Aspectos · Relatório estático

Quadro de aspectos de avaliação de núcleos de telessaúde compilados da literatura

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# tema categoria aspecto natureza elemento(s) ref
1processos e atividadesagentes de tratamento de dadosencarregado pelo tratamentocaracterísticaArt. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. § 2º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. § 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.LGPD, 2018
cap VI, art 41, 146.0
2processos e atividadesagentes de tratamento de dadosregistro de operaçõescaracterísticaArt. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.LGPD, 2018
cap VI, art 37, 142.0
3processos e atividadesaspectos legais e éticosconsentimento do pacientecaracterísticaA solução obtém e registra o consentimento do paciente ao propósito de uso das informações pessoais de saúde.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
Observação: Exclusivo para uso dos dados, não menciona o uso do serviço de telessaúde.
HAOC1, 2019
3, 229.0
4processos e atividadesaspectos legais e éticosregistro da consulta em telemedicinacaracterísticaO registro completo da consulta, com áudio, imagens e vídeo não é obrigatório nas consultas presenciais, o mesmo princípio deve ser adotado em telemedicina.CFM-2314, 2022
considerações, 1835.0
5processos e atividadesaspectos regulatóriosconsentimento do pacientecaracterísticaEstá estabelecido um procedimento para obter e documentar o consentimento do paciente antes de que participe de uma visita de telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.106, 646.0
6processos e atividadesatividadesatividades da coordenação estadualcaracterísticaa) articula em âmbito estadual as ações do TBR, em todas as regiões do estado; b) promove a articulação entre as três instâncias de gestão do SUS e os demais integrantes do TBR; c) cria condições necessárias de infraestrutura e gestão, visando garantir o funcionamento do TBR; d) promove a articulação do TBR à regulação da oferta de serviços e à Central de Regulação Médica das Urgências, de forma compartilhada e articulada com os pontos de atenção da rede;HAOC3, 2019
quadro 6, 299.0
7processos e atividadesatividadesatividades da coordenação nacionalcaracterísticaa) monitora a implementação e o funcionamento do TBR; b) avalia e zela pelo alcance dos objetivos e metas do TBR; c) mantém a Biblioteca Virtual Telessaúde Brasil (BVS APS) como referência e identidade do TBR; d) disponibiliza diretrizes para operacionalização e referenciais nacionais para avaliação do TBR; e) define os padrões tecnológicos de interoperabilidade, conteúdo e segurança, permitindo a troca de informações entre os sistemas que viabilizam o TBR e aqueles do SUS, incluindo o SCNES; f) define o conjunto de dados que fará parte do registro eletrônico de saúde, a partir das teleconsultorias, visando à implementação de um registro nacional e longitudinal; g) constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação com representação das Secretarias do MS, do CONASS, do CONASEMS, e de outros ministérios e entidades que desenvolvam ações relacionadas ao TBR;HAOC3, 2019
quadro 5, 298.0
8processos e atividadesatividadesatividades do comitê gestor estadualcaracterísticaa) o comitê gestor estadual é atuante e promove a articulação entre as instâncias de gestão estadual, municipal e de instituições de ensino; c) Integra a rede colaborativa entre os Pontos e Núcleos Estaduais de Telessaúde Técnico-Científicos, em âmbito regional e nacional; c) elabora e implementa projetos contemplando as necessidades loco-regionais;HAOC3, 2019
quadro 7, 301.0
9processos e atividadesatividadesatividades do núcleocaracterísticaa) oferece teleconsultoria, tanto síncrona como assíncrona; b) oferece telediagnóstico para várias regiões do estado; c) produz SOF regularmente (ao menos 2 por mês nos últimos 12 meses); d) desenvolve ações de tele-educação, com base nas necessidades loco-regionais identificadas e em consonância com as prioridades da política nacional de saúde; e) compõe e mantém equipe de teleconsultores e corpo clínico de especialistas de referência, compatível com a demanda das equipes de AB; f) mantém a composição completa da equipe proposta pelo MS (coordenador geral, assistente administrativo, técnico de informática, monitor de campo, regulador, teleconsultores); g) promove e apoia a formação de teleconsultores no âmbito do TBR regularmente (reuniões mensais com os teleconsultores e oferecimento de atividades de formação); h) monitora e avalia o TBR no seu âmbito de atuação, incluindo a análise do número de solicitações de teleconsultorias, do tempo de resposta para os usuários do serviço, do número e da pertinência dos encaminhamentos e solicitações de exames complementares; i) atualiza as informações e insere dados regularmente no sistema nacional de informações do TBR (SMART); j) apresenta relatório anual de atividades que comprove o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho; k) garante a adequação aos padrões de interoperabilidade propostos pelo TBR; l) apoia o desenvolvimento de protocolos que incluam a solicitação prévia de teleconsultorias sobre procedimentos, para avaliação da necessidade de encaminhamento ou de solicitação para a Central de Regulação Médica das Urgências; m) realiza visitas aos pontos de telessaúde periodicamente para garantir a qualidade do serviço ofertado; n) possui canal de comunicação com os pontos de telessaúde para dirimir dúvidas;HAOC3, 2019
quadro 8, 302.0
10processos e atividadesatividadesatribuições no processo de construção e utilização das SOFcaracterísticaa) teleconsultor: selecionar, considerando sua produção mensal, as teleconsultorias com potencial para serem transformadas em SOF e indicá-las ao telerregulador. b) telerregulador: selecionar, dentre as teleconsultorias indicadas pelos teleconsultores, quais realmente possuem potencial para se transformar em SOF e revisá-la de acordo ao formato e elementos de dados estabelecidos no Termo de Referência padrão encontrado no Anexo II. c) núcleo: enviar periodicamente à BIREME as SOF. Também é responsável por publicar as SOF no ARES/UNA-SUS depois destas terem sido publicadas no BVS-APS. d) BIREME: Receber mensalmente o material enviado pelos núcleos e coordenar o processo de revisão e validação com base em critérios de pertinência e relevância para APS e em evidências científicas atualizadas, com a participação de consultores externos conforme especificado no item 5. Ao final, realizar a publicação das SOF na BVS-APS e facilitar os metadados para a indexação no ARES/UNA-SUS realizada pelo núcleo. É de responsabilidade da BIREME realizar anualmente a atualização das SOF no portal BVS-APS, com apoio dos revisores consultores. As perguntas não aprovadas ou indicadas para revisão pelos consultores externos serão devolvidas ao núcleo responsável. e) usuário final das SOF: é o profissional da área da saúde que fará uso das SOF para sua qualificação individual ou instituições produtoras de atividades educacionais na área da saúde que as utilizarão para produção de cursos, oficinas, ou qualquer outro objeto de aprendizagem (OA). Este usuário irá avaliá-la de acordo com a sua utilidade e satisfação. f) Ministério da Saúde: monitorar e gerenciar o processo de produção e disponibilização das SOF nos sítios de cada núcleo, na BVS-APS e no ARES/UNA-SUS.MS-NT63, 2014
8, 331.0
11processos e atividadesatividadespadrões de colaboração entre núcleo com deptos e escolas de saúdecaracterísticaa) núcleo que oferece ações de educação continuada e permanente em articulação com a instância estadual de educação, realizando parcerias esporádicas; b) núcleo que assume toda a oferta de atividades que seriam responsabilidade da gestão de educação permanente, situação ocorrida tanto pelo enfraquecimento e falta de investimento oferecido pelo estado à educação permanente, como pelo fortalecimento do núcleo junto à gestão estadual; c) núcleo desarticulado da gestão estadual, que oferece ações sem conhecer as ofertas da secretaria de saúde, ocasionando a sobreposição de atividades e o uso não inteligente dos recursos;HAOC3, 2019
seção 4.2, 300.0
12processos e atividadesavaliaçãoprodução de exames de telecardiologiaindicadora) número de exames de ECG realizados no período (classificados, não classificados em função da qualidade técnica); b) distribuição de exames de ECG de acordo com o porte populacional do município de solicitação do exame; c) distribuição de exames de ECG de acordo com a classificação do resultado e sexo do paciente, no período analisado; d) distribuição de exames de ECG de acordo com a classificação do resultado e faixa etária do paciente, no período analisado;HAOC4, 2019
, 315.0
13processos e atividadesavaliaçãosolicitação de teleconsultoriasindicadora) número de solicitações de teleconsultorias; b) tempo de resposta para os usuários do serviço; c) número e pertinência dos encaminhamentos e solicitações de exames complementares;HAOC3, 2019
quadro 8, 303.0
