 |
204 | estrutura e gestão | planejamento | transferência de conhecimento | característica | como está sendo desenvolvida a estrategia para transferência de conhecimentos e respectiva sustentabilidade no âmbito de Estado e Municipios na finalização do Projeto | DESD, 2021
, 1803.0 |
205 | estrutura e gestão | plano de monitoramento e avaliação (M&A) de saúde digital | atividades para formalizar e consolidar as instâncias de governança de M&A do Conecte SUS | característica | a) identificação dos atores de cada instância; b) elaboração dos documentos de atribuição e competência; c) publicação das portarias correspondentes. | ESD28, 2020
M&A, 1.1.1, 746.0 |
206 | estrutura e gestão | preparação organizacional | apoio especializado | característica | Conta-se com o apoio de alguma instituição especializada em serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.32, 574.0 |
207 | estrutura e gestão | preparação organizacional | coordenação | característica | Uma pessoa da equipe está designada para atuar como responsável dos serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.22, 564.0 |
208 | estrutura e gestão | preparação organizacional | decisão institucional | característica | A instituição está decidida a oferecer serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.1, 539.0 |
209 | estrutura e gestão | preparação organizacional | governança de dados | característica | A instituição estabelece mecanismos de governança de dados e informação em saúde. | ARG-MNM, 2020
I.41, 583.0 |
210 | estrutura e gestão | preparação organizacional | programa de telessaúde | característica | A instituição conta com programa de telessaúde em funcionamento. | ARG-MNM, 2020
I.9, 546.0 |
211 | estrutura e gestão | processo | organograma da telessaúde | característica | Está definido um organograma para a área de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.45, 587.0 |
212 | estrutura e gestão | recursos financeiros | base de cálculo do TBR na AB | indicador | a) número de eSF; b) cobertura populacional; c) quantidade de unidades básicas de saúde da UF; | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 149, 359.0 |
213 | estrutura e gestão | recursos financeiros | condições para cálculo do componente variável de custo para o ente federativo | característica | a) a definição e a pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias, envolvendo gestores, serviços e equipes participantes do núcleo; b) a definição e a pactuação de Protocolos de Encaminhamento e Teleconsultoria articulados à regulação; | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 157, 364.0 |
214 | estrutura e gestão | recursos financeiros | itens financiáveis no TBR na AB | característica | a) aquisição ou aluguel de equipamentos e softwares; b) pagamento de pessoal, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6; c) produção de materiais; d) custeio de serviços; e) garantia de conectividade; f) implantação de núcleo de telessaúde; g) outras despesas de custeio relacionadas aos objetivos do Programa e indicadas no Projeto. | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 146, 358.0 |
215 | estrutura e gestão | recursos humanos | cargos e plano de carreira | característica | Maturidade da carreira dos profissionais da saúde digital no setor público: Existem cargos e um plano de carreira para profissionais específicos de saúde digital no setor público. | BDHI, 2021
13, 453.0 |
216 | estrutura e gestão | recursos humanos | cargos e plano de carreira para mulheres | característica | Existem cargos e um plano de carreira para profissionais específicos de saúde digital no setor público com foco explícito nas trabalhadoras da saúde (femininas). | BDHI, 2021
13a, 454.0 |
217 | estrutura e gestão | segurança e qualidade da tecnologia | evidência clínica | característica | A relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que inclui a evidência clínica de apoio | ISO13131, 2021
13.1.2, 19.0 |
218 | estrutura e gestão | serviço de telessaúde | cobertura de estabelecimentos | indicador | quantidade de estabelecimentos com atendimento de telessaúde | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 829.0 |
219 | estrutura e gestão | serviço de telessaúde | cobertura de monitoramento remoto | indicador | quantidade de estabelecimentos com monitoramento remoto de pacientes | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 830.0 |
220 | estrutura e gestão | serviço de telessaúde | cobertura de telediagnóstico | indicador | quantidade de estabelecimentos com serviço de telediagnóstico | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 831.0 |
221 | estrutura e gestão | serviço de telessaúde | cobertura em educação e pesquisa | indicador | quantidade de estabelecimentos com atuação em educação e pesquisa | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 832.0 |
222 | estrutura e gestão | serviço de telessaúde | meio de acesso | indicador | Meio de comunicação utilizado no serviço de telessaúde | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 838.0 |
223 | estrutura e gestão | serviço de telessaúde | tipo do serviço | indicador | Tipo de serviço utilizado | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 834.0 |
224 | estrutura e gestão | suporte à melhoria da atenção à saúde | atividades para desenvolver e ampliar a telessaúde e os serviços digitais no fluxo assistencial no SUS | característica | a) identificar os diversos atores e gestores do SUS, visando atraí-los para a identificação de prioridades, papéis, responsabilidades, resultados esperados e metas para a saúde populacional; b) identificar os dados e as Tecnologias de Informação e Comunicação em Saúde (TICS) essenciais para que o atendimento remoto esteja integrado ao cuidado contínuo, em diversos níveis de complexidade no âmbito do SUS, com foco no enfrentamento das desigualdades de acesso e no uso dos serviços de saúde no SUS. | ESD28, 2020
3.3.1, 714.0 |
225 | estrutura e gestão | suporte à melhoria da atenção à saúde | atividades para garantir suporte às redes de atenção à saúde (referência e contrarreferência) | característica | a) estruturação de mecanismos de acompanhamento e análise do potencial de uso da RNDS na avaliação das Redes Assistenciais de Saúde; b) integração da informação para otimização do cuidado multiprofissional como um componente fundamental da integralidade do cuidado; c) buscar, em conjunto com a Regulação, o uso adequado dos recursos de saúde, orientado por dados, tanto nas ações de referência, como na contrarreferência, com informações de conduta e história clínica que possibilitem a continuidade do cuidado e maior resolutividade da atenção; d) identificar as necessidades de dados e suporte tecnológico para alcançar a prioridade. | ESD28, 2020
3.2.1, 712.0 |
226 | estrutura e gestão | suporte à melhoria da atenção à saúde | atividades para oferecer suporte à gestão de saúde populacional | característica | a) identificar os diversos atores e atraí--los para a identificação de prioridades, papéis, responsabilidades, resultados esperados e metas para a saúde coletiva; b) identificar os dados e o suporte tecnológico necessários para o sucesso da ação. | ESD28, 2020
3.2.2, 713.0 |
227 | estrutura e gestão | suporte à melhoria da atenção à saúde | atividades para oferecer suporte às linhas de cuidado | característica | a) articulação com gestores municipais e estaduais, assim como prestadores e pagadores dos serviços de saúde, indústria e universidades para alinhamento dos papéis e responsabilidades; b) detalhamento da abrangência de ambições, limites, potencialidades e desafios na revisão das linhas de cuidado e na construção de fluxos assistenciais seguros e garantidos ao cidadão; c) identificação da necessidade de dados e apoio tecnológico para viabilizar o suporte às linhas de cuidado prioritárias. | ESD28, 2020
3.1.1, 711.0 |
228 | estrutura e gestão | suporte à melhoria da atenção à saúde | plano de ação | característica | 3. Fazer com que a RNDS ofereça suporte às melhores práticas clínicas, por meio de serviços, como telessaúde, e apps desenvolvidos no MS e também outras aplicações que sejam desenvolvidos pela plataforma de colaboração. | ESD28, 2020
3, 709.0 |
229 | estrutura e gestão | suporte à melhoria da atenção à saúde | prioridades | característica | 3. Suporte à melhoria da atenção à saúde 3.2 Promoção de saúde e prevenção de doenças 3.2.1 Garantir o suporte às RAS (referência e contrarreferência) 3.2.2 Oferecer suporte à gestão de saúde populacional 3.1 Apoio à continuidade da atenção em todos os níveis 3.1.1 Oferecer suporte às linhas de cuidado 3.3 Promoção da telessaúde e serviços digitais 3.3.1 Integração da telessaúde e serviços digitais ao fluxo assistencial | ESD28, 2020
3, 710.0 |
230 | estrutura e gestão | suporte a serviços de tecnologia | gerenciamento de mudanças | característica | A organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para manter a continuidade e confiabilidade do serviço de telessaúde usando gerenciamento de mudanças para gerenciar as alterações necessárias aos serviços | ISO13131, 2021
13.1.3, 25.0 |
231 | estrutura e gestão | suporte a serviços de tecnologia | gerenciamento de problemas | característica | A organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para manter a continuidade e confiabilidade do serviço de telessaúde usando gerenciamento de problemas para identificar e solucionar questões cuja causa seja desconhecida | ISO13131, 2021
13.1.3, 24.0 |
232 | estrutura e gestão | suporte técnico de tecnologia | assessoria técnica | característica | A organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui prestação de assessoria técnica especializada | ISO13131, 2021
13.1.8, 52.0 |
233 | estrutura e gestão | suporte técnico de tecnologia | documentação | característica | A organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui gerenciamento de documentação | ISO13131, 2021
13.1.8, 53.0 |
234 | gestão financeira e orçamentária | avaliação | custo de manutenção do centro de telessaúde | indicador | a) passagens e diárias (gasto com deslocamentos); b) pessoa física (recursos humanos); c) pessoa jurídica (serviços); d) material de consumo (manutenção, reposição, aplicação e expediente); e) custo mensal dos equipamentos (custo total dos equipamentos dividido pelo tempo de vida útil); | HAOC4, 2019
tabela 24, 317.0 |
235 | gestão financeira e orçamentária | avaliação | custo de manutenção do centro de telessaúde | indicador | a) equipe permanente: salários e pagamentos por trabalho; b) instalações físicas e infraestrutura (aluguel do imóvel, taxa de depreciação, serviços públicos: energia, telecomunicações e internet, água e esgoto; material de limpeza e lanche, material de escritório e suprimentos de expediente); c) outros itens relacionados à manutenção do serviço (licenças de software de sistema de gestão, serviço de contabilidade, treinamento dos colaboradores e analistas, impostos e licenças obrigatórias, alvarás, autorizações); | HAOC5, 2020
4.1, 320.0 |
236 | gestão financeira e orçamentária | avaliação a curto prazo | economia do paciente | indicador | Medir impacto financeiro para o paciente | PAHO, 2016
, 157.0 |
237 | gestão financeira e orçamentária | avaliação a longo prazo | economia | indicador | economia média em relaçao a anos anteriores | PAHO, 2016
, 170.0 |
238 | gestão financeira e orçamentária | dados orçamentários | ações e gastos por ano | tabela | Tabela 11. Ações de telediagnóstico, teleconsultoria, tele-educação e gasto total em reais, por ano e período, Núcleos de Telessaúde (manutenção), Ministério da Saúde, Brasil(2016 - 2018). [Ano, 2016, 2017, 2018, Período 2016-2018] | HAOC2, 2019
4.1, 279.0 |
239 | gestão financeira e orçamentária | dados orçamentários | dados orçamentários | tabela | Tabela 4. Dados orçamentários, vigência contratual, previsões e valor pago em Reais (TED e Convênios via FNS) por Núcleo de Telessaúde (manutenção), Brasil (2016 - 2018) [Núcleo, Início da Vigência, Fim da Vigência, Meses de execução, Valor Concedente, Valor Pago , Contrapartida, Objeto, Valor Mensal (média)] | HAOC2, 2019
4.1, 272.0 |
240 | gestão financeira e orçamentária | dados orçamentários | gasto médio mensal | tabela | Tabela 5. Consolidado do gasto médio mensal com os Núcleos de Telessaúde (manutenção), Ministério da Saúde, Brasil (2016-2018). [Data, Secretaria, Universidade, Total] | HAOC2, 2019
4.1, 273.0 |
241 | gestão financeira e orçamentária | dados orçamentários | gasto médio mensal | tabela | Tabela 7. Gasto médio mensal em reais, por mês e Núcleo de Telessaúde (manutenção), Ministério da Saúde, Brasil (2016). [Data, 1-17, Total] | HAOC2, 2019
4.1, 275.0 |
242 | gestão financeira e orçamentária | dados orçamentários | gasto médio mensal | tabela | Tabela 8. Gasto médio mensal em reais, por mês e Núcleo de Telessaúde (manutenção), Ministério da Saúde, Brasil (2017). [Data, 1-17, Total] | HAOC2, 2019
4.1, 276.0 |
243 | gestão financeira e orçamentária | dados orçamentários | gasto médio mensal | tabela | Tabela 9. Gasto médio mensal em reais, por mês e Núcleo de Telessaúde (manutenção), Ministério da Saúde, Brasil (2018). [Data, 1-17, Total] | HAOC2, 2019
4.1, 277.0 |
244 | gestão financeira e orçamentária | dados orçamentários | gasto médio mensal dermato/eletro | tabela | Tabela 6. Consolidado do gasto médio mensal com os Núcleos de Telessaúde (manutenção) incluindo as ofertas nacionais de telediagnóstico em dermatologia e em eletrocardiologia, Brasil (2016-2018). [Data, Secretaria, Universidade, Total] | HAOC2, 2019
4.1, 274.0 |
245 | gestão financeira e orçamentária | dados orçamentários | gasto por ano | tabela | Tabela 10. Gasto em reais, por ano e Núcleo de Telessaúde (manutenção), Ministério da Saúde, Brasil (2016 - 2018). [Data, 1-17, Total] | HAOC2, 2019
4.1, 278.0 |
246 | gestão financeira e orçamentária | despesas dos receptores de cuidados | detalhamento financeiro | característica | A organização de saúde informa claramente ao receptor de cuidados, por meio de procedimentos, sobre os detalhes financeiros para a prestação dos cuidados de saúde a serem prestados | ISO13131, 2021
11.1.5, 65.0 |
247 | gestão financeira e orçamentária | despesas dos receptores de cuidados | política de reembolso | característica | A organização de saúde informa claramente ao receptor de cuidados usando procedimentos responsáveis sobre as disposições sobre os reembolsos dos custos dos cuidados que podem ser reclamados por outras organizações, tais como companhias de seguros, que podem reembolsar os custos da prestação da assistência à saúde | ISO13131, 2021
11.1.5, 66.0 |
248 | gestão financeira e orçamentária | despesas dos receptores de cuidados | política de reembolso | característica | Procedimentos para realização do reembolso com a cobertura de serviços de telessaúde adicionais | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 843.0 |
249 | gestão financeira e orçamentária | entrega de serviços de tecnologia | gerenciamento financeiro | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para manter arranjos financeiros que contabilizam os custos e encargos para os usuários de serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
13.1.4, 28.0 |
250 | gestão financeira e orçamentária | estratégia e investimento | financiamento público | indicador | Financiamento público para a saúde digital: Qual é o percentual (%) estimado do gasto público anual na saúde destinado à saúde digital. | BDHI, 2021
4, 442.0 |
251 | gestão financeira e orçamentária | estrutura | apoio na implantação da estratégia e-SUS AB | característica | Fica instituído o incentivo financeiro de custeio destinado aos municípios, estados e Distrito Federal com núcleos de telessaúde do TBR para apoio à implantação da estratégia e-SUS AB. | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção VII, art 493, 351.0 |
252 | gestão financeira e orçamentária | execução financeira | percentual físico de execução de uma atividade no período total do objeto | indicador | Indicação ou cálculo do percentual de execução da atividade baseado no total de execução sobre o total previsto de execução no período total do objeto. | DESD, 2021
, 1782.0 |
253 | gestão financeira e orçamentária | execução financeira | valor total de execução de uma atividade para o período total do objeto | indicador | Descrição ou valor total de execução da atividade para o período total do objeto. (exemplos: 20 horas, 2 eventos, 150 participantes, 2 atividades de tele-educação, 160 teleconsultorias/mês indicando o total no período, 40 pontos de telessaúde a serem incluídos no período, 2 SOF/mês indicando o total no período | DESD, 2021
, 1781.0 |
254 | gestão financeira e orçamentária | execução financeira | valor total previsto de execução de uma atividade para o período total do objeto | indicador | Valor em reais do total previsto de execução da atividade para o período total do objeto. | DESD, 2021
, 1780.0 |
255 | gestão financeira e orçamentária | exógeno | custo | indicador | custo do atendimento | PAHO, 2016
, 202.0 |
256 | gestão financeira e orçamentária | financeiro | custo de efetividade | indicador | Custo efetividade do projeto | DESD, 2021
, 1807.0 |
257 | gestão financeira e orçamentária | financeiro | economia mensal por município | indicador | economia mensal por município | DESD, 2021
, 1797.0 |
258 | gestão financeira e orçamentária | financeiro | redução de custos | indicador | A economia gerada a partir da evitação de encaminhamento de pacientes na rede, na qualificação das solicitações de exames, na diminuição do tempo de resposta entre a realização e emissão do laudo, na possibilidade de discussão clínica entre o médico solicitante e o teleconsultor especialista | DESD, 2021
, 1791.0 |
259 | gestão financeira e orçamentária | financeiro | retorno do investimento | indicador | Retorno do investimento realizado | DESD, 2021
, 1796.0 |
260 | gestão financeira e orçamentária | financeiro | tempo de retorno do investimento | indicador | tempo de retorno do investimento | DESD, 2021
, 1798.0 |
261 | gestão financeira e orçamentária | fundos de assistência da saúde | comunicação | característica | A organização de saúde informa regularmente aos profissionais de saúde sobre os reembolsos, financiamentos e encargos para os serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
7.1.3, 96.0 |
262 | gestão financeira e orçamentária | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | políticas de fomento à inovação | característica | As políticas de fomento à inovação devem ser claras e acessíveis a todos. Recomenda-se o incentivo de mecanismos de monitoramento e fiscalização a fim de rastrear eventuais repasses de recursos do subfinanciado orçamento do SUS a iniciativas de expansão de mercado de empresas de TI e de Telecom. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 2, 501.0 |
263 | gestão financeira e orçamentária | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | prioridades de fomento | característica | As instâncias gestoras do SUS em conjunto com o controle social (conselhos e conferências de saúde) devem aprofundar a articulação interfederativa e entre outros setores da administração pública para definir prioridades de fomento que atendam às demandas de saúde. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 2, 500.0 |
264 | gestão financeira e orçamentária | governança e liderança para ESD | atividades para acessar as fontes de financiamento público | característica | a) identificar possíveis fontes de financiamento público, nas três esferas de governo, por perfil e linhas de financiamento e formas de obtenção de recursos, entre outros aspectos; b) planejar a abordagem e preparar a documentação para a obtenção desses recursos, mobilizando parceiros e patrocinadores, respeitadas as legislações vigentes. | ESD28, 2020
1.4.1, 702.0 |
265 | gestão financeira e orçamentária | governança e liderança para ESD | atividades para estabelecer mecanismos para o financiamento privado | característica | a) identificar mecanismos legais e adequados de financiamento privado para a ESD28, em especial de financiamento do Espaço de Colaboração; b) identificar fontes de financiamento privado adequadas aos objetivos da ESD28, por perfil e por linha de financiamento, bem como formas de obtenção desses recursos, respeitada a legislação específica; c) planejar a abordagem e preparar a documentação legal para a obtenção desses recursos, mobilizando parceiros e patrocinadores. | ESD28, 2020
1.4.2, 703.0 |
266 | gestão financeira e orçamentária | governança e recursos organizacionais | recursos financeiros | característica | Investimento: Há um orçamento estruturado e dedicado para a transformação digital com investimentos continuados em inovação. | ImDS, 2021
, 693.0 |
267 | gestão financeira e orçamentária | indicadores | indicadores de resultado econômico | indicador | a) custo per capita/procedimento/diagnóstico com igual efetividade (custo-minimização);
b) impacto sobre acesso ou qualidade com mesmo custo semelhante (custo-utilidade); Observação: Não consta no questionário. Origem: Donabedian, 1988 | HAOC1, 2019
6, 259.0 |
268 | gestão financeira e orçamentária | preparação organizacional | financiamento em telessaúde | característica | A instituição conta com financiamento específico para a telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.17, 554.0 |
269 | gestão financeira e orçamentária | recursos financeiros | condições para custeio mensal do componente fixo do núcleo na AB | indicador | O componente fixo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor total do incentivo financeiro de custeio a ser repassado ao respectivo ente federativo e será definido de acordo com o porte do núcleo de telessaúde. Para recebimento do componente fixo do incentivo, serão considerados os seguintes requisitos: a) ter, no mínimo, 80 (oitenta) equipes de Atenção Básica participantes cadastradas na plataforma de telessaúde; b) possuir equipes vinculadas em UBS com ponto de telessaúde no SCNES; c) possuir equipes com histórico de solicitação de teleconsultorias nos últimos 3 (três) meses; d) enviar, mensalmente, o relatório de produção do Núcleo para o Sistema de Monitoramento do Telessaúde vigente; | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 153, 360.0 |
270 | gestão financeira e orçamentária | recursos financeiros | condições para custeio mensal do componente fixo do núcleo na AB | indicador | O componente fixo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor total do incentivo financeiro de custeio a ser repassado ao respectivo ente federativo e será definido de acordo com o porte do núcleo de telessaúde. Para recebimento do componente fixo do incentivo, serão considerados os seguintes requisitos:
a) ter, no mínimo, 80 (oitenta) equipes de Atenção Básica participantes cadastradas na plataforma de telessaúde;
b) possuir equipes vinculadas em UBS com ponto de telessaúde no SCNES;
c) possuir equipes com histórico de solicitação de teleconsultorias nos últimos 3 (três) meses;
d) enviar, mensalmente, o relatório de produção do Núcleo para o Sistema de Monitoramento do Telessaúde vigente; Observação: Consta na Portaria de Consolidação no. 6 de 2017. | MS-NT-CUST, 2015
2.1, 426.0 |
271 | gestão financeira e orçamentária | recursos financeiros | condições para custeio mensal do componente variável do núcleo na AB | indicador | O componente variável corresponderá aos 50% (cinquenta por cento) restantes do valor total do incentivo financeiro de custeio a ser repassado ao respectivo ente federativo. Para recebimento deste componente, serão acompanhadas as seguintes dimensões e indicadores:
1) 1º Dimensão: atividade de equipes ativas e participantes, relativa aos profissionais que utilizam os serviços de telessaúde no mês de referência: Esta dimensão equivale a 40% do valor total do incentivo variável. Objetiva acompanhar a abrangência de utilização de equipes e profissionais a cada mês.
1a) número de equipes ativas: relação das equipes ativas e o total de equipes participantes do núcleo;
1b) número de médicos ativos: relação dos médicos ativos e o total de médicos participantes do núcleo;
2) 2º Dimensão: definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias: esta dimensão do componente de custeio equivale a 20% do valor total do incentivo variável. Objetiva estimular a análise e qualificação dos encaminhamentos para a Atenção Especializada no SUS com foco em Linhas de Cuidado e/ou especialidades prioritárias.
2a) A definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias, nas instâncias colegiadas do SUS, envolvendo gestores, serviços e equipes participantes ao núcleo de telessaúde;
3) A definição e pactuação de Protocolos de Regulação do Acesso ou Protocolos de Encaminhamento articulados à regulação; 3º Dimensão: Produção total de teleconsultorias síncronas e assíncronas, por equipe a cada mês. Esta dimensão equivale a 40% do valor total do incentivo variável do custeio. Objetiva acompanhar a produção de teleconsultorias dos NTS.
3a) Teleconsultoria de temas gerais, se qualquer profissional da equipe realizar, no mínimo, 01 teleconsultoria no mês de referência, com exceção da relacionada à teleconsultoria por médico na LC prioritária.
3b) Teleconsultoria relacionada à linha de cuidado (LC) prioritária, se o médico da equipe realizar, no mínimo, 01 teleconsultoria relacionada à Linha de Cuidado ou especialidade definida e pactuada, no mês de referência.
Obs: O acompanhamento da produção levará em conta:
- teleconsultorias síncronas: resposta por webconferência ou telefone (0800 644 6543), registradas na plataforma.
