Aspectos · Relatório estático

Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura

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1monitoramento e avaliaçãoefetividadeteleconsultas realizadasindicadorConsultas bem sucedidas usando a telemedicina para ver os pacientes. Interpretação: Determina a eficácia da logística do programa. Fórmula: Número de teleconsultas realizadas x 100/Número de teleconsultas agendadas. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Eficácia. Observações: Deve-se determinar o que é considerado uma consulta de telemedicina bem-sucedida. Indicador relacionado às transferências evitadas, pois as consultas regulares implicariam necessariamente na transferência do paciente. Este indicador pode mostrar os motivos das consultas canceladas (humanas, técnicas, operacionais, administrativas, logísticas).PAHO, 2016
, 206.0
2monitoramento e avaliaçãoproduçãoteleconsultas realizadasindicadorporcentagem de atendimentos de teleconsulta em relação ao total de atendimentoTIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 847.0
3processos e atividadesavaliação a curto prazoteleconsultas realizadasindicador Medir o progresso no sistema de telessaúdePAHO, 2016
, 156.0
4processos e atividadesdefiniçãoteleconsultacaracterísticaArt. 6º A teleconsulta é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços. § 1º A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar. § 2º Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias. § 3º O estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta, desde que atenda às condições físicas e técnicas dispostas nesta resolução, obedecendo às boas práticas médicas, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial. § 4º O médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo o médico solicitar a presença do paciente para finalizá-la. § 5º É direito, tanto do paciente quanto do médico, optar pela interrupção do atendimento a distância, assim como optar pela consulta presencial, com respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pré-estabelecido entre o médico e o paciente.CFM-2314, 2022
art 6, 1845.0