14processos e atividadesavaliação a curto prazoquantidade de teleconsultasindicadorquantidade de teleconsultas em um período de tempoPAHO, 2016
, 161.0
15processos e atividadesavaliação a curto prazoteleconsultas realizadasindicador Medir o progresso no sistema de telessaúdePAHO, 2016
, 156.0
16processos e atividadesavaliação a curto prazotempo de esperaindicadorTempo de espera entre a marcaçao e a realizaçao da teleconsulta. Mede a vantagem so serviço de telemedicina em relaçao a consulta comum, e o tempo ganho no cuidado do pacientePAHO, 2016
, 158.0
17processos e atividadesavaliação a curto prazotempo de espera na consultaindicadorTempo de espera entre o horário agendado e o horário da consultaPAHO, 2016
, 160.0
18processos e atividadesavaliação a longo prazoconsultas mensaisindicadornúmero ou percentual de pacientes monitorado por telemedicinaPAHO, 2016
, 169.0
19processos e atividadesavaliação a longo prazopacientes monitoradosindicadornúmero ou percentual de pacientes monitorado por telemedicinaPAHO, 2016
, 168.0
20processos e atividadesavaliação a médio prazoadoção de telemedicinaindicadorquantidade de hospitais que adotaram telemedicina em relaçao ao total de hospitaisPAHO, 2016
, 163.0
21processos e atividadesavaliação a médio prazoimpacto de teleconsultasindicadorrelação entre teleconsultas realizadas e queda relatva em consultas regularesPAHO, 2016
, 162.0
22processos e atividadesavaliação a médio prazonúmero de teleconsultas diferenciadasindicadornúmero de teleconsultas diferenciadasPAHO, 2016
, 164.0
23processos e atividadesavaliação a médio prazotempo ociosoindicadorquantidade de horas que o serviço nao foi utilizadoPAHO, 2016
, 165.0
24processos e atividadesconhecimento especializadoprotocolos de telessaúdecaracterísticaHá protocolos de atenção por telessaúde.ARG-MNM, 2020
V.109, 649.0
25processos e atividadesconsentimento informadoconsentimento informadocaracterísticaA organização de saúde e o profissional de saúde obtêm consentimento informado do receptor de cuidados, que confirma: a) a permissão para realizar atividades de assistência à saúde, voluntariamente dada por um receptor de cuidados tendo competência ou por um representante, após ter sido informado sobre a finalidade e os possíveis resultados das atividades; b) que o receptor de cuidados compreendeu as vantagens e desvantagens relativas ao receber cuidados por meio de serviços de telessaúde; c) que o receptor de cuidados compreendeu as informações fornecidas; d) que foi dada ao receptor de cuidados a opção de ler posteriormente as informações fornecidas. ISO13131, 2021
11.1.3, 63.0
26processos e atividadesconsentimento informadoconsentimento livre e esclarecidocaracterísticaAs informações sobre o paciente identificado só podem ser transmitidas a outro profissional com prévia permissão do paciente, mediante seu consentimento livre e esclarecido e com protocolos de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações.CFM-2314, 2022
considerações, 1838.0
27processos e atividadesconsultas, pedidos e prescriçõesdocumentação da consultacaracterísticaA organização e o profissional de saúde determinam: a) como e por qual(is) profissional(is) uma consulta utilizando os serviços de telessaúde é documentada; b) os meios pelos quais a consulta é documentada; c) os elementos da consulta que devem ser documentados ou vinculados a um prontuário profissional de saúdeISO13131, 2021
14.1.5, 10.0
28processos e atividadesconsultas, pedidos e prescriçõesresponsabilidade pela entrega de assistência à saúdecaracterísticaA organização e o profissional de saúde determinam quem é o responsável pela entrega de cada tipo de assistência à saúde, incluindo as responsabilidades pela solicitação de exames, preparação de receitas e acompanhamento.ISO13131, 2021
14.1.5, 11.0
29processos e atividadescontinuidade do cuidadoplano de cuidadocaracterísticaA organização de saúde tem planos de cuidados alternativos e subsequentes para possibilitar uma continuidade dos cuidados de saúde se houver falha das tecnologias de informação e comunicaçãoISO13131, 2021
10.1.4, 79.0
30processos e atividadescoordenação e agendamentoagendamento de locais e equipamentoscaracterísticaA organização de saúde possui um sistema de coordenação e agendamento de equipamentos e instalações necessárias para as consultas por meio dos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
14.1.6, 14.0
31processos e atividadescoordenação e agendamentoagendamento de pessoascaracterísticaA organização de saúde possui um sistema de coordenação e agendamento de pessoas necessárias para as consultas por meio dos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
14.1.6, 13.0
32processos e atividadescronograma de execuçãopercentual físico de execução de uma atividade no período total do objetoindicadorIndicação subjetiva ou cálculo do percentual de execução da atividade baseado no total de execução sobre o total previsto de execução no período total do objeto. Obs: Consta “indicação” porque em alguns relatórios a atividade/meta não é quantificável; neste caso, o coordenador informa um percentual indicado segundo sua própria avaliação, subjetiva.DESD, 2021
, 1773.0
33processos e atividadescronograma de execuçãopercentual físico de execução de uma atividade no último períodoindicadorIndicação subjetiva ou cálculo do percentual de execução da atividade baseado no total de execução sobre o total previsto de execução no último período (por exemplo, 4 meses) Obs: Consta “indicação” porque em alguns relatórios a atividade/meta não é quantificável; neste caso, o coordenador informa um percentual indicado segundo sua própria avaliação, subjetiva.DESD, 2021
, 1776.0
34processos e atividadescronograma de execuçãototal de execução de uma atividade para o período total do objetoindicadorDescrição ou número total de execução da atividade para o período total do objeto. (exemplos: 20 horas, 2 eventos, 150 participantes, 2 atividades de tele-educação, 160 teleconsultorias/mês indicando o total no período, 40 pontos de telessaúde a serem incluídos no período, 2 SOF/mês indicando o total no períodoDESD, 2021
, 1772.0
35processos e atividadescronograma de execuçãototal de execução de uma atividade para o último períodoindicadorDescrição ou número total de execução da atividade para o último período (por exemplo, 4 meses) (exemplos: 20 horas, 2 eventos, 150 participantes, 2 atividades de tele-educação, 160 teleconsultorias/mês indicando o total no período, 40 pontos de telessaúde a serem incluídos no período, 2 SOF/mês indicando o total no períodoDESD, 2021
, 1775.0
36processos e atividadescronograma de execuçãototal previsto de execução de uma atividade para o período total do objetoindicadorDescrição ou número total previsto de execução da atividade para o período total do objeto. (exemplos: 120 horas, 4 eventos, 650 participantes, 6 atividades de tele-educação, 160 teleconsultorias/mês indicando o total no período, 80 pontos de telessaúde a serem incluídos no período, 2 SOF/mês indicando o total no períodoDESD, 2021
, 1771.0
37processos e atividadescronograma de execuçãototal previsto de execução de uma atividade para o último períodoindicadorDescrição ou número total previsto de execução da atividade para o último período (por exemplo, 4 meses) (exemplos: 120 horas, 4 eventos, 650 participantes, 6 atividades de tele-educação, 160 teleconsultorias/mês indicando o total no período, 80 pontos de telessaúde a serem incluídos no período, 2 SOF/mês indicando o total no períodoDESD, 2021
, 1774.0
38processos e atividadescronograma de execuçãovalor de execução de uma atividade no último períodoindicadorvalor em reais de execução da atividade baseado no total de execução sobre o total previsto de execução no último período (por exemplo, 4 meses) Obs: Consta “indicação” porque em alguns relatórios a atividade/meta não é quantificável; neste caso, o coordenador informa um percentual indicado segundo sua própria avaliação, subjetiva.DESD, 2021
, 1777.0
39processos e atividadesdefiniçãodefinição SOFcaracterísticaResposta sistematizada, construída com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas e no papel ordenador da atenção básica à saúde, a perguntas originadas das teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS. Teleconsultorias com potencial para se transformar em SOF podem ser definidas como aquelas criadas a partir de assuntos relevantes para o SUS, baseados em seus princípios e diretrizes, com possibilidade de abranger uma região ou políticas de saúde específicas. Nela deverá estar claro o conhecimento essencial à resolução do problema e contribuir com a educação permanente dos trabalhadores da saúde, com vistas à ampliação da capacidade resolutiva de casos semelhantes. As SOF possuem como objetivo principal ajudar a resolver problemas do sistema de saúde por meio da função formativa, contribuindo para aumentar a resolutividade do sistema pela qualificação e atualização dos profissionais, atuando como Objeto de Aprendizagem (OA) para a Educação Permanente em Saúde (EPS) dos trabalhadores.