- teleconsultorias assíncronas: resposta em texto, após, no máximo, 72 horas. Observação: Consta na Portaria de Consolidação no. 6 de 2017. | MS-NT-CUST, 2015
2.2, 427.0 |
272 | gestão financeira e orçamentária | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | faturamento saúde suplementar | característica | Ciclo do Faturamento (Saúde Suplementar): Todo o ciclo do faturamento (order to cash) está digital com ferramentas que facilitam o agendamento e a autorização, bem como a análise e o envio das contas. | ImDS, 2021
, 669.0 |
273 | gestão financeira e orçamentária | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | faturamento SUS | característica | Ciclo do Faturamento (SUS): Todo o ciclo do faturamento (order to cash) está digital com ferramentas que facilitam o agendamento e a autorização, bem como a análise e o envio das contas. | ImDS, 2021
, 667.0 |
274 | gestão financeira e orçamentária | sustentabilidade financeira | planejamento | característica | A organização desenvolveu um modelo de negócios e implementou um plano financeiro que considera os custos, benefícios, acessibilidade e sustentabilidade dos serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
7.1.2, 95.0 |
275 | infraestrutura e tecnologia | acordos de nível de serviço (SLA) | documentação | característica | A organização de saúde incluiu nos acordos de nível de serviço o seguinte: a) as características de qualidade desejadas, objetivos de qualidade e procedimentos de qualidade exigidos para garantir os objetivos de qualidade do serviço de telessaúde; b) as características de qualidade do serviço, incluindo aspectos não médicos, como privacidade; c) as responsabilidades e obrigações; d) os processos de documentação e auditoria; e) os arranjos de gestão financeira. | ISO13131, 2021
8.1.5, 94.0 |
276 | infraestrutura e tecnologia | agentes de tratamento de dados | interoperabilidade | característica | Art. 40. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência. | LGPD, 2018
cap VI, art 40, 145.0 |
277 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | arquitetura nacional de dados | característica | Estabelecimento de padrões e protocolos de interoperabilidade entre diferentes sistemas e dispositivos de saúde com a RNDS, preferencialmente abertos, para a troca de informações que permita a identificação unívoca dos indivíduos e a evolução do seu registro eletrônico de saúde. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, II, 804.0 |
278 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | atividades para desenvolver padrões para a informação em saúde | característica | a) estabelecer a governança de padrões de interoperabilidade, em harmonia com as políticas e critérios estabelecidos ao longo do desenvolvimento da Prioridade 1; b) estabelecer o conjunto de funcionalidades a serem atendidas a cada ciclo de desenvolvimento da RNDS; c) estabelecer, exercitar, validar e disseminar requisitos, normas, critérios de utilização, modelos e padrões adotados para atender as funcionalidades esperadas. | ESD28, 2020
6.2.2, 734.0 |
279 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | atividades para fortalecer o repositório de terminologias de saúde (RTS) | característica | a) estabelecer as necessidades de terminologias para cada ciclo de desenvolvimento da RNDS; b) estabelecer a governança das terminologias adotadas para cada ciclo de desenvolvimento da RNDS; c) exercitar, validar e publicar os serviços de terminologia implementados, bem como o modelo de governança adotado. | ESD28, 2020
6.2.1, 733.0 |
280 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | atividades para implantar serviços de regulação ambulatorial | característica | a) desenvolver mecanismos, práticas e experiências de interoperabilidade sintática, semântica, operacional e organizacional para que sistemas de informação usados por serviços de agendamento de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais interoperem entre si, não apenas dentro do setor público, mas também com a saúde privada e suplementar; b) explorar aspectos de pactuação e interoperabilidade organizacional e tecnológica que viabilizem a Regulação como o grande instrumento estratégico de otimização de recursos e produtividade assistencial pública e privada, que é a sua vocação; c) experimentar e avaliar modelos de compartilhamento de recursos ambulatoriais entre todos os atores que assim o desejarem, públicos ou privados, e também entre públicos e privados. | ESD28, 2020
6.1.6, 732.0 |
281 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | atividades para promover a interoperabilidade com a atenção primária | característica | a) atrair empresas de software e de serviços, organizações de saúde pública e da saúde suplementar, com experiência e conhecimento em Sistemas de Informação para a Atenção Primária; b) estabelecer, exercitar e publicar padrões para descrição, troca, armazenamento e acesso à informação de saúde, com foco prioritário na Atenção Primária; c) avaliar sistematicamente os resultados obtidos e disseminá-los para produzir conhecimento e atrair novos atores. | ESD28, 2020
6.1.1, 727.0 |
282 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | atividades para promover a interoperabilidade com laboratórios | característica | a) estabelecer o conjunto de exames laboratoriais essenciais para a Atenção Primária em Saúde, incluindo Vigilância em Saúde; b) estabelecer, exercitar, validar e publicar normas, critérios de utilização, modelos e padrões que permitirão a interoperabilidade entre esses sistemas para fins de exames laboratoriais; c) avaliar os resultados obtidos a cada ciclo e estabelecer o plano de expansão. | ESD28, 2020
6.1.2, 728.0 |
283 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | atividades para promover a interoperabilidade com serviços de telessaúde | característica | a) atrair os atores públicos e privados; b) definir conteúdo mínimo de informação para a telessaúde; c) identificar padrões específicos para a telessaúde; d) definir critérios de qualidade para serviços e sistemas de telessaúde; e) definir critérios para a regulação da atenção por telessaúde; f) implementar e testar modelos de sistemas e serviços de telessaúde; g) disseminar amplamente as lições aprendidas. | ESD28, 2020
6.1.5, 731.0 |
284 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | atividades para promover a interoperabilidade entre níveis de atenção | característica | a) estabelecer as necessidades essenciais de fluxo de dados entre os níveis de atenção, de acordo com a perspectiva de cada um dos atores relevantes, desde o usuário dos serviços de saúde às fontes pagadoras; b) estabelecer, exercitar, validar e publicar normas, critérios de utilização, modelos e padrões para a interoperabilidade entre os níveis de atenção. | ESD28, 2020
6.1.3, 729.0 |
285 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | atividades para promover a interoperabilidade entre serviços de farmácia | característica | a) identificar e atrair os atores relevantes; b) identificar as funcionalidades essenciais e seus requisitos para cada etapa do ciclo de projetos; c) estabelecer, exercitar, validar e disseminar os modelos, padrões, normas e resultados obtidos a cada ciclo de projetos. | ESD28, 2020
6.1.4, 730.0 |
286 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | plano de ação | característica | 6. Permitir que a Rede Nacional de Dados em Saúde potencialize o trabalho colaborativo em todos os setores da saúde para que tecnologias, conceitos, padrões, modelos de serviços, políticas e regulações sejam postos em prática. | ESD28, 2020
6, 725.0 |
287 | infraestrutura e tecnologia | ambiente de interconectividade | prioridades | característica | 6. Ambiente de interconectividade 6.1 Interoperabilidade com sistemas externos 6.1.1 Promover a interoperabilidade com a atenção primária 6.1.2 Promover a interoperabilidade com laboratórios 6.1.3 Promover a interoperabilidade entre níveis de atenção 6.1.4 Promover a interoperabilidade com serviços de farmácia 6.1.5 Promover a interoperabilidade com serviços de telessaúde 6.1.6 Implantar serviços de regulação ambulatorial 6.2 Padrões e terminologias 6.2.1 Fortalecer o RTS 6.2.2 Desenvolver padrões para a informação em saúde | ESD28, 2020
6, 726.0 |
288 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações administrativas | sistemas administrativos | característica | As plataformas de gestão administrativa estão preparadas para acompanhar a implementação de serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
III.c.80, 622.0 |
289 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | gestão da informação | característica | Existem procedimentos padronizados de operação para a gestão de dados e processos relacionados à telessaúde. | ARG-MNM, 2020
III.b.72, 614.0 |
290 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | gestão de dados | característica | Existem procedimentos padronizados de operação para a gestão de dados e processos relacionados com a atenção de pacientes. | ARG-MNM, 2020
III.b.77, 620.0 |
291 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | integração de sistemas | característica | A instituição considera sua solução de telessaúde integrável com outros sistemas e processos existentes, como registros médicos, portais de pacientes, envio de mensagens etc. | ARG-MNM, 2020
III.b.76, 619.0 |
292 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | interoperabilidade | característica | Existe interoperabilidade entre os diferentes sistemas e bases de dados dos serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
III.b.74, 617.0 |
293 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | plataforma nacional | característica | A instituição conta com acesso à plataforma de telessaúde e comunicação a distância do Ministério da Saúde do país. | ARG-MNM, 2020
III.b.69, 611.0 |
294 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | portal de pacientes | característica | Existe um portal de pacientes (web, app, sistema etc.). | ARG-MNM, 2020
III.b.70, 612.0 |
295 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | rastreabilidade das comunicações | característica | As plataformas para registros médicos usados nos serviços de telessaúde têm capacidade de incluir copias de todas as comunicações eletrônicas relacionadas com os pacientes. Observação: Item 78 não aparece no questionário. | ARG-MNM, 2020
III.b.79, 621.0 |
296 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | registro de pacientes | característica | Na instituição utiliza-se um sistema de registro eletrônico de pacientes ou história clínica eletrônica. | ARG-MNM, 2020
III.b.68, 610.0 |
297 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | segurança do paciente | característica | Existem diretrizes sobre a segurança do paciente. | ARG-MNM, 2020
III.b.73a, 615.0 |
298 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | segurança dos dados | característica | Existem diretrizes sobre a privacidade e a confidencialidade dos dados. | ARG-MNM, 2020
III.b.73b, 616.0 |
299 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | softwares para telessaúde | característica | A instituição conhece os softwares e soluções de informática necessários para oferecer os serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
III.b.71, 613.0 |
300 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, aplicações clínicas | termo de referência | característica | A instituição possui termos de referência para aquisição de soluções de informática. | ARG-MNM, 2020
III.b.75, 618.0 |
301 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | acesso à internet | característica | Existe um serviço de conexão de internet fixa e estável. | ARG-MNM, 2020
III.a.57, 599.0 |
302 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | adequação da internet | característica | A largura de banda possibilita oferecer serviços de telessaúde sem que outros serviços sejam afetados. | ARG-MNM, 2020
III.a.58, 600.0 |
303 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | apoio técnico para conectividade | característica | A instituição dispõe de apoio técnico próprio para solucionar problemas relacionados à conectividade. | ARG-MNM, 2020
III.a.63, 605.0 |
304 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | cálculo da internet | característica | Tem-se calculada a largura de banca necessária para fornecer serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
III.a.59, 601.0 |
305 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | cibersegurança | característica | Existe um plano de cibersegurança. | ARG-MNM, 2020
III.a.64, 606.0 |
306 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | conexão mínima de internet | característica | A instituição conta com uma conexão mínima de 1Mbps upload e 1Mbps download dedicada a prestar serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
III.a.60, 602.0 |
307 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | contigência da infraestrutura | característica | Existe um plano de contigência para falhas de equipamentos e de conectividade. | ARG-MNM, 2020
III.a.66, 608.0 |
308 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | equipamentos mínimos | característica | A instituição dispõe se notebook ou computador desktop, com câmera, alto-falantes e microfone, dedicados a fornecer serviços de teleconsulta. | ARG-MNM, 2020
III.a.61, 603.0 |
309 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | escalabilidade de conectividade | característica | Os impactos da implantação de novos serviços de telessaúde sobre a infraestrutura tecnológica atual são considerados. | ARG-MNM, 2020
III.a.67, 609.0 |
310 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | orçamento para equipamentos | característica | Existe orçamento necessário para adquirir os equipamentos para teleconsulta. | ARG-MNM, 2020
III.a.62, 604.0 |
311 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, conexão a internet e conectividade | suporte de conectividade | característica | Existe acesso a guias e manuais de suporte para solucionar problemas de conectividade. | ARG-MNM, 2020
III.a.65, 607.0 |
312 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, equipamentos | apoio técnico | característica | Dispõe-se de apoio técnico de especialistas em tecnologias da informação. | ARG-MNM, 2020
III.d.85, 627.0 |
313 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, equipamentos | gerenciamento de equipamentos | característica | Existe um local seguro para armazenar os equipamentos quando não estiverem em uso. | ARG-MNM, 2020
III.d.82, 624.0 |
314 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, equipamentos | gestão da absolescência | característica | Existe um programa de renovação e/ou de aquisição de equipamentos técnicos para os serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
III.d.86, 628.0 |
315 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, equipamentos | infraestrutura | característica | É considerada a capacidade tecnológica de armazenamento e segurança necessárias para documentar e registrar os encontros virtuais. | ARG-MNM, 2020
III.d.84, 626.0 |
316 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, equipamentos | inventário de informática | característica | Existe um inventário de todos os equipamentos técnicos, que inclua marca, modelo, tempo de funcionamento e número de série. | ARG-MNM, 2020
III.d.81, 623.0 |
317 | infraestrutura e tecnologia | ambiente digital, equipamentos | manutenção | característica | Existe um programa de manutenção de equipamentos técnicos. | ARG-MNM, 2020
III.d.83, 625.0 |
318 | infraestrutura e tecnologia | avaliação a médio prazo | problemas técnicos | indicador | número de problemas técnicos por unidade | PAHO, 2016
, 166.0 |
319 | infraestrutura e tecnologia | avaliação a médio prazo | tempo para soluçao de problemas | indicador | tempo que demorou para resolver um problema técnico por unidade | PAHO, 2016
, 167.0 |
320 | infraestrutura e tecnologia | confidencialidade | interoperabilidade semântica dos registros de saúde | característica | A organização implementa processos que garantam a interoperabilidade semântica dos registros de saúde utilizados nos serviços de telessaúde com outros serviços de saúde. | ISO13131, 2021
14.1.4, 9.0 |
321 | infraestrutura e tecnologia | confidencialidade | proteção de dados | característica | A organização implementa processos que confirmam que as tecnologias de informação e comunicação atendem aos padrões mínimos de proteção de registros de saúde em armazenamento ou transmissão eletrônica | ISO13131, 2021
14.1.4, 7.0 |
322 | infraestrutura e tecnologia | conhecimento especializado | arquitetura de informação | característica | Há uma arquitetura de informação em saúde pública. | ARG-MNM, 2020
V.112, 652.0 |
323 | infraestrutura e tecnologia | conhecimento especializado | padrões | característica | Há padrões de informática em saúde e interoperabilidade. | ARG-MNM, 2020
V.110, 650.0 |
324 | infraestrutura e tecnologia | conhecimento especializado | saúde pública | característica | Há conhecimento de formação tecnológica em saúde pública. | ARG-MNM, 2020
V.113, 653.0 |
325 | infraestrutura e tecnologia | diretrizes para a informatização das instituições públicas e privadas | articulação federal | característica | Promoção da articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações, com o Ministério das Comunicações, e com agências reguladoras federais, com vistas à implantação da infraestrutura e procedimentos necessários à área de saúde digital; | PNIIS, 2021
cap II, seção II, art 5, III, 788.0 |
326 | infraestrutura e tecnologia | diretrizes para a informatização das instituições públicas e privadas | conjunto mínimo de dados | característica | Estímulo à padronização dos modelos de informação mínimos nacionais, bem como dos vocabulários e terminologias em saúde. | PNIIS, 2021
cap II, seção Ii, art 5, Vi, 791.0 |
327 | infraestrutura e tecnologia | diretrizes para a informatização das instituições públicas e privadas | interoperabilidade com RNDS | característica | Fornecimento de TIC adequada para o recebimento do histórico clínico pela RNDS ao longo de todo ciclo de vida do usuário, para continuidade de cuidado, por meio de prontuário eletrônico das instituições públicas e privadas, em conformidade com as diretrizes legais sobre gestão documental, dispostas na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no Decreto nº 4073 de 3 de janeiro de 2002; | PNIIS, 2021
cap II, seção Ii, art 5, IV, 789.0 |
328 | infraestrutura e tecnologia | diretrizes para a informatização das instituições públicas e privadas | mecanismos de segurança | característica | Fortalecimento de mecanismos de segurança de acesso aos sistemas, dados e informações de saúde, que garantam sua disponibilidade, autenticidade e integridade, com incentivo ao uso de assinatura eletrônica e sistemas biométricos. | PNIIS, 2021
cap II, seção Ii, art 5, V, 790.0 |
329 | infraestrutura e tecnologia | diretrizes para a informatização das instituições públicas e privadas | padrão mínimo para infraestrutura e segurança de TIC | característica | Indução à informatização com padrão mínimo para infraestrutura e segurança de TIC a ser alcançado, de forma a acelerar a adoção de sistemas de prontuários eletrônicos, de apoio à decisão e de gestão como parte integradora dos serviços e processos de saúde; | PNIIS, 2021
cap II, seção II, art 5, I, 786.0 |
330 | infraestrutura e tecnologia | diretrizes para a informatização das instituições públicas e privadas | prontuário eletrônico | característica | Estímulo ao uso de sistemas de prontuário eletrônico com segurança e funcionalidades compatíveis com os processos de trabalho em saúde e adequadas para atender à realidade das diferentes esferas de gestão e níveis de complexidade da saúde, bem como dos estabelecimentos de saúde considerando as necessidades dos setores público e privado, para atendimento aos padrões de intercâmbio de dados com a RNDS; | PNIIS, 2021
cap II, seção II, art 5, II, 787.0 |
331 | infraestrutura e tecnologia | disposições gerais | codificação dos estabelecimentos (CNES) | característica | a) 75 telessaúde
b) 75.1 Núcleo Técnico-Científico do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes
c) 75.2 Unidade de Telessaúde Observação: Origem: p2546, 2011 - cap III, art 12 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção III, art 458, 342.0 |
332 | infraestrutura e tecnologia | disposições gerais | codificação dos serviços (CNES) | característica | serviços com respectivos CBOs:
a) 160 teleconsultoria (asssíncrona, síncrona, segunda opinião formativa);
b) 107 serviço de atenção à saúde auditiva (diagnóstico em audiologia/otologia por telemedicina);
c) 122 serviço de diagnóstico por métodos gráficos dinâmicos (potenciais evocados, potenciais evocados por telemedicina);
d) 131 serviço de oftalmologia (diagnóstico em oftalmologia por telemedicina);
e) 133 serviço de pneumologia (diagnóstico em pneumologia, diagnóstico em pneumologia por telemedicina) Observação: Origem: p2546, 2011 - cap III, art 13 | MS-PC5, 2017
cláusula transitória exaurida, não consolidável, 343.0 |
333 | infraestrutura e tecnologia | ecossistema de inovação | arquitetura nacional de software | característica | Estímulo ao estabelecimento e manutenção atualizada de um repositório nacional de software em saúde que inclua componentes e aplicações de acesso público e irrestrito, em conformidade com padrões e protocolos de funcionalidade, interoperabilidade e segurança | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, II, 809.0 |
334 | infraestrutura e tecnologia | ecossistema de inovação | processo regulatório da saúde | característica | Aprimoramento do processo regulatório de saúde para apoiar a inovação, por meio da implementação de ações e mecanismos de regulação para o complexo produtivo da saúde digital, de forma a garantir a segurança e a adequação dos dispositivos em um processo ágil. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, VI, 813.0 |
335 | infraestrutura e tecnologia | endógeno | equipamentos | indicador | necessidade de equipamentos e suprimentos | PAHO, 2016
, 198.0 |
336 | infraestrutura e tecnologia | entrega de serviços de tecnologia | continuidade do atendimento | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para manter os acordos de nível de serviço (SLA) especificando os níveis de serviço necessários para apoiar a continuidade de atendimento acordada | ISO13131, 2021
13.1.4, 27.0 |
337 | infraestrutura e tecnologia | entrega de serviços de tecnologia | gerenciamento da continuidade | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para gerenciar a continuidade de serviço para fornecer planos de recuperação para serviços de telessaúde quando houver uma falha significativa | ISO13131, 2021
13.1.4, 31.0 |
338 | infraestrutura e tecnologia | entrega de serviços de tecnologia | gerenciamento da disponibilidade | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para gerenciar a disponibilidade para garantir que os sistemas sejam confiáveis e disponíveis para uso de acordo com os acordos de nível de serviço (SLA) fornecidos aos usuários de serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
13.1.4, 30.0 |
339 | infraestrutura e tecnologia | entrega de serviços de tecnologia | gerenciamento de capacidade | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para gerenciar a capacidade garantindo que os recursos de infraestrutura de TI estejam disponíveis para atender com eficácia a demanda planejada dos serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
13.1.4, 29.0 |
340 | infraestrutura e tecnologia | estrutura | ambiente digital | característica | Ambiente digital: infraestrutura tecnológica necessária, incluindo hardware e software. | ARG-MNM, 2020
1.4.1, 535.0 |
341 | infraestrutura e tecnologia | estrutura | estrutura e cultura | característica | a) A equipe de TI está estruturada e capacitada para apoiar a transformação digital da instituição. b) Há um programa para a capacitação sobre saúde digital para cada colaborador individualmente. c) Há uma cultura na instituição que privilegia e impulsiona a adoção de tecnologias digitais. | DMI-H, 2021
, 489.0 |
342 | infraestrutura e tecnologia | estrutura | infraestrutura | característica | a) A instituição possui uma infraestrutura que garante alta disponibilidade e performance dos sistemas. b) A instituição possui políticas para segurança da informação com treinamentos regulares e tecnologias que garantem a privacidade e confidencialidade das informações. c) Há uma arquitetura técnica bem definida para a integração entre os sistemas e soluções. | DMI-H, 2021
, 487.0 |
343 | infraestrutura e tecnologia | estrutura | meio de acesso por dispositivo fixo | indicador | Descrição: meio de acesso ao serviço de telessaúde através de dispositivos fixo;
Numerador: número de acessos na plataforma de telessaúde através de dispositivos fixo;
Unidade: acessos registrados;
Fonte: dados das plataformas;
Período: a atualização dos dados deve ser mensal, contudo a cada 6 meses (março e setembro) deve ser feita atualização geral do banco de cadastro de todos os núcleos para a limpeza geral do banco de dados, em relação aos pontos equipes e pessoas cadastradas.
Obs: este indicador pode ser implantado nas plataformas existentes ou retirados de ferramentas métricas e análises de sites como Google Analytics. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012), adaptado pela equipe técnica do MinSaúde. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 1, 378.0 |
344 | infraestrutura e tecnologia | estrutura | meio de acesso por dispositivo móvel | indicador | Descrição: meio de acesso ao serviço de telessaúde através de dispositivos móveis;
Numerador: número de acessos na plataforma de telessaúde através de dispositivos móveis;
Unidade: acessos registrados;
Fonte: dados das plataformas;
Período: a atualização dos dados deve ser mensal, contudo a cada 6 meses (março e setembro) deve ser feita atualização geral do banco de cadastro de todos os núcleos para a limpeza geral do banco de dados, em relação aos pontos equipes e pessoas cadastradas.
