Aspectos · Relatório estático

Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura

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# tema categoria aspecto natureza elemento(s) ref
1aceitabilidade e adequaçãoexógenoacesso ao serviçoindicadorPAHO, 2016
, 201.0
2aceitabilidade e adequaçãotecnologiaacessocaracterísticaA solução tem capacidade de melhorar o acesso da população-alvo.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
2, 219.0
3aspectos legais e éticosdireitos sobre os dadosacesso aos dadoscaracterísticaArt. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei. § 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. § 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei. § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. § 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá: I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento. § 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. § 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador. § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.LGPD, 2018
cap III, art 18, 126.0
4infraestrutura e tecnologiaambiente digital, conexão a internet e conectividadeacesso à internetcaracterísticaExiste um serviço de conexão de internet fixa e estável.ARG-MNM, 2020
III.a.57, 599.0
5infraestrutura e tecnologiapreparação organizacionalacesso à internetcaracterísticaA instituição conta com acesso estável à internet.ARG-MNM, 2020
I.7, 544.0
6monitoramento e avaliaçãoeficiênciaacessoindicadorPAHO, 2016
, 194.0
7processos e atividadestratamento dos dadosacesso à informaçãocaracterísticaArt. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: I - finalidade específica do tratamento; II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; III - identificação do controlador; IV - informações de contato do controlador; V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei. § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca. § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações. § 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.LGPD, 2018
cap II, seção I, art 9, 117.0
8treinamento e divulgaçãoprocessoacesso aos objetos de aprendizagem por municípioindicadorDescrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por município; Numerador: total global de acessos aos objetos por município; Unidade: acessos/mês; Fonte: dados das ofertas de tele-educação;
Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 408.0
9treinamento e divulgaçãoprocessoacesso global aos objetos de aprendizagemindicadorDescrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por estado, município, equipe, pontos/mês; Numerador: total global de acessos aos objetos; Unidade: acessos/mês; Fonte: dados das ofertas de tele-educação;
Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 407.0
10treinamento e divulgaçãoprocessoacesso global aos objetos de aprendizagem por CBOindicadorDescrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por categoria profissional (CBO); Numerador: total global de acessos aos objetos por CBO; Unidade: acessos/mês; Fonte: dados das ofertas de tele-educação;
Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 411.0
11treinamento e divulgaçãoprocessoacesso global aos objetos de aprendizagem por equipeindicadorDescrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por equipe; Numerador: total global de acessos aos objetos por equipe; Unidade: acessos/mês; Fonte: dados das ofertas de tele-educação;
Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 409.0
12treinamento e divulgaçãoprocessoacesso global aos objetos de aprendizagem por pontoindicadorDescrição: número global de acessos aos objetos de aprendizagem por pontos; Numerador: total global de acessos aos objetos por ponto; Unidade: acessos/mês; Fonte: dados das ofertas de tele-educação;
Observação: Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) é o repositório digital da UNA-SUS no qual devem ser depositados todos os conteúdos produzidos pelos núcleos, conforme Nota Técnica 93/2013. Objetos de aprendizagem: documento texto ou audiovisual disponibilizado para acesso dos profissionais em ambiente virtual (Ex.: Biblioteca Virtual, Cletâne Telessaúde no ARES/UNA-SUS).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 4, 410.0