Observação: Definição proveniente da Portaria 2546 de 27/10/2011
MS-NT63, 2014
2, 3, 328.0
40processos e atividadesdefiniçãorelatório, atestado ou prescrição na telemedicinacaracterísticaArt. 13. No caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverá constar obrigatoriamente em prontuário: a) Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional; b) Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento); c) Registro de data e hora; d) Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito; e) que foi emitido em modalidade de telemedicina.CFM-2314, 2022
art 13, 1852.0
41processos e atividadesdefiniçãotelecirurgiacaracterísticaArt. 9º A telecirurgia é a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras. Parágrafo único. A telecirurgia robótica está disciplinada em resolução específica do CFM.CFM-2314, 2022
art 9, 1848.0
42processos e atividadesdefiniçãoteleconferênciacaracterísticaArt. 14. A teleconferência médica por videotransmissão síncrona, de procedimento médico, pode ser feita para fins de assistência, educação, pesquisa e treinamento, com autorização do paciente ou seu responsável legal, desde que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto exclusivamente por médicos e/ou acadêmicos de medicina, todos devidamente identificados e acompanhados de seus tutores. § 1º No caso de uso de tecnologias de telepresença, as mesmas premissas devem ser seguidas. § 2º Nos eventos multiprofissionais também deve ser atendida, em sua totalidade, a Resolução CFM nº 1.718/2004 ou posteriores. § 3º Na teleconferência, os objetivos do treinamento não devem comprometer a qualidade assistencial e nem gerar aumento desnecessário em tempo, que possa comprometer a recuperação do paciente, em obediência ao normatizado no Código de Ética Médica.CFM-2314, 2022
aet 14, 1853.0
43processos e atividadesdefiniçãoteleconsultacaracterísticaArt. 6º A teleconsulta é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços. § 1º A consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar. § 2º Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias. § 3º O estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta, desde que atenda às condições físicas e técnicas dispostas nesta resolução, obedecendo às boas práticas médicas, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial. § 4º O médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo o médico solicitar a presença do paciente para finalizá-la. § 5º É direito, tanto do paciente quanto do médico, optar pela interrupção do atendimento a distância, assim como optar pela consulta presencial, com respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pré-estabelecido entre o médico e o paciente.CFM-2314, 2022
art 6, 1845.0
44processos e atividadesdefiniçãoteleconsultoriacaracterísticaArt. 12. A teleconsultoria médica é ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.CFM-2314, 2022
art 12, 1851.0
45processos e atividadesdefiniçãotelediagnósticocaracterísticaArt. 8º O telediagnóstico é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, em atenção à solicitação do médico assistente. Parágrafo único. Os serviços onde os exames estão sendo realizados deverão contar com um responsável técnico médico.CFM-2314, 2022
art 8, 1847.0
46processos e atividadesdefiniçãoteleinterconsultacaracterísticaArt. 7º A teleinterconsulta é a troca de informações e opiniões entre médicos, com auxílio de TDICs, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. Parágrafo único. O médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial. Os demais médicos envolvidos só podem ser responsabilizados por seus atos.CFM-2314, 2022
art 7, 1846.0
47processos e atividadesdefiniçãotelemedicinacaracterísticaArt. 1º Definir a telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. Art. 2º A telemedicina, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, é permitida dentro do território nacional, nos termos desta resolução.CFM-2314, 2022
art 1, 1832.0
48processos e atividadesdefiniçãotelemonitoramento ou televigilância médicacaracterísticaArt. 10. O telemonitoramento ou televigilância médica é o ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão por médico para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de avaliação clínica e/ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em domicílio, em clínica médica especializada em dependência química, em instituição de longa permanência de idosos, em regime de internação clínica ou domiciliar ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde. § 1º O telemonitoramento inclui a coleta de dados clínicos, sua transmissão, processamento e manejo, sem que o paciente precise se deslocar até uma unidade de saúde. § 2º Deve ser realizado por indicação e justificativa do médico assistente do paciente, com garantia de segurança e confidencialidade, tanto na transmissão quanto no recebimento de dados. § 3º A transmissão dos dados deve ser realizada sob a responsabilidade técnica da instituição de vinculação do paciente. § 4º A interpretação dos dados e emissão de laudos deve ser feita por médico regularmente inscrito no CRM de sua jurisdição e com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada a exames especializados. § 5º A coordenação do serviço médico deverá promover o devido treinamento de recursos humanos locais, inclusive os pacientes, que poderão intermediar o atendimento. § 6º Todos os dados resultados do telemonitoramento, incluindo resultados de exames, avaliação clínica e prescrição e profissionais envolvidos devem ser adequadamente registrados no prontuário do paciente.CFM-2314, 2022
art 10, 1849.0
49processos e atividadesdefiniçãotelessaúdecaracterísticaO termo telessaúde se aplica ao uso das tecnologias de informação e comunicação para transferir informações de dados e serviços clínicos, administrativos e educacionais em saúde, por profissionais de saúde, respeitadas suas competências legais.CFM-2314, 2022
considerações, 1834.0
50processos e atividadesdefiniçãotelessaúde e telemedicinacaracterísticaO termo telessaúde é amplo e abrange outros profissionais da saúde, enquanto telemedicina é específico para a medicina e se refere a atos e procedimentos realizados ou sob responsabilidade de médicos.CFM-2314, 2022
considerações, 1833.0
51processos e atividadesdefiniçãoteletriagemcaracterísticaArt. 11. A teletriagem médica é o ato realizado por um médico, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista. § 1º O médico deve destacar e registrar que se trata apenas de uma impressão diagnóstica e de gravidade, o médico tem autonomia da decisão de qual recurso será utilizado em benefício do paciente, não se confundindo com consulta médica. § 2º Na teletriagem médica o estabelecimento/sistema de saúde deve oferecer e garantir todo o sistema de regulação para encaminhamento dos pacientes sob sua responsabilidade.CFM-2314, 2022
art 11, 1850.0
52processos e atividadesdefiniçãotermo de referência para submissão à BIREME de teleconsultorias com potencial para SOFcaracterísticacampo 1 - pergunta; campo 2 - botton line - a resposta baseada em evidências; campo 3 - categoria da evidênica; campo 4 - bibliografia selecionada; campo 5 - profissional solicitante; campo 6 - descritores; campo 7 - responsabilidade/autor;MS-NT63, 2014
anexo II, 332.0
53processos e atividadesdelegação de assistência à saúdecompromisso da assistência à saúdecaracterísticaA organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em um compromisso da assistência à saúde que consiste em uma promessa do receptor de cuidados de que vai realizar as atividades de cuidados de saúde. Isso também significa que o profissional de saúde aceita e confirma as delegações de assistência à saúde pendentes contidas no plano de cuidados propostoISO13131, 2021
11.1.2, 61.0
54processos e atividadesdelegação de assistência à saúdeconsentimentocaracterísticaA organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em um consentimento informado do receptor de cuidados dando permissão para realizar atividades de assistência à saúde, dado voluntariamente tendo competência ou pelo seu representante, após ter sido informado sobre a finalidade e os possíveis resultados das atividades ou um autorização legal por disposição expressa na legislação que, em certas circunstâncias, pode anular a necessidade de consentimento informadoISO13131, 2021
11.1.2, 60.0
55processos e atividadesdelegação de assistência à saúdedocumentação da consultacaracterísticaA organização de saúde garante que as delegações de saúde de todos os receptores de cuidados que usam os serviços de telessaúde são baseados em uma avaliação de necessidades durante a qual um profissional de saúde considera estas necessidades de saúde do receptor de cuidados e determina as atividades de saúde a serem registradas no plano de cuidados.ISO13131, 2021
11.1.2, 62.0
56processos e atividadesdesempenhoconsultas de especialidade por telemedicinaindicadorMede o número de consultas por especialidade. Interpretação: Ajuda a determinar a demanda por consultas. Fórmula: Soma de atendimentos por especialidade em telemedicina x 100/Total de atendimentos em telemedicina. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Desempenho.PAHO, 2016
, 210.0
57processos e atividadesdesempenhohoras disponíveis com especialistaindicadorEstabelece a oferta de consultas de telemedicina disponíveis no programa. Interpretação: Número total de horas possíveis que os médicos têm para atendimento ao paciente por meio da telemedicina. Fórmula: Soma do total de horas disponíveis para teleconsulta dos especialistas x 100/total de horas disponíveis dos especialistas. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Desempenho. Observações: Este indicador pode ser incorporado a outras medidas: Aumento de horas disponíveis para médicos especializados para consultas de telemedicina. Comparação com o total de horas para consulta presencial. Comparação com horas reais de consultas.PAHO, 2016
, 204.0
58processos e atividadesdisponibilidade do serviçodocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde incluiu um documento de projeto do serviço de telessaúde considerando: a) em que horas do dia o receptor de cuidados pode esperar ter acesso ao serviço; b) os horários e dias em que o serviço ficará intencionalmente indisponível; c) a duração máxima esperada de interrupções imprevistas do serviço.ISO13131, 2021
8.1.3, 92.0
59processos e atividadesduração do cuidadodocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde específica em um documento de projeto do serviço de telessaúde as durações das atividades de saúde que são necessárias para fornecer cuidados de saúde adequados e eficazes para o receptor de cuidadosISO13131, 2021
8.1.4, 93.0
60processos e atividadesecossistema de inovaçãosistema de avaliação do cuidadocaracterísticaEstímulo ao desenvolvimento de aplicações que utilizem tecnologias que possibilitem a detecção rotineira de condições crônicas de saúde na prática clínica e que monitorem a qualidade e a efetividade e eficácia do cuidado de saúde.PNIIS, 2021
cap iI, seção VII, art 10, VII, 814.0
61processos e atividadesestruturaações do núcleocaracterísticaa) teleconsultoria; b) educação permanente; c) apoio matricial; d) preparação de pessoal e das equipes para o uso do serviço; e) resolução de problemas relacionados ao uso do serviço; f) monitoramento e avaliação do uso e da qualidade do serviço; e g) monitoramento e avaliação do impacto do Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica e seus resultados na atenção à saúde da população.
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 7
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção V, art 470, 347.0
62processos e atividadesestruturaprazo de resposta para teleconsultoria assíncronacaracterísticaO prazo regular para envio da resposta à teleconsultoria assíncrona será fixado em protocolos estabelecidos por cada núcleo de telessaúde técnico-científico, em comum acordo com o Comitê Gestor Estadual, não devendo exceder o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da consulta.