Obs: este indicador pode ser implantado nas plataformas existentes ou retirados de ferramentas métricas e análises de sites como Google Analytics. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012), adaptado pela equipe técnica do MinSaúde. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 1, 377.0 |
345 | infraestrutura e tecnologia | estrutura | serviços e aplicações | característica | a) A documentação clínica está disponível em formato digital através de um sistema de prontuário eletrônico ou similar. b) A equipe assistencial utiliza sistemas e tecnologias na atenção e no atendimento ao paciente. Exemplo: Prontuário Eletrônico do Paciente e Prescrição Eletrônica). c) A instituição utiliza um sistema informatizado para prescrição de medicamentos, cuidados de enfermagem e solicitação de exames com recursos que aumentam a segurança da prescrição. Exemplo: Alertas de interação medicamentosa, alertas de dose, alergia, alertas de exame laboratorial alterado etc. d) A instituição utiliza uma tecnologia à beira-leito que automatiza os 5 certos na administração de medicamentos e outras substâncias. Exemplo: utiliza um carrinho ou PDA para escanear o código de barras da pulseira do paciente e dos medicamentos, permitindo a realização automática dos 5 certos: paciente certo, medicamento certo, dose certa, horário certo e via certa. e) Há sistemas de apoio à decisão clínica integrados ao prontuário capazes de propor diagnósticos e condutas. Exemplo: um formulário inteligente que calcula um score/escala e, logo após o preenchimento, o sistema faz uma sugestão de uma prescrição de acordo com a condição clínica do paciente. f) As modalidades diagnósticas (exames laboratoriais e de imagem) estão disponíveis em formato digital através de sistemas informatizados, integradas ao prontuário e com portal de exames acessível para profissionais e pacientes. g) A cadeia de suprimentos está informatizada e automatizada, desde as etapas de planejamento até a dispensação. h) As prescrições médicas são revisadas por um farmacêutico clínico com o apoio de um sistema informatizado com alertas. Exemplo: Alertas de interação medicamentosa, alertas de dose, alergia, alertas de exame laboratorial alterado etc. i) Todo o ciclo do faturamento (order to cash) está digital com ferramentas que facilitam o agendamento e a autorização, bem como a análise e o envio das contas. j) Os equipamentos de monitoramento estão integrados com o prontuário eletrônico avançando ao conceito de Internet das Coisas (IoT). Exemplo: monitores multi-paramétricos, glicosímetros, carrinho de anestesia. k) A instituição possui aplicações móveis para promover o engajamento dos pacientes e/ou facilitar o acesso dos profissionais às informações. Exemplo: Apps para médicos ou para pacientes. l) A instituição possui ou utiliza serviços de telemedicina. | DMI-H, 2021
, 486.0 |
346 | infraestrutura e tecnologia | gestão de equipamentos de tecnologia | acordos de nível de serviço (SLA) | característica | A organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde são acompanhados por acordos de nível de serviço (SLA) que podem apoiar a continuidade de cuidados acordada. | ISO13131, 2021
13.1.9, 57.0 |
347 | infraestrutura e tecnologia | gestão de equipamentos de tecnologia | adequação | característica | A organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde são utilizáveis e adequados para o propósito e são apoiados pela informação relevante, incluindo a evidência clínica para a eficácia do dispositivo | ISO13131, 2021
13.1.9, 54.0 |
348 | infraestrutura e tecnologia | gestão de equipamentos de tecnologia | comunicação | característica | A organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde comunicam de forma confiável usando os serviços de telecomunicações disponíveis | ISO13131, 2021
13.1.9, 56.0 |
349 | infraestrutura e tecnologia | gestão de equipamentos de tecnologia | interoperabilidade | característica | A organização garante que os dispositivos usados para serviços de telessaúde apoiar a interoperabilidade usando padrões apropriados com outros serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
13.1.9, 55.0 |
350 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | disponibilidade de recursos tecnológicos | característica | A organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para confirmar que um equipamento ou software está disponível para serviços de telessaúde. | ISO13131, 2021
13.1.6, 38.0 |
351 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | gerenciamento de equipamentos | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para instalar equipamentos e dispositivos para serviços de telessaúde de acordo com as orientações do fabricante ou fornecedor | ISO13131, 2021
13.1.6, 40.0 |
352 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | gerenciamento de projetos | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para projetar, construir, testar e implantar equipamentos e dispositivos para serviços de telessaúde usando uma metodologia de gerenciamento de projeto apropriada | ISO13131, 2021
13.1.6, 37.0 |
353 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | manutenção de recursos | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para reparar ou substituir equipamentos e dispositivos defeituosos e retirar os equipamentos e dispositivos | ISO13131, 2021
13.1.6, 41.0 |
354 | infraestrutura e tecnologia | gestão de implantação de tecnologia | operação de recursos | característica | A organização de saúde garante que os procedimentos estejam em vigor para confirmar que um equipamento ou software é seguro para operar | ISO13131, 2021
13.1.6, 39.0 |
355 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | comunicação | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde comunica de forma confiável usando os serviços de telecomunicações disponíveis | ISO13131, 2021
13.1.5, 35.0 |
356 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | financeiro | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde é financeiramente eficiente em todo o ciclo de vida da infraestrutura. | ISO13131, 2021
13.1.5, 36.0 |
357 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | infraestrutura | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde é utilizável e adequada para o propósito | ISO13131, 2021
13.1.5, 34.0 |
358 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | interoperabilidade | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde suporta a interoperabilidade usando padrões apropriados com outros serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
13.1.5, 33.0 |
359 | infraestrutura e tecnologia | gestão de infraestrutura de tecnologia | processos de planejamento | característica | A organização de saúde garante que a infraestrutura utilizada para os serviços de telessaúde é baseada em uma análise de requisitos e processo de planejamento responsáveis por cobrir projeto, implantação, operação e suporte técnico | ISO13131, 2021
13.1.5, 32.0 |
360 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | backup e restauração | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo serviços de backup e restauração | ISO13131, 2021
13.1.7, 43.0 |
361 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | diversisdade técnica | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo gestão da diversidade técnica | ISO13131, 2021
13.1.7, 48.0 |
362 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | gerenciamento de armazenamento | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo monitoramento e gerenciamento de armazenamento | ISO13131, 2021
13.1.7, 46.0 |
363 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | gestão de sistemas | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo monitoramento e gerenciamento do sistema | ISO13131, 2021
13.1.7, 45.0 |
364 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | infraestrutura de TI | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo uma infraestrutura de TIC segura e estável | ISO13131, 2021
13.1.7, 47.0 |
365 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | serviços de rede | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo monitoramento e gerenciamento de rede | ISO13131, 2021
13.1.7, 44.0 |
366 | infraestrutura e tecnologia | gestão de operação de tecnologia | suporte ao usuário | característica | A organização de saúde garante que a gestão de operações de TIC pode fornecer supervisão técnica diária da infraestrutura de TIC usada para serviços de telessaúde, incluindo suporte oportuno para todos os usuários | ISO13131, 2021
13.1.7, 42.0 |
367 | infraestrutura e tecnologia | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | adequação dos padrões | característica | A adoção de quaisquer normas, padrões ou outorga de certificação de SIS/e-saúde e de saúde digital devem ser, obrigatoriamente, precedidas de consistente análise do contexto de sua origem em relação ao determinado contexto de sua aplicação no país. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 15, 513.0 |
368 | infraestrutura e tecnologia | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | gestão de documentos e evidências | característica | A gestão e a governança de documentos e sistemas de arquivos em saúde devem ser objeto de qualificação permanente. A produção de evidências sobre a utilidade da informação como instrumento da gestão deve ser estimulada. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 1, 499.0 |
369 | infraestrutura e tecnologia | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | qualidade da infraestrutura de comunicação | característica | Mapear e coordenar os serviços de telecomunicações das diversas operadoras que recebem recursos provenientes do SUS, em parceria com as secretarias de saúde e as respectivas empresas públicas estaduais e municipais, para que sejam identificadas as sobreposições de infraestrutura de conectividade, interrompendo o desperdício de recursos públicos. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 12, 511.0 |
370 | infraestrutura e tecnologia | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | redução da fragmentação da informação e da tecnologia | característica | As ações a serem adotadas para superar a fragmentação da ITIS devem ser em formato aberto e público. Interoperabilidade, harmonização das terminologias e padronização da informação em saúde constituem iniciativas essenciais. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 5, 504.0 |
371 | infraestrutura e tecnologia | informatização dos 3 níveis de atenção | plano de ação | característica | 2. Informatização dos 3 níveis de atenção 2.1 Informatização de estabelecimentos de saúde do país 2.1.1 Executar a expansão da conectividade (internet) 2.1.2 Expandir a informatização da atenção primária 2.1.3 Expandir a informatização dos demais níveis de atenção | ESD28, 2020
2, 705.0 |
372 | infraestrutura e tecnologia | informatização dos 3 níveis de atenção | prioridades | característica | 2. Induzir a implementação de políticas de informatização dos sistemas de saúde, acelerando a adoção de sistemas de prontuários eletrônicos e de gestão hospitalar como parte integradora dos serviços e processos de saúde. | ESD28, 2020
2, 704.0 |
373 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | acessibilidade | característica | O núcleo de telessaúde possui instalações acessíveis e adaptados a pessoas com deficiência. | ONU2030, 2016
, 1825.0 |
374 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | conectividade | característica | Qualidade da conexão para as teleconsultas | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 846.0 |
375 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | estrutura física | indicador | Entrega da Estrutura física para Atendimento | DESD, 2021
, 1810.0 |
376 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | infraestrutura de alta disponibilidade | característica | Infraestrutura de alta disponibilidade: A instituição possui uma infraestrutura que garante alta disponibilidade e performance dos sistemas. | ImDS, 2021
, 680.0 |
377 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | interoperabilidade | característica | Arquitetura de Sistemas e Soluções: Há uma arquitetura técnica bem definida para a integração entre os diferentes sistemas de informação clínicos. | ImDS, 2021
, 682.0 |
378 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | planejamento e manutenção da infraestrutura | característica | Planejamento e manutenção contínua da infraestrutura de saúde digital: Existe um plano articulado para apoiar a infraestrutura de saúde digital (incluindo equipamentos como computadores, tablets, telefones, suprimentos, software, dispositivos etc.) com fornecimento e manutenção. | BDHI, 2021
16, 460.0 |
379 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | planejamento e manutenção da infraestrutura | característica | a) Existe um plano articulado para suportar a infraestrutura de comunicação para a saúde digital com fornecimento e manutenção. b) Existe um plano articulado para suportar a infraestrutura de computação/informática para a saúde digital com fornecimento e manutenção. c) Existe um plano articulado para suportar a infraestrutura de suporte técnico e operacional para a saúde digital com fornecimento e manutenção. | BDHI, 2021
16a, 16b, 16c, 461.0 |
380 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | quantidade de municípios envolvidos/atendidos | indicador | quantidade de municípios envolvidos/atendidos | DESD, 2021
, 1799.0 |
381 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | regras do governo para acessibilidade web | característica | O website do núcleo de telessaúde segue as regras de acessibilidade preconizadas pelo Governo brasileiro e a W3C. | ONU2030, 2016
, 1824.0 |
382 | infraestrutura e tecnologia | infraestrutura | tecnologias utilizadas | característica | tipos de tecnologias utilizadas no atendimento | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 849.0 |
383 | infraestrutura e tecnologia | instalações das organizações de saúde | adequação de equipamentos | característica | A organização garante que o equipamento pode ser usado efetivamente para transmitir e receber informação com uma qualidade apropriada incluindo informação de áudio ou vídeo e pode ser usado de forma segura. | ISO13131, 2021
12.1.2 e 12.1.3, 59.0 |
384 | infraestrutura e tecnologia | instalações das organizações de saúde | espaço físico | característica | A organização garante que haja espaço físico adequado para a realização de consultas e um nível apropriado de conforto e privacidade está disponível para o profissional de saúde, receptor(es) de cuidados e cuidadores informais | ISO13131, 2021
12.1.2 e 12.1.3, 58.0 |
385 | infraestrutura e tecnologia | o usuário como protagonista | atividades para implantar serviços de registro pessoal de saúde | característica | a) identificar e analisar experiências nacionais e internacionais no uso de sistemas de Registro Pessoal de Saúde, incluindo sua capacidade de interoperar com outros sistemas, a utilização de padrões e tecnologias acessíveis, custos e, sobretudo, a adesão ao uso; b) estabelecer requisitos técnicos, funcionais e de usabilidade para integração desses sistemas à RNDS; c) coordenar tarefas de concepção, desenvolvimento, validação, implantação e disseminação de uso de aplicativos de Registro Pessoal de Saúde, utilizando as melhores práticas identificadas e documentadas como parte dessa ação. | ESD28, 2020
4.2.1, 719.0 |
386 | infraestrutura e tecnologia | padrões e interoperabilidade | arquitetura nacional de dados | característica | Arquitetura nacional de saúde digital e troca de informação em saúde: Existe uma arquitetura nacional de saúde digital ou modelo de troca de informação em saúde definidos. | BDHI, 2021
14, 455.0 |
387 | infraestrutura e tecnologia | padrões e interoperabilidade | atualização da arquitetura nacional | característica | A arquitetura nacional de saúde digital ou modelo de troca de informação em saúde é atualizado sistematicamente ou periodicamente. | BDHI, 2021
15a, 457.0 |
388 | infraestrutura e tecnologia | padrões e interoperabilidade | identificação | característica | Para o cruzamento de identificadores de pacientes de diferentes sistemas de informação, será utilizada a especificação de integração IHE-PIX (Patient Identifier Cross-Referencing). | MS-P2073, 2011
anexo 2, 112.0 |
389 | infraestrutura e tecnologia | padrões e interoperabilidade | imagens médicas | característica | Para a representação da informação relativa a exames de imagem será utilizado o padrão DICOM | MS-P2073, 2011
anexo 2, 111.0 |
390 | infraestrutura e tecnologia | padrões e interoperabilidade | interoperabiblidade de sistemas | característica | Para estabelecer a interoperabilidade entre sistemas, com vistas à integração dos resultados e solicitações de exames, será utilizado o padrão HL7 - Health Level 7 Para a interoperabilidade com sistemas de saúde suplementar serão utilizados os padrões TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar). | MS-P2073, 2011
anexo 2, 109.0 |
391 | infraestrutura e tecnologia | padrões e interoperabilidade | padrões de informação em saúde | característica | a) Para codificação de termos clínicos e mapeamento das terminologias nacionais e internacionais em uso no país, visando suportar a interoperabilidade semântica entre os sistemas, será utilizada a terminologia SNOMED-CT. b) Para a codificação de exames laboratoriais será utilizado o padrão LOINC (Logical Observation Identifiers Names and Codes). c) Para a codificação de dados de identificação das etiquetas de produtos relativos ao sangue humano, de células, tecidos e produtos de órgãos, será utilizada a norma ISBT 128. | MS-P2073, 2011
anexo 2, 110.0 |
392 | infraestrutura e tecnologia | padrões e interoperabilidade | padrões de informação em saúde | característica | Outras classificações que serão utilizadas para suporte à interoperabilidade dos sistemas de saúde: CID, CIAP-2 (Atenção primária de saúde), TUSS e CBHPM (Classificação brasileira hierarquizada de procedimentos médicos) e tabela de procedimentos do SUS. | MS-P2073, 2011
anexo 2, 113.0 |
393 | infraestrutura e tecnologia | padrões e interoperabilidade | padrões de informação em saúde | característica | Padrões de informação em saúde: Existem padrões de saúde digital para arquitetura de informação e processos, interoperabilidade de dispositivos e sistemas, terminologias e segurança. | BDHI, 2021
15, 456.0 |
394 | infraestrutura e tecnologia | padrões e interoperabilidade | segurança e integridade | característica | Para a garantia de segurança e integridade de informações será adotado o padrão WS-Security para criptografia e assinatura digital das informações | MS-P2073, 2011
anexo 1, 108.0 |
395 | infraestrutura e tecnologia | pagamento de serviços | pagamentos | característica | A organização de saúde é capaz de coletar pagamentos e reembolsar subsídios para pagamentos quando os serviços de telessaúde não são fornecidos gratuitamente ao receptor de cuidados | ISO13131, 2021
7.1.4, 97.0 |
396 | infraestrutura e tecnologia | preparação organizacional | acesso à internet | característica | A instituição conta com acesso estável à internet. | ARG-MNM, 2020
I.7, 544.0 |
397 | infraestrutura e tecnologia | preparação organizacional | definição de serviços de telessaúde | característica | Compreende-se claramente que serviços podem ser oferecidos através de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.2, 540.0 |
398 | infraestrutura e tecnologia | preparação organizacional | energia elétrica | característica | Há fornecimento estável de energia elétrica. | ARG-MNM, 2020
I.21c, 561.0 |
399 | infraestrutura e tecnologia | preparação organizacional | ferramentas nacionais | característica | Para prestar serviços de telessaúde são conhecidas as ferramentas que estão à disposição pela Coordenação de Telessaúde, do Ministério da Saúde. | ARG-MNM, 2020
I.8, 545.0 |
400 | infraestrutura e tecnologia | preparação organizacional | iluminação | característica | Há iluminação aceitável. | ARG-MNM, 2020
I.21d, 562.0 |
401 | infraestrutura e tecnologia | preparação organizacional | infraestrutura | característica | A instituição conta com infraestrutura necessária para prestar serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.21, 558.0 |
402 | infraestrutura e tecnologia | preparação organizacional | local para teleconsultas assíncronas | característica | Há espaço adequado destinado para consultas assíncronas. | ARG-MNM, 2020
I.21b, 560.0 |
403 | infraestrutura e tecnologia | preparação organizacional | local para teleconsultas síncronas | característica | Há espaço adequado destinado para consultas síncronas. | ARG-MNM, 2020
I.21a, 559.0 |
404 | infraestrutura e tecnologia | preparação organizacional | requisitos de serviços de telessaúde | característica | Conta com os requisitos necessários para oferecer os serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.4, 541.0 |
405 | infraestrutura e tecnologia | privacidade | gestão de consentimento de uso de dados | característica | A organização deve implementar um sistema para obter e registrar os contratos providos pelos receptores de cuidados em relação ao uso dos dados e informação baseados nos princípios do consentimento livre e esclarecido | ISO13131, 2021
14.1.2, 4.0 |
406 | infraestrutura e tecnologia | qualidade do serviço | sistema de telemedicina | indicador | Estabilidade e confiabilidade do sistema e método usado para transmitir informações | PAHO, 2016
, 191.0 |
407 | infraestrutura e tecnologia | qualidade dos dados | confiabilidade dos dados | característica | A organização garante que os processos sejam implementados para monitorar a confiabilidade da representação, geração, coleta, transmissão, troca e uso de dados por serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
14.1.7, 15.0 |
408 | infraestrutura e tecnologia | qualidade dos dados | disponibilidade dos processos | característica | A organização garante que os processos estejam disponíveis para apoiar atividades de assistência à saúde eficazes e seguras quando a qualidade dos dados do serviço de telessaúde exceder os limites de controle | ISO13131, 2021
14.1.7, 16.0 |
409 | infraestrutura e tecnologia | segurança da informação | padrões | característica | Art. 51. A autoridade nacional estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais. | LGPD, 2018
cap VII, seção II, art 51, 153.0 |
410 | infraestrutura e tecnologia | segurança e qualidade da tecnologia | comunicação de problemas | característica | A relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que possibilite que o receptor de cuidados comunique problemas ao provedor sobre um serviço, equipamento ou dispositivo. | ISO13131, 2021
13.1.2, 22.0 |
411 | infraestrutura e tecnologia | serviço de telessaúde | infraestrutura de oferta de teleconsultoria | característica | Deve prioritariamente optar pela utilização de uma Plataforma de Telessaúde aprovada pelo MinSaúde e integrada ao SMART. | MS-NT50, 2015
4, 757.0 |
412 | infraestrutura e tecnologia | serviços e aplicações | identidade digital de estabelecimentos de saúde | característica | Gerenciamento da identidade digital de estabelecimentos de saúde e instalações para a saúde digital: Existem registros nos sistemas de saúde com identificação unívoca de estabelecimentos de saúde e instalações públicas (e privadas se aplicável) disponíveis, acessíveis e atualizados. | BDHI, 2021
19, 464.0 |
413 | infraestrutura e tecnologia | serviços e aplicações | identidade digital unívoca de pacientes | característica | Especificamente existe um registro digital seguro de identificação unívoca de pacientes (Master Patient Index MPI) disponível, acessível e atualizado para propósitos da saúde. | BDHI, 2021
20a, 467.0 |
414 | infraestrutura e tecnologia | serviços e aplicações | segurança de identidade digital de pacientes | característica | Gerenciamento de identidade digital de indivíduos para a saúde: Existe registro digital seguro de pacientes disponível, acessível e atualizado para propósitos da saúde. | BDHI, 2021
20, 466.0 |
415 | infraestrutura e tecnologia | serviços e aplicações | segurança dos dados | característica | a) Especificamente existe um registro digital seguro de nascimento disponível, acessível e em uso para propósitos da saúde. b) Especificamente existe um registro digital seguro de óbito com identificação única de indivíduos disponível, acessível e em uso para propósitos da saúde. c) Especificamente existe um registro digital seguro de vacinação disponível, acessível e em uso para propósitos da saúde. | BDHI, 2021
20b, 20c, 20d, 468.0 |
416 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | apoio à decisão clínica | característica | Apoio à decisão clínica: Há sistemas de apoio à decisão clínica integrados ao prontuário capazes de propor diagnósticos e condutas. | ImDS, 2021
, 662.0 |
417 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | cadeia de suprimentos | característica | Cadeia de Suprimentos: A cadeia de suprimentos está informatizada e automatizada, desde as etapas de planejamento até a dispensação. | ImDS, 2021
, 665.0 |
418 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | checagem à beira leito | característica | Checagem à beira leito: A instituição utiliza uma tecnologia à beira-leito que automatiza os 5 certos na administração de medicamentos e outras substâncias. Utiliza um carrinho ou PDA, por ex., para escanear o código de barras da pulseira do paciente e dos medicamentos, permitindo a realização automática dos 5 certos: paciente certo, medicamento certo, dose certa, horário certo e via certa. | ImDS, 2021
, 661.0 |
419 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | ciclo da informação | característica | Ciclo da Informação (SUS APS): Todo o ciclo de informação está digital com ferramentas que automatizam seus processos, bem como a análise e o envio das remessas. | ImDS, 2021
, 668.0 |
420 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | diagnóstico por imagem | característica | Diagnóstico por Imagem: As modalidades de diagnóstico por imagem estão disponíveis em formato digital através de sistemas informatizados e integradas ao prontuário eletrônico. | ImDS, 2021
, 664.0 |
421 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | documentação clínica | característica | Documentação Clínica: A documentação clínica e administrativa está disponível em formato digital através de um sistema de informação (por exemplo, Prontuário Eletrônico do Paciente). | ImDS, 2021
, 658.0 |
422 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | integração de dispositivos | característica | Integração de dispositivos e IoT: Os equipamentos de monitoramento estão integrados com o prontuário eletrônico, avançando ao conceito de Internet das Coisas (IoT). | ImDS, 2021
, 670.0 |
423 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | interoperabilidade | característica | Conexão com Redes de Compartilhamento de Dados: A instituição está conectada à uma rede de compartilhamento de dados em saúde para continuidade do cuidado. | ImDS, 2021
, 677.0 |
424 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | laboratório de análises clínicas | característica | Laboratório de Análises Clínicas: O laboratório de análise clínicas da instituição é informatizado e sem transcrição. | ImDS, 2021
, 663.0 |
425 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | mobilidade | característica | Mobilidade: Os profissionais da instituição utilizam dispositivos móveis (notebooks, tablets, smartphones etc.) para acesso facilitado às informações. | ImDS, 2021
, 671.0 |
426 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | prescrição eletrônica | característica | Prescrição Eletrônica: A instituição utiliza um sistema informatizado para prescrição de medicamentos, cuidados de enfermagem e solicitação de exames. | ImDS, 2021
, 660.0 |
427 | infraestrutura e tecnologia | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | sistema de registro eletrônico de saúde (SRES) | característica | Art. 3º § 1º O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade. Art. 3º § 2º O SRES utilizado deve possibilitar a captura, o armazenamento, a apresentação, a transmissão e a impressão da informação digital e identificada em saúde e atender integralmente aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito. Art. 3º § 5º O SRES deve propiciar interoperabilidade/intercambialidade, com utilização de protocolos flexíveis, pelo qual dois ou mais sistemas possam se comunicar de forma eficaz e com garantia de confidencialidade, privacidade e integridade dos dados. Art. 3º § 8º Na utilização de plataformas institucionais, quando necessário, deve ser garantido ao médico assistente, o direito de acesso aos dados do paciente, durante todo o período de vigência legal da sua preservação. | CFM-2314, 2022
art 3, 1840.0 |
428 | infraestrutura e tecnologia | suporte à melhoria da atenção à saúde | implementação de TIC | característica | Implementação de soluções de tecnologia de informação e comunicação que possibilitem a melhoria na organização do processo de trabalho em saúde, a qualidade do contato assistencial e a transformação digital dos estabelecimentos de saúde; | PNIIS, 2021
cap II, seção III, art 6, I, 792.0 |
429 | infraestrutura e tecnologia | suporte técnico de tecnologia | teste de software | característica | A organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui prova de conceito e testes de piloto; | ISO13131, 2021
13.1.8, 51.0 |
430 | infraestrutura e tecnologia | tecnologia | armazenamento dos dados | característica | Forma de armazenamento dos dados produzidos | DESD, 2021
, 1794.0 |
431 | infraestrutura e tecnologia | tratamento de dados pelo poder público | interoperabilidade | característica | Art. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral. | LGPD, 2018
cap IV, art 25, 133.0 |
432 | monitoramento e avaliação | agentes de tratamento de dados | gerenciamento de risco | característica | Art. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial. Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, o relatório deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados. | LGPD, 2018
cap VI, art 38, 143.0 |
433 | monitoramento e avaliação | análise de risco | revisão processos | característica | A organização de saúde garante que analisa regularmente a descrição, o planejamento de qualidade, a experiência de serviço, os resultados, a gestão de risco de processos de saúde para os serviços de telessaúde e revisa seus planos de qualidade para esses serviços | ISO13131, 2021
6.3.2, 99.0 |
434 | monitoramento e avaliação | avaliação | acompanhamento das atividades na implantação do e-SUS AB | característica | a) realizar web conferências sobre a estratégia e-SUS AB no período de vigência do plano de trabalho; b) realizar oficinas de trabalho sobre a estratégia e-SUS AB no período de vigência do plano de trabalho; c) realizar visitas em Unidades Básicas de Saúde para implantação do PEC, no período de vigência do plano de trabalho; d) monitorar a evolução do estágio de implantação do e-SUS AB e envio dos dados nos municípios vinculados ao plano de trabalho; | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção VII, art 495, 352.0 |
435 | monitoramento e avaliação | avaliação | avaliação da utilidade da SOF | indicador | Esta SOF foi útil para você? a) muito; b) razoável; c) pouco; d) nada; | HAOC3, 2019
gráfico 2, 307.0 |
436 | monitoramento e avaliação | avaliação | avaliação econômica de telecardiologia | indicador | valor médio das variáveis: a) tempo de deslocamento e permanência; b) custo do deslocamento; c) custo de oportunidade do paciente; d) custo de oportunidade do acompanhante; e) custo de diárias do paciente; f) custo de diárias do acompanhante; | HAOC4, 2019
tabela 16, 316.0 |
437 | monitoramento e avaliação | avaliação | diretrizes e critérios de adequação | característica | a) impacto;
b) exequibilidade;
c) conectividade;
d) sustentabilidade;
e) custo-efetividade;
f) abrangência;
g) cobertura do projeto;
h) disponibilidade financeira; Observação: Origem: p2554, 2011 - art 19 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 482, 350.0 |
438 | monitoramento e avaliação | avaliação | efetividade do serviço de telecardiologia | indicador | a) encaminhamentos evitados: número de pacientes atendidos pelo serviço, com classificação normal ou limítrofe no ECG. Esses pacientes são encaminhados para a atenção secundária no modelo convencional. b) impacto nas internações hospitalares: número e tempo de duração de internações cujos diagnósticos principais coincidiram com os seguintes diagnósticos: [lista CID específica]. c) número, tempo médio de permanência e valor médio das hospitalizações ocorridas devido à condição mais frequente no período, ou seja, cardiopatia isquêmica, em residentes dos municípios selecionados, cujo diagnóstico principal na AIH correspondia aos três grupos de diagnósticos mais frequentes a ela relacionados. Comparou-se os valores obtidos com o período anterior, sem a intervenção de telecardiologia. Obs: A avaliação econômica adotou a perspectiva da sociedade e incluiu o uso de recursos médicos diretos na produção do procedimento, além dos custos de deslocamento entre a cidade de residência e a de atendimento, custos de diárias e de oportunidade para o paciente e para o acompanhante, quando foi o caso. | HAOC4, 2019
, 314.0 |
439 | monitoramento e avaliação | avaliação | período de avaliação das teleconsultorias | indicador | trimestral Observação: Origem: p2554, 2011 - art 20, $2 | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 142, $2, 356.0 |
440 | monitoramento e avaliação | avaliação | qualidade da resposta da teleconsultoria | indicador | Na avaliação da qualidade da resposta foram analisadas a estruturação da resposta: objetividade na resposta à dúvida principal; linguagem utilizada pelo teleconsultor; complementação necessária seguindo os princípios e atributos da APS; promoção da educação permanente em saúde; apresentação das referências básicas para permitir o acesso pelo solicitante. Itens obrigatórios, avaliados: a) resposta direta; b) complementação; c) atributos da APS; d) educação permanente; e) referencias. Além desses cinco itens obrigatórios, podem conter ainda sumário de evidências e descrição da estratégia de busca. Para cada item obrigatório do protocolo de resposta foi atribuído uma nota que variou de 0 a 10. A resposta direta teve peso 3 (três), a referência peso 1 (um) e os demais peso 2 (dois). A nota final foi o resultado da média ponderada dos tópicos analisados. De acordo com a nota final, as respostas foram classificadas consoantes a Escala de Likert em: excelente (escore 9,1 a 10), muito boa (escore 8,1 a 9), boa (7,1 a 8), regular (6,1 a 7) e ruim (menor ou igual a 6). | NTS-HU-UFMA, 2019
4.7, 495.0 |
441 | monitoramento e avaliação | avaliação de risco | processos | característica | A organização de saúde implementa um processo responsável para avaliação de risco que: a) segue um processo de avaliação de risco documentado, como o descrito na ISO 31000, para avaliar o riscos prioritários para gerenciar, e b) explicita quais fatores influenciam na identificação de cada risco | ISO13131, 2021
6.2.2, 98.0 |
442 | monitoramento e avaliação | avaliação e monitoramento | documentação | característica | A organização de saúde desenvolve um documento que: a) descreve como os serviços serão avaliados; b) descreve se os serviços estão sendo avaliados para resultados clínicos específicos e/ou suas contribuições para os objetivos gerais dos serviços de saúde; c) identifica os indicadores de qualidade e métricas de avaliação a serem utilizados para cada serviço; d) descreve como as avaliações de múltiplos serviços de telessaúde serão agregadas; e) descreve como o sistema de coleta de dados possibilitará a avaliação de cada serviço | ISO13131, 2021
5.5.2, 783.0 |
443 | monitoramento e avaliação | capabilidades | capabilidades do serviço de telessaúde | característica | a) não-existente, não-avaliado; b) proposto / experimental (ad hoc / experimental); c) efetivo (effective); d) confiável (reliable); e) disponível (available); f) repetitivo (repetitive); g) interoperável (interoperable); h) desenvolvido e operado segundo padrões e normas; i) aderência às especificações dos órgãos reguladores; j) consistente (consistent); k) mantido (mainteined); l) eficiência (efficiency); m) melhoria contínua (continuous improvement); n) continuamente endereçado (continuously addressed); o) medido (measured); p) monitorado (monitored); | TMSMM, 2013
4.2, 433.0 |
444 | monitoramento e avaliação | conhecimento especializado | indicadores | característica | Há indicadores para projetos de telessaúde como ferramenta para reduzir as iniquidades em saúde. | ARG-MNM, 2020
V.108, 648.0 |
445 | monitoramento e avaliação | ecossistema de inovação | avaliação de tecnologias em saúde | característica | Padronização da metodologia para analisar tecnologias em saúde, a fim de acelerar a adoção em estabelecimentos de saúde, órgãos governamentais e instituições privadas. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, VIII, 815.0 |
446 | monitoramento e avaliação | ecossistema de inovação | avaliação periódica | característica | Estímulo ao uso de pesquisas amostrais e inquéritos periódicos para os casos em que não se justifique a coleta universal e contínua de dados, a fim de otimizar os custos e o trabalho rotineiro. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, V, 812.0 |
447 | monitoramento e avaliação | efetividade | atendimento de pacientes | indicador | Número de pacientes atendidos após a implantação do programa de telemedicina, comparado com o número de casos antes da implantação em um determinado período | PAHO, 2016
, 187.0 |
448 | monitoramento e avaliação | efetividade | equipe de especialistas | indicador | Número de especialistas acessíveis após a implantação do programa de telemedicina, comparado com o número antes da implantação para um determinado período | PAHO, 2016
, 188.0 |