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 5
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 451, 338.0
63processos e atividadesestruturaprocessoscaracterísticaProcessos: conjunto de operações e funções que devem ser consideradas.ARG-MNM, 2020
1.4.1, 534.0
64processos e atividadesestruturaserviços fornecidoscaracterísticaa) teleconsultoria (síncrona, assícrona); b) telediagnóstico; c) segunda opinião formativa; d) tele-educação;
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 2
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 448, 335.0
65processos e atividadesestruturauso de evidências científicascaracterísticaAs teleconsultorias, os telediagnósticos e a segunda opinião formativa são respondidos pelos núcleos de telessaúde técnico-científicos com base na melhor e na mais atualizada evidência clínica e cientifica disponível, adequada e pertinente ao contexto de origem da solicitação. Parágrafo único. A resposta deve ressaltar o conhecimento inerente à resolução do problema e que venha a contribuir com a educação permanente dos profissionais envolvidos, com vistas à ampliação de sua capacidade e autonomia na resolução de casos semelhantes.
Observação: Origem: p2546, 2011 - cap I, art 4
MS-PC5, 2017
título IV, cap I, seção I, subseção I, art 450, 337.0
66processos e atividadesexecuçãoespecialidade de teleconsultaindicadorEspecialidades de teleconsulta disponibilizadasDESD, 2021
, 1790.0
67processos e atividadesexecuçãoespecialidades atendidasindicadorNúmero de especialidades atendidasDESD, 2021
, 1816.0
68processos e atividadesexecuçãonúmero de exames realizadosindicadorNúmero de exames realizadosDESD, 2021
, 1795.0
69processos e atividadesexecuçãonúmero de laudos realizadosindicadorNúmero de laudo realizadosDESD, 2021
, 1818.0
70processos e atividadesexecuçãonúmero de SOFs submetidasindicadorSOF submetidas/mês/núcleoDESD, 2021
, 1820.0
71processos e atividadesexecuçãonúmero de teleconsultorias para equipes de UTIindicadorNúmero de teleconsultorias para equipes de UTIDESD, 2021
, 1817.0
72processos e atividadesexecuçãopontos de teleconsultoria ativosindicadorPontos de teleconsultoria ativos por mêsDESD, 2021
, 1822.0
73processos e atividadesexecuçãoprodução totalindicadorprodução totalDESD, 2021
, 1800.0
74processos e atividadesexecuçãoquantidade de sessões de videocolaboraçãoindicadorsessões de videocolaboração (webconferência, videoconferência, streaming e telepresença), demandas de profissionais e estudantesDESD, 2021
, 1784.0
75processos e atividadesexecuçãoquantidade de teleconsultas ambulatoriais por vídeoindicadorTeleconsultas ambulatoriais por vídeoDESD, 2021
, 1789.0
76processos e atividadesexecuçãoquantidade de teleconsultas por vídeoindicadorteleconsultas por vídeoDESD, 2021
, 1788.0
77processos e atividadesexecuçãoquantidade de telediagnósticos de ECGindicadortelediagnósticos de ECGDESD, 2021
, 1786.0
78processos e atividadesexecuçãoquantidade de teleorientações por chatindicadorteleorientações por chatDESD, 2021
, 1787.0
79processos e atividadesexecuçãoquantidade de televisitas por vídeoindicadortelevisitas por vídeo a pacientesDESD, 2021
, 1785.0
80processos e atividadesexecuçãotempo de espera para exameindicadortempo de espera pelo exameDESD, 2021
, 1792.0
81processos e atividadesexecução dos planos de cuidadosidentificação dos atorescaracterísticaA organização garante que: a) antes da execução do plano de cuidados o profissional de saúde informa ao receptor de cuidados sobre os atores que irão participar na prestação de cuidados de saúde e as diversas funções que desempenham; b) antes da execução do plano de cuidados o profissional de saúde informa ao receptor de cuidados qual é o ator responsável por cada parte dos cuidados a serem prestadosISO13131, 2021
11.1.9, 71.0
82processos e atividadesexecução dos planos de cuidadosinformação aos receptorescaracterísticaA organização garante que o profissional de saúde, em intervalos regulares durante a execução do plano de cuidados, pergunta aos receptores de cuidados e aos possíveis cuidadores informais envolvidos se compreenderam e seguiram os conselhos e instruções dadosISO13131, 2021
11.1.9, 73.0
83processos e atividadesexecução dos planos de cuidadosserviços de acompanhamentocaracterísticaOs serviços de acompanhamento adequados para os receptores de cuidados são coordenados em colaboração com o receptor de cuidados e os profissionais de saúde. ISO13131, 2021
11.1.9, 74.0
84processos e atividadesexecução dos planos de cuidadossuporte ao receptor de cuidadocaracterísticaA organização garante que os receptores de cuidados foram informados sobre como as reclamações sobre um serviço de telessaúde podem ser feitas e como serão tratadasISO13131, 2021
11.1.9, 72.0
85processos e atividadesformação e capacitação de recursos humanosqualificação dos processos de trabalhocaracterísticaIncentivo à qualificação dos processos de trabalho em saúde, incluindo as novas soluções digitais, considerando-os atividades de gestão e auditoria do sistema de saúde e de gestão do cuidado.PNIIS, 2021
cap iI, seção V, art 8, I, 798.0
86processos e atividadesgestão de eventos adversosplano de cuidadocaracterísticaA organização de saúde registra claramente no plano de cuidados quaisquer possíveis limitações e riscos para as atividades de assistência à saúde devido ao uso de serviços de telessaúde, e toma medidas para reduzir tais limitações ou riscosISO13131, 2021
10.1.7, 83.0
87processos e atividadesgestão do registro profissional de saúdeplano de cuidadocaracterísticaA organização de saúde desenvolve planos de cuidados que incluem a descrição da informação decorrente de uma atividade de assistência à saúde e garantam que esta informação seja armazenada no registro profissional de saúde. A informação que será registrada durante a atividade de assistência à saúde deve ser baseada em diretrizes clínicas. O formato em que é gravado e transmitido deve ser baseado em padrões técnicos adequadosISO13131, 2021
10.1.8, 84.0
88processos e atividadesgovernança e gestão da informação e tecnologia de informação em saúdemodelos e processos práticoscaracterísticaDesenvolver modelos e processos convincentes de aplicação prática no cotidiano da informação clínica, epidemiológica, demográfica, ambiental e de outras áreas do conhecimento técnico-científico que sejam úteis para a compreensão das complexas situações de saúde em seus respectivos territórios, de acordo com as competências das três esferas de governo.ABRASCO, 2020
1a dimensão, 1, 498.0
89processos e atividadesgovernança e recursos organizacionaismarketing digitalcaracterísticaRedes Sociais e Marketing Digital: A instituição possui uma estratégia de presença nas redes sociais e marketing digital.ImDS, 2021
, 691.0
90processos e atividadesindicadoresindicadores de processoindicadora) proporção de profissionais ativos em determinado período (sobre o total de profissionais); b) disponibilidade do serviço (tempo em funcionamento/tempo total contratado); c) frequência de utilização por profissional (em um determinado período de tempo); d) taxa populacional média de utilização (exemplo: número de telediagnósticos per capita por cidade); e) tempo de resposta;
Observação: Não consta no questionário. Origem: Donabedian, 1988
HAOC1, 2019
6, 257.0
91processos e atividadesindicadoresindicadores de resultado clínico assistencialindicadora) número de pacientes em fila de espera para atendimento especializado; b) tempo médio de espera para atendimento especializado; c) taxa de reinternações; d) tempo médio de internação; e) redução de mortalidade;
Observação: Não consta no questionário. Origem: Donabedian, 1988
HAOC1, 2019
6, 258.0
92processos e atividadesindicadoresjustificativa pela soluçãocaracterísticaA solução tem volume ou frequência de uso que justifique sua incorporação ou manutenção.
Resposta: sim / não / não se aplica / não sabe
HAOC1, 2019
6, 253.0
93processos e atividadesindicadoresmedidas típicas de produtividadeindicadora) número de laudos; b) número de teleconsultorias; c) número de participantes; d) número de cursos e alunos; A escolha adequada dos indicadores sem dúvida é uma das principais tarefas dos serviços de telessaúde porque a maior parte das informações desses serviços é focada em medidas de produtividade, o que não necessariamente significa melhoria do acesso, da qualidade e/ou redução de custos. E essa informação é ainda mais controversa quando a prestação do serviço não é associada com um paciente específico (e de preferência com um identificador unívoco, como o cartão do SUS), tais como as teleconsultorias não identificadas e as atividades de teleducação.
Observação: Não consta no questionário.
HAOC1, 2019
6, 261.0
94processos e atividadesmetodologia e estratégias operacionaisatividades do núcleocaracterísticaoferecer teleconsultoria; oferecer telediagnóstico (eletrocardiograma, retinografia, radiologia, dermatologia, oftalmologia etc.); oferecer aula, curso e minicurso; elaborar e publicar segunda opinião formativa; instalar pontos de telessaúde; contatar coordenadores da AB dos municípios e estado; oferecer teleconsultoria; capacitar equipe de trabalho; capacitar solicitantes sobre os serviços; monitorar a qualidade dos serviços ofertados (completude, não-respondidos, réplicas etc.); planejar aula, curso e minicurso; contatar teleeducadores; gerenciar e divulgar agenda; elaboração de material didático ou de divulgação (gravação, transmissão, editoração, postagem); registro formal de curso e minicurso; cadastrar usuários da plataforma; dirimir dúvidas gerais; emitir certificados; pactuar metas de utilização dos serviços; elaborar relatórios de utilização e produção; contratar equipe de trabalho; monitorar conexão, internet e infraestrutura; gerenciar os recursos financeiros; ofertar telediagnósticos na Plataforma Nacional de Telediagnósticos; avaliar o funcionamento, atividades e a qualidade de serviços prestados pelo núcleo; planejar e gerenciar as ações do núcleo; implantar serviços do núcleo; pesquisar e implantar inovações para os serviços; preparar estrutura física e lógica para os serviços do núcleoDESD, 2021
, 1770.0
95processos e atividadesmetodologia e estratégias operacionaispercentual de execução do objetoindicadorIndicação do percentual de execução no período total do objeto.DESD, 2021
, 1769.0
96processos e atividadesmonitoramento e auditoriadiretrizescaracterísticaPara quaisquer das atividades em telessaúde, a normatização deve ser perseguida pela equipe executante. Diretrizes e respostas padronizadas devem orientar a execução das tarefas, principalmente quando estas envolvem atividades de apoio a tomada de decisão (mais sujeitas a vieses de interpretação ou mesmo da bibliografia utilizada). Nesse caso, não só a busca de respostas deve englobar o melhor nível de evidência, como a homogeneidade de conduta deve ser uma pauta da equipe. Para esse problema, é interessante o desenvolvimento de ferramentas de automatização (para emissão de laudo e para a busca de respostas).
Observação: Não consta no questionário.
HAOC1, 2019
5, 245.0
97processos e atividadesplanejamento do cuidadoeficácia e segurançacaracterísticaA organização de saúde baseia seus planos de cuidados e atividades de assistência à saúde em diretrizes e protocolos clínicos: a) que demonstrem evidências de sua eficácia e segurança, b) e/ou que são reconhecidos por sociedade profissional adequada.ISO13131, 2021
10.1.3, 78.0
98processos e atividadespreparação organizacionalcarga de trabalhocaracterísticaEstá definida uma carga de trabalho para lançar programa de telessaúde no ambiente atual.ARG-MNM, 2020
I.31, 573.0
99processos e atividadespreparação organizacionalimpacto na agenda tradicionalcaracterísticaHá mudança nas agendas de atenção aos pacientes para a necessidade de consultas não-presenciais.ARG-MNM, 2020
I.36, 578.0
100processos e atividadespreparação organizacionaloferta de teleconsultascaracterísticaA instituição tem experiência na prestação de serviços através de consultas virtuais.ARG-MNM, 2020
I.11, 548.0
101processos e atividadespreparação organizacionaloferta de teleconsultas assíncronascaracterísticaA instituição tem experiência na prestação de serviços através de consultas virtuais assíncronas.ARG-MNM, 2020
I.14, 551.0
102processos e atividadespreparação organizacionaloferta de teleconsultas síncronascaracterísticaA instituição tem experiência na prestação de serviços através de consultas virtuais síncronas.ARG-MNM, 2020
I.13, 550.0
103processos e atividadespreparação organizacionaloferta de telemonitoramentocaracterísticaA instituição tem experiência em acompanhar remotamente pacientes.ARG-MNM, 2020
I.12, 549.0
104processos e atividadespreparação organizacionalprimeira opiniãocaracterísticaA instituição tem experiência na prestação de serviços de teleconsultas de primeira opinião.ARG-MNM, 2020
I.16, 553.0
105processos e atividadespreparação organizacionalsegunda opiniãocaracterísticaA instituição tem experiência na realização de prestação de serviços de teleconsultas de segunda opinião.ARG-MNM, 2020
I.15, 552.0
106processos e atividadespreparação organizacionalteletrabalhocaracterísticaServiços de telessaúde estão implementados na modalidade de teletrabalho.ARG-MNM, 2020
I.34, 576.0
107processos e atividadespreparação organizacionaluso de mensagens instantâneascaracterísticaA instituição conta com iniciativa de uso de mensagens instantâneas e de texto para a promoção da saúde.ARG-MNM, 2020
I.10, 547.0
108processos e atividadesprocedimentos de emergênciaprotocolos de emergênciacaracterísticaA organização de saúde possui protocolos de emergência abrangentes e procedimentos escalonados para gerenciar situações clínicas agudas que surgem durante a prestação de serviços de telessaúdeISO13131, 2021
10.1.5, 80.0
109processos e atividadesprocessodefinição de papéiscaracterísticaOs papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários envolvidos.ARG-MNM, 2020
I.43, 585.0
110processos e atividadesprocessodefinição de papéiscaracterísticaOs papéis, funções e responsabilidades associados ao serviços de telessaúde estão definidos para todos os funcionários administrativos.ARG-MNM, 2020
I.44, 586.0
111processos e atividadesprocessofalhas técnicascaracterísticaExistem procedimentos padronizados para comunicar e documentar possíveis falhas técnicas que podem afetar a atividade assistencial durante uma consulta.ARG-MNM, 2020
I.50, 592.0
112processos e atividadesprocessonotificação de incidentescaracterísticaExistem procedimentos para notificar incidentes e situações adversas ocoridas durante as consultas de telessaúde.ARG-MNM, 2020
I.49, 591.0
113processos e atividadesprocessoprocessos do serviço de telessaúdecaracterísticaa) processos de micro-nível de telessaúde; a1) os dados do paciente são capturados; a2) os dados do paciente são transmitidos para onde serão analisados; a3) os dados são analisados e convertidos em informações úteis (diagnóstico); a4) esta informação útil é então transmitida de volta; a5) a partir da informação recebida uma ação é realizada; a6) processos técnicos de transmissão de dados; b) processos de médio-nível de telessaúde; c) processos de macro-nível de telessaúde (geralmente não específicos);TMSMM, 2013
3.2, 431.0
114processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias baseadas em protocolos de regulaçãoindicadorDescrição: % de solicitações de teleconsultorias baseadas em protocolos de regulação aprovados na CIB; Numerador: número de solicitações de teleconsultoras baseadas em protocolos de regulação; Denominador: número total de solicitações de teleconsultoras; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 397.0
115processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por categoria profissionalindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por categoria profissional respondidas; Numerador: total de solicitações por categoria profissional (utilizar CBO); Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 385.0
116processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por equipe de saúdeindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por equipe de saúde respondidas; Numerador: total de solicitações por equipe; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 381.0
117processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por estadoindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias no estado respondidas; Numerador: total de solicitações no estado; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 379.0
118processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por membro da gestãoindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por membro da gestão respondidas; Numerador: total de solicitações por membro da gestão; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 382.0
119processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por municípioindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por município respondidas; Numerador: total de solicitações por município; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 380.0
120processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por ponto de telessaúdeindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por ponto respondidas; Numerador: total de solicitações por ponto de telessaúde; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 383.0
121processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por profissionalindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias por profissional respondidas; Numerador: total de solicitações por profissional; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 384.0
122processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por tipo assíncronaindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias assíncronas respondidas; Numerador: total de solicitações de teleconsultorias assíncronas; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 387.0
123processos e atividadesprocessosolicitação de teleconsultorias por tipo síncronaindicadorDescrição: número de solicitações de teleconsultorias síncronas respondidas; Numerador: total de solicitações de teleconsultorias síncronas; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012).
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 386.0
124processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por equipeindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por equipe; Numerador: total de laudos emitido por equipe; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 393.0
125processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por estadoindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por estado; Numerador: total de laudos emitido por estado; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 391.0
126processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por municípioindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por município; Numerador: total de laudos emitido por município; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 392.0
127processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por pontoindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por ponto; Numerador: total de laudos emitido por ponto; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 394.0
128processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnóstico por tipoindicadorDescrição: número de solicitações com exame realizado e laudo enviado ao solicitante por tipo (teleECG, tele-espirometria, telerradiologia, teleoftalmologia etc.) - utilizar a tabela do SAI; Numerador: total de laudos emitido por tipo de exame; Unidade: solicitações/mês; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 395.0
129processos e atividadesprocessosolicitação de telediagnósticos baseados em protocolos de regulaçãoindicadorDescrição: % de solicitações de telediagnósticos baseadas em protocolos de regulação aprovados na CIB; Numerador: número de solicitações de telediagnósticos baseados em protocolos de regulação; Denominador: número total de solicitações de telediagnósticos; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 3, 396.0
130processos e atividadesprocessoutilização de teleconsultoriasindicadorDescrição: número de pontos ativos (pelo menos uma utilização de serviço mensal) em teleconsultorias; Numerador: total de pontos que tiveram teleconsultorias respondidas; Unidade: pontos/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). Apresenta erro na definição: no original consta erroneamente "solicitações/mês".
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 388.0
131processos e atividadesprocessoutilização de telediagnósticosindicadorDescrição: número de pontos ativos (pelo menos uma utilização de serviço mensal) em telediagnósticos; Numerador: total de pontos que realizaram telediagnósticos; Unidade: pontos/mês; Fonte: dados das solicitações; Obs: 1) taxa de utilização será calculado a partir dos dados informados das solicitações respondidas de pontos ativos e de pontos cadastrados como implantados; 2) as dúvidas recebidas e respondidas durante atividades de tele-educação não devem ser contabilizadas como teleconsultoria.
Observação: Fonte: Manual de Telessaúde para Atenção Básica, MinSaúde, UFRGS (2012). Apresenta erro na definição: no original consta erroneamente "solicitações/mês".
MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 2, 389.0
132processos e atividadesprocessos de assistência à saúdeautonomia médica na telemedicinacaracterísticaArt. 4º Ao médico é assegurada a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. § 1º A autonomia médica está limitada à beneficência e à não maleficência do paciente, em consonância com os preceitos éticos e legais. § 2º A autonomia médica está diretamente relacionada à responsabilidade pelo ato médico. § 3º O médico, ao atender por telemedicina, deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos.CFM-2314, 2022
art 4, 1843.0
133processos e atividadesprocessos de assistência à saúdecolaboraçãocaracterísticaA organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem quais elementos do registro profissional de saúde são necessários para apoiar a colaboraçãoISO13131, 2021
10.1.2, 77.0
134processos e atividadesprocessos de assistência à saúdeprestação da assistência à saúdecaracterísticaA organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os processos que integram a prestação da assistência à saúdeISO13131, 2021
10.1.2, 75.0
135processos e atividadesprocessos de assistência à saúderesponsabilidadecaracterísticaA organização de saúde define diretrizes e protocolos clínicos que suportam a colaboração entre organizações de saúde e profissionais de saúde e que descrevem os papéis e responsabilidades dos atores em cada processoISO13131, 2021
10.1.2, 76.0
136processos e atividadesprocessos de saúdedocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde desenvolve um documento que: a) descreve os processos dos serviços de saúde e de telessaúde; b) define as responsabilidades e delegações (acordos) dos atores de saúde envolvidos; c) define as responsabilidades pela manutenção de processos, protocolos e diretrizes; d) define os acordos de nível de serviço (SLA) necessários com as organizações de apoio (ver Cláusula 8); e) define os processos de mapeamento da informação trocada entre os atores da saúde. Esta deve ser uma descrição completa do processo, incluindo todas as partes necessárias para estabelecer o serviço de telessaúde, bem como as suas relações, tanto em nível da atividade assistencial como formal com seus aspectos legais ISO13131, 2021
5.4.2, 105.0
137processos e atividadesproduçãoações de teleconsultoriasgráficoGráfico 7. Teleconsultorias realizadas por Núcleo de Telessaúde (manutenção), Brasil (2016-2018). Gráfico 8. Total de Teleconsultorias realizadas por Núcleos de Telessaúde (manutenção), Brasil (2016-2018)HAOC2, 2019
4.2, 281.0
138processos e atividadesproduçãoações de telediagnósticotabelaTabela 12. Ações de telediagnóstico, por Núcleos de Telessaúde (manutenção), Ministério da Saúde, Brasil (2016 - 2018). [Tipo de Exames, 9, 7, 6, 12, 3, 4, 11, 8]HAOC2, 2019
4.2, 280.0
139processos e atividadesproduçãocoberturaindicadornúmero de especialidades na unidade remota / número de especialidades na unidade de referenciaPAHO, 2016
, 185.0
140processos e atividadesproduçãointenção de encaminhamento de teleconsultoriasgráficoGráfico 9. Intenção de encaminhamento de teleconsultorias, Brasil (2016-2018).HAOC2, 2019
4.2, 282.0
141processos e atividadesproduçãomédia de teleconsultoriasindicadorAs médias de teleconsultorias definidas nos incisos do caput deste artigo são parâmetros para a fase inicial de operação do Projeto e serão ajustadas periodicamente, em ato específico do Ministério da Saúde, em função da programação das fases, da evolução e do desempenho geral do conjunto dos projetos.
Observação: Origem: p2554, 2011 - art 20, $1
MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 142, $1, 355.0
142processos e atividadesproduçãometa de envio de SOF para BIREMEindicadorDescrição: média mensal de teleconsultorias candidatas a SOF encaminhadas à BIREME por Núcleo; Unidade: número de teleconsultorias candidatas a SOF encaminhadas à BIREME /mês/núcleo; Meta: 2 TC encaminhadas à BIREME/mês/núcleo;MS-NT63, 2014
4, 327.0
143processos e atividadesproduçãopacientes transferidosindicadornúmero de pacientes que precisaram ser transferidos / número de pacientes transferidosPAHO, 2016
, 183.0
144processos e atividadesproduçãoprazo de resposta da BIREMEcaracterísticaA BIREME tem o prazo de 30 dias, contando da data de recebimento da SOF, para dar o primeiro retorno ao NT, sobre o processo de revisão.MS-NT63, 2014
5, II, 329.0
145processos e atividadesproduçãoprofissionais remotosindicadornúmero de profissionais na unidade remota / número de profissionais treinados no último anoPAHO, 2016
, 184.0
146processos e atividadesproduçãotempo de transferênciaindicadorTempo de transferência para a unidade remota / Tempo de transferência para a unidade de referênciaPAHO, 2016
, 186.0
147processos e atividadesprojeto do serviçodocumentaçãocaracterísticaA organização de saúde incluiu um documento do projeto do serviço de telessaúde considerando: a) a capacidade de um receptor de cuidados em viajar e sobre sua situação familiar, seu trabalho e sua situação cultural ao determinar os serviços de telessaúde a serem oferecidos; b) os objetivos clínicos apropriados e modelo(s) de cuidado ou cuidado compartilhado; c) a disponibilidade de especialistas, equipe clínica local e instalações necessárias para fornecer a continuidade dos serviços de telessaúde; d) a disponibilidade de especialistas, equipe clínica local e instalações necessárias para fornecer a continuidade dos serviços de telessaúde quando serviços presenciais forem subsequentemente necessários como resultado da avaliação baseada em telessaúde; e) as barreiras potenciais (como acesso a computadores ou telecomunicações) para a inclusão dos receptores de cuidados; f) que os receptores de cuidados podem escolher quais serviços de saúde consideram adequados para acessar, sendo ou não entregues usando serviços de telessaúde.ISO13131, 2021
8.1.2, 91.0
148processos e atividadesprotocolos clínicos indisponíveiscomunicaçãocaracterísticaNos casos em que a assistência à saúde é prestada usando serviços de telessaúde em situações para as quais não há diretrizes ou protocolos, a organização de saúde garante que a organização de saúde é informada pelo profissional de saúde que falta para essa situação uma diretriz ou protocolo clínico e o receptor de cuidados é informado de que não existe nenhuma diretriz ou protocolo clínico para a situação atualISO13131, 2021
10.1.6, 82.0
149processos e atividadesprotocolos clínicos indisponíveisplano alternativo de cuidadocaracterísticaNos casos em que a assistência à saúde é prestada usando serviços de telessaúde em situações para as quais não há diretrizes ou protocolos definidos, a organização de saúde estabelece um plano alternativo de cuidados e as atividades de saúde são realizadas segundo esse plano.ISO13131, 2021
10.1.6, 81.0
150processos e atividadesqualidadeagendamento de telemedicina subsequenteindicadorDetermina o número médio de consultas subsequentes geradas com base na primeira consulta, por paciente. Interpretação: Indica que os problemas do paciente estão sendo abordados. Fórmula: Número de consultas posteriores de telemedicina por paciente x 100/Número de pacientes atendidos pela primeira vez com telemedicina. Frequência: Mensal. Tipo de Indicador. Qualidade. Observações: Deve estar relacionado com o tipo de especialidade prestada.PAHO, 2016
, 208.0
151processos e atividadesqualidadetempo de espera para a teleconsultaindicadorRefere-se ao tempo decorrido entre o agendamento de um compromisso e sua realização. Interpretação: Determina o tempo médio de espera do paciente. Avalia o tempo que o paciente economiza por meio de teleconsultas em relação aos cuidados normais. Uma comparação ex post é necessária. Fórmula: (Soma do total de horas decorridas entre o agendamento e a realização da consulta + Duração da consulta em horas)/Número de teleconsultas realizadas. Frequência: Semanal. Tipo de Indicador. QualidadePAHO, 2016
, 209.0
152processos e atividadesqualidade dos dadosdocumentação dos processoscaracterísticaA organização garante as decisões tomadas ao projetar esses processos são documentadasISO13131, 2021
14.1.7, 17.0
153processos e atividadesqualidade dos dadosqualificação da informação em telemedicinacaracterísticaO médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta.CFM-2314, 2022
considerações, 1836.0
154processos e atividadesrecursos financeiroscondições para cálculo do componente variável de custo para o ente federativoindicadora) atividade de equipes ativas e participantes, relativa aos profissionais que utilizam os serviços de telessaúde no mês de referência; b) definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias; c) porte do Núcleo de Telessaúde; d) produção total de teleconsultorias, por equipe e por médico da equipe, a cada mês, que podem ser classificadas como: síncrona, assíncrona.MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 155, 361.0
155processos e atividadesrecursos financeiroscondições para cálculo do componente variável de custo quanto às teleconsultoriasindicadora) a realização, no mínimo, de 1 (uma) teleconsultoria no mês por equipe, excetuando-se a produção descrita no inciso II; b) a realização, no mínimo, de 1 (uma) teleconsultoria no mês pelo médico da equipe relacionada à linha de cuidado ou especialidade definida e pactuada;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 158, 365.0
156processos e atividadesrecursos financeiroscondições para incentivo financeiro do componente variável quanto às equipes e médicos ativosindicadora) a relação do número de equipes participantes ativas pelo número total de equipes participantes do respectivo Núcleo de Telessaúde; b) a relação do número de médicos participantes ativos pelo número total de médicos participantes do respectivo Núcleo de Telessaúde;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 156, 362.0
157processos e atividadesrecursos financeiroscondições para recebimento das partes do componente variávelindicadora) tiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) de equipes participantes ativas no mês; b) tiver, no mínimo, 20% (vinte por cento) de médicos participantes ativos no mês; c) realizar, no mínimo, 1 (uma) teleconsultoria no mês por equipe e, realizar, no mínimo, 1 (uma) teleconsultoria no mês por médico da equipe relacionada à linha de cuidado ou especialidade definida e pactuada;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 167, 367.0
158processos e atividadesrecursos financeiroscondições para recebimento do componente variável em função do porte do núcleoindicadora) produção de teleconsultoria por equipe participante: - de 1 (um) a 1,9 (um vírgula nove) teleconsultoria por equipe participante ao mês: 60% (sessenta por cento) de "X"; - de 2 (dois) a 2,9 (dois vírgula nove) teleconsultorias por equipe participante ao mês: 80% (oitenta por cento) de "X"; - mais de 3 (três) teleconsultorias por equipe participante ao mês: 100% (cem por cento) de "X"; b) produção de teleconsultoria pelo médico da equipe relacionada à linha de cuidado ou especialidade pactuada no mês: - de 1 (um) a 1,9 (um vírgula nove) teleconsultorias por médico participante ao mês: 60% (sessenta por cento) de "X"; - de 2 (dois) a 2,9 (dois vírgula nove) teleconsultorias por médico participante ao mês: 80% (oitenta por cento) de "X"; - mais de 3 (três) teleconsultorias por médico participante ao mês: 100% (cem por cento) de "X". $ A variável "X" equivale à 20% (vinte por cento) do valor repassado ao Núcleo segundo o seu porte.MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 169, 368.0