449 | monitoramento e avaliação | efetividade | inclusão | indicador | Número de pessoas com deficiência ou limitações físicas, econômicas etc. que tiveram acesso a atendimento especializado por meio do programa | PAHO, 2016
, 189.0 |
450 | monitoramento e avaliação | efetividade | programa parado por problemas técnicos | indicador | Número de horas ou dias em que o programa não presta serviços devido a um problema tecnológico ou operacional. Interpretação: O indicador deve ser o mais baixo possível e mostra o resultado da não existência de planos de contingência e prevenção para eventos inesperados, principalmente relacionados à tecnologia. Fórmula: Total de horas que o programa não está operando por problemas técnicos x 100/total de horas de atendimento. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Eficácia. Observações: É necessário ter um diário de serviço. Esse indicador pode estar relacionado a diversas questões técnicas ou procedimentais, como falhas no equipamento de videoconferência ou na rede de internet, ou falta de médico especializado por questões logísticas. Complementa a relação consultas realizadas/agendadas. | PAHO, 2016
, 205.0 |
451 | monitoramento e avaliação | efetividade | teleconsultas realizadas | indicador | Consultas bem sucedidas usando a telemedicina para ver os pacientes. Interpretação: Determina a eficácia da logística do programa. Fórmula: Número de teleconsultas realizadas x 100/Número de teleconsultas agendadas. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Eficácia. Observações: Deve-se determinar o que é considerado uma consulta de telemedicina bem-sucedida. Indicador relacionado às transferências evitadas, pois as consultas regulares implicariam necessariamente na transferência do paciente. Este indicador pode mostrar os motivos das consultas canceladas (humanas, técnicas, operacionais, administrativas, logísticas). | PAHO, 2016
, 206.0 |
452 | monitoramento e avaliação | eficiência | acesso | indicador | PAHO, 2016
, 194.0 | |
453 | monitoramento e avaliação | eficiência | cobertura | indicador | PAHO, 2016
, 195.0 | |
454 | monitoramento e avaliação | eficiência | custos | indicador | monitoramento de custos | PAHO, 2016
, 192.0 |
455 | monitoramento e avaliação | estágio do projeto | alcance dos objetivos | indicador | Alcance dos objetivos e realizações propostos, desejados e esperados | PAHO, 2016
, 182.0 |
456 | monitoramento e avaliação | estágio do projeto | capacidade técnica dos usuários | indicador | PAHO, 2016
, 174.0 | |
457 | monitoramento e avaliação | estágio do projeto | custo benefício | indicador | PAHO, 2016
, 175.0 | |
458 | monitoramento e avaliação | estágio do projeto | eficácia | indicador | PAHO, 2016
, 177.0 | |
459 | monitoramento e avaliação | estágio do projeto | eficiência | indicador | PAHO, 2016
, 176.0 | |
460 | monitoramento e avaliação | estágio do projeto | viabilidade do projeto | indicador | PAHO, 2016
, 171.0 | |
461 | monitoramento e avaliação | estrutura | dados e informações | característica | a) A instituição usa ferramentas que permitem a coleta, análise e apresentação de dados para melhoria de processos e tomada de decisão orientada por informações (assistência, operação e gestão). b) A instituição avalia o impacto das intervenções da saúde digital em seus indicadores financeiros, operacionais e assistenciais. c) As informações clínicas do paciente são compartilhadas com outras instituições de saúde para a continuidade do cuidado. | DMI-H, 2021
, 488.0 |
462 | monitoramento e avaliação | estrutura | equipe | indicador | Descrição: número de equipes de saúde atendidas por telessaúde em cada município;
Numerador: número de equipes;
Unidade: equipes;
Fonte: dados dos municípíos;
Período: a atualização dos dados deve ser mensal, contudo a cada 6 meses (março e setembro) deve ser feita atualização geral do banco de cadastro de todos os núcleos para a limpeza geral do banco de dados, em relação aos pontos equipes e pessoas cadastradas. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012), adaptado pela equipe técnica do MinSaúde. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 1, 374.0 |
463 | monitoramento e avaliação | estudo de avaliabilidade | adesão dos municípios | característica | Quais fatores favorecem a adesão dos municípios ao TBR? Quais fatores dificultam esta adesão? a) Quais fatores favorecem a adesão dos profissionais de saúde a práticas de telessaúde? Quais fatores dificultam esta adesão? b) Qual a natureza das demandas de teleconsultoria e o que elas revelam sobre os profissionais da AB? | HAOC2, 2019
6.2.4, 290.0 |
464 | monitoramento e avaliação | estudo de avaliabilidade | articulação entre núcleos | característica | Como se dá a articulação entre núcleos de telessaúde e as ações de educação permanente produzidas pelo Estado e pelos municípios? a) Quais são as principais contribuições e vantagens do TBR em suas ações de tele-educação? b) Qual a natureza das demandas de teleconsultoria e o que elas revelam sobre os profissionais da AB? | HAOC2, 2019
6.2.2, 288.0 |
465 | monitoramento e avaliação | estudo de avaliabilidade | custo-efetividade | característica | O TBR é custo-efetivo quando comparado a outros modos de apoio ao trabalho das equipes de AB? | HAOC2, 2019
6.2.3, 289.0 |
466 | monitoramento e avaliação | estudo de avaliabilidade | desafios do TBR na expansão e qualificação da AB | característica | Em que medida o TBR responde aos principais desafios que caracterizam a expansão e qualificação da AB no SUS? a) O TBR responde às necessidades das equipes da AB? b.)O TBR favorece a resolutividade das equipes de AB? c) O TBR ajuda a reduzir a demanda por especialidades? d) Como os núcleos se relacionam com as centrais estaduais de regulação? O que pode auxiliar a fortalecer esta relação? e) Como os núcleos do TBR se relacionam com os Conselhos Estaduais de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS)? f) O TBR contribui para que os municípios organizem a dinâmica entre a AB e os demais níveis de atenção do SUS, locais e estaduais? g) Quão articulada, estratégica e potente são as relações entre os núcleos estaduais de telessaúde e as secretarias estaduais de saúde? | HAOC2, 2019
6.2.1, 287.0 |
467 | monitoramento e avaliação | estudo de avaliabilidade | estágio de desenvolvimento do núcleo | característica | a) em fase de implantação; b) em fase de manutenção; | HAOC2, 2019
4 a), 292.0 |
468 | monitoramento e avaliação | estudo de avaliabilidade | qualidade | característica | Qual é efetivamente a qualidade das atividades de teleconsultoria, telediagnóstico e teleeducação ofertadas pelos núcleos? | HAOC2, 2019
6.2.5, 291.0 |
469 | monitoramento e avaliação | exógeno | efetividade médica | indicador | PAHO, 2016
, 200.0 | |
470 | monitoramento e avaliação | gestão da qualidade e do risco | gestão | característica | A organização de saúde implementa e mantém um sistema de gestão da qualidade para serviços de telessaúde que inclui: a) uma descrição dos requisitos organizacionais, riscos identificados, riscos priorizados e qualidade exigida, planos para tratar cada risco (ver Cláusula 6). b) uma descrição da evidência objetiva necessária para verificar se um plano de qualidade foi implementado | ISO13131, 2021
5.1.2, 102.0 |
471 | monitoramento e avaliação | gestão de risco | documentação | característica | A organização de saúde documenta um processo para a gestão da segurança em um sistema de gestão de qualidade e segurança que garante: a) os riscos para a segurança do receptor de cuidados foram considerados para todos os processos de serviço de telessaúde e são documentados em um manual de qualidade; b) mecanismos estão em vigor e documentados em planos de qualidade para identificar receptores de cuidados em um aumento do risco de dano e tomar medidas precoces para reduzir esses riscos; c) os sistemas existem e são documentados em planos de qualidade para aumentar o nível de atendimento quando há uma deterioração inesperada do estado de saúde ou aumento esperado do risco de tal deterioração | ISO13131, 2021
6.4.2, 100.0 |
472 | monitoramento e avaliação | gestão de risco | planejamento | característica | Planos de qualidade são derivados sistematicamente pela organização de saúde de acordo aos processos descritos no Cláusula 5 e registrados em um sistema de gestão da qualidade | ISO13131, 2021
6.5.2, 101.0 |
473 | monitoramento e avaliação | governança e gestão | modelos de monitoramento e avaliação | característica | Fortalecer o uso de modelos de monitoramento, auditoria e avaliação para os avanços e necessidades de infraestrutura de TIC e de soluções de saúde digital. | PNIIS, 2021
cap II, seção I, art 4, XIV, 785.0 |
474 | monitoramento e avaliação | impacto | transferência gerada pela telemedicina | indicador | Refere-se ao número de transferências hospitalares, após uma teleconsulta, por complicações médicas. Interpretação: Determina o número de pacientes internados no hospital em decorrência de uma teleconsulta; monitora o número de transferências geradas com as teleconsultas e confirma a redução destas. Fórmula: Número de transferências de pacientes atendidos por teleconsulta x 100/Número de pacientes atendidos por teleconsulta. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Impacto. Observações: Indicador relacionado a transferências evitadas; a própria teleconsulta pode ser considerada uma transferência evitada; para medir a eficácia do programa, esse indicador deve apresentar tendência de queda. | PAHO, 2016
, 207.0 |
475 | monitoramento e avaliação | indicadores | coleta de indicadores | característica | Indicadores da linha de base são coletados. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
6, 249.0 |
476 | monitoramento e avaliação | indicadores | economia de escala | característica | A organização do serviço de telessaúde está pautada em atingir uma economia de escala da oferta. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
6, 255.0 |
477 | monitoramento e avaliação | indicadores | impacto clínico | característica | A solução tem impacto sobre desfechos de morbidade ou mortalidade. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
6, 250.0 |
478 | monitoramento e avaliação | indicadores | impacto clínico alternativo | característica | A solução tem impacto sobre desfechos substitutos clinicamente relevantes para os pacientes. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
6, 251.0 |
479 | monitoramento e avaliação | indicadores | impacto na macrogestão | indicador | a) fila e tempo de espera para consultas e exames especializados;
É recomendado que essas atividades não sejam somente uma triagem para definir a complexidade do paciente. Esses serviços devem garantir uma melhor equidade (atendendo primeiro aos pacientes mais graves), mas também incorporar resolutividade, proporcionando que os pacientes possam ser atendidos em locais mais próximos de sua residência e em menos tempo por telessaúde. Observação: Não consta no questionário. | HAOC1, 2019
6, 263.0 |
480 | monitoramento e avaliação | indicadores | impacto nos processos | característica | A solução tem impacto na melhoria dos processos dos serviços/sistemas de saúde nele inseridos. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
6, 252.0 |
481 | monitoramento e avaliação | indicadores | viabilidade econômica | característica | Estudos de custos (efetividade, utilidade, minimização) são realizados para assegurar a viabilidade econômica da solução em telessaúde. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
6, 254.0 |
482 | monitoramento e avaliação | monitoramento e auditoria | auditoria | característica | Estão criados mecanismos de auditoria sistemática (por amostragem, por exemplo). Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
5, 244.0 |
483 | monitoramento e avaliação | monitoramento e auditoria | avaliação da insatisfação | característica | Avaliações negativas emitidas pelos usuários recebem auditoria de algum profissional sênior do projeto. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
5, 246.0 |
484 | monitoramento e avaliação | monitoramento e auditoria | definição de indicadores | característica | Estão definidos indicadores para monitoramento. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
5, 242.0 |
485 | monitoramento e avaliação | monitoramento e auditoria | feedback dos resultados | característica | Há retorno (feedback) sobre os resultados e a qualidade assistencial para os profissionais de saúde executantes da solução em telessaúde. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
5, 247.0 |
486 | monitoramento e avaliação | monitoramento e auditoria | marketing digital | característica | Os resultados do monitoramento são publicados em ambiente web e amplamente disponíveis. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
5, 243.0 |
487 | monitoramento e avaliação | padrões e interoperabilidade | impacto dos padrões na avaliação da saúde | característica | O uso de padrões ajuda a monitorar e avaliar o sistema de saúde e ajuda no planejamento estratégico. | BDHI, 2021
15b, 458.0 |
488 | monitoramento e avaliação | plano de monitoramento e avaliação (M&A) de saúde digital | atividades para estabelecer as instâncias de governança de M&A para a colaboração | característica | a) instâncias a serem formalizadas podem ser definidas como: Patrocínio do Plano de M&A da Colaboração, Supervisão e Gestão Estratégica de M&A da Colaboração, Gestão da Execução dos Processos de M&A do Espaço de Colaboração; b) identificação dos atores relevantes para cada instância; c) elaboração dos documentos de atribuição e competência; d) formalização e publicação das decisões por meio de instrumentos adequados. | ESD28, 2020
M&A, 2.1.1, 748.0 |
489 | monitoramento e avaliação | plano de monitoramento e avaliação (M&A) de saúde digital | atividades para estabelecer os processos de M&A para cada prioridade | característica | a) proposição de indicadores de resultados e metas alinhadas ao M&A; b) proposição de metas, fases e prazos para a colaboração, com metas para cada prioridade; c) captura, compilação, análise, interpretação e qualificação dos dados para cálculo dos indicadores e o seu reporte à instância de gestão de M&A; d) preparo de relatório com análise individual e consolidada, com a análise dos indicadores, de acordo com processos, horários, modelos e ferramentas definidos; e) monitoramento da coleta sistemática de dados e reporte às instâncias superiores das dificuldades encontradas ou oportunidades de melhoria. | ESD28, 2020
M&A, 2.1.1, 749.0 |
490 | monitoramento e avaliação | plano de monitoramento e avaliação (M&A) de saúde digital | atividades para formalizar e consolidar os processos de M&A do Conecte SUS | característica | a) proposição de indicadores de resultados e metas alinhadas ao Modelo de M&A; b) proposição de metas, fases e prazos; c) captura, compilação, análise, interpretação e qualificação dos dados para cálculo dos indicadores e o seu reporte à instância de gestão de M&A; d) preparo de relatório com análise individual e consolidada, com a análise dos indicadores, de acordo com processos, horários, modelos e ferramentas definidos; e) monitoramento da coleta sistemática de dados e reporte às instâncias superiores das dificuldades encontradas ou oportunidades de melhoria. | ESD28, 2020
M&A, 1.2.1, 747.0 |
491 | monitoramento e avaliação | preparação organizacional | avaliação | característica | A instituição estabelece mecanimos de avaliação contínua. | ARG-MNM, 2020
I.42, 584.0 |
492 | monitoramento e avaliação | Produção | quantidade de atendimentos | indicador | quantidade de atendimentos realizados em um período | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 842.0 |
493 | monitoramento e avaliação | produção | teleconsultas realizadas | indicador | porcentagem de atendimentos de teleconsulta em relação ao total de atendimento | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 847.0 |
494 | monitoramento e avaliação | produção | telessaúde por especialidade | indicador | atendimentos de telessaúde por especialidade | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 848.0 |
495 | monitoramento e avaliação | segurança e qualidade da tecnologia | vigilância do serviço de saúde | característica | A relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que fornece um sistema de vigilância pós-implantação para detectar deficiências que ocorram após a implantação do serviço de telessaúde, incluindo equipamentos ou dispositivos usados pelo receptor de cuidados | ISO13131, 2021
13.1.2, 21.0 |
496 | monitoramento e avaliação | serviço de telessaúde | atendimentos não emergenciais | característica | A telessaúde possibilita usar tecnologia em atendimentos não emergenciais e que não requerem interação direta entre paciente e profissional da saúde. | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 824.0 |
497 | monitoramento e avaliação | serviço de telessaúde | classe social do paciente | indicador | Classe social dos pacientes que utilizam serviços de telessaúde | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 837.0 |
498 | monitoramento e avaliação | serviço de telessaúde | faixa etária do paciente | indicador | Faixa etária que utiliza o serviço | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 835.0 |
499 | monitoramento e avaliação | serviço de telessaúde | grau de instrução do paciente | indicador | Grau de instrução dos pacientes que utilizaram o serviço de telessaúde | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 836.0 |
500 | monitoramento e avaliação | serviço de telessaúde | melhoria do atendimento | característica | O uso da telessaúde melhora o atendimento. | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 826.0 |
501 | monitoramento e avaliação | serviço de telessaúde | preocupações no serviço | característica | Preocupações que permanecem em debate: a) qualidade técnica; b) qualidade clínica; c) segurança; d) privacidade; e) responsabilidade; | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 828.0 |
502 | monitoramento e avaliação | serviço de telessaúde | redução no risco de contaminação | característica | O uso da telessaúde reduz o risco de contaminação. | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 827.0 |
503 | monitoramento e avaliação | serviço de telessaúde | redução no uso de recursos | característica | O uso da telessaúde reduz o uso de recursos nos estabelecimentos de saúde. | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 825.0 |
504 | monitoramento e avaliação | serviço de telessaúde | serviço | indicador | Quantidade de estabelecimentos por tipo de serviço | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 839.0 |
505 | monitoramento e avaliação | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | análise de dados | característica | Analytics: A instituição usa ferramentas que permitem a coleta, análise e apresentação de dados para melhoria de processos e tomada de decisão orientada por informações (assistência, operação e gestão). | ImDS, 2021
, 674.0 |
506 | monitoramento e avaliação | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | avaliação de impacto | característica | Avaliação de Impacto: A instituição avalia o impacto das intervenções da saúde digital em seus indicadores financeiros, operacionais e assistenciais. | ImDS, 2021
, 675.0 |
507 | monitoramento e avaliação | suporte a serviços de tecnologia | gerenciamento de incidentes | característica | A organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para manter a continuidade e confiabilidade do serviço de telessaúde usando gerenciamento de incidentes para gerenciar mudanças nos serviços | ISO13131, 2021
13.1.3, 23.0 |
508 | monitoramento e avaliação | suporte técnico de tecnologia | inteligência de mercado | característica | A organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui coleta de inteligência de mercado | ISO13131, 2021
13.1.8, 50.0 |
509 | monitoramento e avaliação | tecnologia | acurácia e confiabilidade | característica | A solução tem acurácia e confiabilidade ao longo do tempo definidas. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 222.0 |
510 | monitoramento e avaliação | tecnologia | efetividade | característica | A solução tem efetividade previamente estabelecida por estudos clínicos adequados. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 220.0 |
511 | processos e atividades | agentes de tratamento de dados | encarregado pelo tratamento | característica | Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. § 2º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. § 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. | LGPD, 2018
cap VI, art 41, 146.0 |
512 | processos e atividades | agentes de tratamento de dados | registro de operações | característica | Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse. | LGPD, 2018
cap VI, art 37, 142.0 |
513 | processos e atividades | aspectos legais e éticos | consentimento do paciente | característica | A solução obtém e registra o consentimento do paciente ao propósito de uso das informações pessoais de saúde. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe Observação: Exclusivo para uso dos dados, não menciona o uso do serviço de telessaúde. | HAOC1, 2019
3, 229.0 |
514 | processos e atividades | aspectos legais e éticos | registro da consulta em telemedicina | característica | O registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina. | CFM-2314, 2022
considerações, 1835.0 |
515 | processos e atividades | aspectos regulatórios | consentimento do paciente | característica | Está estabelecido um procedimento para obter e documentar o consentimento do paciente antes de que participe de uma visita de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.106, 646.0 |
516 | processos e atividades | atividades | atividades da coordenação estadual | característica | a) articula em âmbito estadual as ações do TBR, em todas as regiões do estado; b) promove a articulação entre as três instâncias de gestão do SUS e os demais integrantes do TBR; c) cria condições necessárias de infraestrutura e gestão, visando garantir o funcionamento do TBR; d) promove a articulação do TBR à regulação da oferta de serviços e à Central de Regulação Médica das Urgências, de forma compartilhada e articulada com os pontos de atenção da rede; | HAOC3, 2019
quadro 6, 299.0 |
517 | processos e atividades | atividades | atividades da coordenação nacional | característica | a) monitora a implementação e o funcionamento do TBR; b) avalia e zela pelo alcance dos objetivos e metas do TBR; c) mantém a Biblioteca Virtual Telessaúde Brasil (BVS APS) como referência e identidade do TBR; d) disponibiliza diretrizes para operacionalização e referenciais nacionais para avaliação do TBR; e) define os padrões tecnológicos de interoperabilidade, conteúdo e segurança, permitindo a troca de informações entre os sistemas que viabilizam o TBR e aqueles do SUS, incluindo o SCNES; f) define o conjunto de dados que fará parte do registro eletrônico de saúde, a partir das teleconsultorias, visando à implementação de um registro nacional e longitudinal; g) constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação com representação das Secretarias do MS, do CONASS, do CONASEMS, e de outros ministérios e entidades que desenvolvam ações relacionadas ao TBR; | HAOC3, 2019
quadro 5, 298.0 |
518 | processos e atividades | atividades | atividades do comitê gestor estadual | característica | a) o comitê gestor estadual é atuante e promove a articulação entre as instâncias de gestão estadual, municipal e de instituições de ensino; c) Integra a rede colaborativa entre os Pontos e Núcleos Estaduais de Telessaúde Técnico-Científicos, em âmbito regional e nacional; c) elabora e implementa projetos contemplando as necessidades loco-regionais; | HAOC3, 2019
quadro 7, 301.0 |
519 | processos e atividades | atividades | atividades do núcleo | característica | a) oferece teleconsultoria, tanto síncrona como assíncrona; b) oferece telediagnóstico para várias regiões do estado; c) produz SOF regularmente (ao menos 2 por mês nos últimos 12 meses); d) desenvolve ações de tele-educação, com base nas necessidades loco-regionais identificadas e em consonância com as prioridades da política nacional de saúde; e) compõe e mantém equipe de teleconsultores e corpo clínico de especialistas de referência, compatível com a demanda das equipes de AB; f) mantém a composição completa da equipe proposta pelo MS (coordenador geral, assistente administrativo, técnico de informática, monitor de campo, regulador, teleconsultores); g) promove e apoia a formação de teleconsultores no âmbito do TBR regularmente (reuniões mensais com os teleconsultores e oferecimento de atividades de formação); h) monitora e avalia o TBR no seu âmbito de atuação, incluindo a análise do número de solicitações de teleconsultorias, do tempo de resposta para os usuários do serviço, do número e da pertinência dos encaminhamentos e solicitações de exames complementares; i) atualiza as informações e insere dados regularmente no sistema nacional de informações do TBR (SMART); j) apresenta relatório anual de atividades que comprove o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho; k) garante a adequação aos padrões de interoperabilidade propostos pelo TBR; l) apoia o desenvolvimento de protocolos que incluam a solicitação prévia de teleconsultorias sobre procedimentos, para avaliação da necessidade de encaminhamento ou de solicitação para a Central de Regulação Médica das Urgências; m) realiza visitas aos pontos de telessaúde periodicamente para garantir a qualidade do serviço ofertado; n) possui canal de comunicação com os pontos de telessaúde para dirimir dúvidas; | HAOC3, 2019
quadro 8, 302.0 |
520 | processos e atividades | atividades | atribuições no processo de construção e utilização das SOF | característica | a) teleconsultor: selecionar, considerando sua produção mensal, as teleconsultorias com potencial para serem transformadas em SOF e indicá-las ao telerregulador. b) telerregulador: selecionar, dentre as teleconsultorias indicadas pelos teleconsultores, quais realmente possuem potencial para se transformar em SOF e revisá-la de acordo ao formato e elementos de dados estabelecidos no Termo de Referência padrão encontrado no Anexo II. c) núcleo: enviar periodicamente à BIREME as SOF. Também é responsável por publicar as SOF no ARES/UNA-SUS depois destas terem sido publicadas no BVS-APS. d) BIREME: Receber mensalmente o material enviado pelos núcleos e coordenar o processo de revisão e validação com base em critérios de pertinência e relevância para APS e em evidências científicas atualizadas, com a participação de consultores externos conforme especificado no item 5. Ao final, realizar a publicação das SOF na BVS-APS e facilitar os metadados para a indexação no ARES/UNA-SUS realizada pelo núcleo. É de responsabilidade da BIREME realizar anualmente a atualização das SOF no portal BVS-APS, com apoio dos revisores consultores. As perguntas não aprovadas ou indicadas para revisão pelos consultores externos serão devolvidas ao núcleo responsável. e) usuário final das SOF: é o profissional da área da saúde que fará uso das SOF para sua qualificação individual ou instituições produtoras de atividades educacionais na área da saúde que as utilizarão para produção de cursos, oficinas, ou qualquer outro objeto de aprendizagem (OA). Este usuário irá avaliá-la de acordo com a sua utilidade e satisfação. f) Ministério da Saúde: monitorar e gerenciar o processo de produção e disponibilização das SOF nos sítios de cada núcleo, na BVS-APS e no ARES/UNA-SUS. | MS-NT63, 2014
8, 331.0 |
521 | processos e atividades | atividades | padrões de colaboração entre núcleo com deptos e escolas de saúde | característica | a) núcleo que oferece ações de educação continuada e permanente em articulação com a instância estadual de educação, realizando parcerias esporádicas; b) núcleo que assume toda a oferta de atividades que seriam responsabilidade da gestão de educação permanente, situação ocorrida tanto pelo enfraquecimento e falta de investimento oferecido pelo estado à educação permanente, como pelo fortalecimento do núcleo junto à gestão estadual; c) núcleo desarticulado da gestão estadual, que oferece ações sem conhecer as ofertas da secretaria de saúde, ocasionando a sobreposição de atividades e o uso não inteligente dos recursos; | HAOC3, 2019
seção 4.2, 300.0 |
522 | processos e atividades | avaliação | produção de exames de telecardiologia | indicador | a) número de exames de ECG realizados no período (classificados, não classificados em função da qualidade técnica); b) distribuição de exames de ECG de acordo com o porte populacional do município de solicitação do exame; c) distribuição de exames de ECG de acordo com a classificação do resultado e sexo do paciente, no período analisado; d) distribuição de exames de ECG de acordo com a classificação do resultado e faixa etária do paciente, no período analisado; | HAOC4, 2019
, 315.0 |
523 | processos e atividades | avaliação | solicitação de teleconsultorias | indicador | a) número de solicitações de teleconsultorias; b) tempo de resposta para os usuários do serviço; c) número e pertinência dos encaminhamentos e solicitações de exames complementares; | HAOC3, 2019
quadro 8, 303.0 |
524 | processos e atividades | avaliação a curto prazo | quantidade de teleconsultas | indicador | quantidade de teleconsultas em um período de tempo | PAHO, 2016
, 161.0 |
525 | processos e atividades | avaliação a curto prazo | teleconsultas realizadas | indicador | Medir o progresso no sistema de telessaúde | PAHO, 2016
, 156.0 |
526 | processos e atividades | avaliação a curto prazo | tempo de espera | indicador | Tempo de espera entre a marcaçao e a realizaçao da teleconsulta. Mede a vantagem so serviço de telemedicina em relaçao a consulta comum, e o tempo ganho no cuidado do paciente | PAHO, 2016
, 158.0 |
527 | processos e atividades | avaliação a curto prazo | tempo de espera na consulta | indicador | Tempo de espera entre o horário agendado e o horário da consulta | PAHO, 2016
, 160.0 |
528 | processos e atividades | avaliação a longo prazo | consultas mensais | indicador | número ou percentual de pacientes monitorado por telemedicina | PAHO, 2016
, 169.0 |
529 | processos e atividades | avaliação a longo prazo | pacientes monitorados | indicador | número ou percentual de pacientes monitorado por telemedicina | PAHO, 2016
, 168.0 |
530 | processos e atividades | avaliação a médio prazo | adoção de telemedicina | indicador | quantidade de hospitais que adotaram telemedicina em relaçao ao total de hospitais | PAHO, 2016
, 163.0 |
531 | processos e atividades | avaliação a médio prazo | impacto de teleconsultas | indicador | relação entre teleconsultas realizadas e queda relatva em consultas regulares | PAHO, 2016
, 162.0 |
532 | processos e atividades | avaliação a médio prazo | número de teleconsultas diferenciadas | indicador | número de teleconsultas diferenciadas | PAHO, 2016
, 164.0 |
533 | processos e atividades | avaliação a médio prazo | tempo ocioso | indicador | quantidade de horas que o serviço nao foi utilizado | PAHO, 2016
, 165.0 |
534 | processos e atividades | conhecimento especializado | protocolos de telessaúde | característica | Há protocolos de atenção por telessaúde. | ARG-MNM, 2020
V.109, 649.0 |
535 | processos e atividades | consentimento informado | consentimento informado | característica | A organização de saúde e o profissional de saúde obtêm consentimento informado do receptor de cuidados, que confirma: a) a permissão para realizar atividades de assistência à saúde, voluntariamente dada por um receptor de cuidados tendo competência ou por um representante, após ter sido informado sobre a finalidade e os possíveis resultados das atividades; b) que o receptor de cuidados compreendeu as vantagens e desvantagens relativas ao receber cuidados por meio de serviços de telessaúde; c) que o receptor de cuidados compreendeu as informações fornecidas; d) que foi dada ao receptor de cuidados a opção de ler posteriormente as informações fornecidas. | ISO13131, 2021
11.1.3, 63.0 |
536 | processos e atividades | consentimento informado | consentimento livre e esclarecido | característica | As informações sobre o paciente identificado só podem ser transmitidas a outro profissional com prévia permissão do paciente, mediante seu consentimento livre e esclarecido e com protocolos de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações. | CFM-2314, 2022
considerações, 1838.0 |
537 | processos e atividades | consultas, pedidos e prescrições | documentação da consulta | característica | A organização e o profissional de saúde determinam: a) como e por qual(is) profissional(is) uma consulta utilizando os serviços de telessaúde é documentada; b) os meios pelos quais a consulta é documentada; c) os elementos da consulta que devem ser documentados ou vinculados a um prontuário profissional de saúde | ISO13131, 2021
14.1.5, 10.0 |
538 | processos e atividades | consultas, pedidos e prescrições | responsabilidade pela entrega de assistência à saúde | característica | A organização e o profissional de saúde determinam quem é o responsável pela entrega de cada tipo de assistência à saúde, incluindo as responsabilidades pela solicitação de exames, preparação de receitas e acompanhamento. | ISO13131, 2021
14.1.5, 11.0 |
539 | processos e atividades | continuidade do cuidado | plano de cuidado | característica | A organização de saúde tem planos de cuidados alternativos e subsequentes para possibilitar uma continuidade dos cuidados de saúde se houver falha das tecnologias de informação e comunicação | ISO13131, 2021
10.1.4, 79.0 |
540 | processos e atividades | coordenação e agendamento | agendamento de locais e equipamentos | característica | A organização de saúde possui um sistema de coordenação e agendamento de equipamentos e instalações necessárias para as consultas por meio dos serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
14.1.6, 14.0 |
541 | processos e atividades | coordenação e agendamento | agendamento de pessoas | característica | A organização de saúde possui um sistema de coordenação e agendamento de pessoas necessárias para as consultas por meio dos serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
14.1.6, 13.0 |
542 | processos e atividades | cronograma de execução | percentual físico de execução de uma atividade no período total do objeto | indicador | Indicação subjetiva ou cálculo do percentual de execução da atividade baseado no total de execução sobre o total previsto de execução no período total do objeto. Obs: Consta “indicação” porque em alguns relatórios a atividade/meta não é quantificável; neste caso, o coordenador informa um percentual indicado segundo sua própria avaliação, subjetiva. | DESD, 2021
, 1773.0 |
543 | processos e atividades | cronograma de execução | percentual físico de execução de uma atividade no último período | indicador | Indicação subjetiva ou cálculo do percentual de execução da atividade baseado no total de execução sobre o total previsto de execução no último período (por exemplo, 4 meses) Obs: Consta “indicação” porque em alguns relatórios a atividade/meta não é quantificável; neste caso, o coordenador informa um percentual indicado segundo sua própria avaliação, subjetiva. | DESD, 2021
, 1776.0 |
544 | processos e atividades | cronograma de execução | total de execução de uma atividade para o período total do objeto | indicador | Descrição ou número total de execução da atividade para o período total do objeto. (exemplos: 20 horas, 2 eventos, 150 participantes, 2 atividades de tele-educação, 160 teleconsultorias/mês indicando o total no período, 40 pontos de telessaúde a serem incluídos no período, 2 SOF/mês indicando o total no período | DESD, 2021
, 1772.0 |
545 | processos e atividades | cronograma de execução | total de execução de uma atividade para o último período | indicador | Descrição ou número total de execução da atividade para o último período (por exemplo, 4 meses) (exemplos: 20 horas, 2 eventos, 150 participantes, 2 atividades de tele-educação, 160 teleconsultorias/mês indicando o total no período, 40 pontos de telessaúde a serem incluídos no período, 2 SOF/mês indicando o total no período | DESD, 2021
, 1775.0 |
546 | processos e atividades | cronograma de execução | total previsto de execução de uma atividade para o período total do objeto | indicador | Descrição ou número total previsto de execução da atividade para o período total do objeto. (exemplos: 120 horas, 4 eventos, 650 participantes, 6 atividades de tele-educação, 160 teleconsultorias/mês indicando o total no período, 80 pontos de telessaúde a serem incluídos no período, 2 SOF/mês indicando o total no período | DESD, 2021
, 1771.0 |
547 | processos e atividades | cronograma de execução | total previsto de execução de uma atividade para o último período | indicador | Descrição ou número total previsto de execução da atividade para o último período (por exemplo, 4 meses) (exemplos: 120 horas, 4 eventos, 650 participantes, 6 atividades de tele-educação, 160 teleconsultorias/mês indicando o total no período, 80 pontos de telessaúde a serem incluídos no período, 2 SOF/mês indicando o total no período | DESD, 2021
, 1774.0 |
548 | processos e atividades | cronograma de execução | valor de execução de uma atividade no último período | indicador | valor em reais de execução da atividade baseado no total de execução sobre o total previsto de execução no último período (por exemplo, 4 meses) Obs: Consta “indicação” porque em alguns relatórios a atividade/meta não é quantificável; neste caso, o coordenador informa um percentual indicado segundo sua própria avaliação, subjetiva. | DESD, 2021
, 1777.0 |
549 | processos e atividades | definição | definição SOF | característica | Resposta sistematizada, construída com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas e no papel ordenador da atenção básica à saúde, a perguntas originadas das teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS.
Teleconsultorias com potencial para se transformar em SOF podem ser definidas como aquelas criadas a partir de assuntos relevantes para o SUS, baseados em seus princípios e diretrizes, com possibilidade de abranger uma região ou políticas de saúde específicas. Nela deverá estar claro o conhecimento essencial à resolução do problema e contribuir com a educação permanente dos trabalhadores da saúde, com vistas à ampliação da capacidade resolutiva de casos semelhantes.
As SOF possuem como objetivo principal ajudar a resolver problemas do sistema de saúde por meio da função formativa, contribuindo para aumentar a resolutividade do sistema pela qualificação e atualização dos profissionais, atuando como Objeto de Aprendizagem (OA) para a Educação Permanente em Saúde (EPS) dos trabalhadores. Observação: Definição proveniente da Portaria 2546 de 27/10/2011 | MS-NT63, 2014
2, 3, 328.0 |
550 | processos e atividades | definição | relatório, atestado ou prescrição na telemedicina | característica | Art. 13. No caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverá constar obrigatoriamente em prontuário: a) Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional; b) Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento); c) Registro de data e hora; d) Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito; e) que foi emitido em modalidade de telemedicina. | CFM-2314, 2022
art 13, 1852.0 |
551 | processos e atividades | definição | telecirurgia | característica | Art. 9º A telecirurgia é a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras. Parágrafo único. A telecirurgia robótica está disciplinada em resolução específica do CFM. | CFM-2314, 2022
art 9, 1848.0 |
552 | processos e atividades | definição | teleconferência | característica | Art. 14. A teleconferência médica por videotransmissão síncrona, de procedimento médico, pode ser feita para fins de assistência, educação, pesquisa e treinamento, com autorização do paciente ou seu responsável legal, desde que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto exclusivamente por médicos e/ou acadêmicos de medicina, todos devidamente identificados e acompanhados de seus tutores. § 1º No caso de uso de tecnologias de telepresença, as mesmas premissas devem ser seguidas. § 2º Nos eventos multiprofissionais também deve ser atendida, em sua totalidade, a Resolução CFM nº 1.718/2004 ou posteriores. § 3º Na teleconferência, os objetivos do treinamento não devem comprometer a qualidade assistencial e nem gerar aumento desnecessário em tempo, que possa comprometer a recuperação do paciente, em obediência ao normatizado no Código de Ética Médica. | CFM-2314, 2022
aet 14, 1853.0 |
553 | processos e atividades | definição | teleconsulta | característica | Art. 6º A teleconsulta é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços. § 1º A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar. § 2º Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias. § 3º O estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta, desde que atenda às condições físicas e técnicas dispostas nesta resolução, obedecendo às boas práticas médicas, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial. § 4º O médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo o médico solicitar a presença do paciente para finalizá-la. § 5º É direito, tanto do paciente quanto do médico, optar pela interrupção do atendimento a distância, assim como optar pela consulta presencial, com respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pré-estabelecido entre o médico e o paciente. | CFM-2314, 2022
art 6, 1845.0 |
554 | processos e atividades | definição | teleconsultoria | característica | Art. 12. A teleconsultoria médica é ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde. | CFM-2314, 2022
art 12, 1851.0 |
555 | processos e atividades | definição | telediagnóstico | característica | Art. 8º O telediagnóstico é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, em atenção à solicitação do médico assistente. Parágrafo único. Os serviços onde os exames estão sendo realizados deverão contar com um responsável técnico médico. | CFM-2314, 2022
art 8, 1847.0 |
556 | processos e atividades | definição | teleinterconsulta | característica | Art. 7º A teleinterconsulta é a troca de informações e opiniões entre médicos, com auxílio de TDICs, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. Parágrafo único. O médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial. Os demais médicos envolvidos só podem ser responsabilizados por seus atos. | CFM-2314, 2022
art 7, 1846.0 |
557 | processos e atividades | definição | telemedicina | característica | Art. 1º Definir a telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. Art. 2º A telemedicina, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, é permitida dentro do território nacional, nos termos desta resolução. | CFM-2314, 2022
art 1, 1832.0 |
558 | processos e atividades | definição | telemonitoramento ou televigilância médica | característica | Art. 10. O telemonitoramento ou televigilância médica é o ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão por médico para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de avaliação clínica e/ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em domicílio, em clínica médica especializada em dependência química, em instituição de longa permanência de idosos, em regime de internação clínica ou domiciliar ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde. § 1º O telemonitoramento inclui a coleta de dados clínicos, sua transmissão, processamento e manejo, sem que o paciente precise se deslocar até uma unidade de saúde. § 2º Deve ser realizado por indicação e justificativa do médico assistente do paciente, com garantia de segurança e confidencialidade, tanto na transmissão quanto no recebimento de dados. § 3º A transmissão dos dados deve ser realizada sob a responsabilidade técnica da instituição de vinculação do paciente. § 4º A interpretação dos dados e emissão de laudos deve ser feita por médico regularmente inscrito no CRM de sua jurisdição e com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada a exames especializados. § 5º A coordenação do serviço médico deverá promover o devido treinamento de recursos humanos locais, inclusive os pacientes, que poderão intermediar o atendimento. § 6º Todos os dados resultados do telemonitoramento, incluindo resultados de exames, avaliação clínica e prescrição e profissionais envolvidos devem ser adequadamente registrados no prontuário do paciente. | CFM-2314, 2022
art 10, 1849.0 |
559 | processos e atividades | definição | telessaúde | característica | O termo telessaúde se aplica ao uso das tecnologias de informação e comunicação para transferir informações de dados e serviços clínicos, administrativos e educacionais em saúde, por profissionais de saúde, respeitadas suas competências legais. | CFM-2314, 2022
considerações, 1834.0 |
560 | processos e atividades | definição | telessaúde e telemedicina | característica | O termo telessaúde é amplo e abrange outros profissionais da saúde, enquanto telemedicina é específico para a medicina e se refere a atos e procedimentos realizados ou sob responsabilidade de médicos. | CFM-2314, 2022
considerações, 1833.0 |
561 | processos e atividades | definição | teletriagem | característica | Art. 11. A teletriagem médica é o ato realizado por um médico, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista. § 1º O médico deve destacar e registrar que se trata apenas de uma impressão diagnóstica e de gravidade, o médico tem autonomia da decisão de qual recurso será utilizado em benefício do paciente, não se confundindo com consulta médica. § 2º Na teletriagem médica o estabelecimento/sistema de saúde deve oferecer e garantir todo o sistema de regulação para encaminhamento dos pacientes sob sua responsabilidade. | CFM-2314, 2022
art 11, 1850.0 |
562 | processos e atividades | definição | termo de referência para submissão à BIREME de teleconsultorias com potencial para SOF | característica | campo 1 - pergunta; campo 2 - botton line - a resposta baseada em evidências; campo 3 - categoria da evidênica; campo 4 - bibliografia selecionada; campo 5 - profissional solicitante; campo 6 - descritores; campo 7 - responsabilidade/autor; | MS-NT63, 2014
anexo II, 332.0 |
563 | processos e atividades | delegação de assistência à saúde | compromisso da assistência à saúde | característica | A organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em um compromisso da assistência à saúde que consiste em uma promessa do receptor de cuidados de que vai realizar as atividades de cuidados de saúde. Isso também significa que o profissional de saúde aceita e confirma as delegações de assistência à saúde pendentes contidas no plano de cuidados proposto | ISO13131, 2021
11.1.2, 61.0 |
564 | processos e atividades | delegação de assistência à saúde | consentimento | característica | A organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em um consentimento informado do receptor de cuidados dando permissão para realizar atividades de assistência à saúde, dado voluntariamente tendo competência ou pelo seu representante, após ter sido informado sobre a finalidade e os possíveis resultados das atividades ou um autorização legal por disposição expressa na legislação que, em certas circunstâncias, pode anular a necessidade de consentimento informado | ISO13131, 2021
11.1.2, 60.0 |
565 | processos e atividades | delegação de assistência à saúde | documentação da consulta | característica | A organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em uma avaliação de necessidades durante a qual um profissional de saúde considera estas necessidades de saúde do receptor de cuidados e determina as atividades de saúde a serem registradas no plano de cuidados. | ISO13131, 2021
11.1.2, 62.0 |
566 | processos e atividades | desempenho | consultas de especialidade por telemedicina | indicador | Mede o número de consultas por especialidade. Interpretação: Ajuda a determinar a demanda por consultas. Fórmula: Soma de atendimentos por especialidade em telemedicina x 100/Total de atendimentos em telemedicina. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Desempenho. | PAHO, 2016
, 210.0 |
567 | processos e atividades | desempenho | horas disponíveis com especialista | indicador | Estabelece a oferta de consultas de telemedicina disponíveis no programa. Interpretação: Número total de horas possíveis que os médicos têm para atendimento ao paciente por meio da telemedicina. Fórmula: Soma do total de horas disponíveis para teleconsulta dos especialistas x 100/total de horas disponíveis dos especialistas. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Desempenho. Observações: Este indicador pode ser incorporado a outras medidas: Aumento de horas disponíveis para médicos especializados para consultas de telemedicina. Comparação com o total de horas para consulta presencial. Comparação com horas reais de consultas. | PAHO, 2016
, 204.0 |
568 | processos e atividades | disponibilidade do serviço | documentação | característica | A organização de saúde incluiu um documento de projeto do serviço de telessaúde considerando: a) em que horas do dia o receptor de cuidados pode esperar ter acesso ao serviço; b) os horários e dias em que o serviço ficará intencionalmente indisponível; c) a duração máxima esperada de interrupções imprevistas do serviço. | ISO13131, 2021
8.1.3, 92.0 |
569 | processos e atividades | duração do cuidado | documentação | característica | A organização de saúde específica em um documento de projeto do serviço de telessaúde as durações das atividades de saúde que são necessárias para fornecer cuidados de saúde adequados e eficazes para o receptor de cuidados | ISO13131, 2021
8.1.4, 93.0 |
570 | processos e atividades | ecossistema de inovação | sistema de avaliação do cuidado | característica | Estímulo ao desenvolvimento de aplicações que utilizem tecnologias que possibilitem a detecção rotineira de condições crônicas de saúde na prática clínica e que monitorem a qualidade e a efetividade e eficácia do cuidado de saúde. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, VII, 814.0 |
571 | processos e atividades | estrutura | ações do núcleo | característica | a) teleconsultoria;
b) educação permanente;
c) apoio matricial;
d) preparação de pessoal e das equipes para o uso do serviço;
e) resolução de problemas relacionados ao uso do serviço;
f) monitoramento e avaliação do uso e da qualidade do serviço; e
g) monitoramento e avaliação do impacto do Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica e seus resultados na atenção à saúde da população. Observação: Origem: p2554, 2011 - art 7 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 470, 347.0 |
572 | processos e atividades | estrutura | prazo de resposta para teleconsultoria assíncrona | característica | O prazo regular para envio da resposta à teleconsultoria assíncrona será fixado em protocolos estabelecidos por cada núcleo de telessaúde técnico-científico, em comum acordo com o Comitê Gestor Estadual, não devendo exceder o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da consulta. Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 5 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 451, 338.0 |
573 | processos e atividades | estrutura | processos | característica | Processos: conjunto de operações e funções que devem ser consideradas. | ARG-MNM, 2020
1.4.1, 534.0 |
574 | processos e atividades | estrutura | serviços fornecidos | característica | a) teleconsultoria (síncrona, assícrona);
b) telediagnóstico;
c) segunda opinião formativa;
d) tele-educação; Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 2 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 448, 335.0 |
575 | processos e atividades | estrutura | uso de evidências científicas | característica | As teleconsultorias, os telediagnósticos e a segunda opinião formativa são respondidos pelos núcleos de telessaúde técnico-científicos com base na melhor e na mais atualizada evidência clínica e cientifica disponível, adequada e pertinente ao contexto de origem da solicitação.
Parágrafo único. A resposta deve ressaltar o conhecimento inerente à resolução do problema e que venha a contribuir com a educação permanente dos profissionais envolvidos, com vistas à ampliação de sua capacidade e autonomia na resolução de casos semelhantes. Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 4 | MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 450, 337.0 |
576 | processos e atividades | execução | especialidade de teleconsulta | indicador | Especialidades de teleconsulta disponibilizadas | DESD, 2021
, 1790.0 |
577 | processos e atividades | execução | especialidades atendidas | indicador | Número de especialidades atendidas | DESD, 2021
, 1816.0 |
578 | processos e atividades | execução | número de exames realizados | indicador | Número de exames realizados | DESD, 2021
, 1795.0 |
579 | processos e atividades | execução | número de laudos realizados | indicador | Número de laudo realizados | DESD, 2021
, 1818.0 |
580 | processos e atividades | execução | número de SOFs submetidas | indicador | SOF submetidas/mês/núcleo | DESD, 2021
, 1820.0 |
581 | processos e atividades | execução | número de teleconsultorias para equipes de UTI | indicador | Número de teleconsultorias para equipes de UTI | DESD, 2021
, 1817.0 |
582 | processos e atividades | execução | pontos de teleconsultoria ativos | indicador | Pontos de teleconsultoria ativos por mês | DESD, 2021
, 1822.0 |
583 | processos e atividades | execução | produção total | indicador | produção total | DESD, 2021
, 1800.0 |
584 | processos e atividades | execução | quantidade de sessões de videocolaboração | indicador | sessões de videocolaboração (webconferência, videoconferência, streaming e telepresença), demandas de profissionais e estudantes | DESD, 2021
, 1784.0 |
585 | processos e atividades | execução | quantidade de teleconsultas ambulatoriais por vídeo | indicador | Teleconsultas ambulatoriais por vídeo | DESD, 2021
, 1789.0 |
586 | processos e atividades | execução | quantidade de teleconsultas por vídeo | indicador | teleconsultas por vídeo | DESD, 2021
, 1788.0 |
587 | processos e atividades | execução | quantidade de telediagnósticos de ECG | indicador | telediagnósticos de ECG | DESD, 2021
, 1786.0 |
588 | processos e atividades | execução | quantidade de teleorientações por chat | indicador | teleorientações por chat | DESD, 2021
, 1787.0 |
589 | processos e atividades | execução | quantidade de televisitas por vídeo | indicador | televisitas por vídeo a pacientes | DESD, 2021
, 1785.0 |
590 | processos e atividades | execução | tempo de espera para exame | indicador | tempo de espera pelo exame | DESD, 2021
, 1792.0 |
591 | processos e atividades | execução dos planos de cuidados | identificação dos atores | característica | A organização garante que: a) antes da execução do plano de cuidados o profissional de saúde informa ao receptor de cuidados sobre os atores que irão participar na prestação de cuidados de saúde e as diversas funções que desempenham; b) antes da execução do plano de cuidados o profissional de saúde informa ao receptor de cuidados qual é o ator responsável por cada parte dos cuidados a serem prestados | ISO13131, 2021
11.1.9, 71.0 |
592 | processos e atividades | execução dos planos de cuidados | informação aos receptores | característica | A organização garante que o profissional de saúde, em intervalos regulares durante a execução do plano de cuidados, pergunta aos receptores de cuidados e aos possíveis cuidadores informais envolvidos se compreenderam e seguiram os conselhos e instruções dados | ISO13131, 2021
11.1.9, 73.0 |
593 | processos e atividades | execução dos planos de cuidados | serviços de acompanhamento | característica | Os serviços de acompanhamento adequados para os receptores de cuidados são coordenados em colaboração com o receptor de cuidados e os profissionais de saúde. | ISO13131, 2021
11.1.9, 74.0 |
594 | processos e atividades | execução dos planos de cuidados | suporte ao receptor de cuidado | característica | A organização garante que os receptores de cuidados foram informados sobre como as reclamações sobre um serviço de telessaúde podem ser feitas e como serão tratadas | ISO13131, 2021
11.1.9, 72.0 |
595 | processos e atividades | formação e capacitação de recursos humanos | qualificação dos processos de trabalho | característica | Incentivo à qualificação dos processos de trabalho em saúde, incluindo as novas soluções digitais, considerando-os atividades de gestão e auditoria do sistema de saúde e de gestão do cuidado. | PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, I, 798.0 |
596 | processos e atividades | gestão de eventos adversos | plano de cuidado | característica | A organização de saúde registra claramente no plano de cuidados quaisquer possíveis limitações e riscos para as atividades de assistência à saúde devido ao uso de serviços de telessaúde, e toma medidas para reduzir tais limitações ou riscos | ISO13131, 2021
10.1.7, 83.0 |
597 | processos e atividades | gestão do registro profissional de saúde | plano de cuidado | característica | A organização de saúde desenvolve planos de cuidados que incluem a descrição da informação decorrente de uma atividade de assistência à saúde e garantam que esta informação seja armazenada no registro profissional de saúde. A informação que será registrada durante a atividade de assistência à saúde deve ser baseada em diretrizes clínicas. O formato em que é gravado e transmitido deve ser baseado em padrões técnicos adequados | ISO13131, 2021
10.1.8, 84.0 |
598 | processos e atividades | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | modelos e processos práticos | característica | Desenvolver modelos e processos convincentes de aplicação prática no cotidiano da informação clínica, epidemiológica, demográfica, ambiental e de outras áreas do conhecimento técnico-científico que sejam úteis para a compreensão das complexas situações de saúde em seus respectivos territórios, de acordo com as competências das três esferas de governo. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 1, 498.0 |
599 | processos e atividades | governança e recursos organizacionais | marketing digital | característica | Redes Sociais e Marketing Digital: A instituição possui uma estratégia de presença nas redes sociais e marketing digital. | ImDS, 2021
, 691.0 |
600 | processos e atividades | indicadores | indicadores de processo | indicador | a) proporção de profissionais ativos em determinado período (sobre o total de profissionais);
b) disponibilidade do serviço (tempo em funcionamento/tempo total contratado);
c) frequência de utilização por profissional (em um determinado período de tempo);
d) taxa populacional média de utilização (exemplo: número de telediagnósticos per capita por
cidade);
e) tempo de resposta; Observação: Não consta no questionário. Origem: Donabedian, 1988 | HAOC1, 2019
6, 257.0 |
601 | processos e atividades | indicadores | indicadores de resultado clínico assistencial | indicador | a) número de pacientes em fila de espera para atendimento especializado;
b) tempo médio de espera para atendimento especializado;
c) taxa de reinternações;
d) tempo médio de internação;
e) redução de mortalidade; Observação: Não consta no questionário. Origem: Donabedian, 1988 | HAOC1, 2019
6, 258.0 |
602 | processos e atividades | indicadores | justificativa pela solução | característica | A solução tem volume ou frequência de uso que justifique sua incorporação ou manutenção. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
6, 253.0 |
603 | processos e atividades | indicadores | medidas típicas de produtividade | indicador | a) número de laudos;
b) número de teleconsultorias;
c) número de participantes;
d) número de cursos e alunos;
A escolha adequada dos indicadores sem dúvida é uma das principais tarefas dos serviços de
telessaúde porque a maior parte das informações desses serviços é focada em medidas de
produtividade, o que não necessariamente significa melhoria do acesso, da qualidade e/ou redução de custos. E essa informação é ainda mais controversa quando a prestação do serviço não é associada com um paciente específico (e de preferência com um identificador unívoco, como o cartão do SUS), tais como as teleconsultorias não identificadas e as atividades de teleducação. Observação: Não consta no questionário. | HAOC1, 2019
6, 261.0 |
604 | processos e atividades | metodologia e estratégias operacionais | atividades do núcleo | característica | oferecer teleconsultoria; oferecer telediagnóstico (eletrocardiograma, retinografia, radiologia, dermatologia, oftalmologia etc.); oferecer aula, curso e minicurso; elaborar e publicar segunda opinião formativa; instalar pontos de telessaúde; contatar coordenadores da AB dos municípios e estado; oferecer teleconsultoria; capacitar equipe de trabalho; capacitar solicitantes sobre os serviços; monitorar a qualidade dos serviços ofertados (completude, não-respondidos, réplicas etc.); planejar aula, curso e minicurso; contatar teleeducadores; gerenciar e divulgar agenda; elaboração de material didático ou de divulgação (gravação, transmissão, editoração, postagem); registro formal de curso e minicurso; cadastrar usuários da plataforma; dirimir dúvidas gerais; emitir certificados; pactuar metas de utilização dos serviços; elaborar relatórios de utilização e produção; contratar equipe de trabalho; monitorar conexão, internet e infraestrutura; gerenciar os recursos financeiros; ofertar telediagnósticos na Plataforma Nacional de Telediagnósticos; avaliar o funcionamento, atividades e a qualidade de serviços prestados pelo núcleo; planejar e gerenciar as ações do núcleo; implantar serviços do núcleo; pesquisar e implantar inovações para os serviços; preparar estrutura física e lógica para os serviços do núcleo | DESD, 2021
, 1770.0 |
605 | processos e atividades | metodologia e estratégias operacionais | percentual de execução do objeto | indicador | Indicação do percentual de execução no período total do objeto. | DESD, 2021
, 1769.0 |
606 | processos e atividades | monitoramento e auditoria | diretrizes | característica | Para quaisquer das atividades em telessaúde, a normatização deve ser perseguida pela equipe executante. Diretrizes e respostas padronizadas devem orientar a execução das tarefas, principalmente quando estas envolvem atividades de apoio a tomada de decisão (mais sujeitas a vieses de interpretação ou mesmo da bibliografia utilizada). Nesse caso, não só a busca de respostas deve englobar o melhor nível de evidência, como a homogeneidade de conduta deve ser uma pauta da equipe. Para esse problema, é interessante o desenvolvimento de ferramentas de automatização (para emissão de laudo e para a busca de respostas). Observação: Não consta no questionário. | HAOC1, 2019
5, 245.0 |
607 | processos e atividades | planejamento do cuidado | eficácia e segurança | característica | A organização de saúde baseia seus planos de cuidados e atividades de assistência à saúde em diretrizes e protocolos clínicos: a) que demonstrem evidências de sua eficácia e segurança, b) e/ou que são reconhecidos por sociedade profissional adequada. | ISO13131, 2021
10.1.3, 78.0 |
608 | processos e atividades | preparação organizacional | carga de trabalho | característica | Está definida uma carga de trabalho para lançar programa de telessaúde no ambiente atual. | ARG-MNM, 2020
I.31, 573.0 |
609 | processos e atividades | preparação organizacional | impacto na agenda tradicional | característica | Há mudança nas agendas de atenção aos pacientes para a necessidade de consultas não-presenciais. | ARG-MNM, 2020
I.36, 578.0 |
610 | processos e atividades | preparação organizacional | oferta de teleconsultas | característica | A instituição tem experiência na prestação de serviços através de consultas virtuais. | ARG-MNM, 2020
I.11, 548.0 |
611 | processos e atividades | preparação organizacional | oferta de teleconsultas assíncronas | característica | A instituição tem experiência na prestação de serviços através de consultas virtuais assíncronas. | ARG-MNM, 2020
I.14, 551.0 |
612 | processos e atividades | preparação organizacional | oferta de teleconsultas síncronas | característica | A instituição tem experiência na prestação de serviços através de consultas virtuais síncronas. | ARG-MNM, 2020
I.13, 550.0 |
613 | processos e atividades | preparação organizacional | oferta de telemonitoramento | característica | A instituição tem experiência em acompanhar remotamente pacientes. | ARG-MNM, 2020
I.12, 549.0 |
614 | processos e atividades | preparação organizacional | primeira opinião | característica | A instituição tem experiência na prestação de serviços de teleconsultas de primeira opinião. | ARG-MNM, 2020
I.16, 553.0 |
615 | processos e atividades | preparação organizacional | segunda opinião | característica | A instituição tem experiência na realização de prestação de serviços de teleconsultas de segunda opinião. | ARG-MNM, 2020
I.15, 552.0 |
616 | processos e atividades | preparação organizacional | teletrabalho | característica | Serviços de telessaúde estão implementados na modalidade de teletrabalho. | ARG-MNM, 2020
I.34, 576.0 |
617 | processos e atividades | preparação organizacional | uso de mensagens instantâneas | característica | A instituição conta com iniciativa de uso de mensagens instantâneas e de texto para a promoção da saúde. | ARG-MNM, 2020
I.10, 547.0 |
618 | processos e atividades | procedimentos de emergência | protocolos de emergência | característica | A organização de saúde possui protocolos de emergência abrangentes e procedimentos escalonados para gerenciar situações clínicas agudas que surgem durante a prestação de serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
10.1.5, 80.0 |
619 | processos e atividades | processo | definição de papéis | característica | Os papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários envolvidos. | ARG-MNM, 2020
I.43, 585.0 |
620 | processos e atividades | processo | definição de papéis | característica | Os papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários administrativos. | ARG-MNM, 2020
I.44, 586.0 |
621 | processos e atividades | processo | falhas técnicas | característica | Existem procedimentos padronizados para comunicar e documentar possíveis falhas técnicas que podem afetar a atividade assistencial durante uma consulta. | ARG-MNM, 2020
I.50, 592.0 |
622 | processos e atividades | processo | notificação de incidentes | característica | Existem procedimentos para notificar incidentes e situações adversas ocoridas durante as consultas de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.49, 591.0 |
623 | processos e atividades | processo | processos do serviço de telessaúde | característica | a) processos de micro-nível de telessaúde; a1) os dados do paciente são capturados; a2) os dados do paciente são transmitidos para onde serão analisados; a3) os dados são analisados e convertidos em informações úteis (diagnóstico); a4) esta informação útil é então transmitida de volta; a5) a partir da informação recebida uma ação é realizada; a6) processos técnicos de transmissão de dados; b) processos de médio-nível de telessaúde; c) processos de macro-nível de telessaúde (geralmente não específicos); | TMSMM, 2013
3.2, 431.0 |
624 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias baseadas em protocolos de regulação | indicador | Descrição: % de solicitações de teleconsultorias baseadas em protocolos de regulação aprovados na CIB; Numerador: número de solicitações de teleconsultoras baseadas em protocolos de regulação; Denominador: número total de solicitações de teleconsultoras; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 397.0 |
625 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por categoria profissional | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por categoria profissional respondidas;
Numerador: total de solicitações por categoria profissional (utilizar CBO);
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 385.0 |
626 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por equipe de saúde | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por equipe de saúde respondidas;
Numerador: total de solicitações por equipe;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 381.0 |
627 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por estado | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias no estado respondidas;
Numerador: total de solicitações no estado;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 379.0 |
628 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por membro da gestão | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por membro da gestão respondidas;