159processos e atividadesrecursos financeirosdefinição de equipe e médico ativoindicadora) equipe participante ativa ou médico participante ativo: equipe ou profissional que solicitou teleconsultoria no mês de referência para pagamento; b) equipe participante ou médico participante: a equipe ou profissional com histórico de solicitação de teleconsultoria nos últimos 3 (três) meses;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 156, $, 363.0
160processos e atividadesrecursos financeirosdivisão do incentivo financeiro do componente variávelindicadora) pela atividade de equipes da Atenção Básica ativas e participantes: até 40% (quarenta por cento) do valor total do componente variável a ser recebido; b) pela definição e pactuação de linhas de cuidado e/ou especialidades prioritárias: 20% (vinte por cento) do valor total do componente variável a ser recebido; c) pela produção total de teleconsultorias: até 40% (quarenta por cento) do valor total do componente variável a ser recebido;MS-PC6, 2017
título II, cap II, seção VII, art 166, 366.0
161processos e atividadesrecursos humanosquantitativo da equipeindicadorQuantidade de pessoas envolvidas no projetoDESD, 2021
, 1801.0
162processos e atividadesrecursos humanos, pessoal da saúdegestão de tempocaracterísticaHá previsão de prestação de serviços de telessaúde fora do horário da atenção presencial.ARG-MNM, 2020
IV.a.92, 634.0
163processos e atividadesrecursos humanos, pessoal da saúdeteletrabalhocaracterísticaHá previsão de prestação de serviços de telessaúde na modalidade teletrabalho, remota.ARG-MNM, 2020
IV.a.93, 635.0
164processos e atividadesresponsabilidade dos receptores de cuidadosavaliaçãocaracterísticaA organização de saúde garante que o profissional de saúde avalia regularmente se o receptor de cuidados e/ou cuidador informal ainda são capazes e motivados para realizar suas tarefas usando os serviços de telessaúde.ISO13131, 2021
11.1.7, 69.0
165processos e atividadesresponsabilidade dos receptores de cuidadoscomprometimentocaracterísticaA organização de saúde garante que o receptor de cuidados e/ou o cuidador informal se comprometem a realizar as tarefas exigidas no plano de cuidados utilizando os serviços de telessaúdeISO13131, 2021
11.1.7, 68.0
166processos e atividadesresultados e avaliaçãoevitação de encaminhamentos de teleconsultoriasindicadorDescrição: % teleconsultorias respondidas em que havia intenção de encaminhar paciente em que houve evitação de encaminhamentos; Numerador: número de solicitações por categoria profissional com intenção de encaminhamento onde houve mudança de conduta; Denominador: total de solicitações por categoria profissional onde havia intenção de encaminhamento antes da solicitação; Unidade: %; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 412.0
167processos e atividadesresultados e avaliaçãoresolução da dúvida em teleconsultoriasindicadorDescrição: % teleconsultorias respondidas em que houve resolução da dúvida (sim, parcialmente, não, não sei); Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 413.0
168processos e atividadesresultados e avaliaçãosegunda opinião formativa (SOF) produzida e enviada para BIREMEindicadorDescrição: número de SOF produzidas, enviadas e aprovadas pela BIREME; Numerador: número de solicitações eleitas pelos teleconsultores como candidatas a SOF; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 414.0
169processos e atividadesresultados e avaliaçãoteleconsultorias assíncronas respondidas em menos de 72hindicadorDescrição: % de solicitações assíncronas respondidas em menos de 72h; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 418.0
170processos e atividadesresultados e avaliaçãotemas frequentes em teleconsultoriasindicadorDescrição: lista dos 10 temas mais frequentes das solicitações de teleconsultorias respondidas (utilizadas a classificação CID e CIAP); Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 415.0
171processos e atividadesresultados e avaliaçãotempo médio de resposta das teleconsultoriasindicadorDescrição: tempo médio de resposta de solicitações síncronas e assíncronas; Fonte: dados das solicitações;MS-NT5, 2014
anexo I, quadro 5, 417.0
172processos e atividadessegurança e qualidade da tecnologiacompreensão das informaçõescaracterísticaA relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que garante que as informações fornecidas ao receptor de cuidados são compreensíveis pelo receptor de cuidados e cuidadores informaisISO13131, 2021
13.1.2, 20.0
173processos e atividadessegurança e qualidade da tecnologiauso do serviço e dipositivoscaracterísticaA relação entre o receptor de cuidados, a organização de saúde e qualquer organização de apoio à saúde deve ser definida em um acordo de nível de serviço (SLA) que inclui instruções de uso do provedor e informações sobre o uso pretendido do dispositivo e dos serviços de telessaúdeISO13131, 2021
13.1.2, 18.0
174processos e atividadesserviço de telessaúdeacompanhamento de pacientescaracterísticaRealizar acompanhamento de pacientes após hospitalização.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 823.0
175processos e atividadesserviço de telessaúdeaconselhamento genéticoindicadorO núcleo de telessaúde realiza algum tipo de aconselhamento genético à distância.ONU2030, 2016
, 1830.0
176processos e atividadesserviço de telessaúdediretrizes para oferta de teleconsultoriacaracterísticaI. Ofertar teleconsultoria integrada com a regulação nas especialidades prioritárias, observando as especialidades/procedimentos especializados com demanda reprimida (identificada por tempo de espera prolongado), cujos motivos de encaminhamento são sensíveis às ações clínicas em AB e na sua capacidade de resposta. a) gestão da fila de espera nas especialidades prioritárias, definidas a partir da realidade loco regional; b) apoio à implantação de protocolos de regulação e diretrizes clínicas, nas especialidades prioritárias, definidas a partir da realidade loco regional; c) especialidades definidas e pactuadas em CIB, conforme Portaria GM/MS no 2859/2014.MS-NT50, 2015
8, 760.0
177processos e atividadesserviço de telessaúdediretrizes para telediagnósticocaracterísticaa) atender as necessidades de municípios em áreas de vazios assistenciais para apoio diagnóstico; b) ofertar telediagnóstico baseado em critérios clínicos e epidemiológicos com uso de protocolos para solicitação de exames; c) monitorar as atividades realizadas pelo núcleo e informar mensalmente através do SMART.MS-NT50, 2015
32, 766.0
178processos e atividadesserviço de telessaúdeencaminhamento por bots de bate-papocaracterísticaUsar bots de bate-papo para ajudar a identificar sintomas e encaminhar apropriadamente os pacientes, conforme o sintoma.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 820.0
179processos e atividadesserviço de telessaúdeinteração por telefone ou videochamadacaracterísticaRealizar interações entre pacientes e profissionais da saúde por meio de telefones ou videochamadas.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 819.0
180processos e atividadesserviço de telessaúdemonitoramento de pacientescaracterísticaRealizar monitoramento à distância de pacientes.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 822.0
181processos e atividadesserviço de telessaúdeprazo de resposta de teleconsultoria assíncronaindicadorDeve ser respondida em até 72h pelos consultores do núcleo.MS-NT50, 2015
3.I, 753.0
182processos e atividadesserviço de telessaúdeprazo de resposta de telediagnósticoindicadorO tempo de resposta dos laudos deverá ser de no máximo 72h para exames eletivos.MS-NT50, 2015
31, 765.0
183processos e atividadesserviço de telessaúdequalificação do acesso aos serviços especializadoscaracterísticaOs núcleos podem qualificar o acesso dos usuários aos serviços especializados por meio da integração com as Centrais de Regulação. O trabalho desenvolvido junto aos processos regulatórios consiste em avaliar a fila de espera das especialidades mais demandadas em cada região e apresentar abordagem específica para a gestão da fila. Esta abordagem consiste no uso de protocolos de regulação e encaminhamentos, desenvolvimento de diretrizes, definição compartilhada de fluxos, teleconsultoria para discussão dos casos da fila na AB, além de ofertar atividades de tele-educação voltadas para as principais dificuldades apontadas na gestão da fila.MS-NT50, 2015
7, 759.0
184processos e atividadesserviço de telessaúderastreamento de pacientescaracterísticaUsar ferramentas de rastreamento de pessoas potencialmente infectadas.TIC-saúde, 2021
Serviços on-line oferecidos ao paciente e telessaúde, 821.0
185processos e atividadesserviço de telessaúdesegunda opinião formativa (SOF)característicaResposta sistematizada às perguntas originadas de teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em relação às diretrizes do SUS, tais respostas são construídas com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas.MS-NT50, 2015
3.II, 754.0
186processos e atividadesserviço de telessaúdeteleconsultoriacaracterísticaTeleconsultoria: consulta/pergunta e resposta registrada para esclarecer dúvidas sobre manejo, condutas e procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, baseadas em evidências científicas, mas adequads as características loco-regionais. Funciona de 2 maneiras: a) síncrona - teleconsultoria realizada em tempo real: i. teleconsultoria realizada por meio de chat, e ferramentas síncronas como webconferência ou videoconferência; ii. teleconsultoria realizada por serviço telefônico gratuito 0800. Funciona por meio de um call center, que remete o profissional da AB solicitante, a profissionais do núcleo com experiência em AB ou em outras especialidades e com experiência no desempenho clínico. b) assíncrona - teleconsultoria realizada por meio de mensagens off-line, que deverá ser respondida em até 72h pelos consultores do núcleo.MS-NT50, 2015
3.I, 752.0
187processos e atividadesserviço de telessaúdetelediagnósticocaracterísticaServiço de apoio ao diagnóstico, onde os exames são realizados em uma determinada localidade e enviados para emissão de laudo por meio de tecnologias da informação e comunicação. O laudo será emitido por um especialista vinculado ao núcleo.MS-NT50, 2015
3.III, 755.0
188processos e atividadesserviços e aplicaçõesaplicações digitais para áreas prioritárias dos serviçosindicadorServiços e aplicações de saúde digital: As prioridades do setor público de saúde são suportadas por serviços e aplicações de saúde digital. Identifique a porcentagem de áreas prioritárias da totalidade das indicadas que são atendidas por saúde digital. Por exemplo, você respondeu referente a 8 áreas prioritárias (somando da lista e do campo texto livre), dessas apenas 4 possuem serviços e aplicações digitais disponíveis (50%).