Numerador: total de solicitações por membro da gestão;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 382.0 |
629 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por município | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por município respondidas;
Numerador: total de solicitações por município;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 380.0 |
630 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por ponto de telessaúde | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por ponto respondidas;
Numerador: total de solicitações por ponto de telessaúde;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 383.0 |
631 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por profissional | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias por profissional respondidas;
Numerador: total de solicitações por profissional;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 384.0 |
632 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por tipo assíncrona | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias assíncronas respondidas;
Numerador: total de solicitações de teleconsultorias assíncronas;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 387.0 |
633 | processos e atividades | processo | solicitação de teleconsultorias por tipo síncrona | indicador | Descrição: número de solicitações de teleconsultorias síncronas respondidas;
Numerador: total de solicitações de teleconsultorias síncronas;
Unidade: solicitações/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 386.0 |
634 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por equipe | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por equipe; Numerador: total de laudos emitido por equipe; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 393.0 |
635 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por estado | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por estado; Numerador: total de laudos emitido por estado; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 391.0 |
636 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por município | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por município; Numerador: total de laudos emitido por município; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 392.0 |
637 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por ponto | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por ponto; Numerador: total de laudos emitido por ponto; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 394.0 |
638 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnóstico por tipo | indicador | Descrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por tipo (teleECG, tele-espirometria, telerradiologia, teleoftalmologia etc.) - utilizar a tabela do SAI; Numerador: total de laudos emitido por tipo de exame; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 395.0 |
639 | processos e atividades | processo | solicitação de telediagnósticos baseados em protocolos de regulação | indicador | Descrição: % de solicitações de telediagnósticos baseadas em protocolos de regulação aprovados na CIB; Numerador: número de solicitações de telediagnósticos baseados em protocolos de regulação; Denominador: número total de solicitações de telediagnósticos; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 396.0 |
640 | processos e atividades | processo | utilização de teleconsultorias | indicador | Descrição: número de pontos ativos (pelo menos uma utilização de serviço mensal) em teleconsultorias;
Numerador: total de pontos que tiveram teleconsultorias respondidas;
Unidade: pontos/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). Apresenta erro na definição: no original consta erroneamente "solicitações/mês". | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 388.0 |
641 | processos e atividades | processo | utilização de telediagnósticos | indicador | Descrição: número de pontos ativos (pelo menos uma utilização de serviço mensal) em telediagnósticos;
Numerador: total de pontos que realizaram telediagnósticos;
Unidade: pontos/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). Apresenta erro na definição: no original consta erroneamente "solicitações/mês". | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 389.0 |
642 | processos e atividades | processos de assistência à saúde | autonomia médica na telemedicina | característica | Art. 4º Ao médico é assegurada a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. § 1º A autonomia médica está limitada à beneficência e à não maleficência do paciente, em consonância com os preceitos éticos e legais. § 2º A autonomia médica está diretamente relacionada à responsabilidade pelo ato médico. § 3º O médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos. | CFM-2314, 2022
art 4, 1843.0 |
643 | processos e atividades | processos de assistência à saúde | colaboração | característica | A organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem quais elementos do registro profissional de saúde são necessários para apoiar a colaboração | ISO13131, 2021
10.1.2, 77.0 |
644 | processos e atividades | processos de assistência à saúde | prestação da assistência à saúde | característica | A organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os processos que integram a prestação da assistência à saúde | ISO13131, 2021
10.1.2, 75.0 |
645 | processos e atividades | processos de assistência à saúde | responsabilidade | característica | A organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os papéis e responsabilidades dos atores em cada processo | ISO13131, 2021
10.1.2, 76.0 |
646 | processos e atividades | processos de saúde | documentação | característica | A organização de saúde desenvolve um documento que: a) descreve os processos dos serviços de saúde e de telessaúde; b) define as responsabilidades e delegações (acordos) dos atores de saúde envolvidos; c) define as responsabilidades pela manutenção de processos, protocolos e diretrizes; d) define os acordos de nível de serviço (SLA) necessários com as organizações de apoio (ver Cláusula 8); e) define os processos de mapeamento da informação trocada entre os atores da saúde. Esta deve ser uma descrição completa do processo, incluindo todas as partes necessárias para estabelecer o serviço de telessaúde, bem como as suas relações, tanto em nível da atividade assistencial como formal com seus aspectos legais | ISO13131, 2021
5.4.2, 105.0 |
647 | processos e atividades | produção | ações de teleconsultorias | gráfico | Gráfico 7. Teleconsultorias realizadas por Núcleo de Telessaúde (manutenção), Brasil (2016-2018). Gráfico 8. Total de Teleconsultorias realizadas por Núcleos de Telessaúde (manutenção), Brasil (2016-2018) | HAOC2, 2019
4.2, 281.0 |
648 | processos e atividades | produção | ações de telediagnóstico | tabela | Tabela 12. Ações de telediagnóstico, por Núcleos de Telessaúde (manutenção), Ministério da Saúde, Brasil (2016 - 2018). [Tipo de Exames, 9, 7, 6, 12, 3, 4, 11, 8] | HAOC2, 2019
4.2, 280.0 |
649 | processos e atividades | produção | cobertura | indicador | número de especialidades na unidade remota / número de especialidades na unidade de referencia | PAHO, 2016
, 185.0 |
650 | processos e atividades | produção | intenção de encaminhamento de teleconsultorias | gráfico | Gráfico 9. Intenção de encaminhamento de teleconsultorias, Brasil (2016-2018). | HAOC2, 2019
4.2, 282.0 |
651 | processos e atividades | produção | média de teleconsultorias | indicador | As médias de teleconsultorias definidas nos incisos do caput deste artigo são parâmetros para a fase inicial de operação do Projeto e serão ajustadas periodicamente, em ato específico do Ministério da Saúde, em função da programação das fases, da evolução e do desempenho geral do conjunto dos projetos. Observação: Origem: p2554, 2011 - art 20, $1 | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 142, $1, 355.0 |
652 | processos e atividades | produção | meta de envio de SOF para BIREME | indicador | Descrição: média mensal de teleconsultorias candidatas a SOF encaminhadas à BIREME por Núcleo; Unidade: número de teleconsultorias candidatas a SOF encaminhadas à BIREME /mês/núcleo; Meta: 2 TC encaminhadas à BIREME/mês/núcleo; | MS-NT63, 2014
4, 327.0 |
653 | processos e atividades | produção | pacientes transferidos | indicador | número de pacientes que precisaram ser transferidos / número de pacientes transferidos | PAHO, 2016
, 183.0 |
654 | processos e atividades | produção | prazo de resposta da BIREME | característica | A BIREME tem o prazo de 30 dias, contando da data de recebimento da SOF, para dar o primeiro retorno ao NT, sobre o processo de revisão. | MS-NT63, 2014
5, II, 329.0 |
655 | processos e atividades | produção | profissionais remotos | indicador | número de profissionais na unidade remota / número de profissionais treinados no último ano | PAHO, 2016
, 184.0 |
656 | processos e atividades | produção | tempo de transferência | indicador | Tempo de transferência para a unidade remota / Tempo de transferência para a unidade de referência | PAHO, 2016
, 186.0 |
657 | processos e atividades | projeto do serviço | documentação | característica | A organização de saúde incluiu um documento do projeto do serviço de telessaúde considerando: a) a capacidade de um receptor de cuidados em viajar e sobre sua situação familiar, seu trabalho e sua situação cultural ao determinar os serviços de telessaúde a serem oferecidos; b) os objetivos clínicos apropriados e modelo(s) de cuidado ou cuidado compartilhado; c) a disponibilidade de especialistas, equipe clínica local e instalações necessárias para fornecer a continuidade dos serviços de telessaúde; d) a disponibilidade de especialistas, equipe clínica local e instalações necessárias para fornecer a continuidade dos serviços de telessaúde quando serviços presenciais forem subsequentemente necessários como resultado da avaliação baseada em telessaúde; e) as barreiras potenciais (como acesso a computadores ou telecomunicações) para a inclusão dos receptores de cuidados; f) que os receptores de cuidados podem escolher quais serviços de saúde consideram adequados para acessar, sendo ou não entregues usando serviços de telessaúde. | ISO13131, 2021
8.1.2, 91.0 |
658 | processos e atividades | protocolos clínicos indisponíveis | comunicação | característica | Nos casos em que a assistência à saúde é prestada usando serviços de telessaúde em situações para as quais não há diretrizes ou protocolos, a organização de saúde garante que a organização de saúde é informada pelo profissional de saúde que falta para essa situação uma diretriz ou protocolo clínico e o receptor de cuidados é informado de que não existe nenhuma diretriz ou protocolo clínico para a situação atual | ISO13131, 2021
10.1.6, 82.0 |
659 | processos e atividades | protocolos clínicos indisponíveis | plano alternativo de cuidado | característica | Nos casos em que a assistência à saúde é prestada usando serviços de telessaúde em situações para as quais não há diretrizes ou protocolos definidos, a organização de saúde estabelece um plano alternativo de cuidados e as atividades de saúde são realizadas segundo esse plano. | ISO13131, 2021
10.1.6, 81.0 |
660 | processos e atividades | qualidade | agendamento de telemedicina subsequente | indicador | Determina o número médio de consultas subsequentes geradas com base na primeira consulta, por paciente. Interpretação: Indica que os problemas do paciente estão sendo abordados. Fórmula: Número de consultas posteriores de telemedicina por paciente x 100/Número de pacientes atendidos pela primeira vez com telemedicina. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Qualidade. Observações: Deve estar relacionado com o tipo de especialidade prestada. | PAHO, 2016
, 208.0 |
661 | processos e atividades | qualidade | tempo de espera para a teleconsulta | indicador | Refere-se ao tempo decorrido entre o agendamento de um compromisso e sua realização. Interpretação: Determina o tempo médio de espera do paciente. Avalia o tempo que o paciente economiza por meio de teleconsultas em relação aos cuidados normais. Uma comparação ex post é necessária. Fórmula: (Soma do total de horas decorridas entre o agendamento e a realização da consulta + Duração da consulta em horas)/Número de teleconsultas realizadas. Frequência: Semanal. Tipo de Indicador. Qualidade | PAHO, 2016
, 209.0 |
662 | processos e atividades | qualidade dos dados | documentação dos processos | característica | A organização garante as decisões tomadas ao projetar esses processos são documentadas | ISO13131, 2021
14.1.7, 17.0 |
663 | processos e atividades | qualidade dos dados | qualificação da informação em telemedicina | característica | O médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta. | CFM-2314, 2022
considerações, 1836.0 |
664 | processos e atividades | recursos financeiros | condições para cálculo do componente variável de custo para o ente federativo | indicador | a) atividade de equipes ativas e participantes, relativa aos profissionais que utilizam os serviços de telessaúde no mês de referência; b) definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias; c) porte do Núcleo de Telessaúde; d) produção total de teleconsultorias, por equipe e por médico da equipe, a cada mês, que podem ser classificadas como: síncrona, assíncrona. | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 155, 361.0 |
665 | processos e atividades | recursos financeiros | condições para cálculo do componente variável de custo quanto às teleconsultorias | indicador | a) a realização, no mínimo, de 1 (uma) teleconsultoria no mês por equipe, excetuando-se a produção descrita no inciso II; b) a realização, no mínimo, de 1 (uma) teleconsultoria no mês pelo médico da equipe relacionada à linha de cuidado ou especialidade definida e pactuada; | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 158, 365.0 |
666 | processos e atividades | recursos financeiros | condições para incentivo financeiro do componente variável quanto às equipes e médicos ativos | indicador | a) a relação do número de equipes participantes ativas pelo número total de equipes participantes do respectivo Núcleo de Telessaúde; b) a relação do número de médicos participantes ativos pelo número total de médicos participantes do respectivo Núcleo de Telessaúde; | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 156, 362.0 |
667 | processos e atividades | recursos financeiros | condições para recebimento das partes do componente variável | indicador | a) tiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) de equipes participantes ativas no mês; b) tiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) de médicos participantes ativos no mês; c) realizar, no mínimo, 1 (uma) teleconsultoria no mês por equipe e, realizar, no mínimo, 1 (uma) teleconsultoria no mês por médico da equipe relacionada à linha de cuidado ou especialidade definida e pactuada; | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 167, 367.0 |
668 | processos e atividades | recursos financeiros | condições para recebimento do componente variável em função do porte do núcleo | indicador | a) produção de teleconsultoria por equipe participante: - de 1 (um) a 1,9 (um vírgula nove) teleconsultoria por equipe participante ao mês: 60% (sessenta por cento) de "X"; - de 2 (dois) a 2,9 (dois vírgula nove) teleconsultorias por equipe participante ao mês: 80% (oitenta por cento) de "X"; - mais de 3 (três) teleconsultorias por equipe participante ao mês: 100% (cem por cento) de "X"; b) produção de teleconsultoria pelo médico da equipe relacionada à linha de cuidado ou especialidade pactuada no mês: - de 1 (um) a 1,9 (um vírgula nove) teleconsultorias por médico participante ao mês: 60% (sessenta por cento) de "X"; - de 2 (dois) a 2,9 (dois vírgula nove) teleconsultorias por médico participante ao mês: 80% (oitenta por cento) de "X"; - mais de 3 (três) teleconsultorias por médico participante ao mês: 100% (cem por cento) de "X". $ A variável "X" equivale à 20% (vinte por cento) do valor repassado ao Núcleo segundo o seu porte. | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 169, 368.0 |
669 | processos e atividades | recursos financeiros | definição de equipe e médico ativo | indicador | a) equipe participante ativa ou médico participante ativo: equipe ou profissional que solicitou teleconsultoria no mês de referência para pagamento; b) equipe participante ou médico participante: a equipe ou profissional com histórico de solicitação de teleconsultoria nos últimos 3 (três) meses; | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 156, $, 363.0 |
670 | processos e atividades | recursos financeiros | divisão do incentivo financeiro do componente variável | indicador | a) pela atividade de equipes da Atenção Básica ativas e participantes: até 40% (quarenta por cento) do valor total do componente variável a ser recebido; b) pela definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias: 20% (vinte por cento) do valor total do componente variável a ser recebido; c) pela produção total de teleconsultorias: até 40% (quarenta por cento) do valor total do componente variável a ser recebido; | MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 166, 366.0 |
671 | processos e atividades | recursos humanos | quantitativo da equipe | indicador | Quantidade de pessoas envolvidas no projeto | DESD, 2021
, 1801.0 |
672 | processos e atividades | recursos humanos, pessoal da saúde | gestão de tempo | característica | Há previsão de prestação de serviços de telessaúde fora do horário da atenção presencial. | ARG-MNM, 2020
IV.a.92, 634.0 |
673 | processos e atividades | recursos humanos, pessoal da saúde | teletrabalho | característica | Há previsão de prestação de serviços de telessaúde na modalidade teletrabalho, remota. | ARG-MNM, 2020
IV.a.93, 635.0 |
674 | processos e atividades | responsabilidade dos receptores de cuidados | avaliação | característica | A organização de saúde garante que o profissional de saúde avalia regularmente se o receptor de cuidados e/ou cuidador informal ainda são capazes e motivados para realizar suas tarefas usando os serviços de telessaúde. | ISO13131, 2021
11.1.7, 69.0 |
675 | processos e atividades | responsabilidade dos receptores de cuidados | comprometimento | característica | A organização de saúde garante que o receptor de cuidados e/ou o cuidador informal se comprometem a realizar as tarefas exigidas no plano de cuidados utilizando os serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
11.1.7, 68.0 |
676 | processos e atividades | resultados e avaliação | evitação de encaminhamentos de teleconsultorias | indicador | Descrição: % teleconsultorias respondidas em que havia intenção de encaminhar paciente em que houve evitação de encaminhamentos; Numerador: número de solicitações por categoria profissional com intenção de encaminhamento onde houve mudança de conduta; Denominador: total de solicitações por categoria profissional onde havia intenção de encaminhamento antes da solicitação; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 412.0 |
677 | processos e atividades | resultados e avaliação | resolução da dúvida em teleconsultorias | indicador | Descrição: % teleconsultorias respondidas em que houve resolução da dúvida (sim, parcialmente, não, não sei); Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 413.0 |
678 | processos e atividades | resultados e avaliação | segunda opinião formativa (SOF) produzida e enviada para BIREME | indicador | Descrição: número de SOF produzidas, enviadas e aprovadas pela BIREME; Numerador: número de solicitações eleitas pelos teleconsultores como candidatas a SOF; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 414.0 |
679 | processos e atividades | resultados e avaliação | teleconsultorias assíncronas respondidas em menos de 72h | indicador | Descrição: % de solicitações assíncronas respondidas em menos de 72h; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 418.0 |
680 | processos e atividades | resultados e avaliação | temas frequentes em teleconsultorias | indicador | Descrição: lista dos 10 temas mais frequentes das solicitações de teleconsultorias respondidas (utilizadas a classificação CID e CIAP); Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 415.0 |
681 | processos e atividades | resultados e avaliação | tempo médio de resposta das teleconsultorias | indicador | Descrição: tempo médio de resposta de solicitações síncronas e assíncronas; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 417.0 |
682 | processos e atividades | segurança e qualidade da tecnologia | compreensão das informações | característica | A relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que garante que as informações fornecidas ao receptor de cuidados são compreensíveis pelo receptor de cuidados e cuidadores informais | ISO13131, 2021
13.1.2, 20.0 |
683 | processos e atividades | segurança e qualidade da tecnologia | uso do serviço e dipositivos | característica | A relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que inclui instruções de uso do provedor e informações sobre o uso pretendido do dispositivo e dos serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
13.1.2, 18.0 |
684 | processos e atividades | serviço de telessaúde | acompanhamento de pacientes | característica | Realizar acompanhamento de pacientes após hospitalização. | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 823.0 |
685 | processos e atividades | serviço de telessaúde | aconselhamento genético | indicador | O núcleo de telessaúde realiza algum tipo de aconselhamento genético à distância. | ONU2030, 2016
, 1830.0 |
686 | processos e atividades | serviço de telessaúde | diretrizes para oferta de teleconsultoria | característica | I. Ofertar teleconsultoria integrada com a regulação nas especialidades prioritárias, observando as especialidades/procedimentos especializados com demanda reprimida (identificada por tempo de espera prolongado), cujos motivos de encaminhamento são sensíveis às ações clínicas em AB e na sua capacidade de resposta. a) gestão da fila de espera nas especialidades prioritárias, definidas a partir da realidade loco regional; b) apoio à implantação de protocolos de regulação e diretrizes clínicas, nas especialidades prioritárias, definidas a partir da realidade loco regional; c) especialidades definidas e pactuadas em CIB, conforme Portaria GM/MS no 2859/2014. | MS-NT50, 2015
8, 760.0 |
687 | processos e atividades | serviço de telessaúde | diretrizes para telediagnóstico | característica | a) atender as necessidades de municípios em áreas de vazios assistenciais para apoio diagnóstico; b) ofertar telediagnóstico baseado em critérios clínicos e epidemiológicos com uso de protocolos para solicitação de exames; c) monitorar as atividades realizadas pelo núcleo e informar mensalmente através do SMART. | MS-NT50, 2015
32, 766.0 |
688 | processos e atividades | serviço de telessaúde | encaminhamento por bots de bate-papo | característica | Usar bots de bate-papo para ajudar a identificar sintomas e encaminhar apropriadamente os pacientes, conforme o sintoma. | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 820.0 |
689 | processos e atividades | serviço de telessaúde | interação por telefone ou videochamada | característica | Realizar interações entre pacientes e profissionais da saúde por meio de telefones ou videochamadas. | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 819.0 |
690 | processos e atividades | serviço de telessaúde | monitoramento de pacientes | característica | Realizar monitoramento à distância de pacientes. | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 822.0 |
691 | processos e atividades | serviço de telessaúde | prazo de resposta de teleconsultoria assíncrona | indicador | Deve ser respondida em até 72h pelos consultores do núcleo. | MS-NT50, 2015
3.I, 753.0 |
692 | processos e atividades | serviço de telessaúde | prazo de resposta de telediagnóstico | indicador | O tempo de resposta dos laudos deverá ser de no máximo 72h para exames eletivos. | MS-NT50, 2015
31, 765.0 |
693 | processos e atividades | serviço de telessaúde | qualificação do acesso aos serviços especializados | característica | Os núcleos podem qualificar o acesso dos usuários aos serviços especializados por meio da integração com as Centrais de Regulação. O trabalho desenvolvido junto aos processos regulatórios consiste em avaliar a fila de espera das especialidades mais demandadas em cada região e apresentar abordagem específica para a gestão da fila. Esta abordagem consiste no uso de protocolos de regulação e encaminhamentos, desenvolvimento de diretrizes, definição compartilhada de fluxos, teleconsultoria para discussão dos casos da fila na AB, além de ofertar atividades de tele-educação voltadas para as principais dificuldades apontadas na gestão da fila. | MS-NT50, 2015
7, 759.0 |
694 | processos e atividades | serviço de telessaúde | rastreamento de pacientes | característica | Usar ferramentas de rastreamento de pessoas potencialmente infectadas. | TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 821.0 |
695 | processos e atividades | serviço de telessaúde | segunda opinião formativa (SOF) | característica | Resposta sistematizada às perguntas originadas de teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS, tais respostas são construídas com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas. | MS-NT50, 2015
3.II, 754.0 |
696 | processos e atividades | serviço de telessaúde | teleconsultoria | característica | Teleconsultoria: consulta/pergunta e resposta registrada para esclarecer dúvidas sobre manejo, condutas e procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, baseadas em evidências científicas, mas adequads as características loco-regionais. Funciona de 2 maneiras: a) síncrona - teleconsultoria realizada em tempo real: i. teleconsultoria realizada por meio de chat, e ferramentas síncronas como webconferência ou videoconferência; ii. teleconsultoria realizada por serviço telefônico gratuito 0800. Funciona por meio de um call center, que remete o profissional da AB solicitante, a profissionais do núcleo com experiência em AB ou em outras especialidades e com experiência no desempenho clínico. b) assíncrona - teleconsultoria realizada por meio de mensagens off-line, que deverá ser respondida em até 72h pelos consultores do núcleo. | MS-NT50, 2015
3.I, 752.0 |
697 | processos e atividades | serviço de telessaúde | telediagnóstico | característica | Serviço de apoio ao diagnóstico, onde os exames são realizados em uma determinada localidade e enviados para emissão de laudo por meio de tecnologias da informação e comunicação. O laudo será emitido por um especialista vinculado ao núcleo. | MS-NT50, 2015
3.III, 755.0 |
698 | processos e atividades | serviços e aplicações | aplicações digitais para áreas prioritárias dos serviços | indicador | Serviços e aplicações de saúde digital: As prioridades do setor público de saúde são suportadas por serviços e aplicações de saúde digital. Identifique a porcentagem de áreas
prioritárias da totalidade das indicadas que são atendidas por saúde digital. Por exemplo, você respondeu referente a 8 áreas prioritárias (somando da lista e do campo texto livre), dessas apenas 4 possuem serviços e aplicações digitais disponíveis (50%). Resposta: 0-100% | BDHI, 2021
18, 463.0 |
699 | processos e atividades | serviços e aplicações | áreas prioritárias dos serviços | característica | Lista de prioridades publicadas no documento do Plano Nacional de Saúde (PNS-2016-2019): a) Atendimento ambulatorial no SUS: produção básica e especializada; b) Atenção básica; c) Atenção às urgências; d) Assistência farmacêutica; e) Atenção a populações específicas; f) Atenção hospitalar no SUS; g) Saúde da mulher; h) Atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas; i) Transplantes; j) Imunizações; k) Saúde mental; l) Atenção à saúde da população indígena; m) Complexo produtivo e de ciência, tecnologia e Inovação em saúde; n) Atenção à pessoa com deficiência; o) Saúde da criança; | BDHI, 2021
17, 462.0 |
700 | processos e atividades | serviços e aplicações | dados geolocalizados | característica | Sistemas de informação geográfica (GIS): Os dados estão geolocalizados para possibilitar mapeamento GIS. | BDHI, 2021
19a, 465.0 |
701 | processos e atividades | serviços e aplicações | modalidades de teleatendimento médico | característica | Art. 5º A telemedicina pode ser exercida nas seguintes modalidades de teleatendimentos médicos: I) Teleconsulta; II) Teleinterconsulta; III) Telediagnóstico; IV) Telecirurgia; V) Telemonitoramento ou televigilância; VI) Teletriagem; VII) Teleconsultoria. | CFM-2314, 2022
art 5, 1844.0 |
702 | processos e atividades | sincronização e modalidade | tipo de comunicação | indicador | Tipo de monitoramento realizado: monitoramento síncrono, assíncrono e remoto de pacientes | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 840.0 |
703 | processos e atividades | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | continuidade do cuidado | característica | Continuidade do cuidado: As informações clínicas do paciente são compartilhadas com outras instituições de saúde para a continuidade do cuidado. | ImDS, 2021
, 676.0 |
704 | processos e atividades | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | farmácia clínica | característica | Farmácia Clínica: As prescrições médicas são revisadas por um farmacêutico clínico com o apoio de um sistema informatizado com alertas. | ImDS, 2021
, 666.0 |
705 | processos e atividades | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | governança de dados | característica | Governança para Uso de Redes de Compartilhamento de Dados: A instituição possui políticas formais sobre o uso de redes de compartilhamento de dados. | ImDS, 2021
, 678.0 |
706 | processos e atividades | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | interoperabilidade | característica | Uso Significativo Redes de Compartilhamento de Dados: A instituição utiliza de forma significativa os dados de uma rede de compartilhamento de dados. | ImDS, 2021
, 679.0 |
707 | processos e atividades | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | registro de dados | característica | Nível de Utilização da Equipe Assistencial: A equipe assistencial utiliza sistemas de informação e tecnologias (prontuário eletrônico, por exemplo) na atenção e no atendimento ao paciente. | ImDS, 2021
, 659.0 |
708 | processos e atividades | sistemas e serviços, padrões e interoperabilidade | serviços de telessaúde | característica | Telemedicina: A instituição possui ou utiliza serviços de telemedicina. | ImDS, 2021
, 673.0 |
709 | processos e atividades | suporte à melhoria da atenção à saúde | padronização de protocolos | característica | Padronização de protocolos de especialidades, de forma integrada e digital em estabelecimentos de saúde, permitindo a gestão adequada das demandas de atenção à saúde e dos mecanismos de regulação; | PNIIS, 2021
cap II, seção Iii, art 6, III, 793.0 |
710 | processos e atividades | suporte a serviços de tecnologia | gestão de novos serviços | característica | A organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para manter a continuidade e confiabilidade do serviço de telessaúde por meio da introdução de novos serviços. | ISO13131, 2021
13.1.3, 26.0 |
711 | processos e atividades | tecnologia | recursos tecnológicos | característica | Recursos tecnológicos utilizados: áudio, vídeo, imagens, mídias de streaming, portais on-line, envio de mensagens, aplicativos móveis | TIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 841.0 |
712 | processos e atividades | transferência internacional de dados | transferência internacional de dados | característica | Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos: I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei; II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de: a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; b) cláusulas-padrão contratuais; c) normas corporativas globais; d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos; III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional; IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência; VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional; VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei. | LGPD, 2018
cap V, art 33, 138.0 |
713 | processos e atividades | tratamento de dados pelo poder público | compartilhamento de dados | característica | Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei. § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) ; III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei. IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. § 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional. | LGPD, 2018
cap IV, art 26, 134.0 |
714 | processos e atividades | tratamento de dados pelo poder público | consentimento do paciente | característica | Art. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto: I - nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas nesta Lei; II - nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; ou III - nas exceções constantes do § 1º do art. 26 desta Lei. Parágrafo único. A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação. | LGPD, 2018
cap IV, art 27, 135.0 |
715 | processos e atividades | tratamento dos dados | acesso à informação | característica | Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: I - finalidade específica do tratamento; II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; III - identificação do controlador; IV - informações de contato do controlador; V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei. § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca. § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações. § 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei. | LGPD, 2018
cap II, seção I, art 9, 117.0 |
716 | processos e atividades | tratamento dos dados | consentimento | característica | Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. § 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. § 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento. § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei. § 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração. | LGPD, 2018
cap II, seção I, art 8, 116.0 |
717 | processos e atividades | tratamento dos dados | dados de crianças e adolescentes | característica | Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. § 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei. § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo. § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade. § 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis. § 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança. | LGPD, 2018
cap II, seção III, art 14, 122.0 |
718 | processos e atividades | tratamento dos dados | dados sensíveis | característica | Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. § 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica. § 2º Nos casos de aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput deste artigo pelos órgãos e pelas entidades públicas, será dada publicidade à referida dispensa de consentimento, nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei. § 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências. § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: I - a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou II - as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo. § 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários. | LGPD, 2018
cap II, seção II, art 11, 119.0 |
719 | processos e atividades | tratamento dos dados | tratamento de dados | característica | Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. § 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei. § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei. § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular. § 7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei. | LGPD, 2018
cap II, seção I, art 7, 115.0 |
720 | proteção e segurança | aspectos legais e éticos | assinatura digital qualificada | característica | Para atuar por telemedicina, o médico deve possuir assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil, nos termos das Leis vigentes no país. | CFM-2314, 2022
considerações, 1837.0 |
721 | proteção e segurança | aspectos legais e éticos | segurança e confiabilidade | característica | A solução garante a segurança e a confidencialidade das informações de saúde dos pacientes. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe Observação: Não menciona dados dos profissionais de saúde. | HAOC1, 2019
3, 228.0 |
722 | proteção e segurança | confidencialidade | confidencialidade dos registros de saúde | característica | A organização implementa processos que garantam que o profissional de saúde aplique as diretrizes da organização de saúde para proteger a confidencialidade dos registros de saúde | ISO13131, 2021
14.1.4, 8.0 |
723 | proteção e segurança | ética, privacidade e confidencialidade | normas para registro no prontuário | característica | Art. 3º Nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações. Art. 3º § 7º Os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, quanto às finalidades primárias dos dados. | CFM-2314, 2022
art 3, 1839.0 |
724 | proteção e segurança | ética, privacidade e confidencialidade | proteção de dados | característica | Desenvolver mecanismos e estruturas que assegurem a proteção dos dados ou informações definidos como aqueles que não podem ser disponibilizados ou divulgados sem autorização expressa do indivíduo para pessoas, entidades ou processos. | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 526.0 |
725 | proteção e segurança | ética, privacidade e confidencialidade | segurança dos dados | característica | Desenvolver mecanismos e estruturas por meio dos critérios e procedimentos da computação para garantir a segurança dos registros nos SIS (e.g. assinatura digital; barramento; blokchain; trilhas de auditoria, dentre outros). | ABRASCO, 2020
4a dimensão, 527.0 |
726 | proteção e segurança | governança e gestão | controle de acesso a dados | característica | Estabelecer meios para uso efetivo de mecanismos de controle de acesso autorizado a dados pessoais pelos diversos perfis de usuário: usuário, profissionais de saúde, gestores da atenção e vigilância em saúde, órgãos de pesquisa e agentes públicos legalmente autorizados, em conformidade com a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. | PNIIS, 2021
cap II, seção I, art 4, VIII, 784.0 |
727 | proteção e segurança | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | garantia da qualidade da informação e da tecnologia | característica | Implementar ações que garantam a qualidade da informação em saúde e das tecnologias adotadas. A garantia dessa qualidade – autenticidade e cadeia de custódia ininterrupta – constitui uma das funções indelegáveis do gestor público no âmbito do SUS. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 6, 505.0 |
728 | proteção e segurança | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | qualidade da informação | característica | A informação em saúde é direito do cidadão e a gestão da informação deve garantir a qualidade da informação em saúde para a tomada de decisão dos gestores, cumprindo as responsabilidades institucionais atribuídas desde a geração do registro em saúde, cobrindo toda a cadeia de custódia do documento/registro. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 9, 508.0 |
729 | proteção e segurança | governança e liderança para ESD | atividades para definir e desenvolver iniciativas alinhadas à LGPD | característica | a) identificação dos pontos críticos de alinhamento à LGPD para a expansão da RNDS; b) identificação de modelos de compartilhamento de dados de saúde alinhados à LGPD; c) proposição de modelos robustos de consentimento esclarecido e informado de fácil compreensão, implementação e adesão pelo paciente, alinhados aos preceitos da LGPD; d) proposição de modelos de autenticação, segurança, sigilo e privacidade em alinhamento com a LGPD. | ESD28, 2020
1.3.1, 700.0 |
730 | proteção e segurança | infraestrutura | segurança dos dados | característica | Segurança da Informação: A instituição possui políticas para segurança da informação com treinamentos regulares e tecnologias que garantem a privacidade e confidencialidade das informações. | ImDS, 2021
, 681.0 |
731 | proteção e segurança | legislação, política e normas/regulamentos | regulamentação de serviços | característica | Protocolo para regulamentação ou certificação de dispositivos ou serviços de saúde digital: Há protocolos, políticas, estruturas ou processos aceitos que regem os cuidados clínicos do paciente e o uso de dispositivos médicos e serviços de saúde digital (por exemplo, telemedicina), particularmente em relação à segurança e integridade dos dados e também à qualidade dos serviços de cuidado. | BDHI, 2021
7, 445.0 |
732 | proteção e segurança | padrões e interoperabilidade | impacto dos padrões na qualidade da atenção à saúde | característica | Os padrões impactam positivamente na segurança do paciente, no cuidado, integralidade e qualidade de atenção à saúde. | BDHI, 2021
15c, 459.0 |
733 | proteção e segurança | preparação organizacional | privacidade e segurança | característica | A equipe médica conhece as práticas de privacidade e segurança baseadas nos princípios éticos e legais vigentes. | ARG-MNM, 2020
I.29, 571.0 |
734 | proteção e segurança | preparação organizacional | privacidade e segurança | característica | A equipe não-médica conhece as práticas de privacidade e segurança baseadas nos princípios éticos e legais vigentes. | ARG-MNM, 2020
I.30, 572.0 |
735 | proteção e segurança | privacidade | auditoria de conformidade de privacidade | característica | A organização define processos para auditar a conformidade dos profissionais de saúde e das organizações de apoio com as regulações de privacidade da organização de saúde e com qualquer regulação ou legislação nacional que possa ser aplicada aos serviços de telessaúde | ISO13131, 2021
14.1.2, 5.0 |
736 | proteção e segurança | privacidade | consentimento sobre as regulações de privacidade | característica | A organização deve notificar o receptor de cuidados e obter uma concordância para as regulações de privacidade da organização que provê os serviços de telessaúde, incluindo possíveis atualizações e/ou modificações das regulações | ISO13131, 2021
14.1.2, 3.0 |
737 | proteção e segurança | processo | consentimento do paciente | característica | Existem procedimentos formais para obter consentimento informado dos pacientes de modo remoto. | ARG-MNM, 2020
I.51, 593.0 |
738 | proteção e segurança | processo | segurança do paciente | característica | Existem processos definidos para abordar as considerações de segurança do paciente e da responsabilidade legal institucional. | ARG-MNM, 2020
I.46, 588.0 |
739 | proteção e segurança | processo | segurança dos dados | característica | Existem processos definidos para garantir a segurança, a confidencialidade e a cópia dos dados e da informação gerados durantes os serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.47, 589.0 |
740 | proteção e segurança | proteção de identidade | confirmação de identidade | característica | A organização protege a segurança individual dos agentes de saúde e a confidencialidade dos registros de saúde implementando processos que confirmam a identidade do receptor de cuidados para o profissional de saúde e que confirmam a identidade do profissional de saúde para o receptor de cuidados | ISO13131, 2021
14.1.3, 6.0 |
741 | proteção e segurança | segurança da informação | gerenciamento de risco | característica | Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. § 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo: I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - as informações sobre os titulares envolvidos; III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - os riscos relacionados ao incidente; V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. § 2º A autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar ao controlador a adoção de providências, tais como: I - ampla divulgação do fato em meios de comunicação; e II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente. § 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los. | LGPD, 2018
cap VII, seção I, art 48, 150.0 |
742 | proteção e segurança | segurança da informação | proteção de dados | característica | Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. § 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei. § 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução. | LGPD, 2018
cap VII, seção I, art 46, 148.0 |
743 | proteção e segurança | segurança da informação | tratamento de dados | característica | Art. 47. Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término. | LGPD, 2018
cap VII, seção I, art 47, 149.0 |
744 | proteção e segurança | tecnologia | segurança | característica | A solução é segura (riscos de danos menores que os benefícios). Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 223.0 |
745 | proteção e segurança | transferência internacional de dados | proteção de dados | característica | Art. 34. O nível de proteção de dados do país estrangeiro ou do organismo internacional mencionado no inciso I do caput do art. 33 desta Lei será avaliado pela autoridade nacional, que levará em consideração: I - as normas gerais e setoriais da legislação em vigor no país de destino ou no organismo internacional; II - a natureza dos dados; III - a observância dos princípios gerais de proteção de dados pessoais e direitos dos titulares previstos nesta Lei; IV - a adoção de medidas de segurança previstas em regulamento; V - a existência de garantias judiciais e institucionais para o respeito aos direitos de proteção de dados pessoais; e VI - outras circunstâncias específicas relativas à transferência. | LGPD, 2018
cap V, art 34, 139.0 |
746 | proteção e segurança | tratamento de dados pelo poder público | gerenciamento de risco | característica | Art. 32. A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público. | LGPD, 2018
cap IV, art 32, 137.0 |
747 | proteção e segurança | usuário como protagonista | cultura da proteção de dados | característica | Promoção da cultura de proteção de dados e segurança da informação entre profissionais, gestores e usuários do sistema de saúde. | PNIIS, 2021
cap II, seção IV, art 7, VII, 797.0 |
748 | recursos humanos | ensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologia | educação continuada | característica | Rever os perfis dos profissionais componentes das equipes de ITIS, incorporando modalidades de atualização em face do acelerado processo de inovações nesse campo. | ABRASCO, 2020
3a dimensão, 3, 521.0 |
749 | recursos humanos | ensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologia | plano de carreira específica para tecnologia | característica | Estabelecer a incorporação de profissionais de ITIS com formação específica em todos os níveis da organização dos serviços de saúde, e que reconheça as especificidades de seu conhecimento, competências e habilidades, bem como a premência de incorporação de técnicos de alta qualificação profissional por meio de concurso público. | ABRASCO, 2020
3a dimensão, 5, 523.0 |
750 | recursos humanos | equipe | formação do teleconsultor médico | característica | a) generalista; b) especialização em Medicina da Família e Comunidade (MFC); c) especialização em clínica médica; d) especialização em dermatologia; e) especialização em pediatria; f) especialização em ginecologia; g) outras especializações; | HAOC3, 2019
seção 4.4, 305.0 |
751 | recursos humanos | equipe | vinculação do teleconsultor | característica | a) ao núcleo; b) ao município; c) ao estado; d) a um parceiro (depto ou escola de saúde etc.); | HAOC3, 2019
seção 4.4, 304.0 |
752 | recursos humanos | estrutura | capacitação | indicador | Descrição: número de profissionais que foram qualificados para uso das ferramentas em telessaúde;
Numerador: número de profissionais;
Unidade: profissionais;
Fonte: dados dos municípíos;
Período: a atualização dos dados deve ser mensal, contudo a cada 6 meses (março e setembro) deve ser feita atualização geral do banco de cadastro de todos os núcleos para a limpeza geral do banco de dados, em relação aos pontos equipes e pessoas cadastradas. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012), adaptado pela equipe técnica do MinSaúde. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 1, 376.0 |
753 | recursos humanos | estrutura | recursos humanos | característica | Recursos humanos: capacidade institucional nas áreas de serviços de saúde e de TICs. | ARG-MNM, 2020
1.4.1, 536.0 |
754 | recursos humanos | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | capacitação das equipes | característica | O ciclo decisório para a adoção de um padrão e/ou norma requer análise sobre a viabilidade e factibilidade de processos de capacitação das equipes de saúde usuárias dos SIS e de serviços de saúde digital, que passarão a utilizar os novos padrões/normas. Nesse caso, parceria com a rede de instituições de ensino em saúde faz-se estratégica e necessária. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 16, 514.0 |
755 | recursos humanos | habilidades e treinamento da equipe | competências em TIC | característica | A organização de saúde garante que especifica as principais habilidades e competências exigidas pelo pessoal envolvido na gestão das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na organização de saúde ou organização de apoio | ISO13131, 2021
9.1.2, 89.0 |
756 | recursos humanos | habilidades e treinamento da equipe | infraestrutura | característica | A organização de saúde garante que existe conhecimento suficiente do ambiente local, de ameaças à saúde e da infraestrutura clínica do local de atendimento | ISO13131, 2021
9.1.2, 87.0 |
757 | recursos humanos | habilidades e treinamento da equipe | prestação da assistência à saúde | característica | A organização de saúde garante que o profissional de saúde e/ou cuidadores informais têm as competências necessárias para a prestação de assistência à saúde por meio de serviços de telessaúde, incluindo competências específicas clínicas, culturais, de comunicação ou do idioma | ISO13131, 2021
9.1.2, 85.0 |
758 | recursos humanos | habilidades e treinamento da equipe | prestação da assistência à saúde | característica | A organização de saúde garante que padrões profissionais mínimos adequados em conformidade com a jurisdição de todos os atores são aplicados na avaliação das competências necessárias para a prestação de assistência à saúde por meio de serviços de telessaúde. | ISO13131, 2021
9.1.2, 86.0 |
759 | recursos humanos | preparação organizacional | capacitação da equipe de informática | característica | Caso tenha equipe de informática, os profissionais estão capacitados para prestar serviços de apoio à telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.5, 542.0 |
760 | recursos humanos | preparação organizacional | capacitação em telessaúde | característica | Estão estabelecidas opções de formação e capacitação em telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.20, 557.0 |
761 | recursos humanos | preparação organizacional | equipe médica capacitada | característica | A equipe médica está capacitada para prestar serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.18, 555.0 |
762 | recursos humanos | preparação organizacional | equipe não-médica capacitada | característica | A equipe não-médica está capacitada para prestar serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.19, 556.0 |
763 | recursos humanos | preparação organizacional | pessoal de apoio | característica | Há pessoal de apoio. | ARG-MNM, 2020
I.21e, 563.0 |
764 | recursos humanos | qualidade do serviço | diversidade de especialistas | indicador | Número e diversidade de especialistas desde a criação do programa | PAHO, 2016
, 190.0 |
765 | recursos humanos | recursos humanos | contratação de teleconsultores | indicador | Montagem da equipe | DESD, 2021
, 1815.0 |
766 | recursos humanos | recursos humanos | equipe contratada | indicador | Contratação de equipe | DESD, 2021
, 1811.0 |
767 | recursos humanos | recursos humanos, pessoal da saúde | equipe de saúde | característica | Existe pessoal da saúde disponível para participar de um programa de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
IV.a.87, 629.0 |
768 | recursos humanos | recursos humanos, pessoal da saúde | equipe de saúde | característica | Há determinação clara do perfil do pessoal que trabalha em serviços de telessaúde e especialidades. | ARG-MNM, 2020
IV.a.88, 630.0 |
769 | recursos humanos | recursos humanos, pessoal da saúde | equipe de telessaúde | característica | Há determinação das capacidades mínimas das pessoas que trabalham nos diferentes serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
IV.a.89, 631.0 |
770 | recursos humanos | recursos humanos, pessoal da ti | equipe de telessaúde | característica | Há clareza sobre o perfil das pessoas que atendem os serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
IV.b.96, 637.0 |
771 | recursos humanos | recursos humanos, pessoal da ti | equipe técnica | característica | A instituição conta com pessoal próprio com conhecimento em TI que apoia os serviços de telessaúde. | ARG-MNM, 2020
IV.b.95, 636.0 |
772 | recursos humanos | recursos humanos, pessoal da ti | equipe técnica | característica | Existe pessoal capacitado para realizar uma análise crítica de qualquer equipamento e das tecnologias da informação que devem ser adquiridas. | ARG-MNM, 2020
IV.b.97, 638.0 |
773 | recursos humanos | recursos humanos, pessoal da ti | equipe técnica | característica | Existe pessoal com experiência necessária para negociar com provedores a compra e contratação de tecnologias da informação e de serviços de apoio. | ARG-MNM, 2020
IV.b.98, 639.0 |
774 | recursos humanos | resultados e avaliação | profissões e especialidades mais frequentes em teleconsultorias | indicador | Descrição: profissões e especialidades dos teleconsultores mais frequentes entre as solicitações de teleconsultorias respondidas; Fonte: dados das solicitações; | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 416.0 |
775 | recursos humanos | serviço de telessaúde | equipe de tele-educação | característica | I. conteudista; II. facilitador de aprendizagem; III. tutor; | MS-NT50, 2015
15, 761.0 |
776 | recursos humanos | serviço de telessaúde | equipe de teleconsultoria | característica | I. telerregulador; II. teleconsultor; III. coordenador de campo; IV. monitor de campo; | MS-NT50, 2015
5, 758.0 |
777 | rede, inovação e pesquisa | ambiente de interconectividade | atividades para desenvolver iniciativas em análise de dados | característica | Disponibilização de dados armazenados na RNDS de forma anonimizada para análises e pesquisas, observada e resguardada a confidencialidade das informações pessoais de saúde, por meio dos direitos à proteção de dados e privacidade, em consonância com o Plano de Dados Abertos do Ministério da Saúde, com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, VI, 807.0 |
778 | rede, inovação e pesquisa | ambiente de interconectividade | atividades para desenvolver iniciativas em big data | característica | Uso de big data em saúde, para fornecer evidências para políticas, pesquisa e planejamento para que as descobertas na saúde digital se traduzam em ações. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, III, 805.0 |
779 | rede, inovação e pesquisa | ambiente de interconectividade | atividades para desenvolver iniciativas em inteligência artificial | característica | Promoção da disseminação de dados e informações em saúde e do uso de inteligência artificial de forma a atender tanto às necessidades de usuários, de profissionais, de gestores, de prestadores de serviços e do controle social, quanto às necessidades de intercâmbio com instituições de formação, ensino e pesquisa, entre outras. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, IV, 806.0 |
780 | rede, inovação e pesquisa | ambiente de interconectividade | rede de colaboração | característica | Promoção do trabalho colaborativo e inovador potencializado pela RNDS em todos os setores da saúde para que tecnologias, conceitos, padrões, modelos de serviços, políticas e regulações sejam postos em prática. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VI, art 9, I, 803.0 |
781 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | articulação intersetorial para produção de software | característica | Promoção da articulação intersetorial com objetivo de qualificar a capacidade de produção de software, no interesse da área da saúde | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, III, 810.0 |
782 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | atividades para desenvolver iniciativas de vigilância em saúde | característica | a) recebimento e integração de notificações e resultados de exames laboratoriais relacionados à Covid-19; b) envio do resultado do exame ao próprio cidadão e aos profissionais de saúde por ele autorizados (Portal Conecte SUS); c) a ação inclui ainda a definição de modelos clínicos de informações, a definição de terminologias comuns e a criação de mensagens que permitam a interoperabilidade entre diferentes sistemas de informação em saúde; d) os serviços integrados da RNDS devem ser expandidos para contemplar ações de programas de imunização, registro de casos de doenças de notificação compulsória e de vigilância sanitária. | ESD28, 2020
7.1.2, 738.0 |
783 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | atividades para desenvolver iniciativas em Iot, big data e uso secundário dos dados | característica | a) atrair organizações públicas e privadas de saúde para, em conjunto com todos os atores, identificar cenários prioritários de utilização dessas tecnologias avançadas; b) atrair os atores já envolvidos em esforços de Big Data e IoT em Saúde, para compartilhar conhecimento, propor e executar o conjunto essencial de iniciativas, utilizando a RNDS como elemento estrutural, como campo de testes para as iniciativas e para sua utilização em produção, quando possível; c) analisar os resultados obtidos a cada ciclo, disseminando o conhecimento obtido e definindo novas iniciativas. | ESD28, 2020
7.2.1, 741.0 |
784 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | atividades para explorar modelos de valor em saúde | característica | a) identificar e atrair atores que tenham experiência e interesse no tema, para propor o leque inicial de iniciativas; b) utilizar o Espaço de Colaboração e a estrutura da RNDS para testar e avaliar modelos de análise de valor, sob o foco dos diversos atores do sistema de saúde; c) disseminar os resultados da avaliação e expandir os modelos, conforme necessário. | ESD28, 2020
7.3.1, 743.0 |
785 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | atividades para implantar o lago de dados de saúde | característica | a) desenvolver a governança da geração e utilização dos dados públicos e privados; b) estabelecer critérios legais e éticos para uso dos dados, respeitada a LGPD, em linha com outras ações da ESD, especialmente as da Prioridade 1; c) planejar e executar o conjunto essencial de iniciativas que viabilizem a utilização coordenada do Lago de Dados. | ESD28, 2020
7.2.2, 742.0 |
786 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | atividades para implementar serviços de prescrição eletrônica | característica | a) articulação com os Conselhos Federais de Farmácia, de Odontologia e de Medicina, além de prestadores de serviços de saúde para ampliar patrocínio e engajamento dos profissionais envolvidos; b) definição de modelos clínicos de informações e criação de mensagens FHIR que permitam a interoperabilidade entre diferentes sistemas de informação; c) definição de terminologias comuns que promovam o desenvolvimento de uma Base Nacional de Medicamentos. | ESD28, 2020
7.1.3, 739.0 |
787 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | atividades para implementar serviços de regulação | característica | a) articulação com gestores municipais e estaduais, assim como prestadores e pagadores dos serviços do sistema de saúde; b) alinhamento dos papéis e responsabilidades; c) definição de modelos clínicos de informações e terminologias comuns; d) criação de mensagens de troca de dados que permitam a interoperabilidade e a gestão integrada das redes assistenciais; e) detalhamento da abrangência das ambições, limites, potencialidades e desafios decorrentes da implantação de um modelo inteligente de suporte à regulação; f) potencial volume de dados para a RNDS com inventário de leitos relacionados à Covid-19, e outras doenças infecciosas, o que já vem sendo feito desde abril de 2020. | ESD28, 2020
7.1.4, 740.0 |
788 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | atividades para oferecer suporte à incorporação de inovações | característica | a) atrair e engajar os atores relevantes da Saúde e do desenvolvimento social; b) propor e executar modelos integrados de cooperação para o financiamento de inovações em Saúde Digital; c) induzir indústrias, setores de tecnologia, o sistema produtivo como um todo ao fortalecimento de um complexo produtivo e de inovação, em Saúde Digital, voltado às necessidades estratégicas de saúde e de desenvolvimento social. | ESD28, 2020