Resposta: 0-100%
BDHI, 2021
18, 463.0
189processos e atividadesserviços e aplicaçõesáreas prioritárias dos serviçoscaracterísticaLista de prioridades publicadas no documento do Plano Nacional de Saúde (PNS-2016-2019): a) Atendimento ambulatorial no SUS: produção básica e especializada; b) Atenção básica; c) Atenção às urgências; d) Assistência farmacêutica; e) Atenção a populações específicas; f) Atenção hospitalar no SUS; g) Saúde da mulher; h) Atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas; i) Transplantes; j) Imunizações; k) Saúde mental; l) Atenção à saúde da população indígena; m) Complexo produtivo e de ciência, tecnologia e Inovação em saúde; n) Atenção à pessoa com deficiência; o) Saúde da criança;BDHI, 2021
17, 462.0
190processos e atividadesserviços e aplicaçõesdados geolocalizadoscaracterísticaSistemas de informação geográfica (GIS): Os dados estão geolocalizados para possibilitar mapeamento GIS.BDHI, 2021
19a, 465.0
191processos e atividadesserviços e aplicaçõesmodalidades de teleatendimento médicocaracterísticaArt. 5º A telemedicina pode ser exercida nas seguintes modalidades de teleatendimentos médicos: I) Teleconsulta; II) Teleinterconsulta; III) Telediagnóstico; IV) Telecirurgia; V) Telemonitoramento ou televigilância; VI) Teletriagem; VII) Teleconsultoria.CFM-2314, 2022
art 5, 1844.0
192processos e atividadessincronização e modalidadetipo de comunicaçãoindicadorTipo de monitoramento realizado: monitoramento síncrono, assíncrono e remoto de pacientesTIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 840.0
193processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadecontinuidade do cuidadocaracterísticaContinuidade do cuidado: As informações clínicas do paciente são compartilhadas com outras instituições de saúde para a continuidade do cuidado.ImDS, 2021
, 676.0
194processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadefarmácia clínicacaracterísticaFarmácia Clínica: As prescrições médicas são revisadas por um farmacêutico clínico com o apoio de um sistema informatizado com alertas.ImDS, 2021
, 666.0
195processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadegovernança de dadoscaracterísticaGovernança para Uso de Redes de Compartilhamento de Dados: A instituição possui políticas formais sobre o uso de redes de compartilhamento de dados.ImDS, 2021
, 678.0
196processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeinteroperabilidadecaracterísticaUso Significativo Redes de Compartilhamento de Dados: A instituição utiliza de forma significativa os dados de uma rede de compartilhamento de dados.ImDS, 2021
, 679.0
197processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidaderegistro de dadoscaracterísticaNível de Utilização da Equipe Assistencial: A equipe assistencial utiliza sistemas de informação e tecnologias (prontuário eletrônico, por exemplo) na atenção e no atendimento ao paciente.ImDS, 2021
, 659.0
198processos e atividadessistemas e serviços, padrões e interoperabilidadeserviços de telessaúdecaracterísticaTelemedicina: A instituição possui ou utiliza serviços de telemedicina.ImDS, 2021
, 673.0
199processos e atividadessuporte à melhoria da atenção à saúdepadronização de protocoloscaracterísticaPadronização de protocolos de especialidades, de forma integrada e digital em estabelecimentos de saúde, permitindo a gestão adequada das demandas de atenção à saúde e dos mecanismos de regulação;PNIIS, 2021
cap II, seção Iii, art 6, III, 793.0
200processos e atividadessuporte a serviços de tecnologiagestão de novos serviçoscaracterísticaA organização de saúde garante que procedimentos estejam em vigor para manter a continuidade e confiabilidade do serviço de telessaúde por meio da introdução de novos serviços.ISO13131, 2021
13.1.3, 26.0
201processos e atividadestecnologiarecursos tecnológicoscaracterísticaRecursos tecnológicos utilizados: áudio, vídeo, imagens, mídias de streaming, portais on-line, envio de mensagens, aplicativos móveisTIC-saúde, 2021
Uso de tecnologias da informação e da comunicação na área da saúde: a telessaúde em 2021, 841.0
202processos e atividadestransferência internacional de dadostransferência internacional de dadoscaracterísticaArt. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos: I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei; II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de: a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; b) cláusulas-padrão contratuais; c) normas corporativas globais; d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos; III - quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional; IV - quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; V - quando a autoridade nacional autorizar a transferência; VI - quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional; VII - quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; VIII - quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.LGPD, 2018
cap V, art 33, 138.0
203processos e atividadestratamento de dados pelo poder públicocompartilhamento de dadoscaracterísticaArt. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei. § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) ; III - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei. IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. § 2º Os contratos e convênios de que trata o § 1º deste artigo deverão ser comunicados à autoridade nacional.LGPD, 2018
cap IV, art 26, 134.0
204processos e atividadestratamento de dados pelo poder públicoconsentimento do pacientecaracterísticaArt. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto: I - nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas nesta Lei; II - nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei; ou III - nas exceções constantes do § 1º do art. 26 desta Lei. Parágrafo único. A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação. LGPD, 2018
cap IV, art 27, 135.0
205processos e atividadestratamento dos dadosacesso à informaçãocaracterísticaArt. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: I - finalidade específica do tratamento; II - forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; III - identificação do controlador; IV - informações de contato do controlador; V - informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; VI - responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e VII - direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei. § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca. § 2º Na hipótese em que o consentimento é requerido, se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações. § 3º Quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre esse fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados no art. 18 desta Lei.LGPD, 2018
cap II, seção I, art 9, 117.0
206processos e atividadestratamento dos dadosconsentimentocaracterísticaArt. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. § 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. § 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento. § 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei. § 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.LGPD, 2018
cap II, seção I, art 8, 116.0
207processos e atividadestratamento dos dadosdados de crianças e adolescentescaracterísticaArt. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. § 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei. § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo. § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade. § 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis. § 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.LGPD, 2018
cap II, seção III, art 14, 122.0
208processos e atividadestratamento dos dadosdados sensíveiscaracterísticaArt. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. § 1º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento de dados pessoais que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica. § 2º Nos casos de aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput deste artigo pelos órgãos e pelas entidades públicas, será dada publicidade à referida dispensa de consentimento, nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei. § 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências. § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir: I - a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou II - as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este parágrafo. § 5º É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários. LGPD, 2018
cap II, seção II, art 11, 119.0
209processos e atividadestratamento dos dadostratamento de dadoscaracterísticaArt. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente. § 3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei. § 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei. § 6º A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular. § 7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei. LGPD, 2018
cap II, seção I, art 7, 115.0