7.4.1, 744.0 |
789 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | atividades para promover suporte ao contato assistencial | característica | a) A RNDS permitirá que estabelecimentos públicos e privados enviem informações coletadas em contatos assistenciais, como consultas, internações e vacinação, para que sejam armazenados e disponibilizados de acordo com padrões de confidencialidade e segurança proporcionais a sua sensibilidade. b) O desafio do compartilhamento de dados de contato assistencial inclui a definição de modelos clínicos, de terminologias comuns e a criação de mensagens via Fast Healthcare Interoperability Resources (FHIR), padrão internacional de grande aceitação, que permitam a interoperabilidade entre diferentes sistemas de informação em saúde. O “Contato Assistencial” já foi definido como padrão de informação do registro de atendimento na assistência à saúde como parte do Conjunto Mínimo de Dados (CMD). | ESD28, 2020
7.1.1, 737.0 |
790 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | atividades para utilizar recursos de pesquisa translacional | característica | a) desenvolver, implementar e exercitar modelos organizacionais e os recursos necessários para viabilizar a Pesquisa Translacional em Saúde Digital; b) avaliar sistematicamente a adequação dos modelos propostos e agir para corrigi-los, atualizá-los ou alterá-los para capturar novos valores ou adequá-los a novas necessidades. | ESD28, 2020
7.4.2, 745.0 |
791 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | capacitação para uso da informação em saúde | característica | Estímulo ao desenvolvimento de metodologias e ferramentas científicas e tecnológicas para a gestão, qualificação e uso da informação em saúde. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, IV, 811.0 |
792 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | conectividade | característica | Estímulo ao uso máximo da RNDS como ambiente de conectividade em saúde, como laboratório de inovação aberta, de modo a criar ambiente seguro para teste e escalonamento de novas soluções, com aproveitamento das tecnologias criadas por startups e instituições privadas de saúde, cujo domínio torne-se público. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, I, 808.0 |
793 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | estimular ecosistema da saúde digital | característica | Estímulo a parcerias entre o setor público e o privado, universidades, sociedades científicas, agências reguladoras e outros ministérios, para promover modelos de financiamento sustentáveis, alavancar o desenvolvimento e o uso de tecnologias e inovação em soluções de saúde digital. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, IX, 816.0 |
794 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | estimular ecosistema internacional da saúde digital | característica | Estímulo a trocas de experiências internacionais e cooperação para desenvolvimento de estratégias e de soluções para a saúde digital entre os países. | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, X, 817.0 |
795 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | plano de ação | característica | 7. Garantir que exista um Ecossistema de Inovação que aproveite ao máximo o Ambiente de Interconectividade em Saúde, estabelecendo-se como um grande laboratório de inovação aberta, sujeito às diretrizes, normas e políticas estabelecidas por meio da prioridade 1. | ESD28, 2020
7, 735.0 |
796 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | prioridades | característica | 7. Ecossistema de inovação 7.1 Expansão dos serviços integrados da RNDS 7.1.1 Promover o suporte ao contato assistencial 7.1.2 Desenvolver iniciativas de vigilância em saúde 7.1.3 Implementar serviços de prescrição eletrônica 7.1.4 Implementar serviços de regulação 7.2 Ecossistema distribuído de inovação 7.2.1 Desenvolver iniciativas em IoT, big data e uso secundário dos dados 7.2.2 Implantar o lago de dados de informações de saúde 7.3 Saúde baseada em valor 7.3.1 Explorar modelos de valor em saúde 7.4 Avaliação e incorporação de novas tecnologias 7.4.1 Oferecer suporte à incorporação de inovações 7.4.2 Utilizar recursos de pesquisa translacional | ESD28, 2020
7, 736.0 |
797 | rede, inovação e pesquisa | ecossistema de inovação | soluções digitais alinhadas às políticas nacionais | característica | Orientação para que a produção de software e demais soluções digitais em saúde busque: a) desenvolver tecnologia em consonância com a PNIIS, a ESD e a RNDS; b) incluir nos produtos a conexão com as interfaces disponibilizadas pelos gestores do sistema sem onerar o prestador de serviços de saúde; c) capacitar seus colaboradores nas tecnologias e padrões definidos pelos gestores do SUS; e d) adotar tecnologias e padrões determinados pelos gestores do SUS; | PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, XI, 818.0 |
798 | rede, inovação e pesquisa | governança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúde | colaboração e domínio público nas tecnologias | característica | Essa responsabilização da gestão da ITIS pressupõe a produção de inovações estratégicas para a práxis em saúde, com utilização de tecnologias universais de domínio público e aberto em todo o ciclo de seu desenvolvimento, em parceria com instituições públicas nacionais de ensino e pesquisa em um trabalho colaborativo, constituindo uma Rede de Centros Colaboradores. | ABRASCO, 2020
1a dimensão, 11, 510.0 |
799 | rede, inovação e pesquisa | governança e liderança para ESD | atividades para estabelecer a regulação de ambientes de inovação e interconectividade | característica | a) identificar e atrair os atores relevantes; b) estabelecer o arcabouço legal e organizacional para a regulação da colaboração; c) implementar, avaliar e aprimorar continuamente os processos de regulação. | ESD28, 2020
1.3.2, 701.0 |
800 | rede, inovação e pesquisa | governança e recursos organizacionais | inovação tecnológica | característica | Inovação e startups: Há uma estratégia para a inovação de processos e incorporação de novas tecnologias. | ImDS, 2021
, 690.0 |
801 | rede, inovação e pesquisa | Pesquisa e desenvolvimento | formalização do projeto cienfico e de inovação | indicador | Formalização do projeto cienfico e de inovação | DESD, 2021
, 1812.0 |
802 | rede, inovação e pesquisa | pesquisa, desenvolvimento, inovação em informação e tecnologia | fomento específico para prioridades | característica | Estabelecimento de programas de pesquisa induzida no campo da ITIS ampliando as consultas aos centros de pesquisa em sua formulação e os recursos necessários ao seu financiamento sustentado e suficiente, por meio de editais específicos que contemplem, de maneira prioritária, problemas/lacunas de maior complexidade e de relevância nacional. | ABRASCO, 2020
2a dimensão, 2, 517.0 |
803 | rede, inovação e pesquisa | pesquisa, desenvolvimento, inovação em informação e tecnologia | fomento para estudos de avaliação | característica | Fomentar estudos de avaliação periódica da produção nacional de C&T em ITIS por meio também de chamadas públicas das agências de fomento em pesquisa, tais como CAPES, CNPq e Finep, entre outros. | ABRASCO, 2020
2a dimensão, 3, 518.0 |
804 | rede, inovação e pesquisa | pesquisa, desenvolvimento, inovação em informação e tecnologia | rede de colaboração | característica | Recomenda-se a constituição de uma Rede de Centros Colaboradores de Pesquisa, Ensino e Inovação em Informação e Tecnologia de Informação em Saúde voltada para um intensivo processo de interlocuções e troca de experiências que potencialize os investimentos de fomento em P&D e o financiamento de iniciativas, constituindo massa crítica, criativa, produtora de conhecimento. | ABRASCO, 2020
2a dimensão, 1, 516.0 |
805 | rede, inovação e pesquisa | suporte à melhoria da atenção à saúde | monitoramento por dispositivos vestíveis | Indicador | Realização de análise de custo-benefício para a adoção de monitoramento remoto das condições de saúde de pacientes crônicos por meio de dispositivos vestíveis inteligentes. | PNIIS, 2021
cap II, seção Iii, art 6, V, 794.0 |
806 | rede, inovação e pesquisa | suporte técnico | pesquisa e avaliação | característica | A organização de saúde fornece suporte técnico para os serviços de telessaúde que inclui pesquisa e avaliação | ISO13131, 2021
13.1.8, 49.0 |
807 | rede, inovação e pesquisa | tecnologia | projeto-piloto | característica | É realizado projeto-piloto para implementação. Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe | HAOC1, 2019
2, 227.0 |
808 | rede, inovação e pesquisa | tratamento dos dados | uso de dados sensíveis para pesquisa | característica | Art. 13. Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas. § 1º A divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais. § 2º O órgão de pesquisa será o responsável pela segurança da informação prevista no caput deste artigo, não permitida, em circunstância alguma, a transferência dos dados a terceiro. § 3º O acesso aos dados de que trata este artigo será objeto de regulamentação por parte da autoridade nacional e das autoridades da área de saúde e sanitárias, no âmbito de suas competências. § 4º Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro. | LGPD, 2018
cap II, seção II, art 13, 121.0 |
809 | rede, inovação e pesquisa | usuário como protagonista | parcerias para educação do paciente | característica | Estímulo a parcerias com os cursos de graduação e pós-graduação da área saúde visando a educação permanente de jovens e adultos sobre a saúde digital e as tecnologias de acesso ao monitoramento em saúde individual e coletiva | PNIIS, 2021
cap II, seção IV, art 7, VI, 796.0 |
810 | treinamento e divulgação | aspectos regulatórios | educação continuada | característica | Existe um processo para manter atualizado o pessoal que presta serviços de telessaúde sobre as normas vigentes aplicáveis. | ARG-MNM, 2020
V.103, 643.0 |
811 | treinamento e divulgação | divulgação | evento de divulgação/treinamento | indicador | Evento de divulgação/treinamento | DESD, 2021
, 1821.0 |
812 | treinamento e divulgação | educação | carga horária de educação | indicador | horas em módulos educacionais/cursos | DESD, 2021
, 1819.0 |
813 | treinamento e divulgação | educação | formação de profissional | indicador | Quantidade de profissionais formados | DESD, 2021
, 1793.0 |
814 | treinamento e divulgação | ensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologia | construção coletiva de conteúdos curriculares | característica | A construção coletiva de conteúdos curriculares que propiciem novas habilidades e competências aos profissionais das equipes de ITIS e estabelecimento de novas formas de exercício das práticas profissionais e de novos instrumentos de gestão em saúde. | ABRASCO, 2020
3a dimensão, 4, 522.0 |
815 | treinamento e divulgação | ensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologia | mapeamento dos cursos | característica | Realizar diagnóstico dos cursos de ITIS no Brasil a fim de subsidiar estratégias de incremento do número de cursos ofertados de nível técnico, de pós-graduação de lato e de stricto sensu e de valorização da práxis da ITIS tanto no interior das instituições de ensino de saúde coletiva como nos serviços de saúde, das três esferas de governo, promovendo a interdisciplinaridade inerente ao campo. | ABRASCO, 2020
3a dimensão, 1, 519.0 |
816 | treinamento e divulgação | ensino e formação permanente de equipes de informação e tecnologia | redes de ensino | característica | Promover uso das redes de ensino para a formação de um grupo de Centros de Ensino em ITIS com abrangência nacional, que atue cooperativamente a fim de ampliar uma inteligência coletiva no país, conformando programas de formação multi-instituições voltados para a área de saúde. | ABRASCO, 2020
3a dimensão, 2, 520.0 |
817 | treinamento e divulgação | formação e capacitação de recursos humanos | articulação para fomentar capacitação | característica | Promoção da articulação com os Ministérios da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Educação, com vistas à inclusão de conteúdos relacionados à área de saúde digital nos cursos de graduação e pós-graduação da área de saúde. | PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, III, 800.0 |
818 | treinamento e divulgação | formação e capacitação de recursos humanos | capacitação em informática em saúde | característica | Promoção da formação, qualificação, avaliação e da educação permanente dos trabalhadores e dos gestores de saúde nas áreas de informação e informática em saúde, com foco na pessoa e suas diversidades, em especial, no que tange à coleta e análise do quesito raça, cor e ao respeito ao nome social e identidade de gênero | PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, II, 799.0 |
819 | treinamento e divulgação | formação e capacitação de recursos humanos | capacitação em saúde digital | característica | Incentivo ao desenvolvimento de programas específicos para a formação em educação permanente na área de saúde digital. | PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, IV, 801.0 |
820 | treinamento e divulgação | formação e capacitação de recursos humanos | capacitação em saúde digital | característica | Incentivo à inclusão de carga horária de estágio básico nos cursos de graduação e pósgraduação das atividades de educação permanente desenvolvidas no âmbito público e privado sobre a saúde digital e as tecnologias de acesso ao monitoramento em saúde individual e coletiva. | PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, VII, 802.0 |
821 | treinamento e divulgação | formação e capacitação de recursos humanos | plano de ação | característica | 5. Capacitar profissionais de saúde em Informática em Saúde e garantir o reconhecimento da Informática em Saúde como área de pesquisa e o Informata em Saúde como profissão. | ESD28, 2020
5, 720.0 |
822 | treinamento e divulgação | habilidades e treinamento da equipe | treinamento | característica | A organização de saúde garante que oportunidades para realizar cursos de treinamento adequados na prestação de serviços de telessaúde são disponibilizadas | ISO13131, 2021
9.1.2, 88.0 |
823 | treinamento e divulgação | processo | acesso aos objetos de aprendizagem por município | indicador | Descrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por município;
Numerador: total global de acessos aos objetos por município;
Unidade: acessos/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 408.0 |
824 | treinamento e divulgação | processo | acesso global aos objetos de aprendizagem | indicador | Descrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por estado, município, equipe, pontos/mês;
Numerador: total global de acessos aos objetos;
Unidade: acessos/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 407.0 |
825 | treinamento e divulgação | processo | acesso global aos objetos de aprendizagem por CBO | indicador | Descrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por categoria profissional (CBO);
Numerador: total global de acessos aos objetos por CBO;
Unidade: acessos/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 411.0 |
826 | treinamento e divulgação | processo | acesso global aos objetos de aprendizagem por equipe | indicador | Descrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por equipe;
Numerador: total global de acessos aos objetos por equipe;
Unidade: acessos/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 409.0 |
827 | treinamento e divulgação | processo | acesso global aos objetos de aprendizagem por ponto | indicador | Descrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por pontos;
Numerador: total global de acessos aos objetos por ponto;
Unidade: acessos/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 410.0 |
828 | treinamento e divulgação | processo | participação de participantes de tele-educação por CBO por equipe | indicador | Descrição: número de participantes por categoria profissional (CBO) por equipe;
Numerador: total de participantes de tele-educação por CBO por equipe;
Unidade: participação/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Atividades de tele-educação: reuniões clínicas, cursos, seminários, biblioteca virtual etc. Para fins de registro as atividades síncronas e assíncronas deverão ser monitoradas separadamente. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 404.0 |
829 | treinamento e divulgação | processo | participação de participantes de tele-educação por CBO por estado | indicador | Descrição: número de participantes por categoria profissional (CBO) por estado;
Numerador: total de participantes de tele-educação por CBO por estado;
Unidade: participação/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Atividades de tele-educação: reuniões clínicas, cursos, seminários, biblioteca virtual etc. Para fins de registro as atividades síncronas e assíncronas deverão ser monitoradas separadamente. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 402.0 |
830 | treinamento e divulgação | processo | participação de participantes de tele-educação por CBO por município | indicador | Descrição: número de participantes por categoria profissional (CBO) por município;
Numerador: total de participantes de tele-educação por CBO por município;
Unidade: participação/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Atividades de tele-educação: reuniões clínicas, cursos, seminários, biblioteca virtual etc. Para fins de registro as atividades síncronas e assíncronas deverão ser monitoradas separadamente. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 403.0 |
831 | treinamento e divulgação | processo | participação de participantes de tele-educação por CBO por ponto | indicador | Descrição: número de participantes por categoria profissional (CBO) por ponto/mês;
Numerador: total de participantes de tele-educação por CBO por ponto/mês;
Unidade: participação/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Atividades de tele-educação: reuniões clínicas, cursos, seminários, biblioteca virtual etc. Para fins de registro as atividades síncronas e assíncronas deverão ser monitoradas separadamente. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 405.0 |
832 | treinamento e divulgação | processo | participação em atividades de tele-educação por equipe | indicador | Descrição: número de atividades realizadas por equipe;
Numerador: total de atividades de tele-educação realizadas por equipe;
Unidade: atividades/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Atividades de tele-educação: reuniões clínicas, cursos, seminários, biblioteca virtual etc. Para fins de registro as atividades síncronas e assíncronas deverão ser monitoradas separadamente. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 401.0 |
833 | treinamento e divulgação | processo | participação em atividades de tele-educação por estado | indicador | Descrição: número de atividades realizadas por estado;
Numerador: total de atividades de tele-educação realizadas por estado;
Unidade: atividades/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Atividades de tele-educação: reuniões clínicas, cursos, seminários, biblioteca virtual etc. Para fins de registro as atividades síncronas e assíncronas deverão ser monitoradas separadamente. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 398.0 |
834 | treinamento e divulgação | processo | participação em atividades de tele-educação por município | indicador | Descrição: número de atividades realizadas por município;
Numerador: total de atividades de tele-educação realizadas por município;
Unidade: atividades/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Atividades de tele-educação: reuniões clínicas, cursos, seminários, biblioteca virtual etc. Para fins de registro as atividades síncronas e assíncronas deverão ser monitoradas separadamente. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 399.0 |
835 | treinamento e divulgação | processo | participação em atividades de tele-educação por ponto | indicador | Descrição: número de atividades realizadas por ponto;
Numerador: total de atividades de tele-educação realizadas por ponto;
Unidade: atividades/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Atividades de tele-educação: reuniões clínicas, cursos, seminários, biblioteca virtual etc. Para fins de registro as atividades síncronas e assíncronas deverão ser monitoradas separadamente. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 400.0 |
836 | treinamento e divulgação | processo | produção de objetos de aprendizagem | indicador | Descrição: número de objetos de aprendizagem disponibilizados no ARES por mês;
Numerador: total de participantes de tele-educação por CBO por ponto/mês;
Unidade: objetos/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS). | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 406.0 |
837 | treinamento e divulgação | processo | promoção externa da telessaúde | característica | Existem mecanimos de comunicação na instituição para informar e educar a população sobre o uso da telessaúde. | ARG-MNM, 2020
I.55, 597.0 |
838 | treinamento e divulgação | processo | promoção interna da telessaúde | característica | A instituição conta com uma estratégia para promover para a equipe de saúde a utilização de serviços de telessaúde e consultas a distância. | ARG-MNM, 2020
I.54, 596.0 |
839 | treinamento e divulgação | processo | utilização de tele-educação | indicador | Descrição: número de pontos ativos (pelo menos uma utilização de serviço mensal) em tele-educação;
Numerador: total de pontos participantes em atividades de tele-educação;
Unidade: pontos/mês;
Fonte: dados das solicitações;
Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria. Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). Apresenta erro na definição: no original consta erroneamente "solicitações/mês". | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 390.0 |
840 | treinamento e divulgação | produção | ações de tele-educação | gráfico | Gráfico 11. Ações de tele-educação realizadas por Núcleos de Telessaúde, Brasil (2016-2018). Gráfico 12. Total de ações de Tele-educação realizadas por Núcleos de Telessaúde (manutenção), Brasil (2016-2018) | HAOC2, 2019
4.2, 284.0 |
841 | treinamento e divulgação | produção | participações em tele-educação | tabela | Tabela 13. Participações em atividades de tele-educação, por Núcleos de Telessaúde (manutenção), Ministério da Saúde, Brasil (2016 - 2018). [Núcleos, Webseminários, Fórum de discussão, Reunião de matriciamento, Webaulas, Cursos] | HAOC2, 2019
4.2, 285.0 |
842 | treinamento e divulgação | recursos humanos | currículo para treinamento de trabalhadores | característica | Treinamento da força de trabalho de saúde digital: Existe treinamento em saúde digital, informática em saúde, sistemas de informação em saúde ou informática biomédica em programas de graduação e pós-graduação, públicos ou privados, que forma trabalhadores treinados em saúde digital. | BDHI, 2021
11, 451.0 |
843 | treinamento e divulgação | recursos humanos | educação continuada | característica | Competência Digital: Há um programa para a capacitação sobre saúde digital para cada colaborador individualmente. | ImDS, 2021
, 684.0 |
844 | treinamento e divulgação | recursos humanos | educação continuada de trabalhadores | característica | Treinamento em serviço dos trabalhadores da área da saúde em saúde digital: A saúde digital faz parte do currículo de educação continuada dos trabalhadores da área da saúde considerando médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, odontólogos / dentistas, gestores, profissionais em tecnologia da informação e comunicação (TIC), profissionais técnicos e tecnólogos. | BDHI, 2021
10, 449.0 |
845 | treinamento e divulgação | recursos humanos | educação continuada de trabalhadores por categoria | característica | a) Especificamente para médicos, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. b) Especificamente para enfermeiros, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. c) Especificamente para agentes comunitários de saúde, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. d) Especificamente para odontólogos / dentistas, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. e) Especificamente para gestores da saúde, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. f) Especificamente para profissionais de TIC, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. g) Especificamente para profissionais técnicos e tecnólogos, a saúde digital é parte do currículo de educação continuada. | BDHI, 2021
10a, 10b, 10c, 10d, 10e, 10f, 10g, 450.0 |
846 | treinamento e divulgação | recursos humanos | equipe de TI | característica | Equipe de TI: A equipe de TI está estruturada e capacitada para apoiar a transformação digital da instituição. | ImDS, 2021
, 683.0 |
847 | treinamento e divulgação | recursos humanos | formação de especialistas na área | característica | Treinamento da força de trabalho de saúde digital: Especificamente o treinamento, oferecido por instituições públicas ou privadas, em informática em saúde ou informática biomédica está formando especialistas informatas em saúde ou em sistemas de informação em saúde. | BDHI, 2021
12, 452.0 |
848 | treinamento e divulgação | recursos humanos | treinamento prévio de trabalhadores | característica | Treinamento prévio dos trabalhadores da área da saúde em saúde digital: Nos treinamentos prévios dos trabalhadores da área da saúde a saúde digital é parte do currículo considerando-se médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, odontólogs/dentistas, gestores, profissionais em TICs, profissionais técnicos/tecnólogos. | BDHI, 2021
9, 447.0 |
849 | treinamento e divulgação | recursos humanos | treinamento prévio de trabalhadores por categoria | característica | a) Especificamente para médicos, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento médico. b) Especificamente para enfermeiros, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. c) Especificamente para agentes comunitários de saúde, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. d) Especificamente para dentistas, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. e) Especificamente para gestores da saúde, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. f) Especificamente para profissionais em tecnologia da informação e comunicação (TICs), a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. g) Especificamente para profissionais técnico e tecnólogos, a saúde digital faz parte do currículo como exigência de treinamento prévio. | BDHI, 2021
9a, 9b, 9c, 9d, 9e, 9f, 9g, 448.0 |
850 | treinamento e divulgação | recursos humanos, pessoal da saúde | educação continuada | característica | Considera-se desenvolver um plano de capacitação acelerado para o pessoal menos especializado em tecnologias da informação. | ARG-MNM, 2020
IV.a.90, 632.0 |
851 | treinamento e divulgação | recursos humanos, pessoal da saúde | educação continuada | característica | Há acesso a programas de capacitação rápida em outras instituições quando necessário. | ARG-MNM, 2020
IV.a.91, 633.0 |
852 | treinamento e divulgação | resultados e avaliação | temas de objetos de aprendizagem mais frequentes em tele-educação | indicador | Descrição: até 5 temas mais acessados por objetos de aprendizagem;
Numerador: número total de acessos por tema;
Unidade: acessos/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Para a classificação dos temas da tele-educação devem ser utilizados os DeCS da BIREME. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 6, 421.0 |
853 | treinamento e divulgação | resultados e avaliação | temas frequentes em tele-educação | indicador | Descrição: até 5 temas com maior participação por mês;
Numerador: número total de participantes por tema;
Unidade: participação/mês;
Fonte: dados das ofertas de tele-educação; Observação: Para a classificação dos temas da tele-educação devem ser utilizados os DeCS da BIREME. | MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 6, 419.0 |
854 | treinamento e divulgação | serviço de telessaúde | diretrizes para objetos de aprendizagem | característica | Devem indexar todos os OA produzidos no repositório institucional do TBR conforme Nota Técnica 63/2014. a) o repositório atualmente adotado é o Acervo de Recursos Educacionais (ARES) da UNA-SUS; b) são de indexação obrigatória no repositório todos os cursos, módulos educacionais e materiais em formato de texto e apresentação; c) as indexações destes recursos educacionais deverão ser realizadas entre 45 e 60 dias após a certificação/conclusão. | MS-NT50, 2015
20, 763.0 |
855 | treinamento e divulgação | serviço de telessaúde | diretrizes para oferta de tele-educação | característica | Deve ser ofertada de acordo com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), articuladas com comissões de gestão vigentes, gestores estaduais e municipais, destacando: a) pactuação das ofertas educacionais em articulação com coordenação de EPS de estados e municípios, instâncias locais de discussão da integração ensino e serviço e Coordenação Nacional do Programa TBR; b) desenvolver atividades de tele-educação seguindo diretrizes e orientações vigentes do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES); c) estruturar conteúdos e conhecimentos a partir de competências; d) apoiar a implantação de protocolos e diretrizes clínicas do MS; e) participação de teleconsultores em fóruns temáticos na comunidade de práticas; f) ofertar tele-educação para gestores, no apoio à implantação das políticas estratégicas do MS; g) ofertar ferramentas e conteúdos educacionais às novas escolas de graduação de medicina; h) ofertar ferramentas e conteúdos educacionais aos programas de residências; i) ofertar módulos educacionais com temas específicos nas especialidades prioritários definidas pelo MS; | MS-NT50, 2015
16, 762.0 |
856 | treinamento e divulgação | serviço de telessaúde | prazo de indexação de objetos de aprendizagem | indicador | As indexações destes recursos educacionais deverão ser realizadas entre 45 e 60 dias após a certificação/conclusão. | MS-NT50, 2015
20.III, 764.0 |
857 | treinamento e divulgação | serviço de telessaúde | tele-educação | característica | Atividades educacionais ministradas a distância por meio de tecnologias de informação e comunicação. A tele-educação é uma atividade educacional que utiliza as ferramentas tecnológicas como meio para apoiar a formação de trabalhadores do SUS, de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. São atividades de tele-educação: cursos, módulos educacionais, webaulas/palestras em modalidade à distância. | MS-NT50, 2015
3.IV, 756.0 |